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Ministério suspende uso de descrição de cena na TV e abre consulta pública

O Ministério das Comunicações suspendeu novamente a aplicação da descrição de cenas em programas de televisão, a chamada áudio-descrição, prevista na Norma Complementar 01/2006, que regulamenta a Lei da Acessibilidade (10.098/00), em portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A justificativa é de que a técnica é ainda incipiente no mundo e, da forma como está proposta, não agrada nem aos radiodifusores nem aos deficientes visuais. Com base nesses argumentos, o Minicom abriu nova consulta pública para debater amplamente o tema com a sociedade.

Segundo o consultor jurídico do ministério, Marcelo Bechara, a decisão de usar a áudio-descrição foi tomada em 2006, quando ainda se discutia a implantação da TV digital no país e agora, que já é uma realidade, o tema precisa ser debatido novamente, para adaptação à nova realidade. Ele admitiu a pressão dos radiodifusores contra a áudio-descrição porque a técnica depende de equipamentos importados e caros e também de pessoal especializado, de difícil aquisição no mercado.

A consulta pública sobre o tema segue o modelo da feita pelo Minicom sobre políticas públicas de telecomunicações, por meio de perguntas, e prevê a contribuição da sociedade desde que tipo de programa deve receber a áudio-descrição até que tipo de plataforma poderia ser usada para oferecer o serviço. As contribuições podem ser enviadas de hoje até 31 de janeiro de 2009 e já estão previstas audiências públicas sobre o tema, assim como a disponibilização das sugestões recebidas para répicla. Com isso, a implantação da áudio-descrição deverá acontecer somente no segundo semestre de 2009.

Novas plataformas

Bechara lembra que a áudio-descrição está muito baseada na tecla SAP e que em muitos aparelhos o acesso a ela somente pode ser por meio do menu, o que dificultaria muito a utilização do serviço pelos deficientes auditivos. Ele defende que outras plataformas sejam estudadas, como o Protocolo IP, a radiodifusão e até a telefonia móvel para oferecimento do serviço. "Em Portugal, por exemplo, a áudio-descrição é oferecida via rádio", disse.

O prazo inicial de uso da áudio-descrição estava previsto para o mês de junho passado, mas foi suspenso por portaria do Minicom, a pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão),sob o argumento da indisponibilidade de profissionais especializados na produção do recurso no mercado nacional. Em julho, nova portaria do Minicom dava prazo de 90 dias para que a técnica fosse implantada gradativamente, prazo que terminaria agora.

Marcelo Bechara ressaltou que as emissoras de TV já oferecem outros dispositivos previstos na Lei da Acessibilidade, como legenda oculta (closed caption) e janela de Libras, em partes de suas programações.

Estudo encomendado pela Anatel apóia modelo radical de separação entre serviços de telecom

A divulgação, nesta terça-feira (14), do parecer técnico do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) sobre a proposta de separação empresarial prevista no novo Plano Geral de Outorgas (PGO) começa a consolidar um cenário bastante favorável à que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) invista em outros métodos de separação no setor de telecomunicações. O “Diagnóstico e Balanço das Vantagens e Desvantagens da Separação Empresarial” acaba por concluir que esse sistema gerará impactos nocivos para o mercado. No entanto, para chegar a esta conclusão, os especialistas consultados mostram simpatia com outros métodos de separação, em especial a estrutural e a funcional, o que fica em linha de outras opiniões já manifestadas ao conselho diretor.

A conclusão de boa parte dos especialistas consultados pelo CGEE (órgão ligado ao Ministério de Ciência e Tecnologia) é que a separação empresarial proposta no PGO poderia ser substituída por uma separação funcional. O parecer da CGEE está disponível no site da Anatel ou na homepage do site TeleTime.

Seja empresarial ou funcional, essa ação tem sido vista como um primeiro passo para uma futura separação estrutural, o que é visto como algo positivo no campo econômico-concorrencial. "A separação funcional produz efeitos muito similares aos da separação empresarial, sem os seus efeitos mais negativos", constatam os especialistas no estudo.

Esta não é a primeira vez que um parecer contrário à proposta incluída no PGO acaba trazendo opiniões favoráveis aos outros métodos de separação praticados no mundo. Posição semelhante foi apresentada pela procuradoria especializada da Anatel. Em seu parecer, a procuradora Ana Luiza Valadares faz elogios a alguns sistemas, em especial a separação estrutural implementada na British Telecom e que, na opinião da procuradora, poderia trazer benefícios para o mercado brasileiro.

