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Deputados do PSDB solicitam adiamento da votação na CCTCI

Para os que aguardam que o PL 29/2007, que estabelece novas regras para o mercado de TV por assinatura e o audiovisual, seja votado nessa quarta-feira, 7, a reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) será frustrante. O encontro servirá apenas para a apresentação do último substitutivo divulgado pelo deputado-relator Jorge Bittar (PT/RJ) no dia 30 de abril e, na melhor das hipóteses, para o início de um novo debate. A mudança de planos na comissão, que queria votar a matéria nesse dia 7, foi gerada por um apelo dos deputados da oposição, mais especificamente do PSDB.

Os parlamentares tucanos passaram a última semana estudando o texto proposto por Bittar para o PL 29/2007 em reuniões com especialistas em telecom e regulação, mas também foram municiados pelos grupos de radiodifusão.

Os encontros geraram diversos questionamentos sobre o teor da proposta e os métodos escolhidos pelo relator para viabilizar suas idéias. Por enquanto, a criação de um motim por parte da oposição contra o projeto está descartada. Mas a falta de tempo para um debate mais amplo tem incomodado diversos deputados do PSDB.

Incêndios e mudanças

A apresentação do novo substitutivo colocou mais lenha na fogueira, acesa por incômodos particulares de alguns deputados que se viram fora da construção da matéria e pelo forte lobby dos setores envolvidos. Alguns já colocaram em números as mudanças feitas por Bittar no último texto, que deveria trazer apenas pequenas correções sobre o tema: existiriam mais de 80 alterações, tanto de texto quanto de conteúdo na nova proposta.

De posse desse número e com a lista de reclamações dos setores atingidos pelo projeto – apenas os produtores de conteúdo não abordaram os parlamentares da oposição nesta semana – os deputados do PSDB solicitaram o adiamento da votação, em um acordo de cavalheiros com o relator.

Se o pedido não fosse aceito, os parlamentares ameaçam pedir uma verificação de quórum, ato considerado antipático dentro do Parlamento porque tem um único significado no protocolo político: mostrar que não há quórum suficiente para a votação da matéria e impedir a votação.

Nova data

Os mais otimistas acreditam que uma semana é suficiente para que os deputados estudem as novas mudanças e a matéria possa voltar à pauta. Mas também há os que estenderam ainda mais o cronograma de votação e torcem para que a proposta seja deliberara "ainda em maio", na melhor das hipóteses. A justificativa para o pessimismo é que tanto teles quanto radiodifusores (os mais ativos articuladores do projeto) estariam insatisfeitos com o texto final. As operadoras e programadoras internacionais de TV por assinatura, por sua vez, mantêm-se irredutivelmente contra o projeto, independentemente das mudanças. E os produtores de conteúdo, a favor, mesmo que alguns ainda achem o sistema de cotas criado por Bittar tímido.

Críticas

No entanto, mesmo os setores contrários a determinados pontos da medida estariam de acordo que alguma legislação é necessária para pôr ordem na entrada das teles no setor de TV por assinatura. Uma das principais polêmicas entre os tucanos, visto o cenário criado pelo PL 29, é se o projeto deveria ter se tornado tão abrangente como o que retrata a proposta final de Bittar, incluindo a regulação do audiovisual. Algumas vertentes acreditam que o melhor caminho seria simplesmente regular a entrada das teles na TV paga em um projeto e deixar o debate do audiovisual para outra matéria, provavelmente a proposta de uma Lei de Comunicação Eletrônica. O DEM, desde o início da tramitação, tem se colocado por esta opção.

Novos percalços

Não bastassem as dúvidas sobre o formato do projeto, a CCTCI se vê pressionada para votar a matéria o mais rápido possível para evitar um eventual engavetamento branco da proposta. O temor vem do fato de que o PDT, encabeçado pelo deputado Miro Teixeira (RJ), flerta com a possibilidade de levar o projeto para o Plenário da Câmara, antes mesmo da aprovação pela comissão. Pela complexidade da matéria, encaminhar a proposta agora para o Plenário seria o fim da sua tramitação já que, muito provavelmente, os demais deputados da Casa não conseguiriam debater o projeto.

