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CADE afirma que nunca se manifestou sobre neutralidade de rede

Em evento promovido em Brasília, representante do órgão explicou que o posicionamento sobre zero-rating se deu em um caso específico e apenas a partir da perspectiva da concorrência

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tomou uma decisão sobre apenas um caso específico de prática de zero-rating das operadoras de telecomunicações e da perspectiva exclusiva da concorrência mas não quanto à neutralidade de rede, frisou Cristiane Albuquerque, coordenadora-geral de análise antitruste, responsável pela nota técnica sobre zero-rating de redes sociais no caso de inquérito administrativo movido por denúncia da Proteste contra Vivo, Oi, Claro e TIM. Durante debate sobre neutralidade de rede nesta terça-feira (6), realizada na Semana de Política de Tecnologia de Brasília, Abuquerque refutou afirmações de que o CADE teria tomado uma decisão sobre neutralidade de rede, como afirmaram alguns veículos à época, e frisou que mesmo a questão concorrencial não está fechada e será analisada caso a caso.

“Olhamos os contratos específicos que estavam vigentes à época, as ofertas das operadoras, os contratos comerciais. Aquilo, nós entendemos que não era conduta anticompetitiva e infração à ordem econômica. Mas a análise foi feita dentro da nossa competência e não acerca da neutralidade”, disse.

Para Rafael Zanatta, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) que representou também a Coalizão Direitos na Rede no evento, as práticas de zero-rating precisam ser analisadas como uma questão de economia política, das escolhas do país quanto ao desenvolvimento do mercado doméstico de aplicações, inclusive, e não apenas como uma questão concorrencial e de neutralidade de rede, mas também por estas perspectivas. E, no entanto, a escolha brasileira de definir CADE, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), considerando as diretrizes do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), para avaliar as práticas de neutralidade de rede não está funcionando.

“Nosso desafio é azeitar o sistema e garantir a efetividade de normas já existente e que são descumpridas. Unir o direito do consumidor ao potencial de discriminação do tráfego, isso ninguém está olhando. Temos uma questão de enforcement”, afirmou.

Representando o Sindicato das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Alexander Castro defendeu que a prática de zero-rating não fere a neutralidade de rede, mas pode ser, sim, questionada do ponto de vista concorrencial. A questão, no entanto, estaria em como garantir que as grandes provedoras de conteúdo online, como Google, Facebook e Netflix, que representam mais de 80% do tráfego, contribuam para cobrir os custos de manutenção da infraestrutura de telecomunicações que dá suporte à Internet.

“A questão da neutralidade de rede respinga no consumidor. Mas a questão se concentra principalmente na disputa de poder. O tráfego da Internet está concentrado em poucas aplicações nos EUA. Eles têm todo o interesse em que as empresas de telecom entreguem tudo igual”, defendeu.

A avaliação de Antonio Moreiras, engenheiro do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), é de que as empresas atuantes na camada de conteúdo – Google, Facebook, Akamai, Microsoft e Apple – também contribuem para manter a infraestrutura de suporte à Internet por meio do investimento em Content Delivery Networks (CDN) e sistemas de cache.

“Não vamos buscar conteúdo nos EUA, mas em servidor dentro da rede do provedor Internet, que já conta com boa parte desses conteúdos. De certa forma, ao organizar isso, essas empresas também participam da construção da infraestrutura e diminuem os custos operacionais. Precisamos ver se há um desequilíbrio na balança, mas elas estão tentando minimizar o impacto do volume crescente de tráfego de dados”, apontou.

A mediadora Marília Monteiro, Tech Policy Fellow da Fundação Mozilla, organizadora do evento em parceria com o Intervozes, lamentou que Anatel e Senacon não tenham enviado representantes ao debate em Brasília, especialmente porque estão, no Marco Civil da Internet, responsáveis pela aplicação da lei.

