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TCU investiga uso de recursos e expõe problemas no financiamento de pesquisas

Uma grande investigação vem sendo tocada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a destinação dos recursos de um dos maiores fundos do setor de telecomunicações: o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). E o tribunal não parece estar nada satisfeito com o sistema de destinação das verbas, pelo que consta no acórdão 544/2008, de 2 de abril, sobre o tema. O documento traz nada menos do que 78 determinações e mais quatro recomendações que mexem profundamente na estrutura de prestação de contas do fundo e seu empenho em convênios para pesquisa tecnológica, em especial os firmados com o CPqD.

A quantidade de determinações é considerada fora do trivial pelos próprios técnicos do tribunal ouvidos por esta reportagem. O cerne do problema é a quantidade de recursos repassados para pagamentos fora da rubrica "investimentos" por parte do CPqD. A questão, de cunho técnico, no entanto, tornou-se a ponta do iceberg na investigação, que sugere inclusive glosas no valor total R$ 920,134 mil. O Funttel, até o final de 2007, havia arrecadado junto a empresas de telecomunicações R$ 3,6 bilhões. Ainda assim, é um fundo importante para o financiamento de diversos projetos de desenvolvimento tecnológico. Ao contrário do Fust, o fundo de universalização que, mesmo tendo arrecadado R$ 10,8 bilhões até 2007, praticamente não foi utilizado em projetos aos quais deveria se destinar.

Pagamentos

O problema com o Funttel é que uma regra do próprio TCU impede que recursos repassados a convênios, como é o caso da parte do fundo encaminhada ao CPqD, sejam usados para pagamento de qualquer tipo de custo administrativo. Pela Instrução Normativa STN 01/1997, a entidade também deve apresentar uma descrição completa do objeto do convênio, junto com detalhamento de metas a serem atingidas, quantitativa e qualitativamente.

Pela investigação do tribunal, esses dois critérios não vinham sendo seguidos pelos convênios controlados pelo CPqD. Com relação aos pagamentos, o instituto tem, por praxe, o costume de ratear os recursos recebidos entre todos os custos da instituição. Assim, a verba do Funttel acaba colaborando com o pagamento dos custos administrativos do CPqD, como luz e pagamento de funcionários do instituto, o que a instrução normativa não permite.

Lei de Inovação

A solução encontrada pelo TCU foi a determinação de que o empenho das verbas nestes convênios siga a regra estabelecida pela Lei de Inovação, que limita a 5% os gastos com custeio. O restante do valor empenhado, obrigatoriamente terá que ser endossado como "investimento", ou seja, no objeto do convênio. Segundo os técnicos do TCU que trabalharam na análise dos contratos, a iniciativa de usar a Lei de Inovação como parâmetro foi gerada dada a peculiaridade dos convênios de pesquisa tecnológica.

Esse tipo de contrato acaba não tendo a mesma materialidade de um convênio para produção de um equipamento para a indústria, por exemplo. Por se tratar de uma pesquisa intelectual em muitos casos, o tribunal admite que existem custos que podem não ser plenamente atendidos pela instrução, como a contratação de pesquisadores. Daí a idéia de aplicar a regra da Lei de Inovação, mais aderente a esta realidade.

Lei inadequada

Para o presidente do CPqD, Hélio Graciosa, a Lei de Inovação também não é capaz de atender às peculiaridades do instituto. Segundo Graciosa, a lei atende às necessidades das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) públicas, que via de regra estão associadas a universidades. Assim, custos administrativos acabam sendo bancados pela universidade e não pelas ICTs. "Neste caso, os 5% servem bem, porque é para cobrir alguma necessidade específica", argumenta.

No caso do CPqD, que é uma fundação privada, o compartilhamento dos custos administrativos é visto como razoável por Graciosa, uma vez que diferentes projetos usam a mesma estrutura do instituto. "Nossos custos indiretos são muito mais do que 5%", afirma o presidente.