A estratégia é regimentalmente possível. Bastaria que o PDT convencesse o Colégio de Líderes dos partidos a solicitar o encaminhamento ao Plenário com urgência urgentíssima. Com esse pedido, o projeto pode ser chamado para deliberação do pleno a qualquer momento, mesmo antes da votação nas comissões temáticas. Assim, o relatório de Bittar seria lido em Plenário em vez de deliberado pela CCTCI. Defensores do projeto na comissão admitem que seria o fim da tramitação proposta caso isso ocorra. O PDT já teria o apoio de parte dos deputados do PSB e do PPS para executar a estratégia de levar, agora, o PL 29 para o Plenário.

Contra-ataque

Para evitar esse problema, Bittar pode anunciar na reunião dessa quarta que, ele próprio, defende a ida da matéria para o Plenário, mas após a votação da comissão. Assim, o relator acredita ser possível neutralizar a estratégia do PDT. E, para isso, teria o apoio de outros deputados de comissão, inclusive do PSDB. Mesmo que Bittar não faça o anúncio amanhã, a estratégia do contra-ataque já está montada e o projeto seguirá para Plenário, muito provavelmente pelas mãos do próprio PT, que defendia até aqui a tramitação terminativa da proposta, ou seja, que a decisão das comissões fosse final. Os embates sobre o formato da proposta, no entanto, colocam em dúvida se a tramitação continuará tranqüila nos próximos dias ou se levará mais alguns meses para que o projeto consiga ser concluído para análise do Senado Federal.

‘Detalhes’ podem reduzir impacto das cotas para produção nacional

Mantidas a definição de conteúdo qualificado e a possibilidade de ‘compensação’ das cotas entre canais da mesma programadora, o impacto das cotas para produção nacional e independente previstas no PL 29 será pequeno. Esta é a conclusão de um estudo realizado pelo Intervozes após a divulgação pelo deputado federal Jorge Bittar (PT-RJ) da última versão do projeto que pretende abrir o mercado de televisão por assinatura às teles e estabelecer regras para produção, empacotamento e distribuição de conteúdo nacional. O levantamento realizado pela organização foi entregue a Bittar na noite desta terça-feira, 6/5, um dia antes da data prevista para a votação do substitutivo ao PL 29 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A pesquisa avaliou uma semana de programação do pacote digital básico da NET (advanced digital), a principal operadora de TV por assinatura do país, com participação de cerca de 75% no mercado de TV a cabo – tecnologia que representa cerca de 62% do mercado de TV por assinatura –, o que corresponde a cerca de 46% de participação no total do mercado. Os pacotes, em versões idênticas ou similares, também são veiculados por outras operadoras de TV a cabo e de outras tecnologias, como a Sky. O estudo analisou especificamente o impacto potencial da cotas dos canais BR (previstas no artigo 18 do PL), sem tratar das cotas internas aos canais internacionais (previstas no artigo 17).

Metodologia

Excluindo-se os canais abertos e aqueles transmitidos por obrigação da lei – que não contam para efeito de cotas –, são doze os canais com conteúdo predominantemente nacional veiculados no pacote: GNT, Multishow, SporTV1, SporTV2, GloboNews, SescTV, ESPN Brasil, Shoptime, Futura, SESC TV, Canal Rural e Record News. Destes doze, quatro, em tese, não se habilitam para serem contados para efeito das cotas. A ESPN Brasil, por ser de programadora estrangeira; o Shoptime, por ter conteúdo basicamente de televendas (o que não configura conteúdo qualificado); e os canais Futura e Record News, por serem geradoras de TV aberta em alguns municípios. Estes dois últimos podem fazer a opção de não permanecerem concessionários de TV aberta nas localidades em que detêm outorga, mas nesse momento não poderiam ser incorporados às cotas. Ainda assim, por conta dessa possibilidade, a pesquisa analisou as grades de ambos os canais.

Analisou-se, também, a grade do canal Rá-Tim-Bum, que já faz parte do pacote imediatamente superior ao básico e que poderia facilmente ser incorporado na conta das cotas caso passe a fazer parte do pacote básico (o canal também já faz parte da programação de outros pacotes de outras operadoras).

Para efeitos da avaliação, foi estabelecido como horário nobre aquele compreendido entre 18h e 23h, por ser aquele indicado em versão anterior do projeto. Nas últimas versões, essa definição ficaria a cargo da Ancine. A única exceção a essa regra foi o canal Rá-Tim-Bum, que por ser um canal infantil teve o horário nobre indicado como das 13h às 18h.

