SDE vê indícios de cartel na TV por assinatura

O imbróglio envolvendo a cobrança do ponto extra de TV por assinatura ganhou um novo capítulo nessa quarta-feira (1º). A manutenção do faturamento do serviço pelas TVs pagas virou alvo de um inquérito aberto hoje pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A "averiguação preliminar" será pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), que aceitou denúncia feita pela associação de defesa do consumidor ProTeste de que a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) estaria orientando suas associadas a cobrarem o serviço.

Essa conduta, se confirmada, pode ser considerada formação de cartel, uma das mais graves infrações à ordem econômica. No documento de abertura do inquérito, o diretor substituto do DPDE, Eric Hadmann Jasper, cita a Lei Antitruste (8.884/94) para concluir pela necessidade de investigação do caso. Pela lei, é considerada infração à ordem econômica "obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes".

"No presente caso, diante dos argumentos apresentados pela entidade representante e da representatividade da entidade representada no setor em foco, entende-se que há indícios de que a atuação da ABTA esteja influenciando o comportamento das empresas ofertantes do serviço de TV por assinatura", avalia Jasper no documento. Além da cobrança do serviço, que estaria em conflito com as determinações da Anatel, o DPDE investigará também o período em que as empresas ficaram sem oferecer o ponto extra aos seus clientes, alegando estar esperando esclarecimento da norma pela agência reguladora.

Denúncia

A denúncia feita pela ProTeste baseia-se na veiculação de informações por veículos da imprensa e pela própria ABTA que sugeririam a existência de uma orientação da entidade na atuação da empresas de TV por assinatura. Até mesmo a campanha veiculada pela ABTA contra as cotas de veiculação de programação nacional – proposta no PL 29/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados – foi apresentada como indício da conduta concertada no setor. A propaganda foi ao ar no ano passado e conclamava os consumidores a defenderem a manutenção do seu "direito de escolha" da programação.

Matérias veiculadas também no ano passado sugerem que a associação teria "orientado" suas associadas a cobrar pelo ponto extra, mesmo com posicionamento contrário da Anatel. Nota divulgada pela própria ABTA informa ainda que, em meio à polêmica sobre a cobrança – durante a suspensão de parte do regulamento que rege a relação entre empresas e consumidores de TV por assinatura – "algumas empresas associadas estão descontinuando a oferta de novos pontos extra".

Pode ou não pode?

O DPDE destaca que o foco da análise não é a questão regulatória, mas a possibilidade de conduta anticoncorrencial no setor. No entanto, as controvérsias em torno da cobrança do ponto extra parecem ainda não terem sido completamente sanadas. Um aspecto importante é que a ABTA ainda tem a seu favor uma liminar judicial possibilitando a cobrança do serviço seguindo o método vigente antes da reforma regulatória. Assim, ainda é válido o faturamento mensal do ponto extra, como um serviço a parte do ponto principal, além das cobranças de instalação e manutenção de equipamentos. A liminar pode ser revista agora que a Anatel reformulou seu regulamento sobre o assunto.

Pelas regras aprovadas recentemente pela Anatel, apenas a instalação e ocorrências "eventuais" podem ser faturadas, extinguindo a cobrança mensal à primeira vista. Está proibida expressamente a cobrança da programação mais de uma vez, mas esta prática já não era vista no mercado há algum tempo.

A própria agência, no entanto, evita dizer que impediu a cobrança do ponto extra, entendendo que autorizou a cobrança de parte dos serviços técnicos. Na época do anúncio sobre o novo regulamento, o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sarbenberg, chegou a sugerir que as empresas usassem a "criatividade" na prestação do serviço, respeitando a discriminação na fatura dos eventos faturados.

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