Arquivo da categoria: Notícias

Record terá dois canais obrigatórios no DTH

Pelas regras da Anatel, a TV Record e a Record News estão entre os 14 canais de carregamento obrigatório do DTH.

O carregamento de canais obrigatórios pelo DTH, conforme a nova lei do SeAC, promete provocar muita polêmica no setor. E a primeira já começou, logo após a divulgação, na semana
passada, da relação dos canais de TV que, no entender da Anatel, têm abrangência nacional. Por isso, esses canais precisarão ser obrigatoriamente carregados pela TV paga via satélite.

Na relação divulgada pela agência, entre as 14 redes nacionais, aparecem as conhecidas redes comerciais, como Globo, Band, CNT, Record, SBT, Rede Brasil e Rede TV!. Mas está presente também a Rede Mulher, que hoje nada mais é do que a Record News. Essa seleção está deixando tanto os radiodifusores quanto os operadores de DTH em polvorosa. Por que um único grupo (vinculado a uma religião) pode ter dois espaços qualificados?

Para justificar essa relação, fontes da agência dizem ter procurado o Ministério das Comunicações para que fornecesse a listagem das redes nacionais de TV abertas, sem consegui-la.

Outros canais identificados pela Anatel também são vinculados a diferentes religiões, como a Rede Internacional de TV (da Igreja Renascer);a Rede Vida (católica), a Canção Nova (também religiosa), a TV Aparecida. Da lista ainda fazem parte Mix TV e MTV Brasil.

Segundo técnicos da agência, todos os canais escolhidos cumprem o enquadramento legal estabelecido pela  Lei do SeAC e pelo regulamento do serviço. Os critérios definidos pela agência para classificar uma rede nacional de TV estabelecem que o canal precisa ter presença em todas as regiões brasileiras e alcançar pelo menos 1/3 da população.

Segundo esses técnicos, a Rede Mulher – ou seja, a Record News – alcança mais gente que a própria Record: 76,5 milhões de brasileiros, contra 64 milhões pela TV aberta, conforme os dados disponíveis na agência. “São duas e empresas distintas. Se a legislação permite que um grupo tenha duas emissoras distintas, a Anatel não pode mudar a lei”, argumenta a fonte da agência.

O regulamento do SeAC estabelece que todas as operadoras de TV paga têm obrigação de carregar todos os canais analógicos das geradoras locais de TV, nos limites da área de cobertura da concessão. No caso da TV a cabo, não há problema, pois a licença é local. No caso do DTH, porém, o problema é enorme, pois a área de cobertura representa todo o território brasileiro, o que significa que as operadoras teriam de carregar os 514 canais das
geradoras locais, inviabilizando completamente o modelo de negócios das empresas.

O que vai pelo DTH

Para corrigir esse problema, a Lei autorizou a Anatel a estabelecer os critérios para a dispensa dessa obrigação, o que foi feito com a publicação do regulamento 581,de março deste ano. A agência definiu, então, que, no caso de inviabilidade técnica ou econômica, as operadoras terão de carregar no mínimo o canal da geradora local (ou retransmissora) em todas as regiões geopolíticas do Brasil; atingir 1/3 da população; e assegurar que provimento de maior parte do conteúdo seja de uma geradora para as demais. A agência teve, então, que definir quais eram as redes que cumpriam os seus próprios requisitos. E divulgou a tal lista.

Outro ponto de conflito está prestes a surgir. A Lei diz que a obrigação de carregamento gratuito se restringe aos “canais analógicos”. Algumas operadoras entendem que, se carregarem somente os canais digitais da TV aberta, não precisarão ficar obrigadas a levar os 14 canais, mas apenas aqueles que lhes interessar. E, neste caso, terão de negociar o preço com o dono do canal, visto que a gratuidade se restringe aos canais analógicos. Se não houver acordo de preço, caberá à Anatel arbitrar o valor.

ndicação etária chega a jogos eletrônicos online

Os jogos e aplicativos eletrônicos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet passaram a ter classificação indicativa em junho deste ano.

