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Relator quer distinguir liberdade de expressão de atividade jornalística

O relator da proposta de emenda à Constituição que restabelece a exigência do diploma para o exercício do jornalismo (PEC 386/09), deputado Hugo Leal (PSC-RJ), avalia que o texto deve distinguir liberdade de expressão da atividade jornalística.

Leal adiou por mais alguns dias a apresentação de seu parecer, que deve ocorrer até 7 julho. O relator reafirmou que apresentará um substitutivo para melhorar a redação da proposta e evitar novas interpretações de inconstitucionalidade. O grande desafio, segundo ele, será definir os limites entre liberdade de expressão e o exercício profissional do jornalista. "A exigência do diploma impediu a liberdade de imprensa ou de expressão? Não consigo vislumbrar. Estamos discutindo a liberdade de imprensa ou a liberdade de expressão? Estamos discutindo a liberdade de os meios de comunicação contratarem as pessoas sem a exigência de diploma."

Conceitos equivocados

Nesta quarta-feira, a comissão especial que discute a proposta ouviu professores de jornalismo que defenderam o diploma. O consultor da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodrigo Kaufmann, que também participou do debate, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há um ano, tornou a discussão sobre a exigência do diploma ultrapassada. Ele argumentou que o julgamento se baseia no direito à liberdade de expressão, uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que não pode ser alterada.

O consultor informou ainda que a Abert tem todo o interesse em discutir modelos alternativos que valorizem o jornalista. "É contraproducente continuar discutindo um modelo considerado pelo STF incompatível com a Constituição", disse.

O diretor do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, disse no entanto, que o Supremo usou conceitos equivocados de jornalismo no julgamento. "Confundiu-se liberdade de expressão com exercício profissional e liberdade de expressão com liberdade de imprensa. Portanto, o jornalismo foi julgado pelo que ele não é. O jornalista não é um opinador público. Ele é um produtor de conhecimento e um mediador da realidade social."

Qualificação da atividade profissional

Outros professores de jornalismo que participaram da audiência defenderam o diploma de nível superior como forma de qualificar a atividade profissional. Para eles, a sociedade só tem a ganhar com a qualidade da informação apurada pelos jornalistas. O coordenador do curso de jornalismo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Leonel Azevedo de Aguiar, afirmou que a formação superior dos jornalistas é fundamental em sociedades “complexas” como a brasileira. "O jornalismo contemporâneo não é local de expressão de opinião, mas de produção de informações. A qualificação profissional é, portanto, importantíssima para a apuração das notícias", defendeu.

Já para o presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor), Carlos Eduardo Franciscato, a qualificação profissional dos jornalistas é requisito para uma visão ética e humanística da informação. “Informação com qualidade é o melhor para sociedade", completou.

Íntegra da proposta:
PEC-386/2009

Edição – Regina Céli Assumpção

Lei torna obrigatório diploma para jornalistas da Prefeitura e da Câmara de BH

Foi sancionado nesta quarta-feira (20/01) o Projeto de Lei 667/09, que torna obrigatório o diploma de jornalismo para a atuação como assessor de imprensa ou jornalista nos poderes Legislativo e Executivo de Belo Horizonte. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

A lei, de autoria dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara Municipal, tramitou nas comissões de Legislação e Justiça e de Administração Pública e foi aprovado em 2º turno no dia 23/12, durante reunião plenária. Um dos autores do PL, o vereador Adriano Ventura, é jornalista e professor de comunicação da PUC-Minas.

Apenas o artigo 2º do projeto foi vetado pelo prefeito Marcio Lacerda, porque definia quais seriam os atos privativos do jornalista, considerando exercício específico do jornalista uma série de atividades que não estariam de acordo com a Constituição, além de ultrapassar a competência do Legislativo.

"Entendemos como essencial a formação acadêmica e técnica aprendidas em faculdades especializadas para o desenvolvimento do trabalho jornalístico. O diploma representou um avanço para o país, profissionalizando a categoria cuja atuação era condicionada por relações pessoais e interesses outros distintos do verdadeiro sentido do Jornalismo, que é zelar pela qualidade da informação repassada à sociedade”, diz o texto de justificativa do PL apresentado pelos vereadores.

De acordo com a Câmara Municipal de Belo Horizonte, o objetivo da lei é valorizar a formação universitária especializada dos profissionais da imprensa, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão.

Ministério do Trabalho e Fenaj discutem emissão do registro de jornalista

Após cinco meses do julgamento que tornou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma para exercício do Jornalismo, foi publicado, na última sexta-feira (13), o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reúne os relatórios dos votos dos nove ministros que se manifestaram.

Em tese, o Ministério do Trabalho e Emprego está apto a voltar a conceder o registro profissional para funcionários de imprensa, procedimento que estava em suspensão, pois a pasta aguardava a publicação do acórdão do STF.

O Ministério alegava que sem a publicação da decisão, não era possível emitir registros profissionais, pois não saberia informar quais procedimentos deveriam ser adotados pelos jornalistas.

O presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, disse ao Portal IMPRENSA que se reunirá com o ministro Carlos Lupi, na próxima terça-feira (23), para discutir como se dará a emissão do registro profissional.

Na avaliação de Murillo, o acórdão do STF apresenta "excessos e omissões, trechos obscuros" que necessitam de esclarecimento para que o Ministério se posicione a respeito da profissão. Murillo comentou que se a decisão do STF for considerada em sua totalidade, até mesmo o registro da profissão por parte do Ministério pode ser encarado como uma ofensa à Constituição e ao direito de liberdade de imprensa.

