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STF volta a julgar constitucionalidade da Classificação Indicativa

Considerada fundamental para a proteção dos direitos da criança, Classificação Indicativa entra na pauta do STF no dia 8

Por Helena Martins*

Imagine acordar, ligar a TV e encontrar cenas de violência extrema em todos os programas veiculados por veículos de radiodifusão. Isso poderá ocorrer se a Classificação Indicativaperder sua capacidade de orientar a organização da grade de programação das emissoras. A Classificação Indicativa é um instrumento que indica horários para a exibição de conteúdos que contenham também cenas de sexo ou drogas, a partir da avaliação sobre impactos da exposição de crianças e adolescentes a eles.

Desde 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, que pretende revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual prevê sanções às emissoras que veiculem conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a Classificação Indicativa.

Na prática, ficaria a cargo apenas das empresas a opção de seguir ou não a indicação. O julgamento, parado desde 2011, foi retomado em novembro do ano passado. Depois de um novo pedido de vistas, feito pelo ministro Teori Zavascki, está previsto para entrar na pauta de votação do STF desta quarta-feira, dia 8.

A situação é perigosa, pois quatro ministros já votaram a favor da ADI, ao passo que apenas um – Edison Fachin – votou pela manutenção do que está previsto em lei.

Diante deste cenário, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) manifestou-se oficialmente sobre o tema e pediu ao STF “que julgue improcedente a ADI, a fim de assegurar o direito à proteção integral da criança e do adolescente”.

Para o colegiado, que reúne órgãos estatais e do governo federal, bem como organizações populares, a política regulamenta o que está previsto na Constituição Federal, já que esta estabelece que a União deve “exercer a Classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão” (art. 21, XVI).

Tendo em vista não haver análise prévia de conteúdo nem veto à produção e circulação de programas, o CNDH criticou o argumento, em geral utilizado por grupos empresariais contrários à regulação, de que a Classificação cerceia a liberdade de expressão.

“Este Conselho entende, no entanto, que os direitos não são absolutos e que apenas se for tomada como tal é que a liberdade de expressão pode ser considerada atingida pela Classificação Indicativa. Isso porque a restrição promovida pela Classificação é mínima, relacionada exclusivamente ao horário de exibição dos programas, não à livre produção e circulação deles”, diz o texto, que também elenca diversos tratados internacionais que legitimam a política adotada no Brasil desde 2006.

Em um contexto de avanço do pensamento conservador, materializado, por exemplo, na proposta de redução da maioridade penal e na defesa do punitivismo como forma de resolução do problema da violência, o Conselho fez um apelo para que a sociedade defenda os direitos de crianças e adolescentes.

O pedido foi reforçado por outros órgãos que defendem os direitos humanos em um seminário sobre a Classificação Indicativa, realizado em março deste ano, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e diversas entidades da sociedade civil.

“Classificação Indicativa não é censura. De modo algum ela interfere na produção de conteúdo. Ela cria um sistema mínimo de proteção aos direitos das crianças. Flexibilizá-la será abrir uma porteira para revogar todos os mecanismos de proteção previstos no ECA”, afirmou o então procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, também conselheiro do CNDH.

Já o presidente do Conanda, Fábio Paes, destacou: “A Classificação Indicativa é um espaço para assegurar que as crianças não sejam violentadas em seu direito ao desenvolvimento integral”.

A fim de ampliar a mobilização da sociedade em torno da garantia da política e informar sobre os impactos psicossociais que podem ser gerados com a fragilização dela, organizações da sociedade civil encampam a campanha “Programa adulto em horário adulto”.

Por meio de uma parceria com o Avaaz, a petição online intitulada “STF: Proteja a infância, não derrube a Classificação Indicativa!”, uma das iniciativas da campanha, tem sido enviada para milhares de e-mails, a fim de fortalecer o apoio popular à política. Além de coletar assinaturas, a plataforma permite também que sejam enviadas mensagens para cada um dos ministros do Supremo pedindo o apoio deles à continuidade da Classificação.

No site da campanha, coordenada pela Andi – Comunicação e Direitos, Artigo 19, Instituto Alana e pelo Intervozes, também estão disponíveis informações sobre o funcionamento da Classificação Indicativa, o debate jurídico em torno do tema no STF, o posicionamento de organizações e, claro, peças para a agitação da campanha nas redes sociais.

Agora, é a hora de cada um e cada uma assumir o seu papel nesse jogo e mobilizar suas redes de amigos, familiares e parceiros na defesa da Classificação. Temos pouco tempo para isso.

Sabemos, claro, que esse é apenas um instrumento para a garantia de uma mídia que promova e não viole direitos. Como relembrou o procurador Domingos Dresch, no seminário citado, “a existência de uma mídia eletrônica hegemônica, onipresente e pouco regulada é algo perverso para a democracia”.