As empresas responsáveis pela venda ou distribuição desses programas ficam responsáveis por avaliar o conteúdo com base na exibição de cenas que contenham sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional. Para jogos vendidos em lojas físicas, entretanto, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): somente pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a autorização de um responsável.

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), abriu um edital para o desenvolvimento de aplicativo para tablets e smartphones que alertem os pais quanto à classificação indicativa de obras audiovisuais e dê acesso ao Guia Prático da Classificação Indicativa, que apresenta os critérios de avaliação dos produtos (filmes, jogos).

Outra mudança, publicada em lei em setembro de 2011, determinou que todo canal de TV por assinatura tenha um representante no país, o que facilitou a responsabilização e a penalização por descumprimento da classificação indicativa nesse setor. Essa classificação deve ser feita pela própria emissora, com exceção das obras já analisadas pelo ministério, e não está sujeita à vinculação horária, desde que seja garantido um sistema de bloqueio do canal e que o assinante possa consultar a indicação etária a qualquer momento.

Já a televisão aberta tem a programação vinculada ao horário de exibição – ou seja, programas indicados para maiores de 16 anos, por exemplo, só podem ser exibidos a partir das 22h. As TVs abertas seguem a regra da autoclassificação – com a sinopse do programa, as emissoras entram com um processo no Ministério da Justiça sugerindo a indicação etária da obra. Com a estreia, o programa passa a ser monitorado pelos analistas do ministério. A confirmação ou o indeferimento da classificação sai em até 60 dias.

Devem ser classificados todos os programas exibidos na televisão aberta e por assinatura, exceto os programas jornalísticos, noticiosos, esportivos, a publicidade em geral e programas eleitorais.

Anatel nega recurso do SindiTelebrasil contra método de medição da banda larga

O Conselho Diretor da Anatel negou um recurso do SindiTelebrasil contra a escolha do PTT Metro, administrado pelo NIC.br, como plataforma de medição da velocidade da Internet. No recurso, o sindicato também questionou o método de medição off net, adotado pelo Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ).

O recurso foi julgado intempestivo pelo relator, o conselheiro Rodrigo Zerbone, já que deveria ter sido apresentado em até dez dias da reunião do GIPAQ que decidiu o assunto, o que não aconteceu.

Apesar de ter sido apresentado fora do prazo, Zerbone não deixou de analisar o mérito da questão. Para ele, o modelo de medição off net “consegue captar de forma mais precisa a real experiência do usuário no uso da Internet”. “Todos os países do mundo adotam o modelo off net, porque o resultado é mais real, mais próximo da realidade e não tem possibilidade de qualquer manipulação da operadora medida”, afirma ele.

Vale lembrar que essa questão gerou intenso debate e o GIPAQ quase acabou adotando a medição on net. Embora o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) seja claro ao determinar que a medição aconteça fora da rede da prestadora, os requisitos técnicos para a escolha da entidade aferidora, elaborados pelo GIPAQ, davam conta de que a medição deveria acontecer dentro dos sistemas autônomos (AS – Autonomous System) das prestadoras no PTT. Apesar disso, o GIPAQ acabou voltando atrás e adotando a medição feita fora da rede da prestadora.

Em relação à escolha dos PTTs do NIC.br, Zerbone disse que a instituição tem “credibilidade inquestionável” e sua presença em 20 regiões metropolitanas, que respondem pela maior parte do tráfego de Internet no Brasil, mostra que essa é uma “escolha natural”.

O novo regulamento (que introduz metas de velocidade mínima e média) entra em vigor a partir de 31 de outubro. Já foram escolhidos os voluntários que receberam os equipamentos de medição.

