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Proposta de regulamentação privilegia operadoras de telecom

Acabou no último dia 5 de maio o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 10, referente ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado em regime público. Entre as 185 manifestações apresentadas, a inclusão do backhaul [infra-estrutura de tráfego de dados em banda larga] nas metas de universalização do STFC, viabilizada pelo decreto 6.424, de 2008, continua sendo o principal alvo de disputa entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as concessionárias de telefonia fixa e as entidades de defesa do consumidor. 

As metas de universalização do PGMU devem ser cumpridas pelas empresas que recebem concessão para exploração do serviço telefônico fixo em regime público. Elas são um dos instrumentos que o Estado utiliza, em razão da relevância social deste serviço, para que a exploração privada garanta amplo acesso da população a este e a eficiente utilização do dinheiro público, visto que as concessionárias desfrutam de incentivos da União, do direito à cobrança da assinatura básica e da possibilidade de acesso a fundos públicos destinados à universalização do setor.

Contudo, os últimos decretos aprovados para atualização do PGMU, bem como as propostas da Anatel para atualização do plano presentes na Consulta Pública nº 10, não representam, de acordo com entidades de defesa do consumidor, a melhor forma de garantir o interesse público na prestação deste serviço. Ao fim e ao cabo, as propostas em voga e as mudanças propostas pela Anatel permitem que as concessionárias, na maioria das vezes, tenham lucros exorbitantes, sem que isso seja repassado na forma de contrapartidas à população e sem fiscalização quanto ao cumprimento das metas de qualidade e universalização.

Regulamentação ilegal  

Em 2008, uma inusitada mudança no PGMU, a troca da metas de universalização de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) por backhauls desencadeou uma discussão em torno da legalidade do Decreto 6.424/08, que instituiu a alteração.  A polêmica reaparece em boa parte das 185 propostas apresentadas na Consulta Pública nº 10, que trata da atualização do PGMU vigente até 2010.

Para a Pro-Teste, uma das entidades de defesa do consumidor que moveu ação civil pública para discutir a legalidade da troca de metas do PGMU, esta substituição é o problema central da consulta. Segundo Flávia Lefèvre, advogada da entidade, ela fere o Artigo 86º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que determina a exploração exclusiva, por parte das concessionárias, dos serviços de telefonia fixa, não sendo possível, portanto, a troca de metas por um serviço diferente do objeto da concessão.

A alteração é problemática também porque o backhaul, além de não ser da mesma natureza das redes de STFC, não é um serviço, é uma infra-estrutura de suporte à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), sendo, portanto, desnecessária à execução do serviço de telefonia fixa. Diferentemente do STFC, o SCM funciona em regime privado. Desta maneira, a inclusão nos contratos de concessão da STFC das obrigações de implantação desta infra-estrutura que servirá a outros serviços será uma “justificativa para a manutenção da cobrança de altas tarifas para a assinatura básica da telefonia fixa. O acesso à este serviço no Brasil ainda é muito baixo porque os cidadãos das classes C, D e E não conseguem pagar a taxa de R$ 40 da assinatura básica. Isso é um desrespeito aos princípios da universalização e da garantia da concorrência, pois as concessionárias têm subsidiado a implantação de redes voltadas para outros serviços com a tarifa do STFC”, diz Lefèvre.

Ainda segundo a advogada, “a estrutura física do STFC já está universalizada, o que falta é criar condições para que as pessoas possam pagar pelo serviço de telefonia, que atualmente representa praticamente 10% do salário mínimo”. Como parte da manutenção da assinatura básica é justificada pela expansão da infra-estrutura, o preço da mensalidade, que poderia ser de R$ 14, é de R$ 40, sendo que a parte referente à expansão da infra-estrutura não está sendo mais usada para fins de telefonia fixa (já universalizada na oferta) e sim para fins de expansão do backhaul, sem que as pessoas que pagam por essa assinatura tenham, necessariamente, acesso a esse tipo de conexão.

Como o backhaul é uma infra-estrutura que chega apenas à entrada das cidades, o acesso pelos cidadãos ainda depende da formatação de um mercado de prestação do acesso à última milha. Para Levèfre, “essa mudança de metas, além de ser ilegal, pois viola vários dispositivos da LGT, inviabiliza a expansão do acesso à telefonia fixa, visto que a redução do valor empregado na implantação do backhaul, poderia ser reduzido da assinatura básica ampliando o acesso”.
 
Backhaul?