Impacto duvidoso

A pesquisa revela que, da maneira como estão organizadas as grades de programação hoje, o pacote advanced digital da NET já possui oito canais que poderiam contar para efeito de cotas para canais BR (a simples inclusão do canal Ra-Tim-Bum já subiria esse número para nove), desde que fossem feitas alterações pontuais em suas grades. O principal ajuste seria a veiculação de uma hora de programação independente no horário nobre, o que a maior parte dos canais não cumpre. Essa adaptação poderia se dar, em alguns dos canais, com uma reorganização da própria grade de programação. Em outros, a adaptação poderia ser feito com co-produções ou com a terceirização de programas já realizados. Nada impede, por exemplo, que um programa que tenha a marca da emissora e apresentadores da emissora seja produzido por encomenda em uma produtora externa, o que o caracterizaria como produção independente, ainda que descaracterize o espírito e o propósito da cota.

Na prática, feitos esses ajustes, os pacotes passam a ter nove canais cumprindo integralmente as cotas previstas no projeto. Como o projeto limita a obrigação à veiculação de dez canais BR e as cotas só passam a valer plenamente daqui a 4 anos, as operadoras teriam todo esse tempo para incluir mais um canal BR, e estariam plenamente adaptadas às obrigações. Caso o Canal Futura, por exemplo, abdique de suas outorgas na TV aberta, as cotas passariam a ser cumpridas imediatamente após a promulgação do projeto.

Detalhes?

Segundo João Brant, da coordenação do Intervozes, o  projeto possui algumas letras miúdas que na prática distorcem as intenções de incentivo à veiculação de conteúdo brasileiro e de conteúdo brasileiro independente. “Ao permitir que programas jornalísticos de debates e comentários sejam considerados conteúdo qualificado, o projeto abre uma brecha para que pelo menos três canais que antes estariam fora da conta – SporTV1, SporTV2 e GloboNews – se tornem cumpridores das cotas”, diz. Ausente das versões preliminares do PL 29, o ‘detalhe’ foi incluído nas últimas versões por pressão das Organizações Globo, controladora da Globosat.

A análise feita pelo Intervozes ainda desconsidera a possibilidade prevista no projeto de que haja a compensação parcial do cumprimento das cotas entre a parcela de canais de programação em que “pelo menos 50% dos capitais de seus programadores sejam, direta ou indiretamente, detidos por uma mesma empresa ou pessoa física”. Se considerada essa possibilidade de compensação, sequer serão necessários ajustes na grade dos canais Globosat, já que o Canal Brasil, por exemplo, cumpre com folga todas as cotas e poderia 'emprestar' horas de produção independente para os outros canais. “O fato de um canal poder compensar parcialmente suas cotas com outros da mesma programadora traz distorções imensas. Com esse instrumento, os canais Globosat podem até diminuir o que veiculam hoje de conteúdo brasileiro”, afirma Brant.

O projeto prevê também que pelo menos 1/3 dos dez canais nacionais exigidos pelas cotas sejam programadoras por empresas que não operam sua distribuição ou empacotamento. Canal Rural, SESC TV e Rá-Tim-Bum (além da Record News) já estão nessa situação, o que significa que esta cota está praticamente cumprida.

Sugestões

Para corrigir as distorções evidenciadas pela pesquisa, o Intervozes entregou a Bittar algumas sugestões para garantir que a adoção das cotas tenha algum impacto no desenvolvimento do setor audiovisual nacional. A primeira delas é excluir programas de debates e comentários da definição de conteúdo brasileiro qualificado, definição que só apareceu na última versão do PL. A segunda sugestão é especificar que leilões não podem ser considerados conteúdo qualificado.

Uma terceira indicação feita pela organização foi a de não permitir a compensação das cotas nos canais BR, para evitar que um ou dois canais cumpram as obrigações relativas a todo um pacote de determinada programadora. Segundo Brant, do Intervozes, “o diabo mora nos detalhes. Sem alterações nesses pontos, as cotas para canais com conteúdo predominantemente brasileiro vão apenas manter a situação hoje já existente”.