Privatização da telefonia: a concorrência que nunca existiu

A Constituição Federal de 1988, no artigo 21, assegurava o monopólio estatal no setor de telecomunicações brasileiro: somente empresas sob controle nacional e estatal poderiam explorar redes de telecomunicações no Brasil. No ano de 1994, com a aprovação da quebra do monopólio nas telecomunicações pelo Congresso Nacional, abriram-se os caminhos para que, quatro anos mais tarde, se consumasse a privatização das telecomunicações brasileiras, com o país sob o comando de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

“Fernando Henrique ganhou as eleições em 1994 com um projeto de privatização e o primeiro passo para isso foi a quebra do monopólio, que caiu da constituição e aí permitiu-se que sob concessão e permissão o capital privado poderia assumir o controle de empresas de telecomunicações”, lembra o professor e pesquisador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (LapCom/UnB) Murilo César Ramos, acrescentando que a nova regulação das telecomunicações no Brasil surge num contexto internacional de neoliberalismo.

Segundo o diretor da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel) Juan Sanchez enquanto o governo se preparava para privatizar o setor, e assim, substituir a prestação dos serviços de telecomunicações em monopólio estatal por um regime aberto à entrada de entes da iniciativa privada, setores da sociedade mais especializados no tema, como a própria Fittel e outras organizações como sindicatos, federações, centrais sindicais, partidos políticos progressistas e movimentos sociais, articulados no “Movimento em Defesa do Sistema Telebrás”, se mobilizavam para convencer autoridades do Executivo, Congresso e a sociedade em geral das consequências negativas que a medida poderia trazer para o país.

“Além das preocupações com a sociedade brasileira, também temíamos pelo futuro dos trabalhadores, pois antevíamos um processo irresistível de demissões, terceirização e precarização do trabalho. Sendo assim, não nos restava alternativa, senão lutar. Fizemos denúncias, alertas e comparações. Publicamos dados, fatos e experiências de outras nações na tentativa de abrir os olhos da sociedade para a gravidade da situação. Além de publicações, ampliamos a pressão sobre os parlamentares. Infelizmente as forças contrárias eram muito poderosas. Restou apenas o testemunho para a história”, destaca publicação do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel-DF), em texto referente às atividades de luta contra a privatização no ano de 1997.

 

“Nas telecomunicações, o monopólio é natural”

O “Movimento em Defesa da Telebrás”, que surgiu em 1988 para defender que o monopólio estatal das telecomunicações estivesse assegurado na Constituição Federal, atuou durante uma década (até 1998) contra a privatização das telecomunicações no país. “Nós, trabalhadores do Sistema Telebrás, defendemos o monopólio estatal. Defendemos o papel social da empresa pública, uma estatal de telecomunicações que garanta serviços básicos à maioria da população”, afirmava a publicação “Telecomunicações por um fio”, produzida pelo Sinttel-RJ.

Segundo a edição de 26 de outubro de 1998 do Jornal do Usuário, publicação criada pelo Sinttel-DF para mobilizar a população do DF em torno do tema, a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reconhecia, ainda em 1998, que o Brasil viveria um novo monopólio das telecomunicações algum tempo depois da privatização. “O mundo maravilhoso onde a competição faria chover telefones e empregos está cada vez mais parecido com o mundo real onde poucos dominam o mercado, submetendo os interesses do país e dos consumidores a interesses puramente comerciais. O presidente da Anatel, Renato Guerreiro, declarou em recente entrevista que o Brasil terá apenas entre três e cinco operadoras de telefonia em um futuro não muito distante”, dizia trecho do jornal.

O professor Murilo Ramos conta que, quando o modelo estava sendo concebido, o Insituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) contratou o pesquisador Márcio Wohlers para fazer um estudo de infraestrutura, ainda na fase pré-privatização. “Quando o estudo ficou pronto, o Ipea fez um seminário interno e o Márcio me convidou pra participar da discussão. Para minha surpresa, estavam presentes dois pilares do modelo de privatização do governo Fernando Henrique: o advogado Carlos Ari Sundfeld, administrativista da PUC-SP, brilhante e academicamente muito sólido, que foi contratado como consultor jurídico para a elaboração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), e Alejandro Herrera, economista muito ligado ao Fernando Henrique e uma figura também muito importante no processo de formulação modelo”, relata Ramos que, neste dia, conheceu o modelo que estava prestes a ser adotado no Brasil. “Na discussão, o Márcio Wohlers argumentava que esse modelo não fazia sentido econômico. Ele dizia que o mercado não tinha elasticidade para absorver tanta competição. E foi exatamente o que aconteceu: a TIM comprou a Intelig, a Embratel comprou a Vésper… Começou errado ali. A ideia era que, depois que as empresas atendessem as metas de universalização nas suas áreas, elas iam sair dessas áreas e competir com todas. Mas isso não aconteceu. Em lugar nenhum do mundo se criou um mercado, na telefonia fixa, com esse nível de competição” , afirma Ramos.