Outro problema que está posto é a falta de definição pela Anatel quanto aos elementos que compõem o backhaul. Esta indefinição contribui para a confusão que existe no processo de atualização do PGMU. Preocupado com esta questão, o pesquisador Gustavo Gindre fez a seguinte contribuição à Consulta Pública nº 10: “a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por má fé ou incapacidade técnica, continua estimulando a confusão sobre o conceito de backhaul, que passou a ser vital tanto para o futuro da cobertura de banda larga no país quanto para a definição dos bens reversíveis à União ao final dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).”

Longe de ser uma posição contra a ampliação do acesso à rede de infra-estrutura para banda larga, a postura defendida pelas entidades de defesa do consumidor tenta tornar legais e claras as regras das concessões para que a população e a União não saiam perdendo na negociação. Contudo, é necessário que, para isso, a legislação deixe claro o que é, de fato, o backhaul, como vão se dar os investimentos neste setor e como o poder público vai fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas para a exploração desse serviço.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o acesso à internet em banda larga deve ser ampliado. O problema é a forma como estas metas estão sendo impostas às concessionárias, sem que constem no contrato de concessão, o que pode deixar uma brecha e causar um prejuízo à população. “Como vão ser feitas as fiscalizações, como o poder público vai cobrar das concessionárias o cumprimento das metas de backhaul se o contrato firmado com elas é de telefonia fixa?” questiona Estela Guerrini, advogada do Idec.

Para Flávia Levèfre, a exploração do backhaul deve ser transformada também em serviço público e devem ser concedidas outorgas de exploração a partir do regime público, pois, assim como a telefonia fixa, a banda larga representa um serviço essencial e de interesse coletivo e deve ser universalizada, mas, sob seus próprios contratos e suas próprias metas. “Da forma como está [a proposta da consulta], as empresas que foram vendidas com a privatização do Sistema Telebrás com preço referente à exploração de um serviço hoje lucram com a exploração do grande filão do mercado de forma ilegal e, pior, em condições extremamente privilegiadas em relação às empresas competidoras, que não conseguem explorar em condições isonômicas os serviços de telefonia fixa e de comunicação de dados, hoje dominados em 83% e 72%, respectivamente, pelas concessionárias.”

Reversibilidade

Outra disputa presente nas discussões da consulta pública é sobre a reversibilidade do backhaul à União após o fim do contrato de concessão. Por conta da falta de clareza e ilegalidade de ação, não estava garantido nos contratos, segundo o Idec e a Pro-Teste, a reversibilidade do que foi construído de infra-estrutura de banda larga durante esse período em que as concessionárias deixaram de investir na universalização dos PSTs e passaram a investir no backhaul.

“A estrutura construída para expansão do backhaul integra a relação de bens reversíveis à União. Devemos ter toda a certeza de que isso não vai ficar em domínio das concessionárias”, afirma Estela Guerrini. Uma liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) na ação judicial movida pela Pro Teste suspendeu por cinco meses os efeitos dos aditivos aos contratos de concessão da telefonia fixa, firmados após a reformulação PGMU.

Apesar da liminar ter sido suspensa no dia 17 de abril, a entidade considera a causa vitoriosa, pois, com a suspensão dos aditivos, a Anatel foi obrigada a reformular o contrato deixando desta forma claro que o backhaul é um bem reversível. “Agora ficou claro que a rede que será construída com recursos da assinatura básica e Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) é patrimônio da União e será devolvida ao final dos contratos de concessão”, diz a matéria publicada na página da organização.

Críticas à Anatel

A principal crítica das organizações de defesa do consumidor à Anatel, além da não definição dos elementos que compõem o backhaul, está na falta de um modelo de custos para que as tarifas cobradas pelos serviços oferecidos pelas concessionárias sejam definidas em bases justas e garantam a modicidade tarifária e a universalização. O modelo de custos, assim como medidas de desagregação de redes, entre outras, já deveriam estar em vigor desde janeiro de 2006, ocasião em que foram prorrogados os contratos de concessão que só se encerram em 2025. "Porém, já estamos na época de revisão do contrato e a Anatel não conseguiu sequer fixar as tarifas de interconexão com segurança e equilíbrio", diz Lefévre.

Para tanto, a Anatel pôs em andamento uma nova consulta pública para definir a revisão qüinqüenal dos contratos de concessão do STFC, a revisão do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) e a revisão do Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), para o período de 2011 até 2015.

Mas, segundo Flávia Lefèvre, a chance para iniciar a mudança na proposta da Anatel para a nova consulta aberta, que é o contrato de concessão, não muda nada. “O que me pasmou nessa nova consulta pública é que as mínimas propostas apresentadas à sociedade não consideraram os enormes ganhos que as concessionárias vêm usufruindo em prejuízo do consumidor, há anos. Inclusive o benefício que estão tendo de prestar serviços diferentes da telefonia fixa que são proibidos por lei”, argumenta.

