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Bittar apresenta nova versão de projeto, com mudanças pontuais

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ) divulgou na noite desta quarta, 30, uma nova versão do substitutivo ao PL 29/2007. Na verdade, não é um novo substitutivo, mas sim um novo parecer, com emendas ao substitutivo anterior. Na prática, há alterações importantes. O novo texto está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/PL29-v300408.pdf.

Uma mudança importante se dá na definição do serviço de acesso condicionado. Foi desfeita a confusão no texto que permitia a interpretação de que conteúdos disponíveis pela Internet aberta poderiam ser caracterizados como SAC.

VOD e PPV

Outra mudança é que conteúdos em catálogos ofertados para aquisição mediante modalidade avulsa, que antes eram entendidos como serviço de acesso condicionado, não estão mais incluídos na definição. Aparentemente, essa mudança livra o enquadramento de serviços de vídeo-sob-demanda e alguns tipos de pay-per-view. Entretanto, continua havendo cotas para modalidades avulsas de conteúdos.

O substitutivo foi acrescido de definições específicas sobre "modalidade avulsa de programação", "modalidade avulsa de conteúdo programado" e "modalidade avulsa de conteúdo em catálogo". A primeira refere-se, na prática, a canais à la carte; a segunda, a canais pay-per-view; e a terceira, a conteúdos sob demanda. Nenhuma das três entra da definição de SAC, dando a entender que não é necessária a autorização para o serviço no caso da exploração destas modalidades, ainda que a elas sejam aplicadas cotas de conteúdo brasileiro.

Fica como está

Agora os atuais operadores de cabo, MMDS, DTH e TVA (Serviço Especial de TV por Assinatura) não são obrigados a mudar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC). Eles podem permanecer com as concessão e autorizações vigentes até o final dos contratos, "nas condições em que foram autorizadas". Na versão anterior, essa possibilidade também existia, mas era necessário manifestar o não-interesse na migração.

Algumas autorizações de MMDS começam a vencer em 2009, e as primeiras concessões de cabo vencem apenas a partir de 2011. As concessões mais recentes de cabo valem até 2016.

Isso não significa, contudo, que a aplicação das cotas sobre programação não se aplica. Os prazos para a adaptação dos canais e programadores continua o mesmo.

Propriedade cruzada

A regra que impedia radiodifusores e empresas de conteúdo de controlar empresas de telecomunicações de interesse coletivo e, no outro sentido, impedia teles de controlar mais de 30% do capital de empresas de conteúdo, agora ganha algumas exceções.

As empresas de conteúdo e radiodifusores poderão ter o controle sobre empresas de telecomunicações de interesse coletivo desde que esta empresa de telecomunicações preste exclusivamente o serviço de radiodifusão ou que seja utilizada para o transporte de conteúdos. Esta exceção se aplica, por exemplo, para os casos em que o serviço de radiodifusão for oferecido via satélite ou que redes de telecomunicações forem criadas para a distribuição de sinais de TV.

A outra exceção é que agora teles podem controlar empresas de radiodifusão e conteúdos que se dediquem, exclusivamente, ao mercado internacional.

Must carry

A regra que dá aos prestadores do Serviço de Acesso Condicionado (SAC) o direito de retransmitir os sinais das geradoras locais de radiodifusão foi mantida, com alguns ajustes.

No entanto, o pedido da Abert, que queria a possibilidade de cobrar inclusive pelo conteúdo analógico dos radiodifusores, não foi acatado. Uma mudança é que os canais das geradoras de radiodifusão precisam ser mantidos na seqüência em que se encontram quando captados de forma aberta.

Outra mudança é que as geradoras locais terão o poder de vedar a distribuição de sinais de outras emissoras de TV que integrem a mesma rede em sua respectiva área de concessão. Simplificando, uma afiliada de uma rede de TV pode impedir, em sua área de concessão, que uma empresa de Serviço de Acesso Condicionado leve o sinal de outra emissora da mesma rede ou o sinal nacional desta rede.

Canais pan-regionais

O novo parecer traz mudanças importantes no polêmico sistema de cotas criado. A mais importante foi a retirada de uma ressalva que preservava os canais considerados pan-regionais do cumprimento da cota de veiculação de conteúdo nacional.

