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Decisão da Justiça em ação contra revista reforça necessidade da mídia fazer auto-crítica

Jornalistas têm direito a criticar o trabalho de outros jornalistas. Esse é o entendimento da juíza Valéria Longobardi Maldonado. No início de setembro, a magistrada da 29ª Vara Cível de São Paulo negou pedido de indenização feito pela repórter da Folha de S. Paulo Lilian Christofoletti contra Mino Carta, Antônio Carlos Queiroz, Raimundo Rodrigues Pereira e a revista “Carta Capital”.

“Prevalece neste caso a função crítica da imprensa, curiosamente sobre si mesma. Ademais, não ficou provado que os réus tenham tido a intenção básica de ofender a honra da autora, mas sim, de criticar a forma como o jornalismo vem sendo conduzido em nosso País. Daí a improcedência do pedido de indenização por dano moral formulado na inicial”, afirmou a juíza na sentença.

O processo se refere a matérias da “Carta” e do “Blog do Mino” que criticaram a publicação de fotografias do dinheiro apreendido pela Policia Federal que serviria, supostamente, para a compra de um dossiê contra o então candidato à Presidência Geraldo Alckmin, em 2006. O caso ficou conhecido como “Dossiê Vedoin”.

“O comportamento dos jornalistas verde-amarelos é algo espantoso. Há exceções, felizmente. A larga maioria curva-se, porém, a vontade do patrão com a mesura do sabujo. Ou do jagunço? Ou do escravo? Pergunto aos meus botões, não sei se perplexo ou conformado, que vai entre o fígado e a alma de Lilian Christofoletti, da Folha, de Paulo Baraldi, do Estadão, de Tatiana Farah, de O Globo, de André Guilhermo, da Jovem Pan: gravaram a conversa do Delegado nas cercanias do prédio da Polícia Federal na Lapa de Baixo….”, escreveu Mino em seu blog.

Na ação, Lilian alega que foi chamada de “perdigueiro da informação”, “sabuja”, “jagunça” e “escrava”. Afirma ainda que, após a veiculação das matérias na Carta e no blog, ela foi alvo de várias críticas de outros jornalistas, de emails depreciando sua conduta profissional, ética e moral e até mesmo com ameaças de morte.

No entendimento de Valéria, os adjetivos não foram direcionados diretamente à autora, mas sim ao “comportamento dos jornalistas verde-amarelos”.

“Entendo (…) que não houve agressões pessoais a autora. O espírito crítico é que norteou as reportagens postas à discussão na petição inicial. Não houve 'animus injuriandi', desde que não há diretamente nenhuma ofensa pessoal à autora, mas sim, críticas à forma de condução dos trabalhos por ela realizados naquele caso”, disse a magistrada na sentença, que também condenou a repórter da Folha ao pagamento de R$ 1 mil a cada réu para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Com informações do Consultor Jurídico.

Justiça diz que troca de metas de universalização é obscura

No início desta semana, uma decisão da Justiça trouxe à tona novamente a polêmica sobre a mudança das metas de universalização para as concessionárias de telefonia fixa. Em abril deste ano, o governo federal publicou o Decreto 6.424, que substituiu a obrigação das operadoras de instalar Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) em todas as localidades do país pela exigência de disponibilização de uma infra-estrutura de tráfego de dados em alta velocidade (banda larga), denominada backhaul, até a entrada de todos os municípios brasileiros.

A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, suspendeu o termo aditivo com as novas metas até que haja o julgamento do mérito da ação que vai definir sobre a reversibilidade do backhaul, ou seja, se após o fim do período de uma concessão, em caso de sua não renovação, esta infra-estrutura possa ser declarada como propriedade do Estado. A decisão da juíza foi motivada por uma ação do Instituto ProTeste, entidade de defesa dos direitos dos consumidores que ocupa uma das cadeiras no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que, nesta instância, vinha sistematicamente criticando o acordo que resultou no novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).

Segundo a juíza, a questão da reversibilidade do backhaul não está clara nos contratos atuais. Em um contrato de concessão de serviço telefônico fixo (STFC), para um bem ser reversível à União deve ser considerado essencial à prestação deste serviço. No entanto, a juíza apoiou-se em diversas manifestações de operadoras que atestam a não essencialidade desta infra-estrutura e reforçam o conseqüente entendimento de que não teria validade legal sua reapropriação após o vencimento das licenças.