O novo processo de Consultas Públicas da Anatel sobre o STFC, para os quais são referentes às Consultas Públicas de nº 11, 13 e 14, estão no período de realização das audiências nos estados, que acontece até o final de maio. Estão sendo realizadas audiências em seis capitais: Manaus, Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Florianópolis (ver agenda ). Contribuições ao processo podem ser enviadas também pela internet na página eletrônica da Anatel, através do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública.

União quer classificar programas com conteúdo homofóbico

O governo federal quer classificar como impróprios para crianças e adolescentes programas de TV com conteúdo homofóbico. A medida consta de um plano de promoção da cidadania de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) que será lançado hoje à tarde pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência.

O plano tem propostas feitas na última Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em junho do ano passado. As ideias foram analisadas por 18 ministérios, que descartaram algumas e chancelaram outras. Há ações previstas nas áreas de educação, saúde, segurança pública e cultura, entre outras.

O documento estabelece que a classificação etária dos programas com conteúdo homofóbico se dará de acordo com as regras de classificação indicativa do Ministério da Justiça. Elas são ditadas pela portaria número 1.220 de 2007 -embora o plano faça menção à de número 264, já revogada. A reclassificação pode abranger desde programas de humor até outros em que religiosos atacam a homossexualidade, mas não se aplicam a programas jornalísticos, esportivos e à publicidade.

Como inapropriadas para crianças e adolescentes, as atrações terão que exibir selo com a mensagem "não recomendado para menores de 18 anos" -portanto, "inadequados" para exibição entre 6h e 23h, segundo o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr. "O ideal é que não fossem exibidas em horário nenhum." A classificação indicativa é feita pelas emissoras, mas o Ministério da Justiça faz um acompanhamento dos programas e pode mudá-la mediante procedimento administrativo.

O plano prevê que comissão "intersetorial" a ser constituída pelo Ministério da Justiça analise programas de auditório e de humor. Ela não terá poder de veto, mas fará recomendações, diz Eduardo Santarelo, coordenador do programa Brasil Sem Homofobia da Secretaria dos Direitos Humanos. Segundo ele, o plano é o primeiro marco normativo do governo especificamente para essa área, já que o Legislativo pouco avançou no que diz respeito a temas como união civil e adoção por homossexuais. Parte das ações está voltada à igualdade de direitos de LGBT nas próprias ações do governo.

Uma delas é permitir que quem mora com o companheiro do mesmo sexo possa declarar o parceiro como seu dependente no Imposto de Renda. Outras medidas do mesmo caráter já aconteceram, mas por iniciativas isoladas de ministérios ou decisões judiciais. É o caso do aluno gay que teve permissão para incluir o parceiro como dependente para atingir o cálculo da renda máxima para ingresso no ProUni.

Para ator, ser correto demais atrapalha humor

O humorista Evandro Santo, 34, que há cerca de dois anos interpreta o personagem gay Christian Pior, no Pânico na TV, da Rede TV!, afirma que é preciso haver respeito sem exagerar no politicamente correto, para não deixar chato o que deveria ser engraçado.

FOLHA – Você apoia esse tipo de medida?

EVANDRO SANTO – Acho que a televisão é um complemento. O primeiro problema da homofobia é em casa, relacionado a como se educa um filho. Não é nem só a homofobia. É o racismo, o machismo… Não adianta nada a mulher reclamar que o marido bate nela se deixa o filho chegar às 5h e a filha a 1h. Mas a televisão também pode colaborar. É preciso respeito. Mas se você fica muito pisando em ovos e com muitos dedos, fica chato. O excesso do politicamente correto prejudica o humor.

FOLHA – O seu trabalho tem algum aspecto homofóbico

SANTO – Não. Porque é um personagem gay que brinca com héteros, com gays. Se excluísse os gays das brincadeiras, seria homofobia.

FOLHA – Um personagem humorístico gay não significa um trabalho homofóbico?

SANTO – Se eu fizesse aquele personagem vítima, que os héteros usassem de escada e sempre o colocassem de maneira muito fragilizada, aí seria homofobia.

FOLHA – Como você vê os personagens gays em geral na TV brasileira?

SANTO – Essa coisa é antiga. Nos anos 80, ele era vítima. Nos anos 90, era aquela coisa mais Vera Verão. Hoje se tornou uma coisa mais politizada. A homofobia diminuiu e isso se reflete no humor.