Na versão anterior, Bittar permitia que as empresas solicitassem à Ancine a dispensa do cumprimento da cota quando o conteúdo transmitido pelo canal não tivesse o objetivo exclusivo de atender o público brasileiro. Essa regra, se tivesse sido mantida, possibilitaria que uma série de canais veiculados hoje nos pacotes das operadoras via satélite solicitassem a dispensa do cumprimenro da obrigação.

Produção independente

Mas as mudanças não param por ai. O relator incluiu uma nova regra que beneficia diretamente os produtores independentes. Do conjunto de canais nacionais que obrigatoriamente deverão ser incluídos nos pacotes pela nova lei, o deputado decidiu que um canal terá que veicular, no mínimo, oito horas diárias de conteúdo contratado de produtora independente, sendo que três horas em horário nobre. Essa nova obrigação insere-se na cota que estabelece que 25% do pacote comercializado deve ser preenchido com canais brasileiros.

Ainda com relação a esta cota, houve uma mudança na nomenclatura da "programadora independente", definida na versão anterior. Agora, o texto passa a chamar essa categoria de "programadora incentivada", embora o relator não tenha mexido nos atributos que definem essa prestadora de serviço: "programadora brasileira que não seja controladora, controlada ou coligada de programadoras que programem mais do que 1/3 dos canais do pacote ou de sua empacotadora ou distribuidora". Esta mantida a exigência de que 1/3 dos canais brasileiros sejam programados por estas "programadoras incentivadas".

Espaço qualificado restrito

O deputado criou uma subdefinição dentro do quesito "espaço qualificado" e que altera alguns sistemas de cálculo do cumprimento das obrigações. Agora existe também a definição de "espaço qualificado restrito", que nada mais é do que o conteúdo qualificado, exceto programas de auditório e jornalístico. Rememorando, o espaço qualificado é aquele que, majoritariamente, veicula conteúdos associados à dramaturgia, como filmes, novelas e séries. Apenas programas de debate e comentários são excluídos nas duas categorias, apesar de ser considerados jornalísticos em diversas ocasiões.

A nova definição serve, justamente, para a cota recém-criada em favor da produção independente já comentada. O cumprimento da obrigação de reserva de um canal para veiculação de oito horas diárias de produção independente deve seguir a regra do espaço qualificado restrito. Ou seja, não cumprem essa cota programas jornalísticos e de auditório.

Compensação

Também foi preservada no texto a possibilidade de compensar o cumprimento da cota de veiculação de canais nacionais e a que exige a veiculação de, no mínimo, 3h30 semanais de conteúdo nacional em cada canal pelas operadoras. A diferença é que as empresas só poderão solicitar uma compensação "parcial". Antes não havia qualquer ressalva no texto que impedisse a operadora de solicitar a compensação total da cota usando a programação de um único canal, por exemplo.

A flexibilização também só poderá ser solicitada quando os canais forem programados por programadoras com um mínimo de 50% de capital comum ou relação direta de controle entre elas. Os pedidos continuam sendo avaliados pela Ancine, que decide se libera a compensação ou não.

Ancine

Praticamente todas as atribuições novas dadas à Ancine pelo projeto permaneceram intactas. Apenas uma, referente à punição das empresas que veicularem publicidade contratada fora do País, foi alterada pelo relator. No novo parecer, a Ancine fiscalizará este item mas, caso constate irregularidades, notificará a Anatel que, por sua vez, será responsável por solicitar à operadora a retirada da publicidade ilegal.

Incentivo ao audiovisual terá mais R$ 40 milhões

A tabela do Fistel sofreu mais uma mudança no novo parecer do deputado Jorge Bittar (PT/RJ) para o PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e da cadeia do audiovisual. Desta vez, o relator propõe uma redução menor na alíquota de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), o que elevará o recolhimento de verbas de incentivo para o audiovisual. No novo texto, divulgado nesta quarta-feira, 30, a proposta é que a base de cálculo da TFF passe de 45% da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para 33%. Na versão anterior, o índice seria de 32,5% da TFI.

O percentual de queda da cobrança da TFF dos prestadores de telecom foi mantido em 11% como proposto anteriormente. Mas com a mudança na base de cálculo, a nova contagem gerará um acréscimo de R$ 40 milhões nas verbas que o deputado pretende redestinar para o fomento do audiovisual. Na primeira versão, a redução de 11% aplicados sobre a TFF geraria uma reserva de R$ 300 milhões. Na nova proposta, esse valor sobe para R$ 340 milhões.

A recuperação do encargo se dará com a calibragem da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para não criar um imposto novo, como era a sua idéia original, o deputado insistiu no modelo de elevação do Condecine na mesma proporção da redução da cobrança do Fistel, de acordo com a sua justificativa apresentada junto com o parecer.

As regras de destinação das novas receitas de fomento permanecem as mesmas propostas anteriormente por Bittar: no mínimo 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e ao menos 10% serão destinados para o fomento da produção de conteúdo que sejam veiculados primeiramente em canais comunitários e universitários.

Chinaglia defende edição de nova lei de imprensa

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, defendeu há pouco, durante a 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, a discussão de uma nova lei de imprensa. Segundo Chinaglia, a atual lei (5.250/67) há muito se tornou anacrônica. Ele lembrou que em fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo os efeitos de 22 dispositivos dessa lei.

Segundo o presidente, a nova lei deve atender princípios constitucionais, como proibir monopólios, e garantir a regionalização da programação, a livre manifestação do pensamento e a pluralidade de opiniões. Chinaglia acredita que a formação de grandes oligopólios nos meios de comunicação prejudicou o pluralismo de idéias.

A Constituição de 1988 prevê que o serviço público de radiodifusão possa complementar as informações da mídia, garantindo essa pluralidade. A TV Pública, segundo Chinaglia, pode resgatar a pluralidade de opiniões, desde que seja administrada de maneira independente. O presidente lembrou que isso foi feito na Grã-Bretanha, com a BBC, e na França, com os canais estatais France 2 e France 3.

A conferência, que ocorre no auditório da TV Câmara, está sendo promovida em conjunto pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), pela SIP e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Honra

Ao deixar a conferência, Chinaglia disse que é necessário começar imediatamente a discussão sobre a nova lei de imprensa para que, quando a proposta chegar ao plenário, haja convicções formadas em todos os partidos. Chinaglia disse que a nova lei deve priorizar o acesso do cidadão à informação, mas deve proteger a honra e a imagem dos brasileiros. "É preciso proteger as eventuais vítimas do sistema de informação", disse.

Segundo ele, essa conferência pode ser considerada uma plataforma de lançamento de uma nova fase desse debate.

Bittar rebate matéria da revista Veja sobre PL 29/2007

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL 29/2007, que cria novas regras para o mercado de TV por assinatura, publicou nesta terça, 29, uma carta aberta à revista Veja em relação à reportagem do último final de semana, sobre o projeto. A reportagem é bastante crítica ao se referir aos dispositivos do PL 29/2007. O curioso é que, até recentemente, o grupo Abril vinha apoiando a proposta de Bittar, por entender que seria importante garantir espaço a programadores nacionais. O mesmo refluxo no apoio ao projeto pôde ser sentido na semana passada por parte do grupo Band, durante a Comissão Geral. O grupo é outro programador nacional que apoiava a proposta de Bittar e agora está com tom mais crítico.

Confira a íntegra da nota de Bittar:

*

Indignação

Foi com profunda indignação que li um "panfleto" publicado na última edição da revista Veja sob o título "Querem invadir sua série". Infelizmente não posso considerar como matéria jornalística o texto assinado por Marcelo Marthe. O bom jornalismo, como todos sabem, tem por obrigação apresentar as mais diversas versões e opiniões sobre determinado fato ou assunto e deixar ao leitor o julgamento final.

Infelizmente, repito, não é isso que se observa no texto publicado, onde o autor critica de forma mentirosa, infundada e preconceituosa o substitutivo ao projeto de lei 29/07 do qual sou relator na Câmara dos Deputados. Para redigir o texto, Marcelo Marthe ouviu apenas os opositores ao projeto e deu espaço às críticas dos que estão inconformados por verem contrariados seus interesses particulares. Em nenhum momento fui consultado por ele, ou por qualquer outro jornalista da revista Veja, sobre os fundamentos do substitutivo e suas vantagens para a sociedade brasileira. O jornalismo da Veja abdicou da imparcialidade, que garante a credibilidade, e da busca da verdade, razão maior da existência da imprensa.

Lamento, mas sou obrigado a dizer com todas as letras: a revista Veja publicou um "panfleto" raivoso, de cunho anti-petista em que até o adjetivo stalinista foi usado, e prestou um desserviço aos seus leitores. Desconhecimento do assunto? Incompetência editorial? Não acredito. Tudo leva a crer tratar-se apenas de pura má-fé numa tentativa de desqualificar o substitutivo perante a opinião pública, dando seqüência a uma campanha sórdida que já é objeto de uma representação junto ao Conar. Caso tivesse sido procurado por qualquer profissional da revista Veja, teria tido a oportunidade de explicar os objetivos e detalhes do substitutivo. Mas isso me foi negado.

Portanto, quero contestar, entre outras, a afirmação de que o substitutivo, que trata da convergência digital e cria um marco regulatório para os serviços de TV por assinatura, tem caráter intervencionista, como afirmou a Veja. Também não é autoritário, nem foi concebido por uma única cabeça. O substitutivo é fruto de uma ampla interlocução com todos os setores da sociedade, que contou inclusive com a participação do grupo Abril, que é produtor de conteúdo audiovisual e operador através da TVA, e ao qual a revista Veja está integrada.

Ao longo de mais de um ano, as idéias contidas no substitutivo têm sido debatidas e enriquecidas em reuniões e audiências públicas com representantes da sociedade civil, dirigentes de empresas de radiodifusão e de telecomunicações, produtores e programadores de conteúdo audiovisual, aí incluídos os independentes, operadores de TV por assinatura, estudiosos do assunto, brasileiros e estrangeiros, e deputados de vários partidos.

A crítica mais ácida e descabida do "panfleto" está centrada na questão das cotas. Mas o jornalista não informou que o sucesso da política de cotas, adotada na Europa, Austrália, Canadá e outros locais, foi analisado detidamente em todos esses debates. O viés parcial do texto publicado pode ser observado quando o autor lida exclusivamente com números absolutos, afirmando que "os canais internacionais teriam de transmitir aos menos três horas e meia, por semana, de programação brasileira no horário nobre". O jornalista esqueceu de dizer que isso representa apenas 10% do horário nobre ao longo de uma semana. Mero esquecimento?

Talvez ainda por mero esquecimento, o jornalista omitiu o fato de que as cotas foram dimensionadas levando em consideração os pacotes oferecidos atualmente pelas operadoras e serão cumpridas ao longo de quatro anos. No entanto, deu espaço à afirmação de um dos opositores do substitutivo, que afirmou que "os canais estrangeiros já investem em produções nacionais, tendo aplicado R$ 146 milhões nos últimos três anos, entre recursos próprios e provenientes de incentivos fiscais". Mas, talvez ainda por mero esquecimento, Marcelo Marthe deixou de informar que o substitutivo permitirá injetar R$ 500 milhões anuais no financiamento da indústria do audiovisual brasileiro.

É interessante observar também como a edição do "panfleto" procura desqualificar a produção de conteúdo audiovisual nacional. O autor do texto já deve ter esquecido que o filme Tropa de Elite ganhou o Urso de Ouro em Berlim e que séries como Mandrake já estão sendo veiculadas até no exterior. Além disso, é importante notar que os canais de TV aberta, com conteúdo eminentemente nacional, estão entre os mais assistidos na TV por assinatura.

Talvez por não ter lido o substitutivo ao PL 29, Marcelo Marthe tenha enfiado os pés pelas mãos ao afirmar que a Ancine poderá se transformar numa "superagência com poderes para decidir o tipo de conteúdo nacional que se julga adequado ou não". Se tivesse se informado minimamente antes de redigir o "panfleto", o jornalista saberia que no substitutivo os poderes da Ancine estão restritos apenas à fiscalização do cumprimento do quantitativo das cotas. Em momento algum se pretendeu ou se defendeu a idéia de que a agência pudesse vir a ter qualquer ingerência na produção do conteúdo audiovisual.

Para finalizar, afirmo que o substitutivo ao PL 29 representa a construção de um novo paradigma nas comunicações no Brasil. Além imprescindível, ele também é urgente por tratar do fenômeno da convergência digital. No momento em que todos os conteúdos audiovisuais e as redes de telecomunicações estão em acelerado processo de digitalização, é imperioso criar um ordenamento jurídico para esse ambiente.

Na essência do projeto estão contempladas importantes questões econômicas e culturais. Ao abrir o mercado de TV por assinatura também para as empresas de telecomunicações, o que se pretende é estimular a concorrência, gerar mais empregos e beneficiar diretamente o usuário com preços muito mais baratos. É preciso não esquecer que no Brasil, até agora, a TV por assinatura é cara e elitista. É isso que queremos mudar. Com o estímulo à produção nacional através de mais recursos para financiamento e o aumento da base de assinantes, que poderá passar dos atuais 5 milhões para até 30 milhões, o que se pretende é o barateamento do preço das assinaturas. E foi isso que a Veja deixou de informar. Talvez por mero esquecimento.