Prejuízo certo

Em um terreno jurídico obscuro, argumenta a juíza, a execução das novas metas poderia trazer dois tipos de prejuízos consideráveis ao erário público. Mantida a lógica definida pelo governo e seja confirmada a reversibilidade, as empresas telefônicas poderiam pedir ressarcimento pelo fato de terem contado com este bem em seu patrimônio e por tal medida não ter sido explicitada no termo aditivo aos contratos. Na redação inicial do documento constava artigo afirmando o caráter reversível dos backhauls, mas o dispositivo foi suprimido um dia antes da aprovação da versão final.

Caso prevaleça o argumento da irreversibilidade, "o Estado terá gasto uma fortuna em recursos públicos para construir bem privado". Isso porque com a troca das metas, manteve-se o direito das operadoras de cobrança da assinatura básica, cobrada na conta de telefone para custear as metas de universalização da rede de telefonia fixa.

O valor da assinatura está hoje na casa dos R$ 40 e sua cobrança foi mantida nesta renovação de contratos. Isso permite que as empresas financiem a expansão de suas redes de tráfego de dados para utilizá-las depois com finalidade lucrativa, vendendo a capacidade dos backhauls a operadores de serviço de acesso à internet nas cidades, com dinheiro que deveria ser usado para expandir a rede de prestação de um serviço público.

Ministério contesta decisão

O mérito da decisão judicial foi criticado pelo Ministério das Comunicações. Ao noticiário “TeleTime”, o consultor jurídico da pasta, Marcelo Bechara, desqualificou a liminar emitida pela juíza por ela estar baseada nas opiniões dos concessionários. "As empresas, quando colocaram dúvidas sobre a reversibilidade, o fizeram em uma consulta pública. Consulta pública serve para que as empresas digam o que querem. Mas o que vale efetivamente é a posição da Anatel, e esta posição é clara: backhaul é bem reversível", afirmou.

Para a juíza, no entanto, a posição da agência não é clara nem sólida. No texto da decisão, ela julga contraditório o parecer da Anatel, "já que se consignou a reversibilidade e acolheram-se os argumentos em sentido contrário, calcados na tese de que o backhaul não é essencial ao STFC". O laudo técnico do órgão, ao justificar o por quê da retirada da cláusula que explicitava a reversibilidade da infra-estrura, assume que o bem foi incorporado ao serviço por ocasião das trocas das metas, sendo, portanto, algo novo. Mas toma como automática a compreensão de que ele integra o serviço de STFC.

"Não há norma ou estudo técnico especificando o que é o backhaul. Então como ele pode ser bem essencial à prestação do STFC ?", indaga Flávia Lefévre, do Instituto ProTeste e membro do Conselho Consultivo da Anatel. A entidade também foi alvo, indiretamente, das críticas do Minicom. Na avaliação de Marcelo Bechara, a iniciativa e a decorrente liminar só beneficiam as empresas, que desejariam uma decisão em favor da irreversibilidade do backhaul.

Banda larga em regime público

Em relação ao Programa Banda Larga nas Escolas, criado como grande contrapartida das concessionárias à troca das metas de universalização, Bechara afirmou que sua implantação torna-se mais difícil. Entretanto, o assessor do ministério garantiu que a suspensão das novas obrigações não significa barrar o provimento de acesso à internet a 55 mil escolas públicas previsto no projeto.

Segundo Flávia Lefévre, há um movimento de desqualificação da liminar baseado no argumento de que ela traz riscos à massificação da banda larga no país. "Os fins não justificam os meios. As politicas públicas devem ser feitas com a observância da lei e com observância do princípio da impessoalidade", responde. "Se o governo considera que o serviço de comunicação de dados, banda larga, é tão essencial, porque não o incluir entre os serviços de interesse coletivo no regime público? O artigo 18 da Lei Geral de Telecomunicações concede prerrogativa à União para fazer isso", desafia Flávia.

Outra medida que teria muito mais impacto na expansão do acesso à internet em alta velocidade, acrescenta, seria o cumprimento da diretriz expressa na LGT de desagregação das redes das concessionárias. Segundo Flávia, a medida “abriria o mercado para outros operadores e agentes e estimularia a redução do preço, bem como a melhoria da qualidade".

Ela também discorda da alegação de que a decisão da Justiça beneficia as empresas e lembra que as facilidades às concessionárias vêm sendo concedidas pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel. Entre estas facilidades, a advogada da Pro Teste cita o prorrogamento do prazo para cumprimento das metas de universalização, a redução do número de terminais públicos a serem construídos e, agora, a garantia de as empresas custearem a expansão das redes de banda larga com a assinatura básica.

Reação conflituosa

Marcelo Bechara afirmou ao site “Telecom OnLine” que o Ministério irá entrar com recurso para reverter a decisão. "Vamos recorrer junto com a Procuradora da União, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), para derrubar esta liminar. A argumentação é confusa e impede que o benefício da banda larga chegue à população que não dispõe do serviço". Procurada pela reportagem do Observatório do Direito à Comunicação, a assessoria da Anatel apenas afirmou que espera ser oficialmente notificada para tomar providências.

