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Proposta de lei européia quer banir “piratas virtuais”

Uma série de projetos de leis, para regulamentar a internet na União Européia, propõem que europeus suspeitos de colocarem filmes e músicas em redes de compartilhamento possam ser banidos da web.

Antes de ser aprovado, o pacote, que foi apelidado de Telecom Packet (Pacote das Telecomunicaçôes), ainda tem que ser avaliado pelos parlamentares.

Outra proposta de reforma adicionada ao pacote de leis permite que os governos europeus decidam qual software poderá ser usado na internet.

As principais propostas do pacote foram elaboradas para ajudar as empresas de telecomunicações da Europa a enfrentarem o ritmo acelerado de mudanças no setor. "A atual fragmentação atrapalha o investimento e é prejudicial para consumidores e operadores", afirmou o documento da União Européia a respeito das propostas.

Críticos do projeto alegam que as propostas de lei desrespeitam a privacidade dos usuários e transformam os provedores de internet em "fiscais de direitos autorais".

Entre as propostas de reforma estão pedidos para impor em toda a Europa a lei de "três golpes", que determina que os usuários de internet seriam banidos da rede mundial se ignorarem três alertas de que são suspeitos de colocar materiais com direitos autorais em redes de compartilhamento de arquivos.

As novas regras também dariam poderes aos governos europeus de decidirem quais programas poderiam ser usados na internet "legalmente".

Grupos de defesa dos direitos digitais da Europa se uniram para fazer oposição ao projeto. "(As reformas) abrem caminho para o monitoramente e filtragem da internet por parte de companhias privadas, cortes excepcionais", afirmou Christophe Espern, um dos fundadores da organização francesa de defesa de direitos digitais La Quadrature du Net.

O grupo Fundação para uma Infra-Estrutura de Internet Livre (FFII, na sigla em inglês) afirmou que se o pacote de leis for aprovado, uma "internet soviética" será criada, onde apenas programas e serviços aprovados pelos governos seriam permitidos.

"Amanhã, aplicações de programas como Skype ou mesmo Firefox poderão ser declaradas ilegais na Europa se não forem autorizadas por uma autoridade administrativa", disse Benjamin Henrion, representante da FFII em Bruxelas.

Malcolm Harbour, parlamentar que ajudou a supervisionar as propostas, contesta os grupos de ativistas. "A intenção da diretiva não é como eles alegam", afirmou.

Harbour afirmou que as reformas podem melhorar os direitos dos consumidores e que não há menção de medidas específicas antipirataria.

A aprovação das propostas pelo Parlamento Europeu ainda está em dúvida. Em abril deste ano, os políticos europeus já votaram contra medidas parecidas, que determinavam a exclusão da web de internautas que participam de compartilhamento de arquivos.

Com informações da BBC Brasil

Separação de telefonia e banda larga divide opiniões

Nos debates em curso sobre a atualização do Plano Geral de Outorgas e dos regulamentos de telecomunicações, tem sido motivo de grande polêmica a proposta de que a prestação de serviços de STFC (telefonia fixa) e SCM (banda larga) seja feita por duas empresas separadas, mesmo que pertencentes a um mesmo grupo. A medida, incluída na proposta do novo PGO pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divide opiniões não só em relação ao seu mérito, mas também sobre sua viabilidade.

Segundo a proposta, uma operadora como a Brasil Telecom teria de transformar seu provedor de Internet, Turbo, em uma outra pessoa jurídica. Para o integrante do Conselho Diretor da Anatel Pedro Jaime Ziller, isso daria “transparência total e completa” à venda de infra-estrutura da concessionária de telefonia ao provedor de Internet do mesmo grupo. Ainda a título de exemplo: sabendo quanto a Turbo paga à BrT para usar sua rede para transmissão de dados, outras empresas de banda larga poderiam negociar com a operadora de telefonia o mesmo preço, de maneira isonômica.

