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Sem metas para instalação de PSTs nem backhaul, tarifas ficam desequilibradas

Muito se fala do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, especialmente nos momentos em que o governo estuda a imposição de novas obrigações às concessionárias. De fato, há uma previsão contratual de que as companhias não são obrigadas a arcar com obrigações que ultrapassem a remuneração obtida com a licença de STFC [telefonia fixa]. O que nem sempre é lembrado é que este equilíbrio tem mão dupla e a União também pode mexer nas tarifas caso a concessão esteja dando mais retorno do que o necessário para a operação do serviço e cumprimento das metas, salvaguardada a remuneração justa às empresas.

Dentro desta lógica, a liminar conseguida em novembro pela associação de defesa dos consumidores Pro Teste acabou criando uma situação um tanto inusitada no setor. Há pelo menos dois meses, as concessionárias estão praticando uma tarifa ajustada para um conjunto de metas de universalização, sendo que uma das obrigações está suspensa pela liminar que invalidou provisoriamente a vigência da implantação do backhaul.

Essa situação, em princípio, exigiria uma revisão tarifária seguindo o mesmo espírito do equilíbrio econômico-financeiro do contrato tão invocado pelas empresas. Mas, neste caso, a revisão seria para reduzir a tarifa cobrada dos clientes do STFC, mesmo que a mudança seja provisória. Este aspecto, inclusive, é a base da ação apresentada pela Pro Teste e que gerou a liminar. A associação defende no processo o fim das metas de universalização para que as tarifas possam ser reduzidas, permitindo aos consumidores o real acesso às telecomunicações.

A suposta necessidade de revisão das tarifas está no fato de que, com a liminar, não existe na prática nem a obrigação de implantação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) nem do backhaul, que substituiu essa exigência no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Com a edição do Decreto 6.424/2008, a meta de instalação dos PSTs deixou de existir, colocando em seu lugar a ampliação da infraestrutura de banda larga. A liminar, por sua vez, não invalidou o decreto, mas suspendeu a vigência dos aditivos contratuais que efetivavam a inclusão do backhaul como meta de universalização. Assim, nenhuma das duas metas está efetivamente em vigor.

Reajuste extraordinário

Um outro aspecto sobre o eventual desequilíbrio do contrato em desfavor à União é que, desde 2003, a meta dos PSTs deixou de ser uma exigência. Isso porque o Ministério das Comunicações, no processo de negociação da troca de obrigação, suspendeu sucessivamente a necessidade de cumprimento desta meta. Sendo assim, é possível avaliar que, desde 2003, as tarifas poderiam ter sido revistas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em um reajuste extraordinário para alinhar a receita das empresas a real necessidade de recursos para o cumprimento do PGMU.

Os reajustes extraordinários, em geral, podem ser provocados pelas partes contratuais, no caso em questão pela Anatel ou pelas concessionárias do STFC. Em comum a todos os setores regulados está a necessidade de comprovação de existência de um desequilíbrio no contrato de concessão que exija a revisão das tarifas cobradas da população. Em princípio, não há indícios de que a Anatel tenha iniciado um processo deste tipo por conta da vigência parcial do PGMU.

Fora das relações contratuais entre a União e as concessionárias, o Tribunal de Contas da União (TCU) pode provocar uma revisão desta natureza. Uma das atribuições do tribunal é exatamente acompanhar os contratos de concessão, com foco na proteção do patrimônio público. Por ocasião da análise de adiamento da consulta pública de prorrogação dos contratos de concessão, este noticiário procurou técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) para esclarecer a participação do TCU nessas decisões.

TCU

Foi esclarecida, na época, a necessidade de a Anatel, ao descumprir o calendário de revisão previsto nos contratos, comprovar mais tarde que os termos estavam desequilibrados econômica e financeiramente para proceder a revisão fora do prazo. Os técnicos também ressaltaram que esta é uma prática prevista e comum em outros setores, como o elétrico, que por várias vezes executou revisões extraordinárias. E que, se o TCU constatar que a Anatel não revisou contratos ou tarifas mesmo sabendo que os termos não estavam mais equilibrados, o tribunal tem atribuição para investigar a conduta da agência reguladora.

Como o adiamento da consulta acabou sendo executado, há a possibilidade de que o TCU analise se os contratos de concessão estão balanceados entre a União e as empresas. E, na falta de vigência de uma das metas de universalização, os técnicos podem ainda concluir que o equilíbrio necessário na concessão não foi respeitado.

Comissão Européia abre novo processo contra Microsoft

A Microsoft está novamente na mira da Comissão Europeia sob acusação de abusar de seu poder de monopólio. De acordo com o órgão que fiscaliza e regulamenta a competição no bloco econômico, o principal problema está na forma como o navegador Internet Explorer é integrado ao Windows.