Contestação

O Ministério das Comunicações também não concorda com a limitação. Em recurso encaminhado ao TCU ao qual TELETIME teve acesso, a Secretaria de Telecomunicações do Minicom protesta quanto ao teto de 5%, reforçando que a dinâmica das pesquisas exige maior flexibilidade no uso dos recursos. Para o Minicom, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e a Lei do Funttel não impõem nenhum limite para os aportes do fundo e, por isso, não deve ser aplicada a regra dos 5%.

"Entendemos que o teto de 5% pelo decreto que regulamenta a Lei de Inovação não se aplica aos projetos do Funttel, em especial àqueles inclusos no Plano de Aplicação da Fundação CPqD, sob pena de obstruir a consecução dos objetivos estabelecidos no art. 190 da LGT e na Lei nº 10.052, de 2000", declara a Secretaria de Telecomunicações no embargo apresentado ao tribunal. A legislação citada fala da obrigação de criação de mecanismos que assegurem a o desenvolvimento tecnológico e a capacidade de pesquisa dentro das telecomunicações.

Em outro embargo, este encaminhado pelo CPqD, são apresentados parâmetros de custeio usado por instituições nos Estados Unidos para provar que o limite de 5% é muito baixo para este tipo de pesquisa. De acordo com os dados apresentados, laboratórios industriais norte-americanos classificam até 36% de seus custos como "indiretos", ou seja, fora do objeto central da pesquisa.

Para o TCU, a questão é relativamente simples: ou o Minicom usa o parâmetro de 5%, ou valerá o estabelecido na instrução normativa. Em outras palavras, permissão nenhuma para gastos fora do objeto do convênio.

Glosas

Como o processo envolve a devolução de parte do dinheiro já aplicado em convênios com a Fundação CPqD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) e como existe a polêmica em torno dos gastos administrativos, o Conselho Gestor do Funttel, órgão do Minicom, decidiu suspender os repasses para o instituto desde o início do ano. A medida foi tomada por precaução já que nenhuma das determinações feitas pelo TCU exigia o corte temporário nos repasses.

Na última quarta-feira, 25, o tribunal deliberou sobre os recursos apresentados pelo Minicom e pelo CPqD. E decidiu abrir mais um período de apresentação de esclarecimentos. Neste segundo momento, o CPqD deverá apresentar explicações sobre os pontos criticados pelo tribunal. Até que isto ocorra, o TCU resolveu suspender as glosas, que envolvem a quatro projetos do instituto: o SIGPPT, o SIC, o Cenários e os estudos de aplicativos para o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O tribunal contesta estes pagamentos porque não encontrou documentação sobre a destinação dos recursos e confirmação do serviço prestado.

O presidente do CPqD, Hélio Graciosa, garante que, com a apresentação dos dados disponíveis no instituto, boa parte do imbróglio será resolvido. E reitera que não há qualquer irregularidade nos pagamentos listados pelo TCU. "A nossa avaliação é que eles (os técnicos do TCU) não puderam acessar o conjunto completo dos documentos. Nós temos convicção que os documentos dados como inexistentes realmente existem", alega. É importante destacar que, sendo um instituto privado, a investigação do TCU não chegou a colher documentos no CPqD, ficando restrita à análise da gestão feita pelo Minicom.

Com a nova rodada de esclarecimentos, fontes do Conselho Gestor do Funttel ouvidas por este noticiário acreditam que será possível retomar os repasses já no próximo mês, com a aprovação da planilha de contas dos convênios gerenciados pelo CPqD em 2007. Por enquanto, a falta do envio dos recursos prejudicou a instituição, mas não paralisou por completo os projetos conveniados, pois o CPqD tem usado seus recursos "de reserva" para tocar as pesquisas.

Anvisa quer novas regras para propaganda de remédios em 2009

A Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou audiência pública nesta segunda-feira, 30, sobre a atualização da regulamentação da propaganda de medicamento. A proposta – que enfrenta resistência da indústria farmacêutica e também do mercado de publicidade – recebeu inúmeras sugestões.

Todas as contribuições serão reunidas e analisadas pela diretoria colegiada da Anvisa, que fará a sistematização dessas contribuições e fechará o texto que será o novo marco regulatório do segmento. A expectativa da agência é que o texto final fique pronto até o próximo semestre e o novo regulamento entre em vigor já a partir dos primeiros meses de 2009.