Projeto vai regulamentar acesso a informações públicas

A Casa Civil da Presidência da República vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar o acesso da população aos documentos públicos. A proposta foi apresentada hoje (13) após cerimônia no Itamaraty de lançamento de portal com informações públicas sobre a ditadura. As informações públicas deverão ser colocadas na internet ou em núcleos que serão criados nos órgãos da administração.

Segundo o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Roberto Vasconcelos, o projeto vai estabelecer garantias de acesso a informações públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciários, tanto da União como de estados e municípios. "Queremos definir direitos claros ao cidadão e obrigações bem específicas da administração pública com determinadas penalidades para o descumprimento da lei. Elas [as penas] podem variar de médias a graves, o que pode significar ao final suspensão, inclusive perda do cargo de servidores públicos e militares”, explicou.

Tanto informações públicas de órgãos do período da ditadura militar (1964-1985), como de órgãos do governo sobre projetos, programas, licitações, serão disponibilizadas à população. "As regras e instrumentos pelos quais estamos criando e propondo obrigações mais precisas é o que dá a garantia ao direito à informação pública. Por outro lado, há obrigações que a administração pública e o poder público têm que cumprir”, disse Vasconcelos. O projeto de lei também muda a classificação de sigilo dos documentos. Hoje, existem quatro classificações: ultrasecreto, máximo de 30 anos de sigilo; secreto, 20 anos; confidencial, 10 anos; e reservado, 5 anos.

Com a nova proposta, serão fixadas três classificações. Os prazos de sigilo ficam menores. Os níveis serão: ultrasecreto, 25 anos; secreto, 15 anos; e reservado, 5 anos. A proposta também muda os prazos de prorrogação de sigilo. Apenas os documentos classificados como ultrasecreto poderão ter um prazo maior nos casos de ameaça externa à soberania, à integridade territorial e ao grave risco nas relações internacionais.

A prorrogação poderá ser feita somente pelo presidente da República, o vice-presidente, ministros, comandantes e chefes de missão diplomática e consulares, dependendo de ratificação do Ministro das Relações Exteriores. A proposta também prevê que a decisão de classificar um documento como sigiloso seja fundamentada. A cada dois anos, será feita uma revisão da classificação dos documentos sigilosos e, para isso, deverá ser criada uma comissão de análise . 

Outra mudança proposta é que os documentos que tratam de violações de direitos humanos não poderão ser classificados como sigilosos. Caso aprovada pelo Congresso Nacional, a lei terá prazo de 120 dias para entrar em vigor e assim os órgãos públicos podem se adaptar às novas regras.

Governo outorga canal ao sindicato dos metalúrgicos do ABC

O Diário Oficial da União publicou nessa quarta-feira (13) decreto assinado pelo presidente Lula e pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, que outorga concessão de um canal de televisão educativa, no município de São Caetano, à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho, entidade que tem como instituidor e mantenedor o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. O presidente Lula assinou o decreto durante evento em comemoração aos 50 anos do Sindicato, na noite de terça-feira (12).

Em abril, portaria assinada pelo ministro das Comunicações concedeu uma rádio comunitária em Mogi das Cruzes à Fundação. As duas concessões precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. A Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho foi criada em 10 de setembro de 1991, sem fins lucrativos, para produzir e divulgar programas de conteúdos educativo, cultural, informativo e recreativo, em todo o território nacional.

A Fundação é dirigida por conselho composto por 40 membros, que representam diversas categorias de sindicatos filiados à CUT (Central Única dos Trabalhadores), como Metalúrgicos e Químicos do ABC, Bancários de São Paulo e do ABC, Petroleiros, Professores e Jornalistas de São Paulo. O vice-presidente da Fundação, Rafael Marques, está respondendo interinamente pela presidência. O presidente Tarcisio Secoli está licenciado do cargo.

Investir em comunicação, segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, é uma das prioridades da direção do Sindicato. Em outubro de 2007,  assembléia extraordinária aprovou investimentos de R$ 15 milhões na área de comunicação para os próximos anos. “Levar à população o ponto de vista do trabalhador é uma reivindicação antiga da categoria”, afirmou Sérgio Nobre. “Universidades e igrejas têm seus canais de televisão. Isso é justo. Só não é justo o trabalhador ficar de fora. Se conseguimos as concessões no governo Lula é porque ele sabe que a causa é justa”, completou o dirigente.