Murillo observa, ainda, que o Supremo julgou "além do que foi requisitado pelas próprias empresas" ao declarar inconstitucionalidade na eventual abertura de um Conselho Federal de Jornalistas. Para ele, o STF cometeu um equívoco ao antecipar-se à criação da entidade.

Ele não acredita que a publicação do acórdão influenciará os votos de deputados e senadores sobre as Propostas de Emendas Constitucionais que tramitam nas duas Casas que visam o restabelecimento da obrigatoriedade do diploma. "O Congresso não será irresponsável a ponto de permitir que essa situação se consolide", disse.

A Fenaj, por meio de seu advogado, João Roberto Pizza Fontes, entrará com embargo à decisão do Supremo para que partes do acórdão que permitem interpretações dúbias sejam esclarecidas.

CCJ aprova exigência de diploma para exercício do jornalismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que exige diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.

O relator Maurício Rands (PT-PE), votou pela admissibilidade da proposta e das apensadas, PEC 388/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e PEC 389/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), ambas com o mesmo objetivo.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diploma não poderia ser exigível para o exercício do jornalismo, por entender que isso constituiria ofensa ao princípio da liberdade expressão e informação.

Liberdade de informação

O relator concorda com a argumentação do autor da PEC, que não vê ofensa ao principio constitucional da liberdade de informação. Ele citou a justificativa da proposta para basear seu relatório.

"O dispositivo constitucional, não obstante ser bastante objetivo quando assevera que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, não deixa à margem de suas preocupações a necessidade de observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer", explica.

Na mesma linha, afirmou, foi o voto divergente do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que chamou a atenção para a necessária capacitação do jornalista. "O jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral", disse o ministro.

Rands afirmou ainda que a alteração constitucional proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário.

Tramitação

A proposta será analisada agora por comissão especial a ser constituída. Se aprovada pela comissão, será votada pelo Plenário em dois turnos, com quorum mínimo para aprovação de 308 deputados.

Íntegra da proposta:
PEC-389/2009
PEC-388/2009
PEC-386/2009

Decisão do STF causa indefinição sobre registro profissional de jornalistas

Há quase um mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) acabou definitivamente com a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. No entanto, acabou criando uma indefinição que ainda não foi esclarecida: se o registro profissional no Ministério do Trabalho, o Mtb, ainda é necessário.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, a decisão dos ministros ainda está sendo analisada para que se verifiquem os possíveis desdobramentos que ela irá acarretar ao registro —como ele será empregado e quais serão as mudanças. Enquanto isso, não haverá um pronunciamento oficial a respeito do assunto.

Como a decisão do Supremo ainda não foi publicada no Diário Oficial, não existe comunicado do Ministério do Trabalho sobre o assunto.

O Ministério do Trabalho informa que, desde a decisão do Supremo, os profissionais que possuem diploma conseguem o registro. Mas, os que não são formados e eventualmente solicitarem o Mtb, terão o pedido suspenso enquanto aguarda-se a definição sobre qual diretriz será seguida.

A assessoria de imprensa do STF informou que ainda não tem data prevista para que a decisão seja publicada. Os votos dos ministros serão publicados no site do Supremo, assim que forem entregues. Até agora, somente dois foram encaminhados: do ministro Cezar Peluso e de Carlos Ayres Britto.

Para o advogado João Piza, especialista em direito público e ex-presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o novo entendimento votado no Supremo não é preciso comprovar “absolutamente nada” para ser um profissional da imprensa. “Passou na rua, quer ser jornalista, a rigor não há nem a exigência de qualquer curso superior, aliás, nem de curso primário”, enfatiza.

Entretanto, para a advogada cível do jornal Folha de S.Paulo, Taís Gasparian, a decisão, na prática, não vai alterar o cenário atual. Segundo ela, há dois anos e meio já estava sendo levada em conta uma liminar que permitiu a contratação de jornalistas que não tenham diploma e, portanto, o Mtb já não era exigido.

Sendo assim, Taís afirma que fica a critério da empresa contratante decidir a exigência do diploma ou não para selecionar o profissional que fará parte da equipe.

“Para você exercer o cargo de administração de empresas, você não precisa ser necessariamente administrador, você pode ser advogado, médico, pode ser o que for. Depende do que interessa para a empresa que está contratando”, exemplifica a advogada.

Procurado pela reportagem de Última Instância, o advogado do jornal O Estado de S. Paulo, Manoel Alceu, preferiu não se pronunciar a respeito do assunto enquanto não sair o acórdão e não forem definidas, em reuniões internas, o posicionamento do veículo.

Queda do diploma

Alvo de críticas e elogios, a decisão do Supremo ainda gera dúvidas e incertezas para os profissionais que já atuam na área e para os estudantes prestes a ingressar no mercado de trabalho.

O advogado e mestre em filosofia do direito João Ibaixe Jr classifica a não exigência do diploma como uma “lacuna do direito”. “É quando uma determinada norma não trata de um determinado problema social e fica um espaço vazio, um vácuo, como, por exemplo, ocorreu também com a revogação da Lei de Imprensa e agora nessa questão do diploma”, explica.

Já o advogado João Piza, que defendeu a obrigatoriedade do diploma no Supremo, analisa que a decisão vem em desfavor da profissão de jornalista. “Ela confunde liberdade profissional e liberdade de imprensa com pré-requisito de conhecimento técnico para exercício profissional”, diz.

Para ele, que fez a sustentação oral na Corte pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), o único benefício restringe-se aos donos de empresas de telecomunicações, que agora não precisarão “negociar e pagar salários de um profissional preparado especificamente para exercer a profissão de jornalista”.