Cláusula ‘desaparece’ de contrato assinado por teles fixas

Uma nova crise implantou-se na Anatel envolvendo a troca dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul, dentro do projeto do governo de levar banda larga às escolas brasileiras. O Conselho Consultivo da agência constatou que o Aditivo ao Contrato de Concessão do STFC que recebeu do Conselho Diretor para análise, não confere com o que foi assinado com as concessionárias.

A constatação já resultou em um pedido de abertura de processo contra a agência por improbidade administrativa no Ministério Público Federal.

Ao comparar a documentação recebida em março para deliberação sobre a troca de metas com os termos efetivamente assinados pelas concessionárias, a conselheira Flávia Lefèvre percebeu discrepâncias. Em resumo, constatou que o que o conselho consultivo recebeu como subsídio para deliberar sobre a mudança no PGMU não é aquilo que a Anatel assinou com as empresas.

Lefèvre diz que os aditivos assinados com as teles omitem umas das cláusulas (a terceira) que existiam no texto que havia sido enviado para relatoria do Conselho Consultivo.

Este item trata justamente da inclusão do backhaul na lista de bens reversíveis à União. Ou seja, sem que a questão fosse avaliada pelo Conselho Consultivo, a Anatel mudou o termo aditivo, abrindo mão de que a nova rede que será implantada dentro do Programa Nacional de Banda Larga seja pública, passando assim a ser infra-estrutura privada e, por conseqüência, de uso da concessionária do STFC como bem entenderem. Pelo menos é este o entendimento da conselheira Flávia Lefèvre, que já vinha se posicionando contra a troca dos PSTs pelo backhaul da forma como isso estava sendo feito no PGMU.

Bate-boca

A interpretação tem sido rebatida pelo Ministério das Comunicações, em um bate-boca interno no Conselho Consultivo entre a advogada Flávia Lefèvre e o também advogado e conselheiro, Marcelo Bechara, representante do Minicom. Para Bechara, a omissão sobre a reversibilidade dos bens nos contratos não teria maiores danos, uma vez que o backhaul é entendido como uma rede de suporte ao STFC de acordo com o decreto n.º 6.424, de 4 de abril de 2008, que promoveu a troca da meta do PGMU. "Colocar isso no contrato seria redundante", afirmou a esta reportagem.

Para Flávia, não é tão simples assim. De fato o decreto define o backhaul como "infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". Mas essa infra-estrutura "para conexão em banda larga" não consta na lista de bens reversíveis à União e o próprio decreto não cita a sua inclusão. O anexo nº 1 dos contratos é o documento que traz esta lista de bens reversíveis. É uma lista pequena, de seis itens.

O penúltimo item da lista cita a "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação" do STFC. Já o último item fala de "outros indispensáveis à prestação do serviço". Os demais itens, bem mais específicos, não deixariam margem para a inclusão do backhaul. Mas, na opinião da conselheira, essa nova rede não se encaixa nem mesmo nas duas citações mais abrangentes, por não ser indispensável à prestação da telefonia fixa e nem estar sendo construída para serviços de voz, mas sim de dados, o que não a incluiria como "suporte ao STFC".

"Do jeito que está no contrato, sem a inclusão na lista de bens reversíveis, a rede é das empresas. É preciso entender que o decreto cria uma rede nova e não a coloca na lista dos bens reversíveis", argumenta a conselheira. "E pior: se não houver dinheiro da própria concessionária para fazer esse backhaul, ela pode usar o Fust já que a construção dessa rede é uma meta de universalização".

Omissão

Para além da briga sobre as conseqüências do que entende ser um problema jurídico na assinatura dos contratos, Flávia Lefèvre se diz indignada com a atitude da Anatel no meio dessa polêmica. Para a conselheira, a agência omitiu deliberadamente o fato. Na documentação recebida pelo Conselho Consultivo, o contrato incluía a seguinte cláusula: "Cláusula Terceira – A infra-estrutura de rede de suporte ao STFC implantada para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e transmissão, ficando o anexo nº 1 do contrato acrescido do item 'a.1, que passa a ter a seguinte redação: a.1) Infra-estrutura e equipamento de suporte a compromissos de universalização."

A Cláusula Quarta a que o texto se refere trazia o anexo com as cidades que passaram a ser atendidas com a expansão do backhaul. Mas o imbróglio vai ainda mais longe. De acordo com a folha de rosto da proposta de Termo Aditivo encaminhado ao Conselho Consultivo, o texto já inclui as alterações feitas após a consulta pública. Assim, o entendimento é que aquela era a proposta final da agência e que, após análise do Conselho Consultivo, nenhuma nova alteração seria feita.

