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Anatel propõe mudança no cálculo de reajuste de telefone

São Paulo – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou hoje (29), em audiência pública realizada em São Paulo, uma proposta de mudança no cálculo dos reajustes das contas de telefone fixo que tende a reduzir os índices de aumento.

Na sugestão elaborada pela agência, o chamado Fator X, redutor aplicado ao percentual de reajuste apurado de acordo uma espécie de inflação dos itens de telecomunicações, seria modificado e passaria a ter um peso maior na fórmula dos reajustes.

Segundo o gerente-geral de Competição da Anatel, José Gonçalves Neto, a mudança proposta se divide em duas partes: aumento no repasse aos consumidores do ganho de produtividade das operadoras e a fixação de critérios mais exigentes para o cálculo do índice de aumento da produção.

Ele explicou que, de acordo com a fórmula atual de cálculo dos reajustes da telefonia fixa, as empresas são obrigadas a repassar aos seus clientes 50% do ganho de produtividade obtido nos três anos anteriores, em forma de abatimento nas tarifas cobradas pelos serviços prestados. Se a proposta da Anatel for posta em prática, esse percentual de repasse passaria para 75% e, a partir de 2011, para 100% do ganho alcançado.

Já na questão do cálculo desse aumento, a mudança seria a inclusão de um novo índice na conta. Atualmente, disse José Gonçalves Neto, o ganho da empresa é calculado com base nos resultados apresentados por ela a Anatel. A agência, porém, gostaria que, além dos resultados da empresa, fosse também incluído na conta um ganho de produtividade ideal, fixado com base em estudos que apurariam quanto a companhia poderia ter produzido a mais, caso tivesse adotado práticas mais eficientes.

Dessa forma, explicou o gerente da Anatel, o índice de produtividade seria um meio termo entre o apurado na prática, com base nos resultados reais, e o ideal, apontado pela agência.

“Quando apresentamos uma proposta, temos um certo grau de certeza dos benefícios que ela pode trazer”, observou. “Mas a mudança está sendo estudada, aceitamos sugestões”, concluiu o representante da Anatel, reforçando que a proposta está em fase de consulta pública, com prazo de contribuições até o dia 9 de junho.

Representantes das operadoras, entidades de defesa do consumidor e cidadãos podem enviar sua colaboração através do site www.anatel.gov.br. Na página, também está disponível a íntegra da norma que pretende estabelecer a nova forma de cálculo.

Marcos Bafutto, que representou a operadora Telefônica na audiência, disse que os tópicos apresentados hoje pela Anatel ainda serão avaliados pela empresa antes da apresentação de sugestões.  “Ainda estamos tentando entender a proposta. Vamos voltar pra casa e analisar com calma antes de opinar”, afirmou.

Já o representante da Oi, Carlos Franco, disse que fórmula de cálculo com base no compartilhamento dos ganhos de produtividade, sugerida pela agência, é ilegal e que a operadora reivindicará mudanças. “A Lei Geral de Telecomunicações prevê um compartilhamento dos ganhos de produtividade”, afirmou. “Compartilhar é dividir, e repassar 100% do aumento de produtividade alcançado por uma empresa não é uma divisão”, alegou.

Na próxima terça-feira (3), outra audiência pública será promovida pela Anatel para a discussão da proposta em questão. Desta vez, o evento ocorrerá em Brasília.

Comissão do Senado vota lei do ponto extra de TV a cabo na quarta

Está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação do Senado da próxima quarta, 28, a votação de um projeto de lei que pretende mudar a Lei do Cabo e acabar com a cobrança de ponto adicional na TV por assinatura. Trata-se do PLS 346/2005, de autoria senador Pedro Simon (PMDB/RS), relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/RJ), que manteve parecer favorável ao texto. A proposta pede mudança no artigo 26 da Lei do Cabo, acrescentando o seguinte parágrafo: "§ 3º É vedada a cobrança de adicional pela disponibilidade do serviço de TV a Cabo, quando instalado em pontos adicionais ou pontos extras de entrada de sinal para cada usuário individual ou num único domicílio, desde que não haja destinação comercial para estes pontos". Trata-se do primeiro item da pauta, e a sessão começa às 8:45.

