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Governo gastou R$ 2,1 bilhões do Fust com dívida pública

Depois de dez anos de criação, pela primeira vez um montante expressivo do Fundo de Universalizações dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi usado. Cerca de R$ 2,1 bilhões da reserva do Fust foram gastos no ano passado. Mas o destino do recurso nada tem a ver com as telecomunicações.

A quantia foi desvinculada e gasta com o pagamento de juros da dívida pública, mesmo sendo definido como "verba carimbada", ou seja, que só pode ser aplicada na área prevista na lei que a criou.

O "sumiço" dos R$ 2,1 bilhões foi percebido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e está registrado no relatório sobre a aprovação das contas do governo em 2008. "A disponibilidade total do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) que em 2007 totalizava R$ 5,3 bilhões, foi reduzida em 2008 para R$ 3,2 bilhões. Tal queda não ocorreu em virtude da utilização dos recursos, já que nada foi executado dos R$ 7,3 milhões alocados na LOA/2008 (Lei Orçamentária Anual) para o programa 'Universalização dos Serviços de Telecomunicações'. A redução da disponibilidade decorreu de desvinculação de recursos do Fundo para pagamento da dívida pública", relatam os técnicos do tribunal no documento sobre as contas do ano passado.

Mas como o governo conseguiu usar R$ 2,1 bilhões de um fundo destinado à expansão das telecomunicações para o pagamento da dívida pública? A resposta, em princípio, está em dois atos emitidos pela Presidência da República no ano passado. Um deles é a Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, que trata da utilização do superávit financeiro acumulado até 31 de dezembro de 2007. Esta lei, criada a partir da MP 450/2008, permite que o saldo do superávit seja utilizado para a "amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna". As novas regras resguardam apenas as "fontes decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios".

Tudo indica que o Fust não foi visto como uma fonte com "vinculação constitucional". Isso porque em 11 de setembro de 2008 – quando a MP já estava em vigor mas ainda não tinha virado lei – o governo emitiu um decreto sem número abrindo crédito suplementar de R$ 40,864 bilhões para pagamento de "encargos financeiros da União", o que inclui o pagamento dos juros da dívida pública, com recursos de diversas fontes. Entre elas, estariam os R$ 2,1 bilhões do Fust.

A confirmação de que a desvinculação do fundo das telecomunicações ocorreu neste ato vem de fontes do TCU. Além do Fust, outros fundos, como o da Marinha, também teriam tido recursos transferidos para o pagamento da dívida. Por ora não há uma investigação do tribunal sobre a legalidade desta transferência, mas uma coisa é certa: o dinheiro não existe mais.

Existem algumas alternativas para "recuperar" a verba usada pelo governo, mas nenhuma delas é simples. Um caminho seria a recomposição dos créditos em um ato do próprio governo, repassando verbas de outras rubricas para o Fust. Outra possibilidade seria a constatação de que o ato que desvinculou as verbas é inconstitucional e, portanto, inválido. Esta reportagem não conseguiu informação sobre nenhum movimento, em qualquer sentido, para repor a verba utilizada.

A legalidade da desvinculação pode ser uma dúvida. Em princípio, qualquer Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) não pode sofrer aplicação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que dá flexibilidade na destinação Orçamentária. Esses recursos seriam as tais "verbas carimbadas", tão citadas em diversos setores da administração. O "carimbo" é uma analogia de que a verba só pode ser usada dentro da sua área de destinação prevista em lei. O problema é que nem todos os juristas entendem que o Fust é uma Cide. Caso seja, a desvinculação das verbas pode ser inconstitucional.

Crescimento falso

Mas um fato que não envolve controvérsia jurídica e é tão grave quanto a nova destinação que o governo encontrou para o fundo é a constatação de que o bolo financeiro do Fust que cresce a cada ano, na verdade, não existe.

Segundo fontes do governo, os bilhões anunciados todo ano não são um número de trabalho orçamentário e a maior parte destes recursos está na "vala comum" do superávit financeiro. Que o dinheiro não usado engordava os cofres públicos, isso não é novidade para ninguém. Mas o uso recente demonstra que o Fust não tem mantido seus privilégios como fundo de fomento a partir do momento em que é depositado na conta do superávit.

