Venezuela prepara DTH e Colômbia, projeto de satélites

Reproduzida do TelaViva News

Segundo fontes de mercado, o governo venezuelano lançará, até o fim do ano, um serviço de DTH gratuito para a região da Venezuela, América Central e Caribe. O projeto utilizará o satélite Venesat I (ou Simon Bolivar), lançado há três meses e que hoje está servindo, basicamente, para acesso à Internet. O Venesat I tem um spot de banca C para cobrir a América Latina, dois spots em banda Ku para as regiões Norte e Sul da América do Sul e um transponder em banda Ka. O Venesat utilizou tecnologia e foguete chinês e a posição orbital designada ao Uruguai.

Não é, contudo, o único projeto em andamento na região. O governo da Colômbia está trabalhando no Satélite Colombiano, cuja consultoria para preparar a licitação foi contratada na semana passada, e já despertou a atenção de empresas como StarOne (da Embratel) e SES New Skies. A licitação deve ocorrer em outubro. A pressa do governo da Colômbia se deve ao fato de que a posição orbital pode ser perdida caso não seja ocupada rapidamente.

Os projetos da Venezuela e Colômbia serão apresentados pelas autoridades de cada um dos países durante o 9º Congresso Latino-Americano de Satélite, organizado pela TELETIME, nos dias 1 e 2 de outubro, no Rio de Janeiro. Mais informações pelo site www.convergecom.com.br/eventos.

Comissão Organizadora define calendário da Conferência

Em sua segunda reunião, realizada sexta-feira (19), a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) definiu sua agenda de reuniões e o calendário de conferências preparatórias municipais e estaduais. A elaboração do Regimento Interno da Conferência está prevista para o final de junho. O corte, pelo governo federal, da verba prevista para o processo da conferência será debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados.

Composta por representantes da sociedade civil, empresários e governo, a Comissão Organizadora Nacional (CON) realizou sua segunda reunião no auditório do Ministério das Comunicações. O esperado debate sobre o Regimento Interno da Confecom, porém, ainda não aconteceu. Deverá ocorrer em nova reunião no dia 25 de junho, com conclusão prevista para o dia 30.

Já quanto ao calendário de eventos preparatórios, ficou definido que as conferências municipais deverão ocorrer até o dia 31 de agosto. Posteriormente a este prazo, as conferências estaduais serão realizadas até o dia 31 de outubro. Ficou reservado o mês de novembro para entrega dos relatórios estaduais e elaboração do caderno de debates da 1ª Confecom e a previsão é de que seus resultados sejam publicados em fevereiro de 2010.

Além das reuniões agendadas para os dias 25 e 30 de junho para discussão do regimento Interno da Confecom, a COM se reunirá também nos dias 1º e 9 de julho para discussão do Documento Base da Conferência Nacional, a realizar-se de 1º a 3 de dezembro, em Brasília.

Financiamento da Conferência

A presidente da Subcomissão Especial de Acompanhamento da Conferência, deputada Cida Diogo (PT-RJ), apresentou à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI) da Câmara dos Deputados requerimento de audiência pública para debater as verbas destinadas para a realização da Confecom. O corte orçamentário do governo reduziu a verba de R$ 8,2 milhões, inicialmente previstos, para R$ 1,6 milhão. A proposta da parlamentar é de que a audiência seja realizada na primeira quinzena de julho.

Plenário aprova entrada da Câmara em associação

O Plenário aprovou, nessa terça-feira (23), o Projeto de Resolução 146/09, da Mesa Diretora, que autoriza a Câmara dos Deputados a se filiar à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral). O projeto foi promulgado logo em seguida pelo presidente Michel Temer.

De acordo com a resolução já promulgada, o presidente da Casa designará, para cada legislatura, um deputado para integrar o conselho superior da Astral e um servidor ocupante de cargo efetivo para representar a Câmara nas assembleias gerais da entidade. Esse servidor deverá ser da Secretaria de Comunicação Social da Câmara.

O projeto autoriza também o pagamento de anuidades à associação, cuja liberação dependerá da apresentação, pela Astral, de documentos como comprovantes de regularidade junto à Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O plano das atividades da Astral para cada ano, o estatuto vigente e as atas da eleição da diretoria executiva e da fixação da anuidade também serão exigidos para o pagamento da contribuição de associado.

Suporte técnico

Segundo o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da Mesa anterior que assinou o projeto, a Astral promove o intercâmbio técnico entre as entidades participantes e é o núcleo técnico de suporte para a implantação de canais legislativos. "A participação da Câmara dos Deputados nessa associação é fundamental não só para os meios comunicação desta Casa, mas também para o fortalecimento da iniciativa brasileira de TV e rádio legislativa", afirmou.

