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Militante é criminalizado pelo Estado por defender rádios comunitárias

Toma corpo, em Campinas, mais um capítulo da criminalização das rádios comunitárias no Brasil. Desta vez, o dirigente da sessão paulista da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Jerry de Oliveira, pode ser condenado à pena de 5 anos e 2 meses de prisão por resistir à tentativa de apreensão de equipamentos sem mandado e trocar provocações com agentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante uma discussão. O processo encontra-se em andamento, mas pode ter o martelo batido nas próximas duas semanas.

O processo corre na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Campinas (SP). Oliveira é acusado de resistência, calúnia, ameaça e injúria, após impedir que agentes da Anatel, acompanhados pela polícia, levassem equipamentos de uma emissora comunitária sem ordem judicial e sem o lacre devido que protege o material. Os responsáveis pela operação teriam entrado na residência sem permissão e sido surpreendidos pela moradora, acordada pelo barulho. O representante do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), avisado sobre o andamento da ação, teria chegado ao local e intercedido a favor da manutenção dos equipamentos no local.

Oliveira teria também procurado o responsável pelas operações da Anatel em Campinas para discutir sobre um caso em que a ação dos agentes teria, por conta da tensão desses procedimentos, induzido um aborto em uma senhora ligada a uma das rádios comunitárias. A discussão teria sido marcada por troca de provocações.

O processo criminal se refere a esses dois momentos, de resistência e de reivindicação de “ajustamento de conduta. O promotor de justiça pede pena máxima para Jerry de Oliveira, o que significa uma condenação com pena de 5 anos e 10 meses de prisão. A ONG Artigo 19, que luta pela liberdade de expressão, afirma que “tratam-se de medidas desproporcionais e antidemocráticas que dão ensejo a autocensura”. Se for julgado como criminoso, ainda que possa responder a pena em liberdade, será retirada a primariedade de Jerry (ele não tem antecedentes criminais), pairando assim sobre ele sempre a ameaça e a intimidação de que uma nova ação possa vir a ser dirigida contra ele, mas a partir de então na condição de reincidente.

Repressão

A forma de atuação do Estado brasileiro contra as rádios comunitárias já vem sendo denunciada há um longo tempo pelo movimento que luta pela democratização da comunicação no país. O exercício da radiodifusão comunitária sem outorga, por exemplo, geralmente é julgado no âmbito penal. No entanto, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, as responsabilizações deveriam ser, no máximo, na área civil ou administrativa. Em março deste ano, a ONG Artigo 19 e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) levaram à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) um relatório de violações do direito humano à comunicação no Brasil em que apresentam alguns desses casos.

Em geral, comunicadores populares e entidades que lutam pela democratização da comunicação acusam a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de representar os interesses dos empresários da radiodifusão (TV e rádio), de invadir emissoras (ou mesmo casas) acompanhados de policiais, sem mandado, e apreender equipamentos. Cerca de 11 mil rádios comunitárias foram fechadas nos últimos oito anos.

Os comunicadores populares identificam uma relação direta entre a criminalização das rádios comunitárias e o interesse comercial das empresas de comunicação. Segundo Arthur William, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc-Brasil) “os donos da mídia entendem as rádios comunitárias como concorrência e não como agentes para a consolidação da democracia. Por este motivo, fazem de tudo para calar a voz dos comunicadores populares e garantir seus lucros na contramão dos interesses da sociedade”.

O professor Tarciso Dal Maso Jardim, membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que preside o grupo de trabalho que trata da violência contra comunicadores, considera que a criminalização dos comunicadores populares acontece de forma deliberada. “Existe todo um interesse paralelo tentando coibir esse tipo de atividade”, afirma. Segundo ele, o caso de Jerry já foi encaminhado à ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e deve ser debatida nas próximas reuniões do grupo de trabalho. O GT produzirá um relatório em fevereiro com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas públicas que protejam comunicadores de atos de violência.