O Intervozes realizou, em parceria com a Derechos Digitales, uma pesquisa sobre neutralidade de rede na América Latina, e defende que práticas de zero-rating ferem a neutralidade de rede, conforme estabelecida no Marco Civil da Internet.

Por Marina Pita – Especial para o Observatório do Direito à Comunicação

O acesso à informação no Judiciário

Realizado no último dia 9, o seminário “Independência e Transparência no Judiciário” reuniu juristas, jornalistas, estudantes e representantes de organizações da sociedade civil para tratar de aspectos do funcionamento do sistema judiciário brasileiro. Entre os temas debatidos estavam o controle ideológico nos tribunais, o panorama da transparência do Judiciário e sua relação com a imprensa. O evento foi organizado pela AJD (Associação Juízes pela Democracia), ARTIGO 19, Colab-USP, Conectas Direitos Humanos, IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Centro Acadêmico XI de Agosto e o curso Gestão de Políticas Públicas da USP.

A diretora-executiva da ARTIGO 19, Paula Martins, falou na mesa “Contexto de transparência e acesso à informação no Judiciário” para apresentar as conclusões do relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2014”. O estudo analisou os níveis de transparência de 51 órgãos públicos da esfera federal – entre os quais, 11 órgãos da Justiça (que engloba órgãos do Judiciário + Ministério Público).

Apesar de os dados, de uma forma geral, mostrarem uma ligeira melhora em relação a pesquisas de anos anteriores, os órgãos da Justiça seguiram apresentando o pior desempenho quando comparado com os do Executivo e Legislativo. “Ainda que tenhamos observado avanços principalmente no quesito da Transparência Ativa (que avalia o comportamento do órgão em publicizar informações públicas de forma proativa), 63,6% dos órgãos de Justiça analisados não cumpriram dois ou mais critérios da Lei de Acesso à Informação (LAI). Além disso, 63,7% não possuem serviços de acesso físico à informação e alguns ainda não possuem SICs (Serviço de Informação ao Cidadão) eletrônicos”, afirmou Martins.

A falta de regulamentação da LAI em tribunais e a linguagem das respostas também foram apontados como problemas pela diretora da ARTIGO 19. “Ainda hoje, há muitos órgãos de Justiça dizendo que não podem responder porque a LAI não foi regulamentada dentro daquele tribunal. Outro problema foi que, em linhas gerais, nós tivemos várias respostas com linguagem inacessível, com um jargão jurídico muito forte.”

Falando em nome da Secretaria da Reforma Judiciária, órgão ligado ao Ministério da Justiça, Gabriela Gonçalves destacou os avanços ocorridos dentro do Executivo Federal após a implementação da LAI. “Antes, o sigilo a regra. Hoje não é mais; agora o acesso a informação é que é a regra e o sigilo passou ser a exceção. A LAI mudou o paradigma, a maneira como as pessoas trabalham e se relacionam com a informação no Executivo Federal”, opinou.

Para a servidora pública, quanto mais permeável ao controle os órgãos públicos forem, mais as pessoas participam da administração pública, fortalecendo o conceito de “accountability” (responsabilização). “A LAI teve um resultado impressionante no Executivo Federal e esperamos que os outros poderes o alcancem.”

Já Jorge Marchado, do COLAB (Colaboratório de Desenvolvimento e Participação), da USP, apresentou os resultados da pesquisa “Diálogos sobre Justiça – estudo sobre desafios da transparência no sistema de justiça brasileiro”, realizada em parceria com a Fundação Getúlio Vargas e a ARTIGO 19.

Segundo o estudo, que aplicou um questionário com 135 itens sobre o quesito Transparência Ativa, os órgãos militares se saíram como os menos transparentes. “Os piores resultados foram do Ministério Público Militar e do Superior Tribunal Militar. O Ministério Público Federal e o Ministério do Trabalho também deixaram a desejar”, apontou.