Fora do PGO

Não é apenas neste ponto que o parecer da CGEE segue a mesma linha da análise apresentada pela procuradoria da Anatel. Há entendimento comum sobre as restrições a inserção da separação empresarial no PGO. Para o especialista ouvido pela CGEE neste campo, um dos pontos a ser considerados na análise da legalidade é se o PGO é ou não o instrumento correto para a implementação da medida.

Assim como a procuradora, o jurista Márcio Iório Aranha, pesquisador da Universidade de Brasília, entende que a decisão sobre separar ou não elementos neste mercado é atribuição da Anatel. E, por isso mesmo, a questão não deveria estar colocada no PGO, que é um instrumento legal do Executivo. “O Plano Geral de Outorgas, como produção normativa presidencial de atribuição legal expressa, não tem a atribuição de tratamento da questão da separação empresarial, sendo, portanto, instrumento impróprio para essa decisão”, afirma Aranha.

Sem direito adquirido

Apesar de o parecer da CGEE, ao concluir que o PGO não deve conter artigo sobre a separação empresarial, favorecer a defesa das concessionárias contra a medida, em um aspecto o laudo choca-se frontalmente com o principal argumento dessas empresas. Trata-se da tese do direito adquirido. As concessionárias e boa parte dos técnicos da própria Anatel defendem que as concessionárias possuem um “direito adquirido” para prestar o STFC e o SCM sob o mesmo CNPJ por conta do artigo nº 207 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que ressalvou os serviços que já eram prestados pelas empresas antes da privatização. Mas para Aranha, não há direito adquirido algum neste caso.

“Se o Estado pode até mesmo extinguir a concessão por razões extraordinárias de interesse público, (LGT, art.113, caput) tanto mais lhe compete alterar as condições de prestação, inclusive mediante exigência de prestação exclusiva, assim autorizado pelo domínio que detém sobre os rumos do serviço como fulcro de cláusulas estatutárias do contrato de concessão”, avalia o parecerista. O ponto seria que, se há direito adquirido, ele não é “absoluto” por estar à mercê de mudanças de rumo nas regras que visem o interesse público.

O único alívio para as concessionárias, neste caso, é que, para mudar o curso das regras, a agência reguladora deve embasar fortemente os motivos da revisão. “É dever da Anatel comprovar que tal medida de separação empresarial não só resultaria benéfica aos usuários e ao interesse público de universalização e continuidade, como que os eventuais prejuízos seriam razoáveis ao se justificaram frente a um ganho social maior para o setor em sua dimensão futura de preservação de um serviço universal, essencial e contínuo”, diz o pesquisador.

Custos

O parecer da CGEE também chega a conclusão de que a manutenção da separação no PGO trará impactos negativos para o mercado brasileiro ao expandir a incidência de tributos – em destaque o PIS/Cofins – e, portanto, elevar o preço dos serviços para o consumidor. A separação também poderia trazer impactos na arrecadação nos casos em que as empresas resultantes acabem tendo receitas que justifiquem a mudança de faixa de pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Outros aspectos destacados são a possibilidade de a ação mexer com os reajustes no setor. O primeiro impacto poderá aparecer com pedidos de revisão nos reajustes, argumentando mudanças nos custos internos trazidas pelo aumento relativo do valor dos tributos na cadeia. Outro impacto é a necessidade de alteração do Fator X estipulado para a revisão tarifária. Isso porque este índice, que funciona como um redutor dos reajustes, é calculado com base na eficiência de cada concessionária. Eficiência esta que mudará caso a empresa não preste mais sob o mesmo CNPJ serviços de telefonia e banda larga.

Comparações

Chama a atenção o fato de o estudo acabar não sendo conclusivo sobre a retirada ou não do artigo 9º da proposta, onde consta a separação. Ao invés de apresentar um posicionamento concreto sobre a manutenção ou retirada do artigo, o CGEE optou por montar tabelas mostrando prós e contras da medida com base nos pareceres solicitados a especialistas e nas contribuições feitas pela sociedade na consulta pública do PGO.

A falta de uma recomendação explícita para a retirada do artigo na conclusão do relatório cria novas dúvidas sobre o voto do relator Pedro Jaime Ziller, defensor da separação empresarial. Na Anatel, há a crença de que Ziller insistirá na medida e acabará sendo vencido pelos demais conselheiros na votação. Os votos dos conselheiros ainda estão sendo preparados e devem ser apresentados publicamente na sessão agendada para o dia 16, próxima quinta-feira.

Divulgado manifesto com propostas para democratizar informação

O Fórum de Mídia Livre lançou, nesta terça-feira (14), manifesto com reivindicações e propostas para a democratização do acesso à informação no País. Ele foi construído com base nos debates que aconteceram durante encontro realizado em junho deste ano, no Rio de Janeiro.