Conselho de Comunicação Social: Senado descumpre a Lei

À longa lista de ilicitudes que vem sendo reveladas pela grande mídia, cometidas no e pelo Senado Federal, deveria ser acrescentada outra que, todavia, nunca mereceu atenção proporcional à sua importância: o descumprimento do artigo 224 da Constituição de 88 e da Lei 8.389 de 30 de dezembro de 1991.

O artigo 224 reza que o Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no Capítulo V – da Comunicação Social, do Título VIII – Da Ordem Social, instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social (CCS) na forma da lei. A Lei que instituiu o referido CCS foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente da República e publicada no DOU em 31 de dezembro de 1991.

As atribuições previstas

Para reativar nossas memórias, transcrevo abaixo as atribuições previstas no artigo 2º da Lei para o CCS:

O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre:

a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

b) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

c) diversões e espetáculos públicos;

d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

h) complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;

i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

l) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

m) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

Nenhuma determinação cumprida

No seu artigo 8º, a Lei 8.389 estabelecia o prazo de até sessenta dias após sua publicação para a eleição dos membros do CCS e de até mais trinta dias para sua instalação. Apesar disso, o CCS só foi instalado 11 anos (!!!) depois, em 2002. Além disso, o CCS funcionou até dezembro de 2006 e de lá para cá, simplesmente foi “desativado” numa afronta indiscutível às normas legais.

Mas não é só isso.

A Lei 8.977 de 6 de janeiro de 1995 (Lei do Cabo) diz em seu artigo 44 que o CCS deve ser ouvido em relação a todos os atos, regulamentos e normas necessários à sua implementação.

A Lei 11.652 de 7 de abril de 2008 (Lei da EBC) diz em seu artigo 17 que o Conselho Curador da empresa de radiodifusão pública deve encaminhar ao CCS as deliberações tomadas em cada reunião.

Por óbvio, nenhuma dessas determinações pode estar sendo cumprida se o CCS está “desativado”.

“Não é novidade”

O descaso do Senado Federal para com o cumprimento da Lei é de tal forma desavergonhado que nem mesmo uma audiência pública convocada pela CCTCI da Câmara dos Deputados para discutir as razões da “desativação” do CCS, no dia 18 passado, mereceu a presença dos principais atores responsáveis pela atual situação.

Embora convidados, o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, e o presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, senador Flexa Ribeiro, não só estiveram ausentes como sequer designaram representantes.

A deputada Luiza Erundina, autora da proposta de audiência pública, comentou que a ausência dos senadores revelava a disposição do Senado, que possui a prerrogativa de indicar os membros e instalar o CCS, em reativar o conselho: “Mais uma vez, o Senado não designou representante. Isso não é novidade. Na outra tentativa de realização da audiência isso se repetiu”.

A omissão da grande mídia

Em artigo anterior (“Por que o CCS não serã reinstalado”, edição 524 do OI), afirmei que o Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal, abriga um grande número de parlamentares que tem vínculos diretos com as concessões de rádio e televisão. O CCS é um órgão que – mesmo sendo apenas auxiliar – discute questões que ameaçam os interesses particulares desses parlamentares e dos empresários de comunicação, seus aliados. Na verdade, eles não querem sequer debater. Essa é a razão – de fato – pela qual o CCS não funciona.

Nesse tempo em que decisões fundamentais sobre o campo das comunicações estão sendo tomadas no Poder Judiciário, o Senado Federal se omite de suas responsabilidades e não se faz presente, nem mesmo utilizando dos instrumentos que a Constituição já coloca a seu dispor. Mais do que isso, descumpre a Constituição e a Lei. E, acima de tudo, não serve ao interesse público que é, afinal de contas, sua única razão de existir.

E por que será que a grande mídia também se omite inteiramente em relação à “desativação” do CCS?

Venício A. de Lima é pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade de Brasília e autor/organizador, entre outros, de A mídia nas eleições de 2006 (Editora Fundação Perseu Abramo, 2007)

Congresso não pode reverter fim da obrigatoriedade, diz Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta terça-feira, em Belo Horizonte, que não há possibilidade do Congresso reverter a decisão de derrubar a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista. Mendes voltou a afirmar que a decisão pode repercutir na regulamentação de outras profissões.

"Não há possibilidade do Congresso regular isto, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional. Não há solução para isso. Na verdade, essa é uma decisão que vai repercutir, inclusive sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", disse o ministro.

Mendes disse que não se sente incomodado com os protestos realizados por estudantes de comunicação e jornalistas, já que foi uma decisão do colegiado e apenas um ministro votou contra a derrubada do diploma. Ele afirmou ainda que a formação superior é válida e as pessoas não devem desistir da faculdade.

"Imagine, as pessoas têm que se formar. Eu disse até que, talvez, não se exija, daqui a pouco, para se empregar como jornalista, apenas uma formação em um curso de jornalismo, mas talvez, formação em direito, formação em outras áreas, medicina, ou seja lá o que for. Na verdade, poderá ser empregado. Por exemplo, no Supremo continuamos empregando jornalistas", afirmou.