 

Efeitos da privatização

 

Apesar de todos os alertas e críticas, o governo brasileiro à época seguiu com o projeto, justificando que a prestação dos serviços de telecomunicações em um ambiente competitivo proporcionaria serviços melhores e preços menores. Mas, para o professor da UnB, esse é o grande fracasso deste modelo. “Pensava-se que este modelo iria gerar competição, proporcionar a melhoria do serviço e isso não deu em nada. Não houve e jamais haverá competição na telefonia. Houve uma fragmentação, mas nunca houve competição. Na realidade o que existe é um oligopólio privado sob concessão de Estado”, afirma o professor.

No mundo do trabalho, a privatização também teve seus efeitos. “O Sistema Telebrás, no seu apogeu – décadas de 70, 80 – contava com uma média de 90, 100 mil trabalhadores efetivos. Com a privatização, ocorreram demissões em massa, veio a terceirização da mão de obra e, de repente, o número de servidores efetivos caiu para 60 mil. Hoje temos no máximo 10 mil servidores efetivos”, afirma Juan Sanchez, que lembra também que a extinção de alguns segmentos das operadoras provocou uma virtualização do atendimento aos clientes.

 

Resultados da mobilização

O diretor da Fittel acredita que o “Movimento em Defesa da Telebrás” teve um importante papel na Assembleia Nacional Constituinte para que o monopólio estatal de exploração das telecomunicações se mantivesse no país e fosse assegurado na Carta Magna. “Se isso não tivesse garantido na Constituição Federal, eles teriam privatizado o setor antes. Na Argentina, por exemplo, as telecomunicações foram privatizadas em 1992”, pontua Sanchez.

“Naquela época, você tinha a atuação da Fittel, que era a força sindical de uma corporação muita aguerrida que tentou mobilizar o Congresso, o governo. Dentro dos limites possíveis se lutou, mas era uma luta de especialistas, de pouca gente: não teve grandes passeatas, protestos, manifestações”, lembra Murilo Ramos. O professor atribui a pouca mobilização ao fato de poucas pessoas terem telefone na época. “Mesmo quem tinha, pouco usava, era muito caro, difícil,não tinha como mobilizar. Só os especialistas, corporações, os movimentos muito ligados à questão estavam preocupados com isso”, ressalta ele, que também chama atenção para o desgaste que a Telebrás sofria, sobretudo entre a classe média, por conta dos altos preços que a empresa passou a cobrar pelos serviços, depois de uma grande redução no seu financiamento.

A Fittel chegou a elaborar um projeto técnico alternativo à privatização. O documento sugeria a criação de uma empresa pública chamada Brasil Telecom, uma operadora nacional que entraria no rol das operadoras transnacionais do mundo, como a British Telecom, France Telecom, e Deutsch Telecom, da Alemanha, concorrendo com elas no mercado mundial.

O leilão que efetivou a privatização do Sistema Telebrás aconteceu no Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1998. O governo vendeu o controle de três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância (Embratel) e oito de telefonia celular. Com isso arrecadou R$ 22,058 bilhões – um ágio de 63,7% sobre o preço estipulado – na maior privatização da história do país. Formavam o sistema empresas regionais e estaduais, como a Telesp, Telerj e Telebrasília.

Lei da TV Paga gera “explosão de demanda” para o setor audiovisual brasileiro, diz diretor da Ancine

No total, o Brasil conta com 14,8 milhões de domicílios com TV por assinatura (Divulgação)
Rio de Janeiro – “Estamos diante de uma explosão de demanda”, disse o diretor da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Manoel Rangel, durante palestra sobre a Lei 12.485/2011 e as cotas para conteúdo de produtoras independentes nos canais de TV por assinatura. O debate foi parte da programação do Rio Market, evento paralelo ao Festival do Rio.