“Não se pode mais aceitar que, numa sociedade que se almeja democrática, apenas as idéias e informações ligadas aos interesses políticos e econômicos de pequenos grupos tenham expressão pública. Tal cenário nega o direito de todas e todos a ter acesso ao contraditório, violando o direito à informação dos cidadãos”, diz o documento.

Para a coleta de assinaturas e adesões, o manifesto ficará disponível em veículos que apóiam o movimento. A idéia é que, no máximo até o início de 2009, o documento seja encaminhado aos representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário dos governos municipais, estaduais e federal.

“O objetivo é tornar públicas as decisão que foram tomadas e tentar comprometer entidades da sociedade civil e gestores públicos com o conteúdo do manifesto”, informa o coordenador nacional do movimento e editor da Revista Fórum, Renato Rovai.

Dentre as reivindicações estão a realização da Conferência Nacional de Comunicações, a democratização das verbas publicitárias públicas e a concessão de espaço para a exibição de conteúdo produzido por movimentos sociais na TV pública.

O documento também prevê a realização de um encontro às vésperas do Fórum Social Mundial, que será realizado em Belém (BA), em janeiro próximo, e do 2º Fórum Nacional de Mídia Livre, marcado para o segundo semestre de 2009, provavelmente em Vitória (ES).

Leia aqui a íntegra do manifesto.

Emenda ao PL-29 pede alteração da LGT

Foi concluído nessa terça-feira (14), o prazo de emendas na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) para o Projeto de Lei 29/2007, projeto que trata dos serviços de TV por assinatura e do mercado de audiovisual brasileiro. Ao todo, a proposta recebeu 27 propostas de alteração, sendo que as sete últimas foram apresentadas no último dia do prazo. Entre estas últimas emendas, está um pedido para que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) seja alterada para permitir que as concessionárias prestem outros serviços além do STFC.

Essa proposta já havia surgido durante a tramitação do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI) pelas mãos do então relator, deputado Jorge Bittar (PT-RJ). Agora, quem sugere a mudança é o deputado José Carlos Araújo (PR-BA). Araújo entende que a mudança no artigo 86, que hoje limita as concessionárias a apenas prestar os serviços associados à concessão do STFC, permitirá que as empresas ofereçam serviços convergentes, “beneficiando o usuário/consumidor”.

A proposta agrada diretamente as teles, mas é polêmica. Tudo porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem estudado a possibilidade de fazer valer as restrições apresentadas pelo artigo 86, impondo às concessionárias a separação empresarial na oferta de serviços de telefonia e de banda larga, hoje oferecidos sob o mesmo CNPJ da concessionária. A emenda de Araújo é mais ampla do que a última versão da proposta escrita por Bittar. Enquanto o deputado petista abria caminho para a oferta conjunta de TV por assinatura e telefonia apenas, José Carlos Araújo retira plenamente qualquer restrição às concessionárias.

Pela emenda, a redação do artigo 86 da LGT ficaria da seguinte forma: “A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações”. Como se vê, desapareceria qualquer limitação, permitindo à concessionária a prestação de todos os “serviços de telecomunicações”.

TV pública

Outra emenda com potencial para gerar polêmica caso seja aceita é de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). O parlamentar propõe uma mudança na Lei da TV pública, mais especificamente no sistema de recolhimento de contribuições para o fundo de fomento da radiodifusão pública. A proposta altera completamente a composição do fundo ao incluir como fonte dotações orçamentárias, recursos vindos de operações de crédito e uma parcela de recursos do Fistel (10% da arrecadação).

Pela lei em vigor, o fundo de fomento é composto por contribuições específicas para cada um dos segmentos de telecomunicações e exploradores de radiofreqüências. Apesar de criar uma nova tabela, os recursos seriam reduzidos das tabelas de contribuição do Fistel – na Lei da TV pública há uma redução de 5% nas taxas de fiscalização previstas na legislação do Fistel. Delgado justificou a proposta de mudança no fundo alegando que há, no modelo em vigor, uma distorção ao criar um novo imposto que acaba onerando os consumidores.

Outra emenda que se choca com as previsões da Lei da TV pública foi apresentada pelo deputado Jorginho Maluly (DEM/SP) e teria o apoio das TVs por assinatura. O deputado sugere a retirada dos incisos que detalham os canais de carregamento obrigatório, trocando o texto por um único inciso com a os dizeres “canal para os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal”. Apesar de não alterar diretamente a Lei da TV pública, a emenda entra em conflito com o texto em vigor na medida em que a legislação deixa claro o direito a um canal para cada um dos poderes e a inclusão da TV Brasil no must carry.