Para os representantes da indústria farmacêutica, o problema não está apenas na regulação da publicidade de medicamentos, mas sim na possibilidade de colocar ações sob anuência prévia. O presidente executivo da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma), Ciro Mortella, acredita que de fato a normatização sobre a publicidade desses produtos seja necessária. Ele destaca que há avanços no texto, mas também afirma que há ainda muito pontos equivocados e que precisam ser melhor estudados.

"Eu não sei falar sobre o impacto que isso irá trazer para o mercado publicitário e para radiodifusão, mas posso afirmar que a criação de uma estrutura de anuência prévia é a volta da censura. Estamos caminhando para a burocratização ainda maior da atividade", afirmou Mortella.

A gerente de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, disse que  o país precisa de um novo modelo regulatório para propaganda de medicamentos, pois o atual está desatualizado. Segundo ela, o texto que está sendo construído tem como princípio básico a proteção do cidadão. Ela descarta qualquer ingerência da agência no que se refere à regulamentação da propaganda destes produtos.

"Na lei de criação da Anvisa existe a competência de regular a propaganda de produtos sujeitos à vigilância. Até o momento todas as decisões do Judiciário apontam para a competência descrita em lei", reforçou.

Maria José informou ainda que os pontos da proposta que estão sendo mais questionados são aqueles que se referem à distribuição de amostras grátis de medicamentos a profissionais de saúde, além da oferta de brindes a esses profissionais que poderiam ser induzimos, por isso, a prescrever os remédios a pacientes.

Encontro propõe reserva para obras infanto-juvenis

O ponto mais discutido durante o 4º Encontro Nacional do Cinema Infantil, que acontece até o dia 13 de julho em Florianópolis, foi a necessidade de assegurar investimentos para o setor. Carlos Eduardo Rodrigues, diretor da Globo Filmes, citou uma pesquisa de mercado feita pela divisão da Globo entre 2006 e 2007 nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e de São Paulo. "Metade desta população nunca foi a uma sala de cinema. É falta de hábito, os pais não costumavam levar. O cinema infantil é estratégico, é formação de público para o futuro. Não dar atenção a isso é dar um tiro no pé".

Por isso, os participantes do evento sugeriram o encaminhamento de uma carta ao Conselho Superior de Cinema (CSC) propondo a reserva de parte do montante destinado ao audiovisual para produções infanto-juvenis. Entre os participantes estavam José Araripe, gerente de projetos especiais da TV Brasil; João Alegria, supervisor artístico do Canal Futura; Mário Sérgio Cardoso, coordenador da TV Rá-Tim-bum; e Andrés Lieban, diretor de criação da 2Dlab.

Aumento de oferta

O volume de lançamentos para o público infantil vem crescendo no Brasil. É o que pensa Luiza Lins, diretora da Mostra Infantil de Cinema de Florianópolis. "Acho que estamos vivendo um momento de virada no audiovisual infantil", diz. "Isso vem acontecendo desde 2003, quando o Ministério da Cultura criou o edital para curtas infantis, o Curta Criança. Agora temos dois projetos de lei que podem estimular a produção: o PL 29, apoiando a produção independente, e o PL 185/08 que prevê a exibição de obras audiovisuais nacionais nas escolas. Temos que buscar mais incentivos".

Ainda no evento, a Programadora Brasil, distribuidora de conteúdo do Ministério da Cultura voltada para cineclubes e outras salas especiais de exibição, assinou um protocolo o para que tenha acesso aos vídeos inscritos na mostra a partir desta edição. "A procura por material infantil é grande e precisamos aumentar nosso catálogo com estas obras. Esta parceria é importante e eu quero ter acesso a todos os trabalhos, não só aos selecionados, mas também aos inscritos, por causa da diversidade cultural", destacou Frederico Cardoso, coordenador institucional da Programadora Brasil.

Neste ano, foram inscritos 112 trabalhos e 54 foram selecionados.