Do ponto de vista financeiro, a arrecadação total do Fust em nove anos já está próxima dos R$ 8 bilhões, sem contar o "desaparecimento" dos R$ 2,1 bilhão. Mas este número não é refletido no Orçamento da União há muito tempo. Na prática, contam as fontes, o Executivo só conta com a receita corrente do fundo, em torno de R$ 300 milhões ao ano. E ainda assim, há restrições para a execução orçamentária. Mas, frente a todos esses obstáculos, pesa em desfavor da área de telecomunicações o fato de os recursos jamais terem sido usados. Apenas uma vez houve uma movimentação concreta para o uso de uma parte ínfima da verba – aproximadamente R$ 7 milhões -, mas pelos dados do TCU a execução não foi feita até hoje.

Anatel reativa Comitê de Defesa dos Usuários

Depois de nove anos, a Anatel retomou as reuniões do Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações. No primeiro encontro após o longo intervalo, houve forte presença dos integrantes, mas as discussões foram tão abrangentes que será preciso sistematizar os mais de 30 temas sugeridos, desde a participação social e a transparência da agência até os problemas na oferta dos serviços.

“Foi um encontro tão rico em temas que precisamos organizar os temas em quatro ou cinco blocos para garantir alguma objetividade nas reuniões do comitê”, festejou a chefe da assessoria de relações com os usuários, Rubia de Araújo, que também atua como secretária do comitê.

Segundo Rubia, foram apresentadas 33 sugestões de assuntos que devem ser discutidos pelo comitê, que funciona como um órgão consultivo do Conselho Diretor da agência. “Foi muito abrangente, em parte porque resolvemos chamar os titulares e os suplentes, para que todos se sintam em condições de participar a qualquer momento”, explicou a chefe da assessoria de relações com usuários.

A última reunião do Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações aconteceu em julho de 2000. Agora, porém, deve ser mantida com maior regularidade. O próximo encontro, onde já serão apresentados os grandes temas de debate, está marcada para 16 de setembro.

SDE vê indícios de cartel na TV por assinatura

O imbróglio envolvendo a cobrança do ponto extra de TV por assinatura ganhou um novo capítulo nessa quarta-feira (1º). A manutenção do faturamento do serviço pelas TVs pagas virou alvo de um inquérito aberto hoje pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A "averiguação preliminar" será pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), que aceitou denúncia feita pela associação de defesa do consumidor ProTeste de que a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) estaria orientando suas associadas a cobrarem o serviço.

Essa conduta, se confirmada, pode ser considerada formação de cartel, uma das mais graves infrações à ordem econômica. No documento de abertura do inquérito, o diretor substituto do DPDE, Eric Hadmann Jasper, cita a Lei Antitruste (8.884/94) para concluir pela necessidade de investigação do caso. Pela lei, é considerada infração à ordem econômica "obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes".

"No presente caso, diante dos argumentos apresentados pela entidade representante e da representatividade da entidade representada no setor em foco, entende-se que há indícios de que a atuação da ABTA esteja influenciando o comportamento das empresas ofertantes do serviço de TV por assinatura", avalia Jasper no documento. Além da cobrança do serviço, que estaria em conflito com as determinações da Anatel, o DPDE investigará também o período em que as empresas ficaram sem oferecer o ponto extra aos seus clientes, alegando estar esperando esclarecimento da norma pela agência reguladora.

Denúncia

A denúncia feita pela ProTeste baseia-se na veiculação de informações por veículos da imprensa e pela própria ABTA que sugeririam a existência de uma orientação da entidade na atuação da empresas de TV por assinatura. Até mesmo a campanha veiculada pela ABTA contra as cotas de veiculação de programação nacional – proposta no PL 29/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados – foi apresentada como indício da conduta concertada no setor. A propaganda foi ao ar no ano passado e conclamava os consumidores a defenderem a manutenção do seu "direito de escolha" da programação.

Matérias veiculadas também no ano passado sugerem que a associação teria "orientado" suas associadas a cobrar pelo ponto extra, mesmo com posicionamento contrário da Anatel. Nota divulgada pela própria ABTA informa ainda que, em meio à polêmica sobre a cobrança – durante a suspensão de parte do regulamento que rege a relação entre empresas e consumidores de TV por assinatura – "algumas empresas associadas estão descontinuando a oferta de novos pontos extra".