Não obstante, até para conquistarmos avanços na pauta da regulação da mídia, é necessário dialogar com a sociedade sobre a importância dos mecanismos já existentes e desvelar os equívocos constantes em ataques feitos a eles, como no caso dos argumentos que relacionam qualquer mecanismo de regulação à censura.

Além disso, é preciso apontar os sucessos de políticas como a Classificação Indicativa. Construída e analisada frequentemente de forma participativa, baseada nas melhores práticas de países com maior tradição nessa área, como França e Canadá, ela rapidamente tornou-se conhecida e elogiada por boa parte da população.

Como aponta pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, em cooperação com a UNESCO, em 2012 (a pedido do Ministério da Justiça), 97% dos pais ou responsáveis por crianças de 4 a 16 anos consideram muito importante ou importante que emissoras de TV aberta respeitem a limitação de horário vinculada à Classificação Indicativa. E 94% consideram que deve existir multa para emissoras que desrespeitarem as regras. Mais informações aqui.

Infelizmente, esses dados não serão apresentados pelos veículos de comunicação que querem, a todo custo, vender produtos e impor modos de vida às audiências, sem se preocuparem com os impactos no orçamento das famílias, na autoestima das crianças ou no impacto de seus conteúdos na construção da personalidade delas. Eles, contudo, sabem que o debate sobre a regulação da mídia no Brasil avança, a duras penas, mesmo no Judiciário.

Exemplo disso foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal e Justiça (STJ), em março, deproibir a publicidade voltada à criança. Embora essa vedação já conste no Código de Defesa do Consumidos, de 1990, e tenha sido objeto de resolução do Conanda, de 2012, que trata de publicidade abusiva, esse era mais um tabu existente no Brasil.

Não à toa, o ministro do STJ que julgou a ação, movida pelo Instituto Alana contra a Bauducco por conta de uma ação de oferta de relógio em troca de embalagens de biscoitos, Herman Benjamin, classificou o julgamento como “histórico”.

“O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais”, disse o relator em seu voto.

Diante disso, dos riscos que cercam a política da Classificação Indicativa e de tantos outros ataques, é preciso mostrar ao Judiciário e à sociedade em geral que o interesse público deve guiar nossas instituições e a democracia. Já passou da hora de afirmarmos que queremos mais (e não menos) direitos, também nos meios de comunicação.

Antes de sair do nosso blog, não se esqueça de assinar e divulgar a petição em defesa da Classificação Indicativa. Basta clicar aqui.

*Helena Martins é jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Mulheres se mobilizam pelas redes para denunciar a cultura do estupro

As redes sociais têm exercido o duplo papel de denunciar casos de machismo e violência contra mulher e de fazer o contraponto aos grandes meios

Por Camila Nobrega e Cinthya Paiva*

A notícia do estupro coletivo sofrido por uma adolescente de 16 anos, no fim de maio, em uma favela da Zona Oeste do Rio de Janeiro, com envolvimento de mais de 30 homens, será impossível de ser esquecida. O caso ficará eternizado por ter sido publicizado pelas redes sociais, com a divulgação do vídeo por parte dos autores do crime, e também pelas respostas que recebeu dentro das próprias redes, principalmente aquelas protagonizadas por mulheres, que ao denunciarem o caso e pedirem punição aos envolvidos, criaram eco e provocaram amplo debate público sobre a cultura do estupro no país.

Ao mesmo tempo em que foi o meio virtual que empoderou a jovem e a sensibilizou para que ela denunciasse oficialmente o crime ocorrido, foi nele também onde a imagem dela foi exaustivamente exposta, sendo sua vida virtual e física ameaçada diretamente por um forte discurso de responsabilidade, legitimado pela cultura patriarcal e oligárquica do estupro. Ou seja, a situação nas redes foi marcada por esta dualidade, o que nos leva a refletir sobre os usos que atualmente são feitos da internet.

Por outro lado, em um país com grande penetração dos meios de comunicação tradicionais (principalmente a televisão e o rádio), é improdutivo realizar qualquer análise sobre a batalha dos discursos travada nas redes sociais, sem que seja feito um paralelo sobre os discursos produzidos nestes meios tradicionais. Em outros termos, analisar como a mídia tradicional se posiciona ou como reporta os fatos torna-se essencial para compreender a formação da opinião pública exposta nas redes e os diversos pesos dados às diferentes narrativas que tomam a internet.

No fato em debate, vale recordar que antes das manifestações de milhares de mulheres em torno do tema, o jornal Folha de S. Paulo, no dia 26 de maio, noticiava a seguinte manchete, em seu caderno Cotidiano: “‘Chorei quando vi o vídeo’, diz avó de garota que diz ter sido estuprada”. Ao colocar que a vítima “diz ter sido estuprada”, o jornal assume um posicionamento de pôr em dúvida a afirmação da vítima, apesar das evidências de que houve o crime por ela relatado.

