Anatel abre documentos e pareceres sobre reforma no PGO

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de maneira inédita, decidiu publicar toda a troca de correspondências internas e externas entre a agência, governo e empresas em função da proposta de alteração do PGO e da reforma da regulamentação. A íntegra dos documentos está disponível no site da Anatel e na homepage do site Teletime.

Pela análise dos documentos, é possível perceber duas coisas: primeiro, a confirmação de que o trabalho da agência se deu em prazo recorde para os padrões da Anatel. Depois, fica claro que o Conselho Diretor aliviou algumas sugestões da equipe técnica e, sendo mais suave nas determinações, mas também impôs restrições que não existiam nas propostas originais.

Um dos documentos mais importantes presentes na troca de correspondências é o Informe encaminhado pela Superintendência de Serviços Públicos ao Conselho Diretor tratando de assunto "Revisão do PGO".

O documento relata que os estudos técnicos conduzidos sobre o tema recomendaram que fossem consideradas as oportunidades de "redistribuição dos benefícios associados aos efeitos da evolução tecnológica e aumento da eficiência empresarial". Sugeriu ainda a oportunidade da "universalização e massificação do acesso e da inclusão digital" e a"promoção da competição e garantia da liberdade de escolha". Mas algumas das idéias propostas pela superintendência foram substancialmente ajustadas na análise do conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller e acatadas por unanimidade pelos demais conselheiros. Confira as principais mudanças entre os estudos técnicos e as conclusões do conselho:

* A Superintendência de Serviços Públicos previa a possibilidade de que um mesmo grupo controlasse mais de duas concessões, o que foi expressamente vedado pelo Conselho.

* Por outro lado, o corpo técnico da agência propunha a exigência de separação estrutural para quem controlasse mais de duas concessões. Como esta possibilidade caiu por terra, também ficou para depois a questão da separação estrutural.

* Outra restrição colocada pelo Conselho Diretor e que não saiu do trabalho dos técnicos da agência: a vedação à detenção de mais de uma concessão da mesma modalidade do STFC na mesma região do PGO ou em parte dela pelo mesmo grupo.

* Os técnicos da agência propunham que se um grupo econômico detentor de uma concessão perdesse esta concessão por caducidade, todas as outras outorgas seriam perdidas também. O Conselho Diretor não acolheu esta possibilidade.

* O corpo técnico da Anatel havia sugerido acabar com um conceito importante do STFC: o de que ele se caracteriza pela comunicação entre pontos fixos, entendendo ser esta uma medida necessária para facilitar o ajuste do serviço a tecnologias. Sem este conceito, seria possível, por exemplo, prestar STFC por meio de redes WiMax móveis. Mas o Conselho Diretor da agência achou melhor manter o conceito como está hoje.

* Outro ponto interessante: o estudo técnico recomendava que a concessionária fosse obrigada a competir nas demais regiões do PGO caso o grupo econômico controlasse mais de uma concessão. O Conselho Diretor amenizou esta imposição ao não mais dizer que esta tarefa caberá à concessionária. A especificação desta obrigação (que segue existindo) ficou para regulamentação posterior.

* A idéia de impedir que uma transferência de controle de uma concessão implique em fragmentação de uma área do PGO surgiu depois que o tema chegou ao Conselho Diretor, uma vez que não estava previsto na análise da superintendência.

* Originalmente, a equipe técnica da Anatel sugeria que o PGO obrigasse o grupo controlador da concessionária a garantir o cumprimento das obrigações de expansão e universalização do backhaul. O Conselho Ddiretor, na versão que saiu para consulta pública, explicitou que quem tem que manter estas obrigações é a própria concessionária.

* O polêmico artigo 9 do PGO colocado em consulta pública é o que estabelece que a empresa detentora da concessão só poderá prestar o serviço de telefonia fixa comutada e que a implementação desta regra virá em regulamentação específica. Este artigo é o que é interpretado como a obrigatoriedade da separação entre SCM e STFC. Esta idéia não existia na versão dos técnicos pela análise dos documentos tornados públicos pela à Anatel.

* Note-se, ainda, que o princípio existente no artigo 9, que exige que a concessionária preste exclusivamente o STFC, não estava também no relatório inicial do conselheiro-relator Pedro Jaime Ziller, de 15 de maio. Mas foi acrescido por emenda posteriormente. A ata da reunião, contudo, ainda não foi tornada pública, de modo que não é possível saber qual foi o grau de desacordo entre os conselheiros em relação a este ponto nem os argumentos utilizados.

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