Com a entrada em vigor da lei, a partir de novembro deste ano, os canais de TV por assinatura terão de oferecer uma quantidade de horas de programação com produção nacional e independente crescente.

Até 2013, os canais por assinatura deverão ter 3h30 por semana de conteúdo nacional em horário nobre (período das 18h às 24h nos canais abertos e fechados convencionais e das 11h às 14h e das 17h às 21h nos canais para crianças e adolescentes), do qual metade será de produtoras brasileiras independentes. A entrada em vigor da lei é tratada pelo setor como suficiente para o início de um novo momento da indústria de audiovisual nacional.

Segundo Rangel a lei, marcada por um intenso trabalho de costura entre o setor, o Conselho Superior de Cinema e o Congresso Nacional, representa um imenso acerto ao estabelecer as políticas de carregamento, que cotizam o tempo de programação, a exemplo do que é feito há mais de uma década com o cinema nacional.

A política conduz o mercado ao papel de financiador da produção independente nacional, que necessita, em grande medida, de recursos públicos para se manter e dar continuidade à sua produção. O próprio conceito de independente, que considera, entre outras coisas, os direitos da produtora sobre seu produto, mesmo que tenha investimento minoritário de recursos em sua execução, é fundamental para estruturar as iniciativas, explicou Rangel.

Embora a obrigação exija uma nova postura de mercado, a inclusão do setor no Plano Brasil Maior, como uma das indústrias prioritárias para investimentos, deve permitir uma estruturação definitiva, e, aliada ao uso dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, que segundo Rangel devem atingir R$ 600 milhões no curto prazo, vão permitir a compra de equipamentos e novas dinâmicas de distribuição e exibição.

A abertura que a lei dá, integrada ao Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual, traçado pelo Conselho Superior de Cinema e aberto à consulta pública até 22 de dezembro na página da Ancine na internet, leva também a uma possibilidade de estruturação de canais brasileiros fora do país, não apenas com conteúdo mas com programação de empresas nacionais, a exemplo de canais como os dos grupos Warner, Discovery e Fox nos pacotes de TV por assinatura brasileiros.

A medida seria essencial para garantir a estruturação do setor no país e poderia se valer dos conteúdos que têm sido criados para dar suporte à Lei 12.485, disse Rangel.

Para o presidente da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (ABPITV), Marco Altberg trata-se de “uma pequena revolução no setor”. Mas Altberg relativizou a conquista, ao dizer que as produtoras têm condições de atender sem dificuldades à demanda, pois o volume exigido na verdade é pequeno. Um canal exibe, em média, 160 horas de programação por semana.

Levantamento da Ancine para o setor, com dados de 2011, registrou que 80,5% da programação nas TVs pagas foram programas estrangeiros, ocupando 92,6% do tempo de tela. Na pesquisa estiveram inclusos canais como o Canal Brasil, que trabalha quase exclusivamente com conteúdo nacional.

Segundo as novas regras do setor, os pacotes de programação das operadoras de TV por assinatura deverão ter obrigatoriamente um canal majoritário de conteúdo e programação nacional para cada três canais estrangeiros.

“As leis criaram um mecanismo que garante o escoamento, dando mais paridade de poderes na negociação entre produtora e canal”, disse, durante o evento, o advogado Bruno Senna, especializado no setor.

Apesar das medidas, houve críticas de produtores à falta de incentivos na profissionalização da gestão das pequenas empresas do setor. A secretária de Audiovisual do Ministério da Cultura, Ana Paula Santana, disse que a Secretaria de Audiovisual fará, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), oficinas de treinamento e qualificação, até o primeiro semestre de 2013, mas não deu detalhes quanto ao enfoque ou ao alcance das medidas em termos de distribuição geográfica.

O mercado de produções é historicamente liderado pelos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que também estão na vanguarda no ranking da captação de recursos do setor e do número de obras produzidas.