Em reportagem da Globonews no mesmo dia, o advogado de Raí de Souza confirmou que o cliente dele foi o responsável por filmar a jovem nua (desacordada, como mostravam os videos, impossibilitada de qualquer reação) e sangrando e compartilhar com outras pessoas por celular, que em seguida teriam disponibilizado na internet. Se os jovens admitiram responsabilidade na gravação e divulgação das imagens isso por si só já é crime. Caberia, portanto, à reportagem questionar “por que os mandados de prisão demoraram tanto para serem expedidos?” ou “por que o caso continuava sendo tratado como suspeita a ser investigada?”. Nada disso foi feito, o que mostra certa negligência da mídia quanto à apuração do que realmente importava ao fato e demonstra a dificuldade de se reconhecer como vítima a mulher que sofreu estupro.

Em outros veículos, a jovem foi, a todo tempo, levada a provar sua condição de vítima, cabendo exclusivamente às pessoas da família, advogados de defesa e pessoas diretamente envolvidas com a jovem o papel de defendê-la de acusações sobre seu comportamento, como se isto fosse o que estivesse em jogo. O mesmo peso acusatório não recaiu sobre os jovens acusados do crime – que apareceram rindo na televisão – o que permite relacionar a responsabilização da vítima à cultura de violência e estupro contra as mulheres que segue incrustada em nosso país. Por isso, vale sempre lembrar que estupro é crime previsto no Código Penal Brasileiro (Lei 2848/1940), sendo classificado como ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (art.213).

Gerar dúvidas em relatos de vítima de estupro é o padrão no sistema de Justiça brasileiro, principalmente quando os receptores da denúncia são homens. Não por acaso, as delegacias especiais de proteção às mulheres foram criadas para minimizar o constrangimento da vítima, exposta primeiramente ao crime e, depois, aos que tentam imputá-la alguma responsabilidade. As notícias nos grandes jornais seguiram, portanto, com este mesmo tom, reproduzindo a violência simbólica operada nas salas de delegacias e hospitais brasileiros.

Não por acaso, o mesmo tom de dúvida exposto nos grandes jornais e TVs foram amplamente reproduzidos nas redes sociais, ou seja, a partir do discurso de responsabilização da vítima ou mesmo de divulgação de informações sobre sua vida – irrelevantes ao caso – feitos nos veículos tradicionais, emergem e crescem na internet posts e comentários de relativização do estupro, que reforçam a narrativa da culpa da vítima. Questões como “mas por onde ela andava e com quem?” e “que tipo de roupas ela usava” foram comuns, além dos memes que expunham a vítima.

Estupro e recorrência na mídia

No Brasil, uma mulher é estuprada a cada três horas, e isto está diretamente ligado à cultura machista e patriarcal que coloca as mulheres como objeto sexual do homem. O corpo feminino, ao invés de ser de pertencimento das mulheres, é tido como propriedade do masculino, podendo este fazer uso quando bem entender. Infelizmente, a mídia brasileira não tem atuado na desconstrução desta cultura. Ao contrário, são inúmeros os casos em que há a naturalização da violência sexual contra as mulheres em programas de rádio e TV.

No Programa Agora é Tarde, da BAND, apresentado por Rafinha Bastos, que foi ao ar no dia 25 de fevereiro de 2015, o ator Alexandre Frota revelou – em tom de gozação e deboche – que teria praticado sexo com uma mãe de santo contra vontade dela enquanto ela estaria desmaiada, ou seja, que a teria estuprado. À época, o Intervozes acionou o Departamento de Acompanhamento e Avaliação do Ministério das Comunicações e o Ministério Público Federal (MPF). Em uma materialização da negligência sobre a violência, nunca houve punição para o caso. Ao contrário, o ator transformou-se em figura pública digna de ser recebida para apresentar propostas ao Ministério de Educação, em Brasília, no atual governo interino de Michel Temer.

Há ainda o estupro ocorrido no programa Big Brother Brasil, na edição de 2012, na TV Globo, em que Daniel, um dos participantes da casa, foi expulso após a participante Monique ter dito que: “Só se ele foi muito mau caráter de ter feito sexo comigo dormindo”, caso que contou, inclusive, com investigação criminal. E, no início deste ano, muitas foram as denúncias após a exibição de uma cena de estupro em uma minissérie da TV Globo, Ligações Perigosas.

Na internet, o debate sobre a cultura do estupro tinha sido levantado no final de 2015, em função da multiplicação de comentários absolutamente lascivos e agressivos em relação a uma menina de apenas 12 anos, participante do reality show Masterchef.

O poder mobilizador da internet, porém, por vezes acaba por expor vítimas de violência sexual. Por falta de informações sobre o funcionamento das redes sociais, muitas pessoas ajudaram a perpetuar o crime cometido no fim de maio ao enviar mensagens, mesmo que em tom de repúdio. Assim, embora as redes sociais possam cumprir um papel de produção da diversidade de discursos – para além do produzido na mídia convencional – neste caso, cumpriu também um papel de violador de direitos humanos, ao expor, pela segunda vez, a vítima à violência.

