Decisão da Justiça em ação contra revista reforça necessidade da mídia fazer auto-crítica

Jornalistas têm direito a criticar o trabalho de outros jornalistas. Esse é o entendimento da juíza Valéria Longobardi Maldonado. No início de setembro, a magistrada da 29ª Vara Cível de São Paulo negou pedido de indenização feito pela repórter da Folha de S. Paulo Lilian Christofoletti contra Mino Carta, Antônio Carlos Queiroz, Raimundo Rodrigues Pereira e a revista “Carta Capital”.

“Prevalece neste caso a função crítica da imprensa, curiosamente sobre si mesma. Ademais, não ficou provado que os réus tenham tido a intenção básica de ofender a honra da autora, mas sim, de criticar a forma como o jornalismo vem sendo conduzido em nosso País. Daí a improcedência do pedido de indenização por dano moral formulado na inicial”, afirmou a juíza na sentença.

O processo se refere a matérias da “Carta” e do “Blog do Mino” que criticaram a publicação de fotografias do dinheiro apreendido pela Policia Federal que serviria, supostamente, para a compra de um dossiê contra o então candidato à Presidência Geraldo Alckmin, em 2006. O caso ficou conhecido como “Dossiê Vedoin”.

“O comportamento dos jornalistas verde-amarelos é algo espantoso. Há exceções, felizmente. A larga maioria curva-se, porém, a vontade do patrão com a mesura do sabujo. Ou do jagunço? Ou do escravo? Pergunto aos meus botões, não sei se perplexo ou conformado, que vai entre o fígado e a alma de Lilian Christofoletti, da Folha, de Paulo Baraldi, do Estadão, de Tatiana Farah, de O Globo, de André Guilhermo, da Jovem Pan: gravaram a conversa do Delegado nas cercanias do prédio da Polícia Federal na Lapa de Baixo….”, escreveu Mino em seu blog.

Na ação, Lilian alega que foi chamada de “perdigueiro da informação”, “sabuja”, “jagunça” e “escrava”. Afirma ainda que, após a veiculação das matérias na Carta e no blog, ela foi alvo de várias críticas de outros jornalistas, de emails depreciando sua conduta profissional, ética e moral e até mesmo com ameaças de morte.

No entendimento de Valéria, os adjetivos não foram direcionados diretamente à autora, mas sim ao “comportamento dos jornalistas verde-amarelos”.

“Entendo (…) que não houve agressões pessoais a autora. O espírito crítico é que norteou as reportagens postas à discussão na petição inicial. Não houve 'animus injuriandi', desde que não há diretamente nenhuma ofensa pessoal à autora, mas sim, críticas à forma de condução dos trabalhos por ela realizados naquele caso”, disse a magistrada na sentença, que também condenou a repórter da Folha ao pagamento de R$ 1 mil a cada réu para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Com informações do Consultor Jurídico.

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