Machado lembrou ainda que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi o órgão que melhor se saiu na pesquisa. E concluiu sugerindo a realização de uma consulta pública para a nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que está em fase de discussão, e a realização de uma conferência nacional. “Já tivemos conferências de diversos temas, como a de sáude, a do idoso, a da comunidade LGBT. Por que não fazer uma conferência nacional de Justiça?”

Fonte: Artigo 19

Documentos da privatização e bens reversíveis entre os mais pedidos ao MiniCom

Todos os documentos referentes à privatização das empresas do Sistema Telebrás, em 1998, e a lista de bens reversíveis das concessionárias públicas de telefonia são os mais frequentes pedidos feitos ao Ministério das Comunicações e Anatel, com base na lei de acesso à informação.
 
Segundo os técnicos do MiniCom, o ministério e a agência têm 30 dias para  liberar as informações, conforme determina a lei, e a equipe está correndo atrás do resgate dos documentos. No caso da privatização, já se sabe, por exemplo, que a maioria dos documentos da época da estatal Telebrás foi encaminhada para o Arquivo Nacional. Outra parte encontra-se na Anatel, além, é claro, de toda a documentação referente ao leilão propriamente dito, que está guardada no BNDES, que conduziu o processo de venda da época.
 
Do total de pedidos feitos até agora à pasta, há, porém, equívocos, como empresas e interessados em seus próprios processos, que apelaram para a estrutura criada pela nova lei para obter informações específicas, o que a lei não prevê.
 
Rádio Comunitária
 
Há ainda um pedido de peso, literal. Foi solicitada a listas das 17 mil rádios comunitárias que tiveram seus pleitos negados pelo Ministério das Comunicações até os dias de hoje. A lista está pronta e disponível, o problema é que está toda em papel, pois não há um único processo digitalizado. "Se o interessado quiser ver cada um dos processos, ele vai ter que vir ao Ministério e tirar cópia de  cada por um, pois o scanner industrial, nós ainda teremos que comprar", resume a fonte sobre o desaparelhamento do ministério.
 
Os pedidos de informação podem ser feitos por intermédio deste endereço

Aprovado projeto que dá mais transparência ao Estado

Diferente do que acontece em 90 países de todo o mundo, o Brasil possuía uma legislação que permitia aos governantes manter em sigilo eterno documentos públicos. Fatos históricos importantes, como a ditadura militar ou a longínqua Guerra do Paraguai (1864-1870), permanecem mal explicados em razão deste dispositivo.

A espera por uma lei que desse transparência ao Estado acabou esta semana. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 41, de 2010, também conhecido como “PL do acesso à informação pública”. A proposta também diminui os prazos para que o Estado disponibilize informações e estabelece os mecanismos para que a população possa requerê-las.

Mudanças

Pelo projeto, as informações classificadas como ultrassecretas podem ficar em sigilo por até 25 anos, com a possibilidade de uma renovação pelo mesmo período. Para as secretas, o prazo é de 15 anos, também renováveis uma vez. Já os documentos reservados ficarão em poder exclusivo do Estado por 10 anos, extensível por mais 10. As informações relativas a presidentes, vice-presidentes e famílias ficariam retidas até o fim do mandato.

As instituições ficam obrigadas a disponibilizar dados e documentos sobre todas as atividades, contratos com entes privados e orçamentos previstos e executados em locais de fácil acesso e na internet. Elas também vão ter de criar serviços de informações ao cidadão e estruturas para atender às pessoas que apresentem demandas neste sentido.

O projeto também garante a qualquer cidadão o direito de solicitar informações. A instituição tem até 10 dias para dar retorno. Caso a solicitação seja negada, o autor pode entrar com recurso que será analisado por autoridades hierarquicamente superiores.

Longa tramitação

A matéria começou a tramitar no Congresso em 2003. Em 2009, uma nova proposta sobre o tema foi enviada pelo governo federal e apensada à primeira. Após a criação de uma comissão especial para análise, em abril de 2010, o PL foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. No Senado, teve boa aceitação nas comissões por onde passou, recebendo apenas emendas de redação.