O que se deve fazer, nesses casos, não é denunciar o perfil do divulgador do material pela timeline ou reproduzir o seu conteúdo. As denúncias devem ser feitas de forma privada, copiando o endereço das postagens nos locais específicos para isso dos sites das redes onde foram feitas as publicações. Deve-se lembrar que também é crime a publicação de fotos com cenas pornográficas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes, de acordo com o artigo 240 do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8060/1990).

As formas de violência simbólica impostas às mulheres são muitas. E a tentativa de entendê-las é essencial para enxergar as relações de dominação, que são relações históricas, culturais e linguisticamente construídas. A narrativa que expõe essa violência e se contrapõe a ela precisa de uma força ainda maior para romper o discurso que figura na ordem do que é natural, radical, irredutível e universal dentro de um conjunto de valores e apontar diferentes poderes que mantêm essa dinâmica funcionando.

É muito mais fácil manter-se no diálogo com a ordem do dia, reafirmando preconceitos e assimetrias de discursos do que jogar luz nas entrelinhas. E, nas redes sociais, vale lembrar, isto ocorre porque elas não são espaços neutros – como muitos acreditam ser. Ao contrário, elas também estão imersas em relações de poder e podem (re)produzir narrativas já estruturadas que operam na disputa destes poderes. A boa notícia, no entanto, é que, se por um lado o discurso conservador parece avassalador nas mídias tradicionais e nas redes, olhando por outro ponto de vista, é essencial apontar a força de um contradiscurso protagonizado por mulheres que cresceu por conta própria e se impôs, influenciando até mesmo a grande mídia.

Após as manifestações públicas na internet de milhares de mulheres e a organização de atos como a Marcha das Flores, o tom da imprensa se modificou. A própria Folha de S. Paulo e a TV Globo mudaram a forma de noticiar o fato, tratando-o como crime. E, mesmo com bastante atraso, os movimentos sociais de mulheres ganharam voz dentro das reportagens, uma vez que o fato não poderia mais se manter invisibilizado. Em outros termos, o cenário mostra que os ataques às mulheres – somos constantemente submetidas ao julgamento do patriarcado – não serão superados sem que haja forte mobilização nas redes e também nas ruas. Os crimes não serão esquecidos, nem silenciados.

*Camila Nobrega é jornalista e pesquisadora visitante do departamento de Ciência Política da Freie Universität Berlin e Cinthya Paiva é advogada; ambas integram o Coletivo Intervozes.

Decreto que regulamenta Marco Civil é essencial para garantir direitos

Ameaçado por Temer, decreto que regulamentou a lei reforça neutralidade e restringe guarda de dados, medidas centrais para a democracia nas redes

Por Marina Pita*

Antes de ser afastada do Planalto, a presidenta Dilma e seus assessores lembraram de deixar uma porta aberta para que os movimentos sociais e organizações da sociedade civil sigam na luta pela garantia de direitos e pela democracia também na internet.

Em um de seus últimos atos em exercício, Dilma publicou o decreto que regulamentou oMarco Civil da Internet (MCI), sedimentando conquistas centrais para que a rede – apesar dos ataques das operadoras de telecomunicações, das mega corporações de direitos autorais e de setores públicos vigilantistas – possa continuar sendo o principal veículo das vozes dissonantes e dos desprovidos de meios, de capital e de antena.

Outra boa notícia foi que o decreto regulamentador do MCI saiu melhor do que o texto discutido na última consulta pública prévia a sua publicação, avançando no sentido do que sempre defendeu a sociedade civil organizada.

No caso da neutralidade da rede, o decreto excluiu a hipótese genérica que autorizava o gerenciamento de tráfego (ou seja, a gestão dos pacotes de dados que transitam na rede) para o “tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações”.

De acordo com o texto, este tipo de prática só será autorizado em casos como a priorização de serviços de emergência ou para atender a requisitos técnicos indispensáveis como questões de segurança de redes.

Mas um dos pontos mais importantes do decreto explicita que não pode haver priorização comercial de pacotes de dados em função de acordos comerciais.

Ou seja, o texto proíbe o chamado “zero rating”, ao determinar que “as ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”.

Outro artigo veda “condutas unilaterais” ou “acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e provedores de aplicação” nas situações que “I) comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à Internet, bem como os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no Brasil; II) priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III) privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”.

Assim, planos de internet que favoreçam, por meio da “gratuidade” do acesso, determinadas aplicações poderão ser considerados ilegais.

Estes pontos são centrais para garantir o futuro da web, já que o decreto acaba com os debates e sentencia: a internet NÃO pode ser fatiada em aplicações (dar acesso apenas a uma plataforma a critério das operadoras) ou funcionalidade (apenas e-mails, apenas redes sociais, apenas vídeo sob demanda etc).

Desta forma, a regulamentação do Marco Civil avançou para impedir que os interesses das teles transformem a rede em uma TV a cabo, em que é preciso assinar cada canal de interesse, ou pacotes pré-estabelecidos, e onde quem paga mais tem acesso a uma maior gama de conteúdo.

