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Canais pagos exibem sexo e violência às 7h da manhã

Atenção senhores pais: aquele canal de TV paga a que toda a sua família tem acesso pode neste momento estar exibindo um filme com cenas fortes de sexo, violência e drogas.

Levantamento feito pela Folha revela que pelo menos 45 filmes impróprios para menores de 16 e 18 anos foram e/ou serão transmitidos entre 6h e 22h ao longo deste mês. Na TV aberta, títulos não recomendados para menores de 16 anos só podem ir ao ar após as 22h. A TV paga não é obrigada a cumprir essa norma, mas tem de informar a classificação. O levantamento foi feito sobre a lista de 2.121 filmes do guia da Net neste mês.

Entre os 45 filmes inadequados antes das 22h, não há nenhum pornô. Quase todos são dramas, comédias e thrillers com forte conteúdo sexual ou violência. Descuidos como "Com o Pé na Estrada", em que três rapazes "vivem hilárias situações com duas lindas caronistas". Impróprio para menores de 18, passou no Telecine Premium às 6h35 do dia 18. É o caso também do nacional "Ódiquê", com cenas de consumo de drogas, apresentado pelo Canal Brasil às 13h30 do dia 17.

Os canais Telecine (incluindo o Pipoca) lideram, com 37 títulos. O Canal Brasil teve três filmes impróprios entre 6h e 22h e o Cinemax, dois. Max Prime, Fox e FX tiveram um cada.

Em nota, a Rede Telecine informou que "segue todas as regulamentações para a TV por assinatura" e que faz "avaliações internas com critério conservador". "Isso acontece em especial com o Telecine Pipoca, que não é um canal infantil, mas tem um perfil de público mais jovem. O Telecine faz uma análise prévia para evitar que uma produção imprópria seja exibida em um horário diurno. Por estar em um pacote premium, não editamos nossos filmes e oferecemos ao assinante opções de horário. A Rede Telecine vai rever a classificação e horário de exibição dos filmes citados e lembra ainda que há opção de bloqueio de canais".

Os canais Fox e FX informaram que os dois filmes foram "casos isolados". Procurados, Canal Brasil, Cinemax e Max Prime não se manifestaram.

Folha vence mais duas ações movidas por fiéis da Universal

 Na última sexta-feira (22), o jornal Folha de S.Paulo conquistou mais duas decisões favoráveis em ações movidas por alguns fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). O jornal conta, ao todo, com sete vitórias frentes aos ataques promovidos pela igreja desde a publicação de reportagem da jornalista Elvira Lobato que revelava informações sobre o patrimônio da Iurd.

Até a noite de sexta-feira, foram proposta cerca de 60 ações indenizatórias por danos morais contra o jornalem Juizados Especiais de vários estados, inclusive em cidades onde ele não circula. O juiz Romário Divino Faria, de Tarauacá (AC), em decisão recente, extinguiu o processo sem que a Folha chegasse a ser notificada no caso. Na sentença, ele explica que, embora a ação tenha sido proposta em nome de Jackson Luiz Gonçalves, "constata-se que o suposto direito reclamado é de titularidade da igreja".

Como a igreja não é pessoa jurídica de pequeno porte, escreve o juiz, "a mesma não está autorizada a propor ações em sede de Juizados Especiais". As informações são do site Consultor Jurídico

UE se mostra cética com anúncio de abertura de códigos de software pela Microsoft

O anúncio da Microsoft de que irá abrir os códigos de alguns de seus principais softwares foi recebido com ceticismo pela Comissão Européia. Em comunicado divulgado na quinta-feira (21/2), o órgão executivo da União Européia disse que a decisão não resolve a questão crucial da interoperabilidade dos produtos da empresa com outros softwares do mercado, principalmente o Internet Explorer, fornecido com o sistema operacional Windows.

A comissão observa que a medida não inclui o acesso livre a documentação do navegador da empresa para assegurar que ele possa opera com programas independentes. Além disso, diz que o anúncio da Microsoft se assemelha a promessas que a empresa já fez no passado. "O anúncio não se relaciona à questão de a Microsoft ter ou não seguido as regras antitruste da União Européia nessa área, no passado", diz o comunicado.