Intenção

Apesar do texto um pouco confuso sobre o que seja "destinação comercial", a justificativa do projeto deixa clara a intenção: "O ponto extra ou adicional é aquele que, conectado a um segundo aparelho de televisão na residência do assinante, permite assistir simultaneamente a programas diferentes daqueles do ponto principal. As operadoras de tevê a cabo justificam a cobrança de valor adicional na mensalidade por ponto extra, afirmando que os serviços de instalação e manutenção geram custos, e que o contrato contém cláusula prevendo essa remuneração. Entretanto, a despeito dos custos iniciais de instalações, que, claro, têm que ser ressarcidos, não faz sentido a cobrança pelo uso continuado dos pontos extras. Pois, afinal, o usuário de TV a Cabo é contratante de uma prestação de serviços que chegam ao seu domicílio, podendo, à vontade do contratante, serem distribuídos conforme seu interesse de uso. Novamente, ressalvados e respeitados os custos de implantação".

Índice para reajuste da telefonia fixa já é 10% maior que em 2007

Faltando considerar as variações de abril e maio para se obter o índice que vai reajustar a telefonia fixa local e de longa distância em 1º de julho, bem como as ligações de fixo para móvel, o IST (índice de Serviços de Telecomunicações) já acumula um aumento de 3,19% nos últimos dez meses, considerados entre maio de 2007 e março de 2008. O cálculo se baseia na série histórica do IST disponível no site da Anatel.

O índice cheio do IST, que orientou o reajuste do ano passado, de 2,91%, já foi superado em quase 10% e, diante das pressões inflacionárias que vêm puxando todos os índices de preços para cima há cerca de dois meses, a tendência é que fique bem maior que o anterior. Isso poderia sinalizar um reajuste nas tarifas maior que o de 2007, quando a agência autorizou 1,83% de aumento para a Oi/Telemar; 2,13% para a Brasil Telecom; e 2,2% para a Telefônica. 

Segundo apurou o Telecom Online, as negociações técnicas e análises de dados que compõem a fórmula do reajuste já estão em andamento com as concessionárias. É quando fatores determinantes para aplicação do reajuste começam a ser acompanhados diuturnamente pelo setor de preços do órgão regulador.

Entre eles estão o número médio de telefones fixos no plano básico e a quantidade de minutos de conversação trafegada pela rede da concessionária, bem como os dados e indicadores que vão regar o fator de produtividade, ou fator X, que teve grande variação no ano passado: o da Telefônica e da Sercomtel (Londrina/PR) foi o menor (0,8842%), seguido da Brasil Telecom (0,7492%), da CTBC (0,8774%), Oi (1,0469%) e Embratel (4,2665%). Os dados mostram que a Oi registra desempenho melhor que sua futura controlada, a Brasil Telecom. 

Quanto maior o fator X, menor o reajuste, como mostra o exemplo da Embratel, a qual a produtividade mais elevada resultou numa redução média de 1,4811% no valor das tarifas de longa distância em 2007. O reajuste foi negativo. Neste ano, a inflação em alta pode ser compensada com a nova fórmula do fator de produtividade, que será repassado à proporção de 75% ao usuário, contra os 50% do ano passado.

A fórmula também considera o valor médio das assinaturas residencial, não-residencial e tronco e o peso que cada um desses itens tem no reajuste. Com quase 70% do total, os terminais residenciais tem maior peso, enquanto, os não-residenciais têm peso menor que 20% e, terminais tronco, pouco mais de 10%. Tudo isso é multiplicado pelo valor atual do minuto, para se obter o novo preço a ser pago pelo usuário.

A atual queda no número de telefones residenciais acaba, segundo a fonte, engessando o sistema de excursão, por causa do peso preponderante desse item na composição da fórmula. A excursão permite compensações entre a tarifa de assinatura e a do preço do minuto. Pode-se carregar mais no reajuste de um item, como foi feito durante anos com a assinatura, e compensar com redução correspondente em outro. Mas, dessa vez, a expectativa é que não haja – ou muito pouco – excursão na tarifa local, a exemplo de 2007.

Testes do Idec revelam problemas em serviços de banda larga

A banda larga, internet rápida, pode não ser tão veloz e estável quanto o esperado e prometido ao consumidor, segundo teste feito pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). Velocidade abaixo da contratada, instabilidade na conexão e instalação fora do prazo foram os principais problemas dos serviços da Net (Vírtua), Telefônica (Speedy) e TVA (Ajato).

A banda larga das três foi analisada pelo Idec com a ajuda do Núcleo de Informação e Coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (NIC.br/CGI.br) por meio da contratação dos serviços de cada empresa em duas residências para avaliar o tempo de atendimento na contratação e no cancelamento, instalação na data programada, velocidade e estabilidade de conexão.