Este seria um modelo excludente mais do que, que traria retrocessos enormes em termos da garantia universal do direito de liberdade de expressão e acesso à informação na rede.

Proteção à privacidade

Ao tratar da proteção aos dados pessoais na rede, o decreto de regulamentação limita a guarda desses dados, reduzindo espaços para a prática da vigilância em massa dos internautas – algo que contraria os princípios da lei.

Em primeiro lugar, o texto incluiu a possibilidade de o provedor de acesso à rede não coletar dados cadastrais (nome, endereço etc) dos internautas. No caso de solicitações de dados feitas aos provedores por autoridades, as informações requisitadas devem ser individualizadas. Ou seja, não podem ser requisitados, por parte das autoridades, dados que sejam “genéricos ou inespecíficos”.

Outra novidade, que não estava na consulta pública, é que agora há um dispositivo prevendo que “os provedores de conexão e aplicações devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações, excluindo-os tão logo atingida a finalidade de seu uso ou findo prazo determinado por obrigação legal”.

A medida vem para atender o respeito ao princípio da finalidade na coleta e tratamento de dados, consagrado pelo Marco Civil.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) perdeu espaço na versão publicada de regulamentação do Marco Civil, em relação ao texto colocado em consulta pública, quanto à guarda de dados.

A agência chegou a ser apontada como “responsável pela fiscalização e apuração de infrações referentes à proteção de registros de conexão”. No entanto, esta responsabilidade foi excluída no regulamento final. Entendeu-se que, apesar de a Anatel fiscalizar o setor de telecomunicações, a guarda de dados não se enquadro no serviço de telecomunicações e não seria compatível com suas atribuições legais.

Considerando que há uma luta em curso pela aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (PL 5276/2016), em tramitação na Câmara e que defende um órgão de fiscalização para esta questão, não definir a Anatel como responsável pela fiscalização de infrações neste campo pode ser visto como algo positivo.

Fortalecimento do Comitê Gestor da Internet

Apesar de a Anatel ter sido oficializada como entidade que atuará na fiscalização e na apuração de infrações à neutralidade de rede, o órgão deverá sempre considerar as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br). O CGI.br é reconhecido internacionalmente pelo sucesso na gestão e administração da web no país, desde seus primórdios.

Sua composição (nove representantes do setor governamental, quatro do setor empresarial, quatro do terceiro setor, três da comunidade científica e tecnológica e um representante de notório saber em assuntos de Internet) é favorável à defesa dos interesses dos usuários, uma vez que se pauta pela participação social.

Já a Anatel, apesar de contar com instâncias de participação social, não raramente decide contra os interesses dos usuários.

Quando a gestão da rede impactar na concorrência e em temas do direito do consumidor, quem será responsável pela apuração dos casos será a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

A participação dos dois órgãos também é relevante para tentar garantir os direitos dos consumidores e a capacidade de inovação na rede.

Preocupantemente, o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet está no rol daqueles ameaçados de revogação pelo governo Temer. Num momento de avanço de políticas conservadoras e de retirada de direitos sociais, em meio a uma gestão ilegítima e afeita a responder aos interesses do mercado, garantir a preservação do decreto é fundamental.

Cabe, então, àqueles que defendem uma internet livre, universal e de igual acesso por todos lutar pela manutenção deste instrumento, barrando mais esta ameaça da gestão Temer à legalidade, pluralidade e diversidade em nosso país.

*Marina Pita é jornalista e integrante do Conselho Diretor do Intervozes.

Intervenção de Temer sinaliza desmonte da EBC

Sem legitimidade, presidente interino mexe na programação, demite funcionários e comentaristas e prepara MP para mudar lei que criou a Empresa

Por Mariana Martins*

Como tudo na nossa recente e frágil democracia – aliás, como a própria democracia – a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) se construiu e vinha se consolidando, nos últimos anos, eivada de contradições. Inerentes a qualquer processo que pretenda transformar paradigmas – como é o caso do sistema de comunicações no Brasil –, essas contradições foram criticadas diversas vezes neste blog. Porém, o ataque que a EBC sofreu na última semana, com a violação explícita do estatuto legal do mandato de seu presidente, instituído pela Lei nº 11.652/2008, como forma de garantir a autonomia da empresa frente ao governo federal, é inadmissível.

As exonerações do diretor-presidente e do diretor-geral da EBC, bem como a nomeação de duas outras pessoas relacionadas ao governo interino – sem projeto eleito e legitimado pelas urnas – é uma afronta à democracia e à lei que versa sobre a comunicação pública e que criou a EBC para liderar o sistema público de radiodifusão no país. Nos últimos dias, os ataques continuam, com o afastamento sumário de funcionários e demissões de cargos comissionados, bem como o anúncio da retirada do ar de programas e de pautas culturais, numa clara prática de censura.