Em janeiro, a Comissão Européia abriu duas novas investigações contra a Microsoft, sob a acusação de continuar a manter as práticas de abuso de posição dominante, dificultando o funcionamento de software rivais em seu navegador, o Internet Explorer, e de se recusar a divulgar informações para interoperabilidade com seus produtos, principalmente o pacote de programas de escritório Office.

A queixa foi feita pela empresa norueguesa que comercializa o Opera, um dos rivais do Internet Explorer no campo dos navegadores web. A investigação tem como propósito analisar se o vínculo estabelecido entre o Internet Explorer e o Windows é legal. A Opera quer que a Comissão Européia force a empresa a separar os dois programas. Também apela para que o órgão force a Microsoft a seguir "padrões fundamentais e abertos da web."

Outra reclamação veio do Comitê Europeu para Sistemas Interoperáveis (Ecis, na sigla em inglês). Segundo o órgão, a Microsoft continua a não revelar dados técnicos suficientes para permitir que seus produtos operem adequadamente com softwares produzidos por outras companhias.

"O comitê considera bem-vinda qualquer medida genuína no sentido da interoperabilidade", afirmou o órgão em comunicado. "Contudo, a Ecis observa que o anúncio segue outros quatro anteriores da Microsoft que também ressaltava a importância da interoperabilidade".

A Ecis afirma que o teste verdadeiro para a Microsoft será uma reunião prevista para acontecer na próxima semana. A questão será a compatibilidade dos documentos no formato Open Office XML, que atualmente depende do sistema operacional Windows. "O mundo precisa de uma mudança permanente do comportamento da Microsoft, não apenas de outro anúncio", afirmaram no comunicado os especialistas da Ecis.

A companhia já foi multada pela Comissão Européia, em março de 2004, em um valor recorde de 497 milhões de euros (equivalente a US$ 690 milhões), que pediu que ela revisse algumas de suas práticas de negócios. A empresa apelou para reverter a decisão, mas, em setembro do ano passado, o órgão antitruste europeu manteve a decisão.

Em seu anúncio na quinta-feira, a Microsoft disse que as medidas representam um importante avanço em sua “contínua determinação de cumprir com as responsabilidades e obrigações estabelecidas em setembro do ano passado pela Corte Européia de Primeira Instância (CFI)”.

O conselheiro geral da Microsoft Corp., Brad Smith, disse que a companhia está determinada a adotar todas as medidas para garantir sua plena conformidade com a legislação européia. “Com essas iniciativas, assumimos a responsabilidade de implementar os princípios da interoperabilidade inerentes à decisão do CFI para todos os produtos de grande volume da Microsoft. Nas próximas semanas, tomaremos outras medidas para atender às decisões restantes do CFI e manteremos o compromisso de oferecer informações completas à Comissão Européia, para que ela possa avaliar devidamente todas essas medidas."

* Com informações de agências internacionais.

Candidatos ao conselho consultivo aguardam definição do Minicom

Durante o seminário Política de (Tele)comunicações, organizado esta semana pela Converge, o presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg, expôs seu desconforto em apresentar matérias de apelo como a mudança do Plono Geral de Outorgas (etapa necessária a uma eventual fusão entre Oi e Brasil Telecom) a um conselho consultivo descaracterizado por conta da ausência de representantes diretos da sociedade. A responsabilidade recai sobre o Ministério das Comunicações, que deverá selecionar entre os candidatos os nomes que serão apresentados ao Presidente da República. E candidatos não faltam.

Lista obtida por este noticiário mostra que as entidades civis de alguma forma envolvidas com o setor de telecomunicações já apresentaram ao ministério dezenas de nomes para as duas vagas representativas das entidades e uma terceira em nome da sociedade. Ao todo, 11 entidades apresentaram listas tríplices com 31 candidatos diferentes às vagas. Os únicos dois nomes que aparecem duas vezes na lista são de Eduardo Fumes Parajo, presidente da Abranet, dos provedores de internet; e de Antonio Eduardo Ripari Neger, presidente da Abrater, que defende as telecomunicações rurais.