Projeto de lei sobre crimes eletrônicos ameaça liberdade na rede

Tramita em regime de urgência no Senado Federal o Projeto de Lei 89/2003, de autoria do senador Eduardo Azeredo, batizada Lei dos Crimes Eletrônicos. Amparado pelo discurso do combate ao cibercrime e, especialmente, à pedofilia, o projeto passou praticamente sem causar polêmica pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça, onde ganhou, no último dia 18, o selo de urgente. Do lado de fora do Congresso, porém, a simples menção ao 89/03 causa indignação entre militantes e especialistas, que se organizam para reverter a tendência de naturalização da aprovação do projeto, considerado por eles um empecilho ao desenvolvimento e ao uso democrático das redes.

As críticas são bastante duras. Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-Rio, compara o processo de discussão do PL 89/03 com a aprovação do Patriot Act pelo governo Bush. "Utilizar este assunto [a pedofilia] para regulamentar de forma apressada assuntos mais abrangentes, afetando toda a Internet, é uma estratégia antidemocrática, que lembra ações tomadas pelo governo Bush, que em nome do terrorismo regulamentou do petróleo às telecomunicações", afirmou.

Lemos considera que o principal resultado da aprovação do PL será a criação de uma "rede de vigilância privada" no Brasil. "O projeto coloca os provedores de acesso à Internet como responsáveis pela vigilância dos dados trafegados pelos usuários. Não só: obriga os provedores a encaminharem 'sigilosamente' denúncias que tenham recebido de crimes. Com isso, dá-se início a uma dupla cultura, da vigilância privada e do denuncismo, ambas amparadas por lei", comentou.

"O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes", resumiu em seu blog Sérgio Amadeu, sociólogo, autor de diversos livros sobre políticas para a Internet e militante do movimento Software Livre.

Criminalização do acesso

A análise dos especialistas ouvidos pelo Observatório do Direito à Comunicação mostra que o PL torna crime o simples uso de uma série de recursos que, hoje, democratizam o acesso à Internet e a circulação de conteúdo. Para Ronaldo Lemos, a aprovação do projeto resultará na criminalização em massa dos usuários da Internet, uma vez que torna crime o mero acesso à rede. "O senador criou um projeto de lei que possui dezenas de artigos que criminalizam atividades cotidianas na rede", afirmou.

João Cassino, militante do movimento Software Livre, chama a atenção para o fato de que, ao exigir que todo usuário que acessar uma rede de computadores seja identificado e tenha seus dados armazenados pelo operador da rede, o projeto inviabiliza as redes abertas de uso gratuito. "Se essa lei for aprovada, eu teria que me identificar no provedor. E as cidades com wireless aberto? Até a orla de Copacabana vai ter sinal aberto… como cobrar que um turista se registre para utilizá-la?", questiona Cassino. "Vai tornar a coisa tão burocrática que vai dificultar o acesso a informação."

Sérgio Amadeu aponta os efeitos do projeto sobre o uso de mecanismos do tipo peer to peer (P2P), que foram criados para acelerar a transferência de arquivos "transformando" cada máquina ligada à rede e que tenha este tipo de dispositivo instalado em um potencial servidor de onde se pode baixar o conteúdo, diminuindo as distâncias a serem percorridas pelos pacotes de informações.

O P2P se tornaria inviável por duas previsões do projeto de lei. O PL caracteriza como crime o acesso a rede ou dispositivo sem prévia autorização. Como para baixar um arquivo usando um dispositivo P2P utiliza-se o computador de outras pessoas como "caminho" para a transferência, o usuário estaria incorrendo em uma prática criminal.

A segunda previsão do PL 89/03 que inviabiliza o uso do P2P – e de outros mecanismos de compartilhamento de conteúdos – é a obrigação dos provedores informarem à polícia sobre o tráfego de conteúdos suspeitos. Como os diferentes conteúdos circulam pela rede em "pacotes de informação" fechados, os provedores apenas podem identificar conteúdos suspeitos "quebrando" estes pacotes. "É provável que se escolha entre dois caminhos: invadir a privacidade e olhar os pacotes baixados ou simplesmente proibir o uso do Torrent para evitar um processo posterior. Um terceiro caminho (mais absurdo ainda!) é inundar a polícia com listas semanais de usuários do provedor que acessaram redes P2P", escreve Amadeu.