Tão grave quanto as afrontas citadas são as que se desenham no curto prazo. Michel Temer prepara, através de uma medida provisória que não cumpre os requisitos constitucionais de urgência e relevância para ser editada, mudanças na lei de criação da Empresa. Na MP, além de alterar a regra sobre o que já foi atropelado – o estatuto do mandato para o cargo de diretor presidente –, notícias na imprensa veiculam (e nada foi negado na reunião dos funcionários da EBC com membros do Palácio do Planalto) que também pretende-se acabar com o Conselho Curador.

O Conselho é o principal órgão de controle social da Empresa, que tem como obrigação zelar pelos princípios e objetivos estabelecidos na Lei em questão, para garantir a missão da EBC como empresa de comunicação pública. Tanto o estatuto do mandato, que existe para garantir a autonomia do presidente frente ao governo que o nomeou, quanto a existência Conselho como órgão de controle, fiscalização e participação social são condições sine qua non para existência de uma comunicação pública. E isso não é uma invenção da Lei nº 11.652, de 2008, mas um pressuposto que encontra paralelo em praticamente todas as emissoras públicas de comunicação – reconhecidas como tal – no mundo.

Não era de se estranhar que um governo que sucedesse os governos que criaram a EBC viesse a fazer mudanças na empresa, como já se vê em exemplos das emissoras educativas estaduais. Mas nada parecido com o possível desmonte da EBC, anunciado por essa esperada medida provisória, ocorreu até agora.

Os limites de um governo interino

Antes de aprofundar a análise sobre as consequências da intervenção de Michel Temer na EBC, cabe debater uma questão primordial: as atribuições de um governo interino. Não faz o menor sentido um governo provisório fazer mudanças da magnitude da extinção de Ministérios, alterações de leis por MP, implementação de ações que criam e alteram políticas e instalação de um programa político derrotado nas urnas. Mudanças deste nível durante o período de um governo interino são inaceitáveis na democracia. Afora a legalidade, que a essa altura vale no Brasil tanto quanto a palavra de Eduardo Cunha, um governo provisório não tem legitimidade para fazer qualquer coisa que não seja manter a ordem até o julgamento final do motivo que o colocou interinamente no poder.

Iniciar as suas mudanças afrontando a comunicação pública tem, portanto, um sentido na atual conjuntura. Por ser um espaço de expressão de uma sociedade democrática, um governo autoritário – que extinguiu pastas como a Cultura, os Direitos Humanos, a Igualdade Racial e a defesa dos direitos das Mulheres – é incapaz de deixá-la sobreviver. Ao contrário do que alegam, não é o “traço” de audiência da TV Brasil (apenas um dos veículos da EBC) que incomoda. Nem o que a empresa é. O que incomoda é o que a EBC pode vir a ser no país.

A comunicação pública incomoda também os veículos tradicionais, historicamente beneficiados por diferentes governos, que passaram a publicar artigos e editoriais repletos de erros sobre a EBC. A comunicação pública no Brasil é nova, é cheia de problemas, foi mal gerida, foi mal tratada. Mas tem potencial de ser algo transformador e revolucionário no campo da construção democrática. E é isso o que incomoda tais setores.

A essencialidade da autonomia

Uma das essências da comunicação pública é sua autonomia frente ao mercado e aos governos. Autonomia não é algo dado. Nem mesmo o PT, que conduziu o processo de criou a EBC, foi capaz disso. Autonomia se conquista. E em dez anos como pesquisadora da comunicação pública, dos quais quatro dentro da Empresa como funcionária, vi, dia após dia, em movimentos crescentes, que os funcionários se apropriavam do espírito público da comunicação. Isso põe medo em qualquer gestão. Mas põe mais medo ainda a gestões autoritárias.

Infelizmente, não foram poucos os episódios em que uma gama de funcionários e comissionados da EBC, alinhados com as políticas das gestões anteriores, fizeram vista grossa diante de problemas e ameaças ao espírito público da comunicação. Também nos deparamos agora com funcionários – estes em sua maioria sem plano de carreira e sem visão de futuro na Empresa, desvalorizados nas últimas gestões – defendendo abertamente a ilegalidade dos atos de Michel Temer, por eles representarem ganhos pontuais.

Mais uma vez, a importância de uma comunicação pública forte se faz presente, pois as disputas dentro da própria EBC hoje remetem a falsas dicotomias criadas pelo modelo de mídia tradicional e mercadológica que temos: o poder de resumir toda e qualquer questão complexa a uma disputa entre “petistas” e o “resto da sociedade”. Sem falar na sede de vingança, pela qual vale mais ver um “petista” cair que zelar pelas instituições e pela legalidade.

Gestões anteriores erraram com a EBC. Tiveram medo de ouvir, de ousar. Contudo, o que temos hoje não é mais a contradição de quem não consegue lidar com as críticas a uma gestão com problemas. O horizonte no curtíssimo prazo é o fim da possibilidade da crítica, da própria construção da comunicação pública. O que temos hoje é a diferença entre o difícil e o impossível. O que se desenha é o fim da comunicação pública.