Carta a senadores desmente empresas de telecomunicação

Resultou do encontro de entidades da sociedade civil no III Fórum da Internet realizado em Belém (PA), nos dias 3, 4 e 5 de setembro, a redação de uma carta endereçada aos senadores e senadoras desmentindo as declarações feitas pelas empresas de telecomunicação sobre o Marco Civil da Internet na última terça (3). Ausentes no evento promovido pelo Comitê Gestor da Internet (CGI), que tem por objetivo promover a discussão ampla entre diferentes setores da sociedade, empresários foram à audiência pública realizada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e criticaram a proposta que estabelece princípios para a rede de computadores no país.

A carta enfatiza o caráter amplo e participativo da proposta de Marco Civil da Internet, repudiando as “interpretações distorcidas que desconsideram todos os avanços alcançados por anos de debate transparente e democrático em torno do Marco Civil”. Além disso, destaca a importância do princípio da “neutralidade de rede”, incluído na proposta de marco legal, e inverte a crítica empresarial, afirmando que o interesse das empresas (e não o que dá forma à atual redação do documento) de alterar o texto pode comprometer a inclusão digital e estabelecer privilégios.

Veja abaixo a carta na íntegra.

Excelentíssimos Senadores e Senadoras

Na audiência pública realizada no Senado Federal no dia 03 de setembro de 2013, conforme noticiado na imprensa, o representante das empresas de telecomunicações afirmou que o projeto de lei denominado Marco Civil da Internet, ainda na Câmara dos Deputados, atrapalha a inclusão digital e privilegia alguns usuários em detrimento de muitos.

Nós, entidades da sociedade civil e representantes da academia, reunidos no III Fórum da Internet no Brasil gostaríamos de esclarecer alguns pontos de tal argumento, de forma a repudiar quaisquer interpretações distorcidas que desconsideram todos os avanços alcançados por anos de debate transparente e democrático em torno do Marco Civil.

Argumentos nesse sentido representam uma total distorção do conceito de neutralidade de rede. E, ironicamente, o risco de segmentar a inclusão digital está precisamente no futuro modelo de negócios pretendido pelas teles ao rechaçar as proteções a esse princípio.

Destaca-se que garantir a neutralidade de rede não afeta em nada o modelo de negócios vigente, em que é possível comercializar planos de acordo com a velocidade de conexão. Neutralidade de rede diz respeito apenas ao tratamento isonômico dos diversos tipos de pacotes de dados que trafegam na rede. Ou seja, garante que todos conectem-se na mesma rede de forma isonômica e livre, ainda que em velocidades distintas.

Por outro lado, sem a garantia da neutralidade de rede, as empresas de telecomunicações poderão fracionar a Internet que temos hoje para cobrar preços diferenciados de acordo com os tipos de pacotes que trafegam nas redes. Tal posicionamento resultaria em uma internet pedagiada, cujo valor, diferente do que é hoje, seria calculado de acordo com os serviços e aplicações acessados na Internet. Trata-se de uma estratégia para aumentar a margem de lucro das operadoras, sem que haja qualquer investimento extra em infraestrutura e inovação, mas que cria diferentes tipos de Internet, acessíveis de acordo com o poder aquisitivo dos usuários, perpetuando o problema histórico da desigualdade no Brasil.

Dizer que o Marco Civil é contra a inclusão digital é, portanto, uma falácia. É apenas garantindo a neutralidade que se assegura o acesso à rede como um todo, viabilizando a liberdade de expressão, a criatividade e inovação na Internet. Razão pela qual esse é um dos princípios estruturais do Marco Civil.

Sendo assim, não concordamos com qualquer retrocesso das cláusulas que asseguram o princípio da neutralidade da rede no Marco Civil. A redação do art. 9º presente no relatório do PL divulgado em 20 de novembro traz pontos cruciais, como a regulamentação por Decreto, e balizas relevantes para a definição das exceções técnicas, que não podem ser abandonados.