CDs, celulares e MP3 players

O projeto do senador Azeredo teria ainda outro efeito que atingiria um número incontável de cidadãos que utilizam MP3 players, celulares que comportam arquivos de mídia ou qualquer outro tipo de aparelho de comunicação similar. Segundo o PLC 89/03, “obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida” se configuraria em crime, passível de dois a quatro anos de detenção. Avançando, “nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias”. Ou seja, o PLC tem ainda a pretensão de impedir o transporte e armazenamento de arquivos MP3, por exemplo.

Além disso, o projeto tem em vista tornar crime “acessar rede de computador, sistema informatizado ou dispositivo digital sem a autorização do legítimo titular”, o que implicaria em inutilizar os IPjosdireitoaco ou outros dispositivos que tenham acesso a rede. “O projeto é tão abrangente, que vale não só para sites da internet, mas também para aparelhos celulares, IPjosdireitoaco, tocadores de DVD, conversores de tv digital e assim por diante”, comenta Ronaldo Lemos.

Lei inaplicável

João Cassino acredita, no entanto, que se aprovado o PLC 89/03, a lei já nascerá obsoleta e de difícil execução. Nesse caso, a lei seria utilizada para encontrar exemplos para a opinião pública. “É como a lei da pirataria. As pessoas vão continuar baixando música, mas de vez em quando eles usarão alguém para servir de exemplo”. Lemos concorda afirmando que mais um efeito maléfico da lei seria a geração de “bodes expiatórios”. “Com uma lei em que praticamente todos são criminosos, abre-se a possibilidade de que a punição seja aplicada por critérios políticos”, afirma, prevendo conseqüências ainda mais preocupantes. “Com isso, caem por terra princípios básicos do Estado democrático de direito.”

Necessidade da regulamentação

Marcos Dantas, professor da PUC-RJ e especialista em políticas de comunicação, acredita que a Internet pode ser considerada hoje um espaço público e que, portanto, devem existir leis que a regulem, assim como acontece no mundo real. Ele lembra que vários crimes são cometidos na rede, inclusive atentados à segurança nacional e ao Estado democrático. Acredita, contudo, que se pode adotar soluções mais drásticas, anti-democráticas, ou soluções democráticas e socialmente equilibradas, mas que não se pode subestimar a constante violação à privacidade que já acontece, inclusive e principalmente pelas grandes corporações.

“Talvez seja mesmo necessária uma legislação que me proteja dos interesses corporativos, dos spans, que puna a pornografia e a discriminação, que impeça o uso da rede para a prática de crimes e, mesmo, atentados ao Estado democrático”, afirma. Dantas cita, ainda, mensagens do tipo “este programa precisa ser atualizado”, comumente enviadas por grandes empresas de software e que não deixam de configurar uma invasão aos computadores.

“Acho que a intenção dos parlamentares é ter um arcabouço legal contra crimes contra bancos, previdência. Mas o projeto é muito hermético, não tem abrangência, não permite trabalho compartilhado”, comenta Cassino, revelando que existe um consenso na necessidade de regulamentação, com a qual também concorda Lemos. “O que o Brasil precisa nesse momento é que a Internet seja regulamentada do ponto de vista civil”, diz o especialista da FGV.

Lemos detalha quais seriam os passos necessários para que se defina do ponto de vista legal a privacidade, o comércio eletrônico e a responsabilidade dos provedores da internet. “Após essa experiência legislativa ser posta em prática, é preciso avaliar dentro de alguns anos o que deu certo ou não e aí sim, como última instância regulatória, tratar da questão nos casos excepcionais através do direito penal.”

Anatel abre documentos e pareceres sobre reforma no PGO

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de maneira inédita, decidiu publicar toda a troca de correspondências internas e externas entre a agência, governo e empresas em função da proposta de alteração do PGO e da reforma da regulamentação. A íntegra dos documentos está disponível no site da Anatel e na homepage do site Teletime.