A diversidade de interessados em entrar no conselho consultivo mostra que a pendência é administrativa apenas: candidatos existem, falta apenas escolher os "vencedores". Quando o assunto são as vagas reservadas às associações das empresas, o cenário não é muito diferente. A falta de consenso entre as teles tem incomodado o Minicom, que ficou com a incumbência delicada de selecionar quem levará a cadeira. O nome mais cotado continua sendo do vice-presidente de regulação da Brasil Telecom, Francisco Perrone.

Uma vaga definida

Uma questão que parece fechada dentro do ministério é que Ricardo Sanches, presidente da Associação Brasileira dos Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicação (Abrappit), deverá ficar com um dos assentos destinado às associações representativas das empresas. O motivo é basicamente burocrático. No início do ano passado, o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União um chamamento público para que as entidades apresentassem seus candidatos às vagas em aberto no Conselho Consultivo.

A formalidade segue o rito definido para a escolha dos conselheiros, mas parece que as associações não estavam atentas: apenas a Abrappit apresentou o nome de Sanches. Assim, não nomeá-lo geraria, no mínimo, um constrangimento já que a entidade foi a única a responder o chamamento do ministério, o que deixou o presidente sem concorrentes à vaga.

Assim, resta apenas uma vaga para as empresas. Os nomes mais citados nas listas enviadas recentemente pelas associações são o de Perrone e do diretor da Oi, João de Deus. O fato de ambos serem de empresas beneficiárias da planejada mudança no PGO – que possibilitará a compra da BrT pela Oi – ainda gera dúvidas sobre a adequação de escolhê-los neste momento.

Daí a intranqüilidade do Minicom, que preferia ter um consenso nas mãos a ser responsável pela seleção do nome em momento tão delicado. Nomes como o do ex-diretor da Telefônica e ex-conselheiro da Anatel, Luiz Tito Cerasoli, e do diretor da Telecom Itália, Ludgero Pattaro, correm por fora na disputa, que ainda estaria indefinida segundo fontes do Ministério das Comunicações. Mas as maiores apostas são para o nome de Perrone, da Brasil Telecom.

Decisão do STF deve reabrir debate sobre novo marco legal

A decisão do Supremo Tribunal Federal de revogar 20 artigos da chamada Lei de Imprensa deve abrir o debate sobre um novo marco legal que regulamente as relações entre sociedade e jornalismo. Pelo menos é o que esperam representantes dos jornalistas, organizações da sociedade civil e especialistas em regulação da mídia.

“A revogação, nesse momento, é boa, mas não podemos concordar que o processo desregulatório que assistimos há pelo menos duas décadas chegue ao jornalismo”, comenta o diretor da Federação Nacional dos Jornalistas, José Carlos Torves. Para Venício Lima, pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB, “a imprensa não pode ser um setor acima de qualquer regulação”.

A Lei de Imprensa foi sancionada em 1967 e é, na avaliação de todos os setores ligados à comunicação, um resquício da ditadura que precisa ser superado. Esta também foi a justificativa principal apresentada pelo deputado federal Miro Teixeira na ação movida por seu partido, o PDT, junto ao STF. A liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto respondeu ao pedido do partido de suspender, de imediato, os processos baseados nos artigos controversos da lei.

Em boa parte, a decisão do STF responde ao rebuliço criado pela abertura de dezenas de processos contra jornalistas por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus. Há indícios, por conta da semelhança entre os textos das ações apresentadas, de que fariam parte de uma estratégia da Iurd para constranger diversos órgãos de imprensa.

A Associação Nacional de Jornais, segundo um dos seus diretores, Paulo Tonet de Carvalho, saudou “efusivamente a iniciativa do deputado Miro Teixeira e a decisão do STF”. “A decisão remove um entulho autoritário”, comentou.