“Isso vai dar ganho imediato à sociedade, pois ao estabelecer competição de fato diminui o preço”, conclui Ziller. No entanto, vários dos atores envolvidos na discussão sobre as novas regras para o setor de telefonia demonstram forte resistência à proposta.

Os problemas começam já na redação da proposta. Não há consenso de que a separação esteja mesmo contemplada no texto apresentado pelo Conselho Diretor. A nova redação que instituiria a separação está no Artigo 9o do novo PGO, que diz: “A empresa titular de concessão do serviço a que se refere o artigo 1o deverá explorar exclusivamente as diversas modalidades do serviço”. Para agentes do setor e representantes da sociedade civil, o texto não deixa clara a separação.

Em entrevista coletiva no dia 16 de junho, representantes da Anatel confirmaram que o texto dá margem a diversas interpretações, embora na última reunião do Conselho Consultivo da agência, realizada em 2 de julho, Pedro Jaime Ziller tenha insistido na existência da medida a partir do artigo citado.

Críticas do Conselho Consultivo

Com ou sem consenso sobre a separação estar ou não prevista de fato no novo PGO, a medida é questionada dentro e fora da Anatel. Na reunião do Conselho Consultivo, representantes da sociedade civil criticaram os parágrafos 1o e 2o do artigo 9o. Os parágrafos prevêem que o estudo técnico para fundamentar a alteração e o regulamento específico (a norma que dirá efetivamente como será a separação) só serão feitos após a aprovação do novo PGO.

“Tenho predisposição a ser contra a separação pela fragilidade com que ela está sendo apresentada. Primeiro muda e depois faz os estudos?”, comenta José Zunga, ocupante da cadeira destinada à representação dos usuários na instância. “A agência não se fundamentou técnica e economicamente para chegar nesta formulação.”

Outro ponto levantado foi a possibilidade de a medida impactar o custo final do serviço, uma vez que duas empresas diferentes poderiam sofrer maior tributação. Segundo Ziller, o argumento não procede, uma vez que o imposto que mais fortemente incide sobre a telefonia é o ICMS, que é cobrado apenas sobre a fatura. “As linhas que uma empresa terá de alugar da outra para poder prestar o serviço não são tarifadas”, rebate.

Competição

Entre os empresários, a separação vem sofrendo críticas tanto de concessionários de telefonia fixa como de provedores de Internet independentes destes grupos. Da parte das primeiras, a separação é vista como “redundância excessiva”. O argumento apresentado é que a separação impediria a redução de custos decorrente do ganho de escala obtido com a concentração não só entre concessionárias, mas entre serviços, como a infra-estrutura e o provimento de banda larga.

O presidente da Oi, Luiz Falco, tem sido um crítico feroz da separação, mas por trás das discordâncias de mérito está o interesse de não dividir os ativos da possível supertele que poderá ser criada se a fusão com a Brasil Telecom for aprovada.

Já os pequenos operadores vêem com ressalva a proposta pelo motivo contrário. Para Ricardo Sanches, da Associação Brasileira de Pequenos Provedores da Internet e Telecomunicações (Abrappit), não está claro que o mecanismo conseguirá garantir a competição no setor de banda larga, uma vez que o modelo de separação ainda não está dado e vai ser elaborado ao mesmo tempo em que se concentra o mercado com a fusão da Brasil Telecom com a Oi.

Um dos receios dos pequenos provedores é o subsídio cruzado entre a empresa de telefonia e a provedora de Internet do mesmo grupo. Ou seja, o preço pago pelo provedor à telefônica pelo uso da rede pode ser registrado como alto na nota, o que impediria a entrada de novos competidores no mercado, enquanto a saúde financeira da empresa de banda larga é garantida por outras manobras financeiras. Como o formato de separação ainda não existe, não há como avaliar se ele pode coibir este tipo de prática.