O grande empecilho veio do senador e ex-presidente Fernando Collor de Melo (PTB-AL), principal opositor da proposta. Collor avocou a relatoria do projeto em uma das comissões da casa e apresentou em plenário uma nova redação para o conjunto da matéria (chamada de substitutivo na linguagem parlamentar). O objetivo seria resguardar “a preocupação de salvaguardar informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado brasileiros”, segundo o parecer.

Collor argumentou que era preciso proteger “conhecimentos tecnológicos”, “decisões diplomáticas” e “segredos de Estado”. O texto mantinha o sigilo eterno, acaba com a obrigação das instituições públicas de divulgarem dados na internet e diminuía o poder da Controladoria Geral da União (CGU) para forçar a publicização de documentos.

Mas o ex-presidente não encontrou eco entre os senadores e viu seu parecer ser derrotado por 43 a 9. Na avaliação do Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a aprovação do PL segue uma tendência mundial e não traz riscos ao país. “Aproximadamente cinco bilhões de pessoas têm acesso pleno às informações. Essa característica jamais comprometeu as atividades de inteligência, as ações diplomáticas, o perene conhecimento científico e as atividades comerciais estratégicas dessas nações. Vinte e dois anos depois, nós estamos concluindo o processo de transição democrática e se assemelhando a Estados em que, de fato, o acesso à informação está disponível para todos os seus cidadãos”, comenta.

Conquista

A ONG Artigo XIX, que coordena a campanha “Informação é um Direito Seu”, elogiou a rejeição das sugestões do senador Fernando Collor, que comprometiam o caráter original da proposta.

“O PL traz uma série de temas que passarão a ser obrigatoriamente publicados nas páginas web dos órgãos públicos, cria um serviço de informação ao cidadão em todo órgão, assim como estabelece uma série de exigências relacionadas à divulgação de dados em formato aberto e acessível tanto pelo cidadão quanto por máquinas”, destaca Paula Martins, uma das diretores da entidade.

Ela destaca que ainda há muito a ser feito. Um dos principais desafios é assegurar a implementação nos 26 estados e no Distrito Federal e nos 5.565 municípios. Para isso, é necessária uma campanha de conscientização para esclarecer a população sobre os novos direitos aprovados e iniciativas para treinar os servidores públicos para atenderem às demandas dos cidadãos.

 

De acordo com a presidenta Dilma Rousseff, a lei entra em vigor nos próximos dias.

Site reúne 1,3 milhão de documentos de órgãos públicos

A população tem agora mais uma canal para acessar gratuitamente documentos públicos como leis, decretos, acórdãos e projetos de lei pela internet. Com a finalidade de organizar essa massa de dados, o Senado lançou nessa terça-feira (30) o site de buscas LexML.gov.br.

O acervo do site, criado com o apoio do Portal Virtual do Poder Legislativo (Interlegis), conta com 1,3 milhão de documentos de órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Banco Central (BC) e a Organização dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao todo, o sistema reúne informações recolhidas por equipes de Tecnologia da Informação (TI) de 18 órgãos públicos, além do Senado Federal. “Nosso objetivo maior é garantir ao cidadão brasileiro o acesso à informação”, disse o vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), durante a solenidade.

Algumas das características do sistema de buscas de informações governamentais é oferecer os documentos de acordo com seus níveis de hierarquia (federal, estadual e municipal ). Ele também está preparado para lidar com siglas. “O site vai um pouco além do Google. O Brasil mostra mais uma vez que está avançando na questão tecnologia”, afirmou o presidente da Comissão de Informática da OAB, Alexandre Atheniense, um dos participantes do lançamento do portal.

Uma versão do portal começou a funcionar em dezembro de 2008, com 90 mil documentos do Legislativo e Judiciário. A meta, segundo os responsáveis pelo projeto, é integrar ao LexML todos os órgãos dos três poderes.