Por fim, ressaltamos que o Congresso Nacional está diante de uma polarização entre interesses privados de uma minoria e o interesse público de desenvolvimento científico, tecnológico e social de toda a nação, pois uma decisão contrária à proteção da neutralidade de rede coloca em risco a Internet como conhecemos hoje e a que queremos no futuro. Solicitamos, portanto, que os excelentíssimos senadores tomem em conta essas distorções de discurso, salientando que a ampla participação social que construiu esse projeto de lei e agora pressiona pela sua aprovação está do lado da neutralidade da rede e da defesa do Marco Civil como Carta de Princípios para a Internet brasileira, tendo entre seus fundamentos o acesso universal e sem discriminação à Internet.

Teles boicotam Fórum da Internet e atacam Marco Civil para o setor

A proposta de um Marco Civil da Internet é o centro gravitacional em torno do qual gira o III Fórum da Internet, evento promovido pelo Comitê Gestor da Internet (CGI), em Belém, que se iniciou no dia 3 de setembro. A proposta também é um dos principais temas que coloca em lados opostos entidades da sociedade civil que buscam a consolidação da internet em bases democráticas, presentes no evento, e a grandes empresas de telecomunicação e internet, que se recusaram a participar do Fórum. Representantes do setor empresarial também aproveitaram para atacaram a atual redação do documento em audiência realizada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado no dia 3.

O interesse no diálogo por parte da sociedade civil fica expresso na fala do diretor geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Nelson Simões, durante a mesa que discutiu o princípio da “neutralidade de rede”, previsto no artigo 9º do projeto de Marco Civil da Internet. Segundo ele, “para manter esse ambiente [da internet] equânime é preciso ter colaboração entre os atores, não se trata de um dado da arquitetura do sistema”. Uma das principais polêmicas sobre a internet no Brasil hoje, a “neutralidade de rede”, concepção que garante a não discriminação de conteúdos transmitidos pela web, foi defendida pelos participantes como um princípio inegociável.

O engenheiro Demi Getschko, pioneiro da internet no Brasil, afirmou que “o Marco Civil é uma declaração de princípios, um corte transversal nesse ecossistema [da internet]”, que envolve camadas física, social, política, econômica, individual dentre outras. Para ele, além da neutralidade de rede, outros pontos críticos para o debate da internet seriam a garantia da privacidade e a responsabilização dos atores envolvidos na troca de informação e não da própria rede.

Enquanto o CGI realiza um evento que tem por slogan a “construção de pontes” e a tônica da mesa de abertura destacou o interesse na construção de consensos, os representantes das operadoras de telecomunicação se recusaram a participar do III Fórum da Internet e atacaram o Marco Civil da Internet no Senado, alegando que o documento, com sua proposta atual de redação, inibe os investimentos das operadoras de telecomunicação, atrapalha a inclusão digital, privilegia alguns usuários em detrimento da maioria, trata os sites de conteúdo de modo diferenciado e dificulta a apuração de crimes digitais. O representante das grandes empresas no CGI, Eduardo Levy, sequer participou dos debates promovidos pelo órgão regulador da internet no país.

A preocupação das grandes empresas diz respeito aos limites que a regulação da internet pode estabelecer ao poderio das grandes corporações de telecomunicação que dominam o setor. “O marco civil da internet vem com essa missão de tornar claros os limites pra esses atores, de forma que não comprometam o tratamento equânime”, defendeu Nelson Simões.

O diretor de Regulação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Alexander Castro, durante a audiência no Senado se disse favorável à neutralidade da rede, mas diz estar preocupado com a obrigação de comercializar exclusivamente planos de acesso total à internet, impedindo a oferta de serviços específicos. As operadoras de telecomunicação têm interesse em vender planos que permitam apenas o uso de alguns serviços de internet, mas que bloqueiem o acesso a outros, como sites específicos que não estejam incluídos no pacote comprado.