Para Flávia Lefévre, advogada do Instituto ProTeste e membro do Conselho Consultivo da Anatel, a resposta a este problema deveria vir na definição de um novo modelo de custos que facilitasse a fiscalização e fixasse uma tarifa mínima para permitir a entrada dos pequenos provedores. Hoje, há concessionárias que cobram de R$ 400 a R$ 4.600 pela mesma capacidade de banda.

O novo modelo de custos está em discussão na Anatel, mas está empacado na definição do convênio junto à União Internacional de Telecomunicações para a realização dos estudos. Corre-se o risco, então, de fazer a estruturação do novo cenário com a separação sem que este modelo de custos esteja pronto.

Separação por regime

Outra questão levantada tem sido a forma de separação proposta. De acordo com Pedro Jaime Ziller, o mecanismo não seria nem separação estrutural, na qual um agente provê apenas a infra-estrutura e outro diferente oferta o serviço, nem funcional, na qual uma mesma empresa detém a infra-estrutura e o serviço, mas possui mecanismos contábeis e fiscais que permitem identificar o preço da venda da primeira para o segundo. A modalidade foi denominada pelo conselheiro como “separação por regime”.”O regime público é prestado no STFC e o privado no SCM.”

Na opinião do professor Murilo Ramos, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB (Lapcom), a separação por regime deveria garantir uma natureza estrutural. Uma vez que está se caminhando para uma redução da importância da telefonia fixa, hoje o único serviço prestado em regime público nas telecomunicações, e o fortalecimento da banda larga, ao menos as redes de STFC deveriam ficar sob estatuto público.

"Me parece fundamental caminhar para processo de separação estrutural em que a infra-estrutura – sob controle privado ou não – permaneça sob regime público”, defende Ramos. “Se é possível pensar hoje em acabar com oferta de serviço de telefonia em regime público, pode-se pensar em rede universal que gere várias possibilidades de acesso. Para isso, é preciso que o Estado possa agir sobre a infra-estrutura de rede.”

Na segunda das três audiências públicas agendadas para discutir a revisão do PGO e do PGR realizada ontem em São Paulo, superintendentes da Anatel indicaram que a proposta arduamente defendida pelo conselheiro Ziller não está tão consolidada assim no corpo dirigente da Agência. “Podemos garantir que a separação estrutural não será a pedra filosofal que irá resolver todos os problemas. Estamos cientes disso e as concessionárias podem ter a certeza que buscamos a transparência. Se a ferramenta não for essa, agora é o momento de se rever a sugestão e se apontar novas alternativas”, disse o superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves.

*Com informações do site Convergência Digital

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Entrada das teles no mercado de TV a cabo é vista como inevitável

Principal disputa no início da tramitação do projeto de convergência digital no país, em janeiro de 2007, a entrada das empresas de telefonia fixa no mercado de TV a cabo é vista hoje como inevitável no mercado e no Congresso, apesar de ainda sofrer resistências entre sindicalistas.

A mudança ocorreu depois que as emissoras de TV e as teles praticamente selaram um acordo de "limites recíprocos" de atuação no mercado de produção, programação e distribuição de audiovisual.

Assim, o texto do projeto a ser votado no Congresso libera a atuação das companhias de telefonia fixa na TV a cabo, extinguindo a proibição atual prevista na Lei do Cabo. Permite ainda que teles fixas de capital estrangeiro operem no setor, uma reivindicação da espanhola Telefônica.

Por outro lado, as teles não poderão deter mais do que 30% das empresas de produção e de programação audiovisual, seguindo o mesmo modelo previsto na Constituição para a presença de capital estrangeiro na radiodifusão. Ou seja, não podem ser donas da fase de produção e de programação de conteúdo.

As teles têm pressa para votar o projeto. Já a Globo, nem tanto. Quando ele for aprovado, especialistas avaliam que haverá uma consolidação do mercado da TV a cabo na seguinte configuração:

1) Na área de distribuição, haverá um predomínio das operadoras Telefônica (principalmente em São Paulo), Embratel (Net, a mais forte hoje) e Oi/Brasil Telecom; 2) na de fornecimento de conteúdo, uma disputa da Globosat com Record, Abril e Band, com vantagem atual para a empresa das Organizações Globo.