Se com um governo eleito estava difícil fortalecer a comunicação pública, com um governo interino, que começa ultrapassando os limites da legalidade e da legitimidade, qualquer construção que fortaleça a democracia torna-se incoerente com seus propósitos e, logo, uma ameaça à sua existência.

O impacto para a cidadania

Fechar a EBC não é se vingar do PT, derrubar os cargos comissionados. Fechar a EBC é acabar com o pouco do contraditório que ela consegue estabelecer no sistema de comunicação brasileiro como um todo. É acabar com o único modelo de radiodifusão aberta, em nível federal, diferente dos demais, que não funciona sob a lógica do financiamento privado e da audiência.

Acabar com o espírito público da EBC – pois é isso o que pretende a intervenção de Michel Temer – é acabar com nove rádios públicas, sendo duas delas (a Rádio Nacional da Amazônia e a Rádio Nacional Alto Solimões) emissoras que chegam a lugares que nenhuma rádio comercial alcança, já que ali não há consumo suficiente para “justificar” o direito de acesso à informação desta população. Acabar com a EBC é acabar com a Radioagência, que produz notícias que podem ser baixadas gratuitamente por rádios de todo o Brasil e que produz jornalismo, cultura e entretenimento.

Acabar com a EBC é acabar com a Agência Brasil, replicada gratuitamente por milhares de jornais pelo pais e mundo afora. Acabar com a EBC é acabar com o “Caminhos da Reportagem”, um dos programas jornalísticos mais premiados do Brasil. Com o “Estação Plural”, primeiro programa em TV aberta apresentado por um transexual. É acabar com o “Arte do Artista”, e com o encontro inusitado do teatro com a TV. É acabar com “Guilhermina e Candelário”, primeira animação infantil protagonizada por crianças negras. E “Igarapé Mágico”, que tem como personagens animais da fauna brasileira, do norte do país, dos igarapés, da Amazônia.

Acabar com a EBC é acabar com a esperança de fugir das amarras do mercado e da audiência do cidadão consumidor, que é alimentada pelo modelo dominante de mídia comercial.

A EBC é um patrimônio da sociedade brasileira e uma das principais conquistas do movimento pela democratização da comunicação em tempos recentes. Nenhum erro de gestão até aqui pode justificar o fim deste projeto de comunicação pública. Cassar a autonomia e os órgãos de controle da empresa são expressões do autoritarismo. E nada que se construiu no mundo sob este estigma deu certo. No Brasil não será diferente. Na EBC, tampouco.

* Mariana Martins é jornalista, doutora em Comunicação pela UnB, trabalhadora da EBC e integrante do Intervozes.

Temer ataca comunicação pública e exonera presidente da EBC

Em ato que ignora previsão legal de mandato de quatro anos, presidente interino exonerou Ricardo Melo da presidência da empresa pública de comunicação

Não foram só os ministérios das Comunicações e da Cultura, responsáveis por diversas políticas públicas de fomento à liberdade de expressão no país, que desapareceram do mapa na recém-inaugurada gestão Temer.

Nesta terça-feira 17, o Diário Oficial da Uniãotraz a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), única empresa pública nacional do setor. Passando por cima da Lei 11.652/2008, que regula a radiodifusão pública no País e que, para garantir a autonomia da EBC frente a governos, prevê mandato de 4 anos para seu presidente, o PMDB demitiu o jornalista Ricardo Melo e deve colocar em seu lugar Laerte Rímoli, coordenador de comunicação da campanha de Aécio Neves em 2014.

Rímoli também foi chefe da assessoria de Comunicação Social do antigo Ministério do Esporte e do Turismo durante o governo FHC, quando investigações do TCU apontaram desvios de 10,6 milhões de reais para a SMP&B Comunicação.

Rímoli foi um dos quatro servidores do ministério condenados a ressarcir os cofres públicos. Na Câmara dos Deputados, trabalhou no gabinete de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e foi um dos designados pelo presidente afastado a conduzir, com mãos de ferro, a TV Câmara.

Desde então, crescem as denúncias de servidores da Câmara acerca de censura a programas como Palavra Aberta e Fatos e Opiniões, além de vetos a entrevistas e reportagens dos telejornais.

Sessões do Conselho de Ética, que investiga Cunha, deixaram de ser transmitidas. E o programa Participação Popular saiu do ar. O futuro da EBC, de suas emissoras e programas não será diferente.

Mesmo sem o nome de Rímoli confirmado, a reação de intelectuais, acadêmicos, comunicadores, trabalhadores da EBC, organizações da sociedade civil e defensores da liberdade de expressão e de uma comunicação pública democrática e plural foram imediatas.

Articulada pela Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública, uma nota com centenas de assinaturas foi divulgada nesta terça, exigindo o respeito à Lei da EBC e ao mandato de seu presidente. Ações na Justiça também estão sendo elaboradas – entre elas um mandado de segurança a ser protocolado pelo próprio Ricardo Melo – e atos estão programados em diferentes capitais.

Em Brasília, parlamentares de pronunciarão sobre o ocorrido numa manifestação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 18.