Segundo informações do IDGNow!, as autoridades americanas já tentaram processar a companhia de Bill Gates uma vez pelo mesmo motivo, mas não conseguiram sucesso. Apesar disso, a mesma Comissão Europeia conseguiu processar a Microsoft em 1,6 bilhão de euros por causa da pouca competitividade que o Windows Media Player oferecia. De acordo com os europeus, não havia como competir com o tocador de música da companhia.

A Microsoft foi notificada oficialmente na última quinta-feira (15) e tem dois meses para estudar o caso e apresentar sua defesa à Comissão.

A acusação partiu com uma denúncia da desenvolvedora norueguesa de navegadores Opera Software e levou um ano para ser produzida. O CEO da empresa, Jon Von Tetzchner afirmou estar satisfeito com a acusação e declarou que a CE está levando o caso a sério.

Porém, Tetzchner não soube informar se a Microsoft será autuada também por ir contra aos padrões abertos de internet. De acordo com o executivo, o fato do IE não suportar tecnologias abertas é um problema para companhias como a dele, o que torna alguns sites incompatíveis com o navegador. Atualmente, o navegador da Microsoft é o mais usado na web, mas vem perdendo usuários com o passar do tempo. De acordo com a Net Applications, 70% das pessoas usam o IE. Anos atrás o percentual estava na casa dos 90%.

É provável que a Microsoft também seja processada por causa do Office, linha de aplicativos voltados para escritórios, e da .Net, plataforma para desenvolvimento de software.

Conforme informou o porta-voz da Comissão Europeia, Jonathan Todd, a empresa também está sendo investigada por não facilitar a interoperabilidade de seus produtos com o de outras empresas. A queixa foi apresentada pelo Comitê Europeu de Sistemas Interoperáveis (Cesi).

Segundo o Cesi, a Microsoft sonega informações para criar uma desvantagem competitiva para outras companhias de software. De acordo com o conselheiro da organização, as próximas batalhas jurídicas contra a empresa deverão surtir efeitos mais positivos para os consumidores. Ele, porém fez um alerta: no passado, a Microsoft pagou uma multa, mas não modificou seus produtos para que eles fossem mais compatíveis com outros aplicativos. Todd espera que os juízes olhem com mais atenção para isso ao emitirem novas sentenças.

Produtoras brasileiras e canais estrangeiros já planejam co-produções usando incentivo fiscal

Produtoras e canais de TV já estão planejando produções financiadas com ajuda do incentivo fiscal Artigo 3ºA da Lei do Audiovisual. Segundo Patrick Siaretta – sócio da Moonshot, que, além de cinema, produz para canais por assinatura, e da Casablanca, que produz conteúdo para a Record – os canais com os quais vem negociando já estão contabilizando o uso do novo mecanismo para financiar suas co-produções com produtoras independentes.

Segundo Siaretta, a Moonshot deve produzir este ano um seriado para o canal AXN que deverá contar com dinheiro incentivado pelo Artigo 3ºA. Trata-se de uma série dramática com título provisório de "Santo Forte" e que retrata a vida de um taxista que ganha poderes premonitórios após vencer uma doença rara com a ajuda do Candomblé. Além desta, a Moonshot deve gravar a segunda temporada da série "9mm: São Paulo" a partir de setembro. "Devemos produzir quatro séries para TV e dois longas este ano, além da versão mexicana do reality 'Top Model' (derivado do formato America's Next Top Model)", diz o executivo.

Em uma entrevista coletiva sobre os nove episódios adicionais da primeira temporada de "9mm: São Paulo" nesta sexta, 16, Katia Murgel, diretora de programação e produção da Fox Latin American Channels do Brasil, confirmou que o volume de produções deve aumentar com o Artigo 3ºA. "Cada vez mais vamos produzir localmente, e as regras de incentivo vão ajudar", disse.

Incentivo fiscal

O Artigo 3ºA, vale lembrar, autoriza canais de TV, aberta ou por assinatura, a investirem na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente 70% do imposto devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior para aquisição de direitos de transmissão de obras audiovisuais ou eventos internacionais.

Operadoras recorrem ao TRF para defender mudanças no PGMU

As operadoras Oi, Brasil Telecom e Telefônica vão entrar com uma defesa na corte especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar derrubar a liminar que suspendeu as mudanças no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Dessa forma, elas tentam reforçar o processo de defesa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que sofreu duas derrotas seguidas no tribunal. O principal argumento das empresas será o de que a liminar se baseia no questionamento da reversibilidade dos bens, um tema que, de acordo com as operadoras, sequer é tratado na ação movida pela Pro-Teste contra a troca das obrigações do PST (postos de serviços de telecomunicações) pelo backhaul.