A Globosat sai na frente porque domina o segmento: sua programação já está disponível na Net, na Sky e até na TV por satélite da Telefônica, com o forte apelo dos canais de esporte e de notícias.

Entre as teles, a Embratel, do mexicano Carlos Slim, está em vantagem, pois já participa da Net. Aprovado o projeto de Bittar, deve ser formalizada uma operação prevista no mercado. Uma troca de posições na Net.

Slim hoje tem 49% do controle da TV a cabo. A Globo, 51%. Haveria uma inversão, com o mexicano passando a ser o sócio controlador e majoritário de uma empresa que está numa política agressiva para aumentar seu número de assinantes antes que as novas regras entrem em vigor e a competição aumente no setor.

Afinal, as teles fixas ficarão livres para atuar na TV a cabo e terão condições de oferecer, nessa modalidade, o serviço "triple play" (banda larga, TV por assinatura e telefone num mesmo pacote por cabo), hoje quase uma exclusividade da empresa de Slim e Globo.

Pacotes populares
Antes que a competição aumente, a Net está oferecendo pacotes mais populares de "triple play" a R$ 39,90 -num serviço que disponibiliza ao assinante só os canais abertos, não oferecendo os da TV paga.

A aprovação do projeto de Bittar será também a senha para a Telefônica concretizar uma operação vista como certa no mercado: assumir o controle acionário do setor de TV a cabo do Grupo Abril em São Paulo, no qual detém menos de 20% do controle, como manda a lei. Atualmente, a empresa espanhola já controla TVs por assinatura por satélite e microondas, ofertando por meio dessas tecnologias pacotes que incluem também banda larga e telefone fixo.

A Oi opera em Belo Horizonte uma empresa de TV a cabo, a Way TV. Ganhou uma autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para operar o sistema porque, na época em que a empresa foi colocada à venda na capital mineira, só ela se apresentou como interessada no negócio. Uma medida que foi questionada pelos concorrentes, por causa da proibição de teles fixas atuarem no sistema prevista na Lei do Cabo.

TV paga abre disputa entre grupos de mídia

Projeto na Câmara que estabelece sistema de cotas de canais e de conteúdo nacional causa divergência entre empresas. Relator do projeto, deputado Jorge Bittar (PT-RJ) defende sua proposta ao dizer que ela vai criar ambiente de competição

Depois da guerra travada entre teles e TVs, agora é a vez da batalha envolvendo os grupos de comunicação na votação do projeto que irá definir o futuro da TV paga e da convergência digital no país.

De um lado, a Globo trabalha para derrubar o sistema de cotas de canais e de conteúdo nacional na TV paga tal como está proposto, sob o argumento de que ele vai tornar o serviço mais caro e afetar a qualidade da programação.

Do outro, grupos como Abril, Band e Record, apoiados pelos produtores independentes, defendem as cotas criadas pelo relator do projeto na Câmara, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), pronto para ser votado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação.

Esses grupos alegam que as cotas de canais e conteúdo nacional vão estimular a concorrência na TV paga brasileira, ao criar um mercado mínimo para produtoras que hoje têm dificuldades para conseguir espaço nesse setor.

Traduzindo: está em disputa o negócio de fornecimento de conteúdo nacional para a TV por assinatura, hoje dominado pela Globosat com seus canais esportivos e de notícias.

Concentração que se repete na distribuição do serviço no país: dois grupos controlam quase 80% desse mercado -Net (associação entre a Globo e o mexicano Carlos Slim) e Sky (controlada pelo grupo americano Liberty Media, com participação da Globo).

Com a entrada em peso das teles fixa no setor, a partir das mudanças na legislação atual, a estimativa é que o número de assinantes salte dos pouco mais de 5,3 milhões de hoje para 18 milhões em 2018.