Indígenas, quilombolas e assentados excluídos do mapa das outorgas

O seminário “Rádios Comunitárias Para Todos os Povos”, realizado pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC Brasil), em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA), promoveu a discussão sobre o direito à comunicação de populações indígenas, comunidades tradicionais e em áreas rurais do país, no dia 29 de agosto, na cidade de Belém.  O evento reúne poder público e sociedade civil para refletir sobre políticas públicas em comunicação para esses grupos, com foco na radiodifusão comunitária.

A pesquisadora da Universidade Federal do Pará Rosane Steinbrenner considera que “quando a discussão de democratização da comunicação se volta para esses povos, nós estamos lidando com a situação mais aguda”. A professora explicou aos presentes no evento que a discussão lida com a construção da identidade vinculada a um território, o que desafia a propriedade privada dos grandes proprietários de terra.  “As populações locais permanecem excluídas da possibilidade de serem protagonistas do próprio destino”, afirmou.

O defensor público federal Cláudio Luiz dos Santos afirmou que tem observado que se costuma “pesar a mão” contra as rádios comunitárias.  Ele considera, porém, que “há uma luz no fim do túnel” para esse setor, pois alguns tribunais tratam a questão por meio do “princípio da insignificância”, evitando penalizar as emissoras que funcionam sem autorização.

Alcione Carolina, coordenadora-geral de Cultura e Comunicação da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, considera ser “evidente como a diversidade cultural não está representada nas grandes mídias, na TV e no rádio”. Segundo ela, a meta 45 do Plano Nacional de Cultura visa lidar diretamente com o tema tratado pelo evento, pois tem por objetivo garantir que 450 grupos, comunidades ou coletivos em situação de vulnerabilidade social sejam beneficiados com ações de “comunicação para a cultura”.

Num diagnóstico prévio realizado pela AMARC Brasil foram identificadas diversas inadequações e ausências legais no que se refere à garantia do direito humano à comunicação. A Lei da Radiodifusão Comunitária (9.612/98) teria sido criada há 15 anos, a partir de um conceito de comunidade apenas territorial e urbana não dando conta das particularidades de comunidades étnicas, de interesses ou em áreas rurais isoladas, mantendo a mesma burocracia no processo de outorga e a restrição de potência (25 Watts). Taís Ladeira, coordenadora do Programa de Legislação da AMARC Brasil, falando sobre o caso da Amazônia, destacou que “essa baixa potência tem nos impedido de exercer nosso direito”.

Existem atualmente mais de 4.800 rádios comunitárias com funcionamento autorizado pelo Ministério das Comunicações. Dentre essas, apenas uma aparece sediada em Terra Indígena, duas em assentamentos rurais, 32 com sede em zonas rurais e nenhuma em comunidade quilombola. Isso não significa que não existam experiências de rádio entre esses grupos – o MST, por exemplo, possui tradição no uso do rádio para organização social e política.

Norma do Canal da Cidadania completa nove meses sem nenhuma habilitação

O Ministério das Comunicações anunciou que, até o começo do mês de agosto, 100 prefeituras já haviam solicitado autorização para explorar o Canal da Cidadania. Dentre elas, administrações de cidades de porte médio, como Santos (SP), Uberlândia (MG), Anápolis (GO) e Ilhéus (BA), embora a maioria dos pedidos venha de pequenas localidades.  Há, inclusive, solicitações como a de Maranguape (CE), localizada na zona metropolitana de Fortaleza, ainda que não se tenha nenhum caso de capital que tenha manifestado interesse. Mas, do que se trata esse tal canal e como se pode participar dele?

Um canal público com “sabor” de quatro canais

O Canal da Cidadania foi pensado, com a criação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), para ser um canal público explorado pelo Estado em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais.
Utilizando o recurso da “multiprogramação”, possibilitada pela digitalização da TV aberta, serão transmitidos quatro “faixas de conteúdo”: a primeira sob responsabilidade das prefeituras, a segunda a ser gerida pelos estados e as outras duas, por associações comunitárias, responsáveis por programação local.