Um obstáculo à reação do governo contra a liminar é a posição das concessionárias de telefonia fixa. Embora tenham sido aliadas na articulação do acordo que resultou na troca das metas, a polêmica sobre reversibilidade opõe operadoras e Executivo Federal. Ao contrário do governo, as empresas defendem que o bakchaul não é bem reversível, já tendo manifestado sua posição na consulta pública sobre o tema realizada antes da alteração dos contratos.

Com isso, o Ministério das Comunicações pode perder um importante aliado na tentativa de garantir os termos aprovados no decreto publicado em abril. A reportagem do Observatório procurou a Associação Brasileira das Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), mas não obteve retorno.

Minicom vai recorrer contra decisão judicial que suspende troca de PSTs por banda larga

A juíza substituta federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, expediu liminar contra as mudanças no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) que garantiria às concessionárias de STFC (telefonia fixa) a implementação do backhaul ao invés da instalação dos antigos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). A decisão atende à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste), que teve negado o primeiro pedido de liminar no início do ano.

A requerente do processo é a representante da entidade e membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a advogada Flávia Lefèvre. A principal alegação é de que as concessionárias de STFC consideram o backaul um bem irreversível e, por isso, vão se beneficiar de recursos público para montar uma infra-estrutura privada pra si. A liminar foi expedida na última sexta-feira (14).

O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, afirmou que vai questionar judicialmente a decisão no Tribunal Regional Federal. "Vamos recorrer junto com a Procuradora da União, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), para derrubar esta liminar. A argumentação é confusa e impede que o benefício da banda larga chegue à população que não dispõe do serviço", disse o consultor do Minicom.

Bechara considera que a decisão da juíza atende apenas aos interesses das concessionárias que não se vêem obrigadas a levar o backhaul, nem os PSTs as localidades sem cobertura do serviços de STFC e SCM (internet em banda larga). Ele também rebateu as críticas sobre a irreversibilidade dos bens. Segundo Bechara, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) garante que o backhaul é um bem reversível por ser considerado um serviço de STFC de caráter público.

Para Bechara, mesmo se o Minicom for impedido de reverter a decisão, a obrigação de levar a banda larga às 55 mil escolas públicas do país continua existindo. Segundo ele, a liminar suspende somente o efeito do decreto que trata das metas de universalização e não muda o que é estabelecido pelos contratos que prevêem implementação da banda larga nas escolas. “Tecnicamente, as concessionárias podem encontrar dificuldades por não contar com o backhaul, mas judicialmente uma coisa não tem nada a ver com a outra”, esclareceu.

Após BrT, Sky pode ser próximo alvo da Oi

Depois da Brasil Telecom, a Sky pode ser o próximo alvo de compra da Oi/Telemar. Embora a Sky negue a existência de qualquer negociação de venda, a Folha apurou que, para as Organizações Globo, sua acionista, a venda é apenas questão de preço e de oportunidade.

No início deste ano, o presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, chegou a se reunir, em Nova York, com Bruce Churchill, presidente da DirecTV Latin America, divisão da DirecTV Group, que tem o controle acionário da Sky Brasil.

Várias opções de negócio foram aventadas, mas as negociações não prosseguiram, aparentemente, porque a Oi achou muito salgado o preço que lhe foi apresentado: US$ 5 bilhões.

Um acionista da Oi/Telemar afirmou à Folha que a Sky, a preço justo, interessaria muito à Oi, mas que o preço apresentado foi tão alto que ele tem dúvida sobre se a Sky Brasil, de fato, está à venda.

A Globo é acionista minoritária da Sky Brasil, com 26% das ações, mas o sócio controlador norte-americano só pode vender a operação de TV paga no Brasil com a concordância da família Marinho. Pelo acordo existente entre os acionistas, a Globo pode vetar o nome de um comprador.

Segundo um alto executivo das Organizações Globo, o grupo não considera relevante continuar sócio da Sky, mas também não há razão – nem financeira nem de caráter regulatório – para precipitar a venda da empresa.

Depois que as negociações sobre a Sky esfriaram, a Oi decidiu criar uma operação própria de TV por assinatura com transmissão por satélite, a exemplo do que fez a Telefônica. Em setembro, a empresa pagou R$ 470 mil por uma licença de DTH (sigla do serviço de TV paga com transmissão direta de satélite) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e anunciou que vai inaugurar seu serviço de TV por satélite no início do ano que vem.