Há indícios de que o contrato que chegou às mãos de Flávia Lefèvre realmente já havia passado por uma revisão após a consulta pública. No texto disponível no sistema de consultas públicas da agência reguladora, a Cláusula Terceira possuía outra redação, embora o resultado fosse o mesmo: a inclusão do backhaul na lista de bens reversíveis. "Cláusula Terceira – O anexo nº 1 do contrato de concessão fica acrescido do item 'g', que passa a ter a seguinte redação: 'g) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização'".

Obrigatoriedade

Novamente, a controvérsia se concentra entre o entendimento de Flávia e o do consultor jurídico do Minicom, Marcelo Bechara. Para Bechara, não havia a menor necessidade de a alteração contratual passar pela análise do Conselho Consultivo. A LGT manda que o grupo analise qualquer alteração no Plano Geral de Outorgas, no PGMU e nos programas de implantação de políticas públicas do governo, mas não faz citação explícita às mudanças contratuais. Na opinião de Bechara, o envio da alteração contratual foi uma mera liberalidade da agência e, como o documento não faz parte da lista de questões que obrigatoriamente devem passar pelo crivo do Conselho Consultivo, não há razão de ser nos protestos de que o aditivo foi alterado após a análise do conselho.

Flávia pensa diferente. Para a conselheira, a mudança do contrato faz parte do processo de alteração do PGMU e de um conjunto de ações associadas a uma política pública. Assim, o documento teria que passar pelo Conselho Consultivo e, por isso, a Anatel o enviou acertadamente. Neste caso, haveria sim um problema no fato de a agência encaminhar um documento diferente do que seria assinado pelas concessionárias. "Foi um ato de má-fé enorme porque o que mandaram para mim era uma minuta concluída após uma consulta pública, mas diferente do que foi efetivamente assinado. Estou me sentindo vítima de um estelionato. É um escândalo", protesta.

Justiça

Os dois vértices dessa briga podem chegar à Justiça. No caso do envio da documentação pela Anatel diferente do que seria assinada, Flávia já fez uma solicitação formal para que o Ministério Público Federal (MPF) avalie se cabe abertura de processo por improbidade administrativa. Já com relação às conseqüências para a sociedade de o backhaul não ser reversível ao patrimônio da União, a conselheira ainda estuda se contestará o caso na Justiça ou não.

Independentemente de quem tem razão na análise dos documentos, Flávia faz um alerta: advogados das empresas muito provavelmente estão fazendo a mesma leitura que ela. E, ao não estar explícito no contrato que o backhaul é um bem reversível, as concessionárias, no futuro, podem se aproveitar dessa lacuna para não repassar a rede à União. "Os advogados das empresas são contratados para ver esse tipo de omissão. E eles estão certos; é o trabalho deles". 

Imprensa só responde por informar errado se há abuso

A imprensa não responde por divulgar uma informação errada, mas por abusar do direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação. O entendimento é do desembargador Ênio Santarelli Zualiani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador livrou a Band de pagar indenização por danos morais para a Tecplan Escola de Pilotagem.

Em outubro de 2003, o programa Brasil Urgente mostrou, ao vivo, um acidente de helicóptero, no qual morreu o piloto, que era instrutor, e um aluno ficou gravemente ferido. Só que, na hora de informar os telespectadores, o apresentador errou o nome da empresa que estava envolvida no acidente. Disse que o helicóptero pertencia à Tecplan. Na verdade a máquina pertencia à Rangel Escola de Pilotagem.

O erro foi corrigido mais tarde. A Tecplan, que à época estava com as atividades paralisadas, entrou com ação de indenização contra a Band. Disse que o erro do apresentador abalou sua reputação, feriu a honra e a imagem, o que justificava o recebimento da reparação. A Band, para se defender, afirmou que as escolas pertenciam ao mesmo dono, que errou uma única vez e que não haveria dano porque a Tecplan não estava mais no mercado.

A primeira instância não acolheu os argumentos e condenou a emissora a pagar R$ 10 mil. Tanto a Band quanto a Tecplan recorreram ao Tribunal de Justiça Paulista. A primeira para se livrar da condenação; a segunda para aumentar o valor da reparação.