Internet

Mais duas emendas apresentadas por Maluly pedem a inclusão da internet no escopo da nova lei. A idéia do deputado é fazer com que serviços prestados via IP que “forem similares ao serviço de comunicação social eletrônica (TV por assinatura)” estejam submetidos à mesma regulamentação que as TVs pagas. “Essa adequação impedirá que outras assimetrias regulatórias sejam criadas no futuro e evitará que as empresas, em especial, aquelas localizadas no exterior, passem a prestar os serviços de TV por assinatura via internet, porém sem ter de cumprir as mesmas obrigações das Operadoras de TV por assinatura que prestam o serviço de comunicação social eletrônica, o que desencadearia um desequilíbrio concorrencial e, conseqüentemente, desvantagens para os consumidores”, argumenta o deputado.

Senadores aprovam mudança tarifária para internet no interior

Um projeto aprovado nessa terça-feira (14), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal ressuscitou uma velha polêmica no setor de telecomunicações. O texto validado ontem pelos senadores propõe que as conexões à internet feitas em municípios sem provedor sejam tarifadas com valor local ao invés de pagar por ligações interurbanas, como ocorre atualmente. A aprovação ainda não conclui a tramitação da proposta, que precisa passar também pela Comissão de Infra-Estrutura (CI), mas reacende depois de três anos de abandono a discussão sobre a criação de um código específico para as chamadas de conexão na web.

O projeto em questão é o Projeto de Lei do Senado 317, apresentado em 2005 pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), hoje líder do governo no Senado. A proposta surge no caso de uma discussão que se arrastou por anos sobre a necessidade de diferenciar as ligações comuns efetuadas pelos consumidores, das realizadas para conexão dial up com a internet. Cinco anos antes da apresentação do projeto, a Anatel flertava com a idéia de criar um código específico para os acessos à web, dentro do padrão 0i00.

O debate avançou e, em 2003, a agência chegou a prometer o lançamento do código discriminatórios das conexões dial up. No centro do debate estava exatamente a falta de provedores em muitos municípios brasileiros, o que onerava os consumidores, além da prática disseminada por várias empresas de se associar a provedores para desequilibrar o fluxo de ligações a seu favor – método que ficou conhecido na época como “sumidouro de tráfego”.

Apesar das promessas, o plano do 0i00 acabou não vingando, assim como o da criação por regulamento de uma tarifa flat para os acessos à internet, idéia que ganhou vigor em meio à discussão da criação do código exclusivo. Pesou já naquela época, o crescimento da oferta de banda larga à população.

Oito anos depois do início do debate, a principal polêmica em torno da diferenciação tarifária ainda não foi solucionada. Sem um código específico é praticamente impossível para as operadoras diferenciar as ligações comuns das conexões dial up. A questão torna-se ainda mais complicada nas ligações interurbanas, por envolver um operador de longa distância escolhido pelo consumidor.

No projeto aprovado hoje pela CAE esta questão não está resolvida. A proposta exige que seja cobrada “a menor tarifa” praticada em ligações locais quando a ligação for feita para conexão à internet, mas não detalha o método de acompanhamento do cumprimento da nova regra.

Práticas de mercado, no entanto, podem viabilizar a iniciativa. Existem hoje empresas que possuem planos alternativos para a conexão a internet via dial up com tarifa flat. O pacote mais conhecido pelos provedores é o oferecido pela Telefônica, que promove contratos com os provedores para a conexão local dos usuários de dial up. Por meio desses contratos, a concessionária dispõe dos números telefônicos dos servidores dos provedores de internet e, por isso, consegue diferenciar as ligações comuns das de acesso a web.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrappit), Ricardo Sanches, o projeto ainda tem utilidade mesmo que a regra seja implementada com atraso. Isso porque existem muitos municípios brasileiros que não possuem provedores e, por isso, são obrigados a fazer ligações interurbanas para acessar a internet. Caso o projeto vire lei, esses municípios seriam claramente beneficiados com a redução do preço nas conexões de internet.

Sanches, no entanto, reclama da demora na análise do projeto pelos parlamentares. “Há falhas por parte das nossas instituições na condução dos anseios da sociedade”, afirma. Para Sanches, as instituições apostaram no avanço da banda larga e se esqueceram que ainda existem centenas de municípios que, sem os pequenos provedores, não teriam acesso à internet. Com o crescente número de cidadãos que passaram a ter computadores em suas casas, muitos graças a um programa do governo que, em parceria com empresas, conseguiu reduzir o preço dos equipamentos, o projeto se tornou ainda mais necessário para garantir que as pessoas tenham acesso à internet, conclui o presidente da Abrappit.