Um mercado que, crescente, tende a atrair parte do bolo publicitário do setor de mídia, estimado hoje em R$ 8 bilhões anuais -90% vão para a TV aberta, concentrado na Globo.

Esse risco de perda de faturamento na TV aberta, por sinal, sempre foi um dos motivos para que as emissoras de televisão se colocassem contra a entrada das teles no mercado de TV por assinatura, algo hoje tido como inevitável.

As TVs costumam citar que o faturamento do setor no Brasil gira na casa dos R$ 10 bilhões anuais, enquanto as teles faturam cerca de R$ 140 bilhões e teriam, assim, um poder econômico muito maior para dominar o mercado no futuro.

Competição

Relator do projeto, o petista Bittar defende sua proposta ao dizer que ela vai "criar um ambiente de competição, estimulando a melhor utilização das redes e permitindo pacotes de TV por assinatura combinados com banda larga e serviços de voz a preços menores do que os atuais".

Até aí, os pesos pesados do setor estão de acordo. A divergência surge nas propostas de Bittar para estimular a produção nacional por meio da criação do sistema de cotas, tanto de canais nacionais como de conteúdo brasileiro. Disputa que acabou gerando um impasse no Congresso, obstruindo a votação do projeto.

As Organizações Globo distribuíram um texto aos deputados da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação em que classificam como "negativo" o capítulo 5º do relatório de Bittar, que "impõe aos distribuidores diversas formas de cotas -de canais, de origens de conteúdo e tipos de programas, entre outras-, afetando a liberdade de oferta de conteúdo, a qualidade da programação, a livre concorrência e aumentando o custo para os assinantes".

Diretor-geral da Globosat, Alberto Pecegueiro diz que não é contra cotas, mas ao formato proposto pelo relator. "Algum nível de cota faz sentido. Só que no relatório há um exagero de cotas", afirma, acrescentando que algumas têm "endereço certo, que é reduzir o espaço da Globosat".

Uma crítica indireta ao modelo de programador brasileiro incentivado previsto pelo deputado Jorge Bittar na definição de cotas, que se encaixa no perfil dos grupos Abril, Band e Record. Pelo projeto do relator, esses programadores teriam, por exemplo, uma garantia de espaço de um terço nos canais nacionais. Esses grupos desejam até aumentar esse espaço.

A Record não concorda com a crítica. "Apoiamos a manutenção do capítulo 5º [da criação das cotas], não queremos sua supressão. Se sua aprovação depender de ajustes na redação, pode haver", afirma Higes Andres Manara, consultora jurídica da empresa.

Na opinião da Record, a Globo não quer a aprovação do projeto por causa da entrada das teles no mercado de TV paga. "A Globo é contra esse projeto. Eles não querem que as teles entrem no mercado, e nós não nos importamos", diz Higes Manara.

Pecegueiro, da Globosat, diz que seu grupo não se opõe à entrada das empresas de telefonia fixa no mercado. "É inevitável que elas entrem, o que precisamos é que haja uma legislação regulando esse mercado, é isso que defendemos."

Espaço

O relator defende seu texto das críticas. "A Globo é um "player" importante nesse mercado, sabemos disso, mas ela precisa abrir espaço para outros", defende o relator do texto, cuja votação deve ficar para este semestre.

Segundo os concorrentes da Globo e da Net, essa demora só beneficia as duas empresas, sugerindo que elas apostam no impasse para crescer ainda mais no setor até que a legislação seja, de fato, alterada.

Dentro do Congresso, o tema divide os parlamentares entre aqueles mais alinhados à Globo e os que são ligados aos outros grupos de comunicação, além dos que defendem mais as teles. Ninguém arrisca uma previsão sobre a votação.