Pode ou não pode?

O DPDE destaca que o foco da análise não é a questão regulatória, mas a possibilidade de conduta anticoncorrencial no setor. No entanto, as controvérsias em torno da cobrança do ponto extra parecem ainda não terem sido completamente sanadas. Um aspecto importante é que a ABTA ainda tem a seu favor uma liminar judicial possibilitando a cobrança do serviço seguindo o método vigente antes da reforma regulatória. Assim, ainda é válido o faturamento mensal do ponto extra, como um serviço a parte do ponto principal, além das cobranças de instalação e manutenção de equipamentos. A liminar pode ser revista agora que a Anatel reformulou seu regulamento sobre o assunto.

Pelas regras aprovadas recentemente pela Anatel, apenas a instalação e ocorrências "eventuais" podem ser faturadas, extinguindo a cobrança mensal à primeira vista. Está proibida expressamente a cobrança da programação mais de uma vez, mas esta prática já não era vista no mercado há algum tempo.

A própria agência, no entanto, evita dizer que impediu a cobrança do ponto extra, entendendo que autorizou a cobrança de parte dos serviços técnicos. Na época do anúncio sobre o novo regulamento, o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sarbenberg, chegou a sugerir que as empresas usassem a "criatividade" na prestação do serviço, respeitando a discriminação na fatura dos eventos faturados.

Justiça determina que Net resolva falha de banda larga no Rio

A Juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Net resolva todas falhas técnicas referentes ao acesso à internet banda larga, o Net Vírtua. Procurada, a empresa ainda não se manifestou sobre o caso. A decisão foi tomada no dia 25 deste mês, após ação civil pública proposta contra a Net Rio, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

De acordo com a decisão, a Net Rio terá de cumprir todas as ofertas promocionais que envolvam esses serviços e que tenham sido feitas aos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o Ministério Público do Rio, a ação se originou de inquérito civil instaurado a partir de reclamações dos consumidores, dirigidas à Anatel.

A juíza esclareceu em sua decisão que determinou o prazo "em razão do tempo que a presente ação pode ainda perdurar sem que se chegue a qualquer solução de ordem prática que resolva, ainda que provisoriamente, os problemas já existentes e relatados no inquérito civil em apenso, seja em razão da enxurrada de ações que virão desaguar no já assoberbado Judiciário, em que se buscará solução para as mesmas falhas na prestação de serviços que fundamentam a presente ação".

De janeiro a maio deste ano, a Net Rio aparece como ré em 2.043 ações na lista das empresas fornecedoras de serviço mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro. O maior número de ações, 528, foi registrado no mês passado.

Site reúne 1,3 milhão de documentos de órgãos públicos

A população tem agora mais uma canal para acessar gratuitamente documentos públicos como leis, decretos, acórdãos e projetos de lei pela internet. Com a finalidade de organizar essa massa de dados, o Senado lançou nessa terça-feira (30) o site de buscas LexML.gov.br.

O acervo do site, criado com o apoio do Portal Virtual do Poder Legislativo (Interlegis), conta com 1,3 milhão de documentos de órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Banco Central (BC) e a Organização dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao todo, o sistema reúne informações recolhidas por equipes de Tecnologia da Informação (TI) de 18 órgãos públicos, além do Senado Federal. “Nosso objetivo maior é garantir ao cidadão brasileiro o acesso à informação”, disse o vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), durante a solenidade.

Algumas das características do sistema de buscas de informações governamentais é oferecer os documentos de acordo com seus níveis de hierarquia (federal, estadual e municipal ). Ele também está preparado para lidar com siglas. “O site vai um pouco além do Google. O Brasil mostra mais uma vez que está avançando na questão tecnologia”, afirmou o presidente da Comissão de Informática da OAB, Alexandre Atheniense, um dos participantes do lançamento do portal.

Uma versão do portal começou a funcionar em dezembro de 2008, com 90 mil documentos do Legislativo e Judiciário. A meta, segundo os responsáveis pelo projeto, é integrar ao LexML todos os órgãos dos três poderes.