O desembargador Santarelli Zualiani, relator designado, acolheu apenas o recurso da Band. Em seu voto teceu comentários sobre o limite entre o chamado furo de reportagem e o dever do jornalista de apurar a informação. “Imprensa não responde por erro, mas, sim, pelo abuso que comete no exercício de sua função”, disse Zualiani.

De acordo com o relator, embora tenha de ser exigido do jornalista rigor e cuidado, não se pode impor a pesquisa da ficha técnica das empresas para saber quem são os donos, ou que tenha de averiguar no setor de aviação competente em nome de quem estava registrada a aeronave.

“Na missão de noticiar os fatos que estão ocorrendo, nem sempre é possível conferência segura dos dados que são transmitidos. O que interessa ao jornalista, no tempo real, é o aproveitamento da notícia, devido ao interesse do público. Somente por uma vez, por má informação, citaram o nome da autora, o que caracteriza uma transgressão secundária e não intencional, sendo incapaz de justificar indenização”, afirmou Zualiani.

Ainda segundo o relator, não há de se falar em abalo à reputação da empresa porque o curso de pilotagem envolve público restrito, formado por pessoas que sabem distinguir fatalidade e racionalidade. Para Zualiani, os telespectadores do Brasil Urgente não se enquadram nesse perfil, assim não haveria dano. “A diminuta parcela de indivíduos preocupados com o nome da empresa não seria persuadida pelo único erro da referência que foi cometida”, considerou.

Apurar primeiro, noticiar depois

O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso da empresa e da Band, foi voto vencido na sessão. Ele decidiu pelo direito da empresa de pilotagem em receber a indenização por reconhecer que, embora único, houve erro da emissora em noticiar um fato. Segundo Loureiro, o erro, por si só, causa dano moral indenizável “por violar o direito à imagem e bom nome”.

“Evidente que não se exige do jornalista o mesmo rigor e aprofundamento no exame das provas que devem ter as autoridades policiais e judiciárias, sob pena de inviabilizar o jornalismo investigativo. Isso, porém, não isenta o jornalista do dever de ser reto e veraz, de checar suas fontes, de apurar a procedência dos fatos, de pesar evidências, evitando a todo custo a divulgação precipitada de fatos delituosos que possam arruinar a vida e a reputação de pessoas indevidamente citadas”, observou o desembargador.

“O dever da verdade foi atropelado pela premência do furo jornalístico, pelo sensacionalismo, pela manchete fácil, pela criação do fato a ser depois investigado”, reconheceu. “Notícia falsa cria presunção de culpa, ou até mesmo responsabilidade objetiva”, afirmou.

Loureiro votou para manter o valor da indenização em R$ 10 mil. A maioria da turma, no entanto, acompanhou Zualiani para livrar a Band de pagar a indenização. As partes ainda podem recorrer.

Anatel atualiza Índice de Serviços de Telecomunicações

O conselho diretor da Anatel aprovou a atualização da estrutura de ponderação de preços associados ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). O IST é o indexador dos contratos de concessão da telefonia fixa e da Exploração Industrial de Linha Dedicada. A metodologia do índice, composto por uma cesta que representa as despesas das prestadoras, foi desenvolvida pela Anatel em parceria com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para os próximos dois anos, a participação percentual de cada indicador na composição do IST será: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): 47,96%; Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): 3,70%; Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M): 6,82%; Índices de Preços por Atacado – Oferta Global – Subgrupo máquinas e equipamentos industriais (IPA-OG/Máquinas): 32,46%; Índices de Preços por Atacado – Oferta Global – Subgrupo produtos de matérias plásticas (IPA-Plásticos): 0,72%; Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Combustíveis e Energia – Subgrupo Energia Elétrica Residencial (IPCA-EE): 2,81% ;Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI): 1,17%;Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI): 3,23%;Índice de preços ao Consumidor Amplo – Comunicações – Subgrupo Correios (IPCA-Correios): 1,13%.

Essa é a primeira atualização desde a criação do IST, em 2006, dentro do prazo previsto, que é a cada dois anos. A cada três anos, a Anatel deverá verificar a relevância das despesas e dos índices de preços utilizados, que poderão ser mudados nas revisões do IST.