Na avaliação da Globo, a iniciativa não extinguiria o interesse da Oi pela Sky, por causa de sua base de 1,7 milhão de clientes.

As teles estão numa corrida para oferecer telefonia, acesso à internet e TV por assinatura em um mesmo pacote, em reação à Net, que oferece esses serviços e se tornou a segunda empresa em assinantes de banda larga do país.

Segundo dados do site Teleco, especializado em telecomunicações, o país tem 6,1 milhões de assinantes de TV paga, dos quais 2,06 milhões recebem os sinais por satélite. Por esses números, a Sky tem 28% do total de assinantes de TV paga no país.

Mudança de foco

A Globo diz que seu foco atual é a produção de conteúdo e que nenhum ativo de distribuição de conteúdo para TV paga é considerado estratégico pelo grupo. É uma mudança radical, comparando-se com a política de verticalização que predominou no grupo nos anos 90, quando a Globo se tornou acionista controladora da Net – um conglomerado de operações de TV a cabo – e da Sky.

A Sky foi constituída há 12 anos numa associação entre a família Marinho e a News Corporation, do magnata mundial das comunicações Rupert Murdoch. A Globo (com o grupo gaúcho RBS) tinha 60% das ações. Ao longo dos anos, essa participação foi diminuindo.

Em 2002, a Globo deixou de ser acionista controladora. O grupo enfrentava uma crise financeira, por causa do endividamento externo da Net. Ao deixar o controle da Sky, a Globo livrou-se da responsabilidade de garantir a compra de satélites e de acompanhar a News nos investimentos na Sky.

A News comprou a DirecTV, nos Estados Unidos, em novembro de 2003. Com exceção do Brasil e do México, os clientes da Sky migraram para a DirecTV. No Brasil e no México, a marca Sky é que sobreviveu.

Em 2006, o grupo Liberty, presidido por John Malone, ficou com a participação da News na DirecTV. Na avaliação de executivos ouvidos pela Folha, Malone não tem projeto de longo prazo para a DirecTV, assim como a Globo não tem projeto de longo prazo para a Sky.

Decisão sobre backhaul só é boa para empresas, diz Bechara

A decisão de tutela antecipada concedida pela 6ª Vara do Distrito Federal suspendendo a troca de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), não afeta de maneira alguma o programa Banda Larga nas Escolas, explica o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara. Para Bechara, ainda que a universalização do backhaul e o programa de banda larga nas escolas sejam políticas públicas de inclusão digital, são dois projetos independentes, baseados em aditivos contratuais diferentes: enquanto as obrigações de backhaul estão no aditivo ao contrato de concessão, o programa de banda larga está no aditivo do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Ainda segundo o consultor, se as empresas não tiverem backhaul nas cidades para cumprir as metas do Banda Larga nas Escolas, cabe a elas encontrar uma alternativa.

Para Marcelo Bechara, a decisão da juíza Maria Cecília de Marco Rocha é boa para as empresas e ruim para o consumidor, pois interrompe um programa que trazia benefícios para a sociedade sem restabelecer a obrigação dos PSTs. "É grave que se paralise completamente uma obrigação na espera de uma decisão judicial sobre a reversibilidade do backhaul. Não existe nenhum prejuízo a que se mantenha o programa, pois não haveria dano irreparável", explica Bechara.

Ele também questiona a argumentação em que a juíza se baseou para conceder a tutela antecipada. "As empresas, quando colocaram dúvidas sobre a reversibilidade, o fizeram em uma consulta pública. Consulta pública serve para que as empresas digam o que querem. Mas o que vale efetivamente é a posição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e esta posição é clara: backhaul é bem reversível", diz o consultor jurídico.

O consultor jurídico lembra que existe uma grande complexidade nos temas relacionados ao direito de telecomunicações e que muitas vezes isso pode atrapalhar o julgamento preciso. "Por isso, o governo, através de sua procuradoria, apresentará o recurso assim que for notificado.”

Bechara lembra que não existe nem a possibilidade de a Anatel reiterar a reversibilidade do backhaul. "A juíza não pediu isso na sua decisão. Ela disse que é ela quem vai decidir sobre a reversibilidade e que, até lá, a troca de PSTs por backhaul está suspensa. Ou seja, é uma decisão conservadora que não trará nenhum benefício para a sociedade. Ao contrário, só beneficia as empresas.”

Ele lembra que é estranho que uma associação de defesa do consumidor, como a ProTeste, tenha feito o pedido nestes termos. "Se quiserem conversar sobre isso, podemos esclarecer quais os benefícios do backhaul.” Bechara lembrou que a sua posição, também já manifestada publicamente, é que backhaul é indiscutivelmente parte dos bens reversíveis.