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Militante é criminalizado pelo Estado por defender rádios comunitárias

Toma corpo, em Campinas, mais um capítulo da criminalização das rádios comunitárias no Brasil. Desta vez, o dirigente da sessão paulista da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Jerry de Oliveira, pode ser condenado à pena de 5 anos e 2 meses de prisão por resistir à tentativa de apreensão de equipamentos sem mandado e trocar provocações com agentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante uma discussão. O processo encontra-se em andamento, mas pode ter o martelo batido nas próximas duas semanas.

O processo corre na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Campinas (SP). Oliveira é acusado de resistência, calúnia, ameaça e injúria, após impedir que agentes da Anatel, acompanhados pela polícia, levassem equipamentos de uma emissora comunitária sem ordem judicial e sem o lacre devido que protege o material. Os responsáveis pela operação teriam entrado na residência sem permissão e sido surpreendidos pela moradora, acordada pelo barulho. O representante do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), avisado sobre o andamento da ação, teria chegado ao local e intercedido a favor da manutenção dos equipamentos no local.

Oliveira teria também procurado o responsável pelas operações da Anatel em Campinas para discutir sobre um caso em que a ação dos agentes teria, por conta da tensão desses procedimentos, induzido um aborto em uma senhora ligada a uma das rádios comunitárias. A discussão teria sido marcada por troca de provocações.

O processo criminal se refere a esses dois momentos, de resistência e de reivindicação de “ajustamento de conduta. O promotor de justiça pede pena máxima para Jerry de Oliveira, o que significa uma condenação com pena de 5 anos e 10 meses de prisão. A ONG Artigo 19, que luta pela liberdade de expressão, afirma que “tratam-se de medidas desproporcionais e antidemocráticas que dão ensejo a autocensura”. Se for julgado como criminoso, ainda que possa responder a pena em liberdade, será retirada a primariedade de Jerry (ele não tem antecedentes criminais), pairando assim sobre ele sempre a ameaça e a intimidação de que uma nova ação possa vir a ser dirigida contra ele, mas a partir de então na condição de reincidente.

Repressão

A forma de atuação do Estado brasileiro contra as rádios comunitárias já vem sendo denunciada há um longo tempo pelo movimento que luta pela democratização da comunicação no país. O exercício da radiodifusão comunitária sem outorga, por exemplo, geralmente é julgado no âmbito penal. No entanto, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, as responsabilizações deveriam ser, no máximo, na área civil ou administrativa. Em março deste ano, a ONG Artigo 19 e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) levaram à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) um relatório de violações do direito humano à comunicação no Brasil em que apresentam alguns desses casos.

Em geral, comunicadores populares e entidades que lutam pela democratização da comunicação acusam a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de representar os interesses dos empresários da radiodifusão (TV e rádio), de invadir emissoras (ou mesmo casas) acompanhados de policiais, sem mandado, e apreender equipamentos. Cerca de 11 mil rádios comunitárias foram fechadas nos últimos oito anos.

Os comunicadores populares identificam uma relação direta entre a criminalização das rádios comunitárias e o interesse comercial das empresas de comunicação. Segundo Arthur William, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc-Brasil) “os donos da mídia entendem as rádios comunitárias como concorrência e não como agentes para a consolidação da democracia. Por este motivo, fazem de tudo para calar a voz dos comunicadores populares e garantir seus lucros na contramão dos interesses da sociedade”.

O professor Tarciso Dal Maso Jardim, membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que preside o grupo de trabalho que trata da violência contra comunicadores, considera que a criminalização dos comunicadores populares acontece de forma deliberada. “Existe todo um interesse paralelo tentando coibir esse tipo de atividade”, afirma. Segundo ele, o caso de Jerry já foi encaminhado à ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e deve ser debatida nas próximas reuniões do grupo de trabalho. O GT produzirá um relatório em fevereiro com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas públicas que protejam comunicadores de atos de violência.

Ministério Público é favorável à regulação da mídia

Em novembro de 2010, a partir de ação elaborada pelo professor Fábio Konder Comparato, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Insconstitucionalidade por Omissão (ADO) visando a regulamentação de artigos da Constituição Federal relativos à Comunicação. Entre eles, o artigo 220, que proíbe o monopólio e o oligopólio nas comunicações e que diz que cabe ao Estado estabelecer os meios legais para garantir a defesa de programas ou propagandas nocivas à saúde e ao meio ambiente; o artigo 221, que define as finalidades da programação de rádio e TV; e o artigo 5o, em sua previsão sobre o direito de resposta. Segundo a ação, mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição, o fato de o Congresso ainda não ter cumprido seu dever de regulamentar estes artigos resultaria em prejuízos consideráveis para a democracia brasileira.

No final de abril, a Procuradoria Geral da República (PGR) finalmente emitiu seu parecer sobre o caso. Num texto assinado pela vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo Procurador Geral Roberto Gurgel, o órgão máximo do Ministério Público se pronunciou favoravelmente à ação. A PGR entende que há a necessidade de disciplina legal da vedação ao monopólio e oligopólio dos meios de comunicação, assim como uma atuação promocional do Estado na democratização dos meios de comunicação – em referência às finalidades da programação de rádio e TV previstas no artigo 221.

A Procuradoria também acredita que há demora excessiva do Congresso Nacional na disciplina do direito de resposta, sem regulação específica desde que o STF declarou revogada a Lei de Imprensa. E conclui admitindo a possibilidade de o Judiciário estabelecer um prazo para que as leis que regulamentam esses as artigos da Constituição sejam finalