Bittar apresenta nova versão de projeto, com mudanças pontuais

O deputado Jorge Bittar (PT/RJ) divulgou na noite desta quarta, 30, uma nova versão do substitutivo ao PL 29/2007. Na verdade, não é um novo substitutivo, mas sim um novo parecer, com emendas ao substitutivo anterior. Na prática, há alterações importantes. O novo texto está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/PL29-v300408.pdf.

Uma mudança importante se dá na definição do serviço de acesso condicionado. Foi desfeita a confusão no texto que permitia a interpretação de que conteúdos disponíveis pela Internet aberta poderiam ser caracterizados como SAC.

VOD e PPV

Outra mudança é que conteúdos em catálogos ofertados para aquisição mediante modalidade avulsa, que antes eram entendidos como serviço de acesso condicionado, não estão mais incluídos na definição. Aparentemente, essa mudança livra o enquadramento de serviços de vídeo-sob-demanda e alguns tipos de pay-per-view. Entretanto, continua havendo cotas para modalidades avulsas de conteúdos.

O substitutivo foi acrescido de definições específicas sobre "modalidade avulsa de programação", "modalidade avulsa de conteúdo programado" e "modalidade avulsa de conteúdo em catálogo". A primeira refere-se, na prática, a canais à la carte; a segunda, a canais pay-per-view; e a terceira, a conteúdos sob demanda. Nenhuma das três entra da definição de SAC, dando a entender que não é necessária a autorização para o serviço no caso da exploração destas modalidades, ainda que a elas sejam aplicadas cotas de conteúdo brasileiro.

Fica como está

Agora os atuais operadores de cabo, MMDS, DTH e TVA (Serviço Especial de TV por Assinatura) não são obrigados a mudar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC). Eles podem permanecer com as concessão e autorizações vigentes até o final dos contratos, "nas condições em que foram autorizadas". Na versão anterior, essa possibilidade também existia, mas era necessário manifestar o não-interesse na migração.

Algumas autorizações de MMDS começam a vencer em 2009, e as primeiras concessões de cabo vencem apenas a partir de 2011. As concessões mais recentes de cabo valem até 2016.

Isso não significa, contudo, que a aplicação das cotas sobre programação não se aplica. Os prazos para a adaptação dos canais e programadores continua o mesmo.

Propriedade cruzada

A regra que impedia radiodifusores e empresas de conteúdo de controlar empresas de telecomunicações de interesse coletivo e, no outro sentido, impedia teles de controlar mais de 30% do capital de empresas de conteúdo, agora ganha algumas exceções.

As empresas de conteúdo e radiodifusores poderão ter o controle sobre empresas de telecomunicações de interesse coletivo desde que esta empresa de telecomunicações preste exclusivamente o serviço de radiodifusão ou que seja utilizada para o transporte de conteúdos. Esta exceção se aplica, por exemplo, para os casos em que o serviço de radiodifusão for oferecido via satélite ou que redes de telecomunicações forem criadas para a distribuição de sinais de TV.

A outra exceção é que agora teles podem controlar empresas de radiodifusão e conteúdos que se dediquem, exclusivamente, ao mercado internacional.

Must carry

A regra que dá aos prestadores do Serviço de Acesso Condicionado (SAC) o direito de retransmitir os sinais das geradoras locais de radiodifusão foi mantida, com alguns ajustes.

No entanto, o pedido da Abert, que queria a possibilidade de cobrar inclusive pelo conteúdo analógico dos radiodifusores, não foi acatado. Uma mudança é que os canais das geradoras de radiodifusão precisam ser mantidos na seqüência em que se encontram quando captados de forma aberta.

Outra mudança é que as geradoras locais terão o poder de vedar a distribuição de sinais de outras emissoras de TV que integrem a mesma rede em sua respectiva área de concessão. Simplificando, uma afiliada de uma rede de TV pode impedir, em sua área de concessão, que uma empresa de Serviço de Acesso Condicionado leve o sinal de outra emissora da mesma rede ou o sinal nacional desta rede.

Canais pan-regionais

O novo parecer traz mudanças importantes no polêmico sistema de cotas criado. A mais importante foi a retirada de uma ressalva que preservava os canais considerados pan-regionais do cumprimento da cota de veiculação de conteúdo nacional.

Na versão anterior, Bittar permitia que as empresas solicitassem à Ancine a dispensa do cumprimento da cota quando o conteúdo transmitido pelo canal não tivesse o objetivo exclusivo de atender o público brasileiro. Essa regra, se tivesse sido mantida, possibilitaria que uma série de canais veiculados hoje nos pacotes das operadoras via satélite solicitassem a dispensa do cumprimenro da obrigação.

Produção independente

Mas as mudanças não param por ai. O relator incluiu uma nova regra que beneficia diretamente os produtores independentes. Do conjunto de canais nacionais que obrigatoriamente deverão ser incluídos nos pacotes pela nova lei, o deputado decidiu que um canal terá que veicular, no mínimo, oito horas diárias de conteúdo contratado de produtora independente, sendo que três horas em horário nobre. Essa nova obrigação insere-se na cota que estabelece que 25% do pacote comercializado deve ser preenchido com canais brasileiros.

Ainda com relação a esta cota, houve uma mudança na nomenclatura da "programadora independente", definida na versão anterior. Agora, o texto passa a chamar essa categoria de "programadora incentivada", embora o relator não tenha mexido nos atributos que definem essa prestadora de serviço: "programadora brasileira que não seja controladora, controlada ou coligada de programadoras que programem mais do que 1/3 dos canais do pacote ou de sua empacotadora ou distribuidora". Esta mantida a exigência de que 1/3 dos canais brasileiros sejam programados por estas "programadoras incentivadas".

Espaço qualificado restrito

O deputado criou uma subdefinição dentro do quesito "espaço qualificado" e que altera alguns sistemas de cálculo do cumprimento das obrigações. Agora existe também a definição de "espaço qualificado restrito", que nada mais é do que o conteúdo qualificado, exceto programas de auditório e jornalístico. Rememorando, o espaço qualificado é aquele que, majoritariamente, veicula conteúdos associados à dramaturgia, como filmes, novelas e séries. Apenas programas de debate e comentários são excluídos nas duas categorias, apesar de ser considerados jornalísticos em diversas ocasiões.

A nova definição serve, justamente, para a cota recém-criada em favor da produção independente já comentada. O cumprimento da obrigação de reserva de um canal para veiculação de oito horas diárias de produção independente deve seguir a regra do espaço qualificado restrito. Ou seja, não cumprem essa cota programas jornalísticos e de auditório.

Compensação

Também foi preservada no texto a possibilidade de compensar o cumprimento da cota de veiculação de canais nacionais e a que exige a veiculação de, no mínimo, 3h30 semanais de conteúdo nacional em cada canal pelas operadoras. A diferença é que as empresas só poderão solicitar uma compensação "parcial". Antes não havia qualquer ressalva no texto que impedisse a operadora de solicitar a compensação total da cota usando a programação de um único canal, por exemplo.

A flexibilização também só poderá ser solicitada quando os canais forem programados por programadoras com um mínimo de 50% de capital comum ou relação direta de controle entre elas. Os pedidos continuam sendo avaliados pela Ancine, que decide se libera a compensação ou não.

Ancine

Praticamente todas as atribuições novas dadas à Ancine pelo projeto permaneceram intactas. Apenas uma, referente à punição das empresas que veicularem publicidade contratada fora do País, foi alterada pelo relator. No novo parecer, a Ancine fiscalizará este item mas, caso constate irregularidades, notificará a Anatel que, por sua vez, será responsável por solicitar à operadora a retirada da publicidade ilegal.

Incentivo ao audiovisual terá mais R$ 40 milhões

A tabela do Fistel sofreu mais uma mudança no novo parecer do deputado Jorge Bittar (PT/RJ) para o PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e da cadeia do audiovisual. Desta vez, o relator propõe uma redução menor na alíquota de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), o que elevará o recolhimento de verbas de incentivo para o audiovisual. No novo texto, divulgado nesta quarta-feira, 30, a proposta é que a base de cálculo da TFF passe de 45% da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) para 33%. Na versão anterior, o índice seria de 32,5% da TFI.

O percentual de queda da cobrança da TFF dos prestadores de telecom foi mantido em 11% como proposto anteriormente. Mas com a mudança na base de cálculo, a nova contagem gerará um acréscimo de R$ 40 milhões nas verbas que o deputado pretende redestinar para o fomento do audiovisual. Na primeira versão, a redução de 11% aplicados sobre a TFF geraria uma reserva de R$ 300 milhões. Na nova proposta, esse valor sobe para R$ 340 milhões.

A recuperação do encargo se dará com a calibragem da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para não criar um imposto novo, como era a sua idéia original, o deputado insistiu no modelo de elevação do Condecine na mesma proporção da redução da cobrança do Fistel, de acordo com a sua justificativa apresentada junto com o parecer.

As regras de destinação das novas receitas de fomento permanecem as mesmas propostas anteriormente por Bittar: no mínimo 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e ao menos 10% serão destinados para o fomento da produção de conteúdo que sejam veiculados primeiramente em canais comunitários e universitários.

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