Como diz trecho da nota pública lançada (leia a íntegra abaixo), “a EBC, que sempre esteve ligada à sociedade por meio do seu Conselho Curador, representativo das esferas da sociedade civil, governo, setor privado e empregados, não pode ter seus alicerces legais e finalidades atingidas pelo governo interino. Este projeto não pertence ao Executivo nem a qualquer partido, mas à sociedade brasileira”.

Em diferentes ocasiões, este blog e o Intervozes se posicionaram em defesa da autonomia da EBC e criticaram episódios, durante o governo Dilma, que ameaçaram sua independência. Neste momento, em que a legislação que dá sustentabilidade e independência à comunicação pública é solenemente atropelada por Michel Temer, ninguém deve se calar.

Íntegra da nota:

NOTA EM DEFESA DA EBC E DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA

A democracia e a comunicação estão intrinsecamente ligadas. A manifestação de toda a pluralidade de atores enriquece a democracia, ampliando a capacidade de encontrar soluções que contemplem toda a sociedade. Por outro lado, a ausência de diversidade cria falsas unanimidades e prejudica o debate público.

Como fruto da luta da sociedade brasileira pelo direito à comunicação, a Constituição Federal prevê a complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão.

O passo mais significativo na construção do sistema público foi a aprovação, em 2008, da lei 11.652, que institui os princípios e objetivos da radiodifusão pública no país e cria a Empresa Brasil de Comunicação como expressão de um sistema livre da interferência econômica ou governamental, em consonância com o artigo 223 da Constituição Federal.

A EBC (Empresa Brasil de Comunicação) é fruto dessa luta e um patrimônio de todos os brasileiros, que veem ali colocadas suas mais diferentes expressões culturais e de opinião. Para assegurar o caráter público, a Lei 11652 trouxe mecanismos importantes, como o Conselho Curador (órgão com representação da sociedade e dos trabalhadores), a Ouvidoria e a proteção do mandato do diretor-presidente, impedindo que este seja trocado a partir de cada mudança do Executivo.

Esses instrumentos são essenciais para que a empresa responda à sociedade, e não a partidos ou governos de plantão. Por isso, respeitar os princípios legais que zelam pela autonomia desta empresa pública é princípio essencial para todos que acreditam na democracia e diversidade de vozes.

A BBC, empresa pública de comunicação inglesa, com quase 100 anos de existência, está sustentada sob esses pilares. Seguindo seus passos, em apenas oito anos de funcionamento, os veículos da EBC fizeram valer o artigo constitucional que prevê a complementariedade dos sistemas de comunicação no Brasil.

A empresa estabeleceu como missão contribuir para a formação crítica das pessoas. Entre seus valores estão a independência nos conteúdos, na transparência e na gestão participativa.Os direitos humanos, a liberdade de expressão e o exercício da cidadania completam essa lista, juntamente com a diversidade cultural, a criatividade, a inovação e a sustentabilidade.

A TV Brasil buscou levar mais diversidade étnico-racial para a tela de brasileiros e brasileiras, com ampliação de representações negras na pauta jornalística e na programação cultural, seja por meio de filmes, desenhos animados ou programas de entrevista.

As agências da EBC, Agência Brasil e Radioagência Nacional, distribuíram conteúdo gratuitamente para milhares de jornais, blogs e emissoras de rádio, que não teriam condições de informar devidamente a população sobre os fatos e direitos políticos, econômicos e sociais.

Em apenas oito anos, as equipes de jornalismo da EBC conquistaram ou foram finalistas de diversos prêmios, principalmente pela cobertura de direitos humanos. Entre eles, os prêmios Vladimir Herzog, Líbero Badaró, Tim Lopes, Abdias do Nascimento, Esso e Embratel.

As emissoras de rádio ampliaram o espaço para a produção musical independente, o esporte e a informação. Está sob a administração da EBC rádios com importância histórica, interesse público e relevância atual como as rádios Nacional do Rio, MEC AM e FM do Rio, Nacional da Amazônia, Nacional do Alto Solimões, Nacional de Brasília e Nacional FM de Brasília.

Alertamos para os perigos que esse patrimônio da sociedade brasileira corre. Repudiamos a a decisão do governo interino de destituição do diretor-presidente antes do término do seu mandato, publicada no Diário Oficial da União deste dia 17 de maio. Também nos questionamos ameaças que circulam por meios não oficiais, como a redução da estrutura de pessoal ou o desvirtuamento dos princípios, objetivos e missão da empresa, bem como qualquer ataque à Lei da EBC e ao projeto da comunicação pública. A

EBC, que sempre esteve ligada à sociedade por meio do seu Conselho Curador, representativo das esferas da sociedade civil, governo, setor privado e empregados, não pode ter seus alicerces legais e finalidades atingidas pelo governo interino. Este projeto não pertence ao Executivo nem a qualquer partido, mas à sociedade brasileira.

Brasília, 17 de maio de 2016.