Pela análise dos documentos, é possível perceber duas coisas: primeiro, a confirmação de que o trabalho da agência se deu em prazo recorde para os padrões da Anatel. Depois, fica claro que o Conselho Diretor aliviou algumas sugestões da equipe técnica e, sendo mais suave nas determinações, mas também impôs restrições que não existiam nas propostas originais.

Um dos documentos mais importantes presentes na troca de correspondências é o Informe encaminhado pela Superintendência de Serviços Públicos ao Conselho Diretor tratando de assunto "Revisão do PGO".

O documento relata que os estudos técnicos conduzidos sobre o tema recomendaram que fossem consideradas as oportunidades de "redistribuição dos benefícios associados aos efeitos da evolução tecnológica e aumento da eficiência empresarial". Sugeriu ainda a oportunidade da "universalização e massificação do acesso e da inclusão digital" e a"promoção da competição e garantia da liberdade de escolha". Mas algumas das idéias propostas pela superintendência foram substancialmente ajustadas na análise do conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller e acatadas por unanimidade pelos demais conselheiros. Confira as principais mudanças entre os estudos técnicos e as conclusões do conselho:

* A Superintendência de Serviços Públicos previa a possibilidade de que um mesmo grupo controlasse mais de duas concessões, o que foi expressamente vedado pelo Conselho.

* Por outro lado, o corpo técnico da agência propunha a exigência de separação estrutural para quem controlasse mais de duas concessões. Como esta possibilidade caiu por terra, também ficou para depois a questão da separação estrutural.

* Outra restrição colocada pelo Conselho Diretor e que não saiu do trabalho dos técnicos da agência: a vedação à detenção de mais de uma concessão da mesma modalidade do STFC na mesma região do PGO ou em parte dela pelo mesmo grupo.

* Os técnicos da agência propunham que se um grupo econômico detentor de uma concessão perdesse esta concessão por caducidade, todas as outras outorgas seriam perdidas também. O Conselho Diretor não acolheu esta possibilidade.

* O corpo técnico da Anatel havia sugerido acabar com um conceito importante do STFC: o de que ele se caracteriza pela comunicação entre pontos fixos, entendendo ser esta uma medida necessária para facilitar o ajuste do serviço a tecnologias. Sem este conceito, seria possível, por exemplo, prestar STFC por meio de redes WiMax móveis. Mas o Conselho Diretor da agência achou melhor manter o conceito como está hoje.

* Outro ponto interessante: o estudo técnico recomendava que a concessionária fosse obrigada a competir nas demais regiões do PGO caso o grupo econômico controlasse mais de uma concessão. O Conselho Diretor amenizou esta imposição ao não mais dizer que esta tarefa caberá à concessionária. A especificação desta obrigação (que segue existindo) ficou para regulamentação posterior.

* A idéia de impedir que uma transferência de controle de uma concessão implique em fragmentação de uma área do PGO surgiu depois que o tema chegou ao Conselho Diretor, uma vez que não estava previsto na análise da superintendência.

* Originalmente, a equipe técnica da Anatel sugeria que o PGO obrigasse o grupo controlador da concessionária a garantir o cumprimento das obrigações de expansão e universalização do backhaul. O Conselho Ddiretor, na versão que saiu para consulta pública, explicitou que quem tem que manter estas obrigações é a própria concessionária.

* O polêmico artigo 9 do PGO colocado em consulta pública é o que estabelece que a empresa detentora da concessão só poderá prestar o serviço de telefonia fixa comutada e que a implementação desta regra virá em regulamentação específica. Este artigo é o que é interpretado como a obrigatoriedade da separação entre SCM e STFC. Esta idéia não existia na versão dos técnicos pela análise dos documentos tornados públicos pela à Anatel.

* Note-se, ainda, que o princípio existente no artigo 9, que exige que a concessionária preste exclusivamente o STFC, não estava também no relatório inicial do conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller, de 15 de maio. Mas foi acrescido por emenda posteriormente. A ata da reunião, contudo, ainda não foi tornada pública, de modo que não é possível saber qual foi o grau de desacordo entre os conselheiros em relação a este ponto nem os argumentos utilizados.