21 anos de luta

O primeiro pedido de concessão de canais de rádio e televisão foi feito pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em setembro de 1987. A entidade participou de três concorrências de concessão de radiodifusão e foi preterida em todas, apesar de ter cumprido todos os requisitos exigidos por lei. Em 1992, houve mais uma negativa, à época já em nome da Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho.

Em abril de 2005, a Fundação conseguiu a concessão do canal educativo 46 E, com sede no município de Mogi das Cruzes (Grande São Paulo), com aprovação do Congresso Nacional. Na ocasião, o presidente Lula assinou o decreto da concessão na abertura do 16º Congresso Continental da Ciosl-Orit (Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres – Organização Regional Interamericana de Trabalhadores), que reuniu representantes das principais centrais sindicais de 29 países das Américas.

No ato, Lula lembrou que era deputado constituinte quando levou o deputado federal e então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Vicentinho (PT), para conversar com o ministro das Comunicações à época, Antônio Carlos Magalhães (governo Sarney), e pedir pela primeira vez a concessão.

Senado discute novo projeto sobre TV por assinatura

O Senado começou a trabalhar em um projeto de lei que muda completamente as regras do setor de TV por assinatura. Trata-se do PLS 182/2009, um texto extremamente enxuto de apenas 10 páginas proposto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado como parte dos trabalhos da Subcomissão Temporária da Regulamentação dos Marcos Regulatórios, criada em abril de 2007 e encerrada no último dia 28.

A proposta do PLS 182 era parte do relatório da subcomissão desde 2007, e acabou não sofrendo alterações quando o relatório final foi aprovado. O texto ignora completamente todas as discussões feitas na Câmara em torno do PL 29/2007 de lá para cá. O projeto foi apresentado no último dia 11 à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e no dia 12 já ganhou relator. Trata-se do senador Sérgio Guerra (PSDB/PE).

A proposta da CAE revoga a Lei do Cabo e cria o Serviço de Televisão por Assinatura (que inclui cabo, MMDS, DTH e qualquer outra modalidade a ser criada por regulamentação). O novo serviço fica vinculado à nova lei e às regras da Lei Geral de Telecomunicações. Não há referência a cotas de programação de nenhuma natureza, nem limitação a capital estrangeiro. Também não existe nenhum limite a que empresas de telecomunicações operem o novo serviço, nem prazos de adaptação.

A única referência conceitual ao que está na atual Lei do Cabo é a manutenção dos canais básicos de utilização gratuita, o que inclui os canais do Legislativo, um canal para a Justiça, um canal universitário, um educativo e um comunitário. O must carry dos sinais das geradoras de TV aberta também está mantido, sem especificar se é o sinal digital ou analógico.

O órgão regulador, contudo, poderá dar à operadora o direito de não levar algum desses canais em caso de impossibilidade técnica. Os radiodifusores também poderão recusar a entrega de seus sinais mediante notificação judicial. Outro ponto trazido pela nova proposta é a obrigatoriedade de consulta pública para qualquer ato normativo referente aos serviços de TV por assinatura, quando será ouvido o Conselho de Comunicação Social.

Força política

A proposta é parte de um conjunto de oito projetos de lei para o setor de infraestrutura. Por ser um projeto de comissão e por ser parte do relatório de uma subcomissão importante aprovado pela CAE, ele tem grande peso político, o que pressiona a CCT a aprová-lo rapidamente.

A justificativa do projeto lembra que "a oferta de TV a Cabo sujeita-se a uma série de restrições" e que "a entrada de novos prestadores depende da abertura de processo licitatório por parte da Anatel". Ressalta ainda que hoje "não são aceitas empresas controladas por investidores estrangeiros" e conclui: "De um lado, essas restrições limitam a expansão da cobertura do serviço, cujas redes podem ser utilizadas para outras aplicações, como serviços de voz e de acesso a redes digitais de informação. De outro, dificultam a captação de recursos pelas operadoras do serviço, o que as impede de competir em igualdade de condições não apenas no segmento de televisão por assinatura, mas também nas demais aplicações que suas redes comportam".

Ainda nas justificativas, a CAE argumenta que "no atual estágio de evolução tecnológica, não se mostra mais viável um modelo de regulação de serviços de telecomunicações baseado no tipo de rede utilizada para sua prestação. Ao contrário, a tendência é a regulação por serviços, quando não a regulação convergente". Nesse sentido, diz a CAE, o projeto "tem a pretensão de trazer ao quadro regulatório das telecomunicações atualização ansiosamente aguardada". A íntegra do novo projeto está disponível na homepage do site TELETIME ou aqui .

Título original: "Comissão do Senado propõe projeto para acabar com Lei do Cabo".