Deputado Jorge Bittar"

Emissoras querem cobrar por must carry na TV paga

Os radiodifusores ainda não estão satisfeitos com o resultado de suas negociações com a Câmara dos Deputados sobre o PL 29/2007, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e cria regras para o audiovisual. O apelo desta vez chegou por meio de uma carta da Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), através da qual outras 22 entidades regionais representativas do setor apóiam o comunicado.

O pedido, encaminhado ao deputado-relator Jorge Bittar (PT/RJ), é para que não só os canais abertos das geradoras locais sejam carregados obrigatoriamente pelas operadoras de TV por assinatura, seja qual for a tecnologia, mas que os radiodifusores possam negociar com as TVs pagas um preço por essa transmissão.

A correspondência foi encaminhada nessa segunda-feira, 28, para o gabinete do deputado, mas até o fim da tarde a equipe de Bittar ainda não havia acusado o recebimento. Na carta, o presidente da Abert, Daniel Slavieiro, destaca o papel de produtoras de conteúdo nacional e regional que as emissoras exercem. Mesmo sem fazer uma relação direta desse papel com o pedido para que o must carry seja oneroso, a carta sugere que a venda poderia colaborar com a amortização dos custos por esta produção.^

A idéia defendida pela Abert atinge tanto as transmissões analógicas quanto as digitais. Pelo substitutivo atual ao PL 29 apresentado por Bittar, o carregamento dos canais digitais pelas licenciadas do Serviço de Acesso Condicionado (SAC) (nomenclatura proposta pelo deputado para a licença única de TV por assinatura) não seria obrigatório e, neste caso, as emissoras poderiam negociar com as empresas um preço com as empresas de telecomunicações. No entanto, no caso dos canais analógicos, vigoraria o sistema atual, onde as TVs a cabo são obrigadas a veicular os sinais das geradoras locais, mas sem ônus.

Além de querer a liberação da negociação financeira para todos os canais, a Abert sugere ao deputado que esses parâmetros sejam "aplicados em todas as plataformas de distribuição inclusive nas novas, tais como IPTV". Pela regra em vigor, apenas as empresas de TV a cabo precisam cumprir o must carry. Limitações técnicas no DTH e no MMDS tornariam complexa a extensão da obrigação, tanto que o deputado-relator deixou em sua proposta uma ressalva permitindo que as empresas que usem tecnologias que dificultem o cumprimento do carregamento obrigatório dos canais abertos pleiteiem na Anatel uma liberação da exigência.

O PL 29/2007 está na reta final na Comissão de Ciência e Tecnologia, onde os deputados preparam-se para votá-lo. Segundo informações do gabinete de Bittar, um novo substitutivo deve ser apresentado até a quarta-feira, 30, com o objetivo de fazer ajustes na última proposta divulgada. A idéia não seria mexer no conteúdo da proposta, por isso é difícil prever se o pedido da Abert será atendido pelo deputado. Nesta terça, a proposta entra em pauta na comissão, mas a expectativa é que a votação ocorra apenas na próxima semana.

Febratel recorre ao STF contra a nomeação de Sanches ao CC

A Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) escolheu o Supremo Tribunal Federal (STF) como caminho para brigar contra a indicação de Ricardo Lopes Sanches para o conselho consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A entidade entrou com mandado de segurança contra o presidente da República, última instância na nomeação de Sanches.

A Febratel alega que Sanches não representa a classe para o qual foi nomeado. Ele é presidente da Associação Brasileira de Pequenos Provedores da Internet e Telecomunicações (Abrappit) e entrou em uma das vagas designadas às prestadores de serviços de telecomunicações. Para a Febratel, o executivo “atua de fato e de direito na defesa dos interesses dos pequenos provedores da internet”.

A Febratel considera que o fato de atuar como representante dos provedores de acesso à internet vai defender os interesses da classe em detrimento dos interesses das prestadoras de serviços de telecomunicações, ficando assim “evidente que ele não representa as entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações", segundo informações da assessoria do STF. Os advogados da Febratel pedem a concessão de liminar, suspendendo o decreto que nomeou Sanches.