 No modelo tradicional, anterior à digitalização e com o qual brasileiros e brasileiras estão acostumados, cada canal de TV aberta possui apenas uma “faixa de conteúdo”. Ou seja, transmite-se o conteúdo de apenas uma emissora (geralmente comercial), que é também a responsável pela programação.

O Canal da Cidadania ainda não se encontra em funcionamento, mas o Ministério das Comunicações está recebendo pedidos de autorização de prefeituras para explorá-lo. 

Para participar

Cada prefeitura ou fundação e autarquia a ela vinculadas podem solicitar uma autorização para explorar o Canal da Cidadania. Tais outorgas têm prazo indeterminado de duração, podendo ser revogadas de acordo com o que consta na legislação que se refere às sanções.  O poder municipal tem a preferência até junho de 2014, quando os estados passam também a poder fazer a solicitação para explorar o serviço em municípios que ainda não tenha sido iniciado o processo de outorga. Até agora, o Ministério das Comunicações informou que existem apenas 100 pedidos.

Para fazer a solicitação da outorga, basta que o órgão apresente o pedido junto com a documentação prevista na norma ao Ministério das Comunicações. Dentre os documentos, deve constar um “projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital”. No caso dos municípios em que algum órgão da administração pública direta ou indireta já detiver outorga (sejam eles municipais ou estaduais), basta que seja solicitada a “anuência” do Minicom para se utilizar o recurso da multiprogramação e assim transmitir as quatro faixas de conteúdo previstas para o Canal da Cidadania.

Aquele que for autorizado a explorar o Canal da Cidadania deverá instituir um “Conselho Local” com o objetivo de “zelar pelo cumprimento das finalidades da programação” previstas na norma e “manifestar-se sobre os programas veiculados”. O conselho deve ser composto por diversos segmentos do poder público e da comunidade local.

O Ministério das Comunicações abrirá anualmente chamadas públicas (“avisos de habilitação”) com prazo de inscrição de 60 dias para habilitação de duas entidades da sociedade civil (três no Distrito Federal) interessadas em explorar uma das faixas de conteúdo reservadas às associações comunitárias. Tais interessados devem estar atentos à publicação dos avisos na página da internet do ministério e enviar a documentação requerida.

As associações interessadas precisam prever, em seu estatuto social, a finalidade de programar faixa do Canal da Cidadania, ter sede no município, não ser subordinada a nenhuma outra entidade, não ter fins lucrativos, não estar vinculada a governos, assegurar  o ingresso gratuito como associado de todo e qualquer cidadão domiciliado no município ou entidade sem fins lucrativos, assegurar a seus associados o direito a todos cargos de direção, a voz e a voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, prever  o limite máximo de quatro anos de mandato para a diretoria (sendo admitida uma recondução) e permitir a exibição, em sua faixa de programação, de programas de responsabilidade de pessoas físicas não associadas à entidade.

Primeiras emissões

O Canal da Cidadania não funciona ainda de fato em nenhuma cidade do país. De acordo com informações do Ministério das Comunicações, “assim como nos casos dos outros serviços de radiodifusão, uma nova emissora somente poderá transmitir a sua programação depois de terminadas as etapas previstas na regulamentação, que incluem a conclusão do processo de outorga, sua apreciação pelo Congresso Nacional e a emissão de uso de radiofrequência pela Anatel.

O Ministério das Comunicações considera que o lançamento dos avisos de habilitação para explorar as faixas de conteúdo são dependentes do término no processo de outorga.  Perguntado pelo Observatório do Direito à Comunicação sobre a possibilidade de se iniciar as emissões ainda neste ano, o órgão responde que “o Ministério das Comunicações não pode fixar um prazo, tendo em vista que a conclusão do processo depende de entidades externas”. Embora se tenha tentado acelerar o processo permitindo que emissoras vinculadas a governos apenas implementassem o serviço de multiprogramação apenas pedindo a anuência do ministério, nenhuma solicitação formal desse tipo foi feita ainda.