Apesar de não ter valor estatístico -foram seis locais-, o teste mostra desrespeito aos direitos do consumidor, diz o advogado-consultor do Idec, Luiz Fernando Moncau. "É mais indício do que fato, mas não foi preciso testar nem dez para encontrar problemas."

As dificuldades começaram na instalação: uma das conexões da Telefônica nem entrou no teste porque os equipamentos chegaram dois meses após a solicitação em um dos locais. Instalar o serviço no dia marcado também foi uma dificuldade para as outras duas empresas.

A contratação do serviço demorou até 36 minutos (Telefônica) e foram pedidas informações que o Idec considerou invasão à privacidade do consumidor, como dados eleitorais.

Outro problema em relação ao atendimento foi a ausência de telefones gratuitos ao consumidor para contatar a TVA, o que é obrigatório, segundo resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Para empresas, velocidade não é garantida

As empresas disseram que a velocidade da banda larga não depende apenas de suas redes. Por isso, a garantia é inferior à comprada.

A TVA diz que garante o mínimo de 40% da velocidade contratada dentro da rede e que os problemas verificados no teste não são a regra. A empresa disse que orientou atendentes que passaram informações erradas.

A Telefônica disse estar analisando os resultados do teste para esclarecer as questões, mas que a conexão depende de outros pontos técnicos que fogem ao controle da empresa. A operadora indicou o site www.speedy.com.br para contato e respostas aos clientes.

A Net contestou as conclusões do teste, em carta ao Idec. Segundo a empresa, "devido a fatores externos à Net e a características intrínsecas à rede mundial de computadores […], pode haver influência no tráfego".

A empresa diz ter respondido os questionamentos por meio do setor jurídico, mas não poder encaminhar as respostas à reportagem.

A conexão também apresentou problemas. O principal na Net foi a velocidade abaixo de 40% da contratada "principalmente entre meio-dia e meia-noite". No contrato, a empresa avisa ao consumidor que garante a entrega de 10%, no mínimo.

As três empresas têm cláusulas restritivas de velocidade, mas o Código de Defesa do Consumidor (artigo 51) diz que elas não têm validade. Além disso, diz Moncau, a velocidade garantida é muito abaixo da prometida pela operadora.

A Anatel, por meio da assessoria de imprensa, defendeu a redução: "A empresa está vendendo a garantia mínima, não há possibilidade de entrega do máximo em tempo integral".

O teste também verificou instabilidade na conexão (a do Speedy funcionou em 60,5% dos testes) e venda casada, proibida pelo direito do consumidor. Telefônica e Net obrigaram o cliente a comprar outros serviços com a banda larga (linha telefônica e TV a cabo, respectivamente). Também não houve entrega dos contratos.

Regulamento de proteção ao assinante de TV paga ainda gera dúvidas

A menos de duas semanas para a entrada em vigor, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura ainda gera interpretações conflitantes. O ponto de maior polêmica – o não pagamento pelo ponto extra – está no cerne dos questionamentos. Debatido por mais de dois anos, o regulamento entra em vigor no dia 2 de junho, seis meses depois de sua publicação, mas as operadoras de TV paga ainda conversam com a Anatel para esclarecer as diferentes interpretações sobre a gratuidade do ponto.

O regulamento estabelece que o usuário que solicitar ponto extra à prestadora não vai pagar pela programação – desde que seja exatamente a mesma contratada no ponto principal. No entanto, ele pagará pela instalação, manutenção e ativação de ponto extra. Para as operadoras, está claro que o não pagamento só envolve o que se chama de ponto escravo, aquele que reproduz exatamente a programação do ponto principal. Com ele, o assinante é obrigado a assistir em qualquer ponto da casa ao mesmo canal sintonizado no ponto principal.

Dentro da própria Anatel há divergências quanto a este entendimento, principalmente entre os conselheiros mais engajados na defesa do consumidor. Para eles, ponto extra funcionaria como um segundo ponto de acesso à programação, independente do primeiro.

As operadoras temem que, por falta de esclarecimento, haja uma enxurrada de pedidos de ponto extra a partir de junho. E até os atendentes do call center esclarecerem que o que realmente é grátis, o volume de reclamações tende a explodir. A própria definição do que é manutenção promete gerar polêmica. Se cobrada mensalmente, ela poderia se caracterizar como assinatura, o deve ser evitado pelas prestadoras. Mas elas asseguram que incorrem em custos mensais para assegurar o perfeito funcionamento das redes e garantir a potência de sinal exigido pelo ponto extra.