Bittar torna público novo substitutivo para projeto

O  deputado Jorge Bittar (PT/RJ) tornou pública nesta sexta, 4, uma nova versão do substitutivo ao Projeto de Lei 29/2007. O deputado incorporou uma série de modificações que já havia adiantado que faria nos dias 4 e 11 de junho e ainda acatou parte das sugestões feitas esta semana pelos grupos Band, Abril e Record, além de produtores independentes.

Entre as principais mudanças do novo substitutivo está a ampliação do percentual de canais incentivados pela lei (canais para os quais se aplicam as cotas), o limite de que uma mesma programadora nacional não poderá deter mais de 25% destes canais e a redução significativa do percentual de publicidade nos canais pagos.

Não houve mudanças na parte de incentivos financeiros à produção nem à possibilidade de entrada de teles no mercado.

A íntegra do novo substitutivo está disponível na homepage do site TELETIME ou no site da Câmara.

Confira as principais mudanças do novo substitutivo:

* Cria novo conceito de empacotadora: acrescenta o conceito de empacotamento .

* Retira completamente a definição de programadora brasileira incentivada.

* Acata a sugestão de Band, Record e Abril e, no artigo 18, amplia de 25% para 30% os canais ofertados ao assinante que devem ser programados por programadora brasileira e veicular oito horas diárias de conteúdo brasileiro (sendo quatro em espaço qualificado, duas em horário nobre e uma de programação independente).

* Nenhuma programadora brasileira poderá controlar mais do que 25% dos canais previstos no artigo 18.

* Para o cálculo da base de canais sujeitos às cotas excluem-se os canais obrigatórios, os canais de pay-per-view, os canais abertos, os canais públicos e os canais de programação avulsa.

* O máximo de canais sujeitos a cotas que uma empacotadora é obrigada a levar sobe de 10 para 12, para qualquer tecnologia. E passa a haver um mínimo exigido de canais cumpridores das cotas: quatro canais.

* As empresas com tecnologias de até 31 canais (MMDS) passam a ser obrigadas a oferecer pelo menos quatro canais previstos no artigo 18 (canais incentivados).
* Os percentuais caem em dois terços no primeiro ano de vigência da lei e em um terço no segundo ano de vigência da lei.

* O tempo de publicidade nos canais de programação não poderá ser superior a 10% do tempo total e 15% por hora.

* Mudou a regra de must-carry. As operadoras de TV por assinatura (serviço de acesso condicionado) têm o direito de levar os canais analógicos das geradoras de TV aberta desde que obedeçam aos limites territoriais.

* As geradoras de radiodifusão podem negociar cobrança pela retransmissão dos sinais digitais. Se não houver acordo, a geradora pode exigir a retransmissão do sinal digital pela operadora de serviço de acesso condicionado, só que nesse caso não pode cobrar e o operador fica desobrigado de levar o sinal analógico.

* Outra mudança: se uma operadora de serviço de acesso condicionado optar por distribuir canais de retransmissoras, terá que fazer o mesmo com todas as retransmissoras de sua área de cobertura.

* Na retransmissão dos sinais de TVs abertas é proibido que sinais de emissoras pertencentes a uma rede sejam distribuídos em áreas de concessão de empresas que integrem a mesma rede. Por exemplo, uma operadora não pode distribuir o sinal do SBT de São Paulo em Brasília.

* Não existe mais a possibilidade de isenção das empresas de acesso condicionado da obrigatoriedade de oferta de atendimento telefônico local.

* Quem já opera cabo, MMDS e DTH pode manter seus contratos atuais até o fim da vigência, mas a Anatel é obrigada a adaptar a regulamentação dos serviços para atender ao que está estabelecido na nova lei.

* Após a aprovação do regulamento, qualquer transação que envolva transferência de outorga ou controle de empresas de cabo, MMDS e DTH só será admitida se o operador migrar para o serviço de acesso condicionado. As empresas que tenham operadoras de cabo, MMDS e DTH só poderão ter novas outorgas de serviço de acesso condicionado se suas outorgas forem migradas para o novo serviço