Artigos superados

Os artigos revogados, no entanto, já eram considerados superados pela legislação mais recente e, principalmente, pela nova ordem legal criada após a Constituição Federal de 1988. “É mais uma decisão que normatiza algo que, na prática já estava acontecendo. O problema é que deixa a descoberto uma regulação que possa situar os casos de coberturas jornalísticas mentirosas, parciais, de má-fé”, aponta Venício Lima.

Entre os trechos temporariamente revogados pela liminar do STF estão os que permitem censura a espetáculos e diversões, permitem a apreensão e fechamento de empresas de comunicação por mero ato do Executivo, sob o argumento de "subversão da ordem política e social", e o que impõem limites à indenização por dano moral. Também foram extintas as penas de prisão para jornalistas.

Todas estas medidas já se encontram superadas pela jurisprudência ou revisadas por legislação posterior – caso da classificação indicativa de espetáculos, que supera a questão da censura. Outro caso de legislação já revisada é a que trata sobre a propriedade de empresas de comunicação por estrangeiros, que é regulada por um artigo constitucional.

Para Fernando Paulino, pesquisador da UnB (Universidade de Brasília) e membro da Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Brasília, o fato deve ser classificado como “surreal”. “É surreal que estejamos discutindo a revogação de artigos de uma lei que não foram recepcionados pela Constituição ao invés de tratarmos da aprovação de uma nova legislação”, comentou.

Reconhecendo os interesses das empresas de comunicação na desregualmentação do setor, Paulino faz uma comparação mais ácida: “Já que está na moda questionar artigos de leis da década de 60, vamos questionar também um a um os artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações”. O CBT data de 1962 e até hoje rege os processos de concessão de rádio e televisão, que vêm sendo questionados pela sociedade civil organizada e pelos movimentos sociais.

No Congresso

Em nota, a diretora-executiva da ONG Artigo 19, Agnès Callamard, afirma que a organização “vem apontando repetidamente os problemas dessa legislação ultrapassada, e comemora o fato de que sua revisão está em debate tanto nos tribunais quanto no Congresso”.

No Congresso, por enquanto, tudo segue como antes. Um projeto de substitutivo da Lei de Imprensa (PL 3.232/92), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, está parado na mesa diretora. São mais de dez anos aguardando que o projeto seja colocado na pauta de votação da casa legislativa.

O representante da Fenaj, José Carlos Torves, ressalta que o conteúdo do projeto que está no Congresso precisa ser revisado, o que significa necessariamente reabrir o debate com a sociedade sobre a regulamentação da atividade de imprensa. Já para o diretor da ANJ, é preciso “aperfeiçoar” o projeto, mas a associação das empresas jornalísticas acha que “não há necessidade de uma Lei de Imprensa”.

O projeto esquecido nos escaninhos do Congresso inclui a responsabilização solidária entre jornalista, diretor e empresa no caso de matérias consideradas injuriosas, caluniosas ou difamatórias. Estipula como penalidade o serviço comunitário para os profissionais envolvidos e multa calculada de acordo com critérios como alcance do veículo e extensão da matéria. Não há limites para a multa, o que gera reclamações do lado de patrões e empregados.

Os donos de jornais dizem que a inexistência de um teto para as multas vai gerar uma “indústria de indenização” que inviabilizaria o trabalho jornalístico. A Fenaj acredita que as multas poderiam exorbitar os salários recebidos pelos jornalistas, constituindo também um constrangimento excessivo. Hoje, valendo apenas os artigos do Código Penal que tratam dos crimes de calúnia, injúria e difamação, também não há limites para as multas. A jurisprudência, no entanto, tem limitado as indenizações em 100 salários mínimos, o que significa, na prática, o custo de um anúncio de uma página em diversas publicações.

O projeto parado na Câmara garante, ainda, o direito de sigilo da fonte, o que “não exclui as responsabilidades civis e penais e nem o ônus da prova”. Regulamenta o direito de resposta, impondo novos prazos para tramitação e impedindo a empresa de publicar qualquer outro texto falado ou impresso em conjunto com a resposta que se caracterize como tréplica.

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Para ver os artigos revogados temporariamente pela liminar, clique aqui.

Para acessar a decisão do ministro Carlos Ayres Britto, clique aqui.