As operadoras entrarão com o recurso em seus próprios nomes e não pela Abrafix, entidade que as representa. Não se sabe ainda se elas recorrerão individualmente ou juntas em um mesmo processo. Entre os argumentos utilizados elas irão apresentar uma entrevista dada a uma revista especializada pela presidente do Pro Teste, Flávia Lefevre, onde ela diz que a intenção principal da ação não era impedir o backhaul mas reduzir o preço da assinatura básica do telefone fixo. As operadoras vão argumentar que não há ligação entre o acordo de troca dos PSTs e o backhaul.

O agravo de instrumento apresentado pela Anatel havia sido negado pelo desembargador Souza Prudente, que concordou com os mesmos motivos da juíza substituta federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, em resposta a um requerimento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste). Segundo o desembargador, faltam garantias de reversibilidade da infra-estrutura de telecomunicações que as empresas de STFC deverão devolver ao fim dos contratos de concessão.

Nesta quinta-feira, o presidente em exercício do TRF, Antônio Ezequiel, acolheu o argumento da juíza Maria Cecília e desconsiderou o pedido da Anatel e da AGU para derrubar a liminar. Agora, resta ao governo esperar a decisão definitiva da 6ª Turma do TRF ou recorrer em instâncias superiores – como o Supremo Tribunal Federal (STJ) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – dependendo da argumentação usada.

Anatel deixa backhaul de lado e cobra das operadoras apenas internet nas escolas

A reunião organizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para discutir a expansão do backhaul acabou tomando um rumo diferente do previsto. A agência reguladora, juntamente com representantes do governo e das empresas, decidiu debater apenas o programa responsável por levar internet às escolas públicas. Apesar de estarem relacionados do ponto de vista estratégico das empresas, os dois projetos são tratados de forma independente pelo governo. A Oi não conseguiu cumprir a meta do backhaul, conforme adiantou este noticiário na terça-feira (13). E no caso da entrega de banda larga nas escolas também houve problemas com a Oi e outras duas empresas, a Telefônica e Sercomtel.

Para o governo, não há dúvidas de que as três concessionárias que apresentaram problemas continuam obrigadas a recuperar o cronograma atrasado logo no início deste ano. “Não importa a justificativa que as empresas apresentaram; tem que cumprir o Banda Larga nas Escolas. Essa é a indicação que me foi passada pelo presidente da República”, afirmou André Barbosa, assessor especial da Casa Civil.

O balanço final apresentado pela Anatel mostrou que Brasil Telecom (BrT) e a CTBC Telecom cobriram com folga os parâmetros de cobertura das escolas. Os piores indicadores foram da Oi, com 69,6% das escolas atendidas; e da Telefônica, com 69,5%. A Sercomtel atingiu 86,7% do compromisso assumido para 2008.

Apesar dos descumprimentos do cronograma, o governo está satisfeito com o bom índice atingido em apenas um ano. “Saímos de zero para mais de 17 mil escolas atendidas. Só isso já é um grande ganho para a nação”, avaliou o diretor da Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação, José Guilherme Ribeiro.

Atendimento prioritário

Mesmo com as análises positivas, o Executivo está focado em recuperar o tempo perdido com os problemas das concessionárias em 2008. Para tanto, será exigido das empresas que não cumpriram 100% da meta o atendimento imediato desta marca. Essas escolas deverão possuir internet com velocidade de 1 Mbps ainda neste primeiro trimestre, junto com o percentual estimado para este período em 2009.

A primeira prestação de contas das empresas neste ano será no dia 15 de abril.

Ao contrário do que se especulava, as companhias não usaram como justificativa para o atraso a existência da liminar da Pro Teste, que suspende a alteração contratual que incluiu o backhaul como meta de universalização. Segundo os participantes da reunião, foi alegada uma falta de familiaridade com o processo educacional, fazendo com que muitas escolas deixassem de ser atendidas por terem entrado em período de férias.

A Anatel abriu Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado) contra as três empresas por descumprir o termo de compromisso firmado com a agência reguladora. Ainda não há certeza de que as companhias serão punidas mas, caso sejam multadas, a sanção deverá ser menor do que a punição para o descumprimento da meta do backhaul. Isso porque a oferta de internet nas escolas está vinculada a um serviço privado, o SCM, e não à concessão pública do STFC.

Sendo assim, o parâmetro de multa da Anatel para estes casos é menor do que em processos de infração a regras do regime público. A multa máxima, por exemplo, é de R$ 25 milhões no caso das SCM, enquanto a sanção do STFC pode chegar a R$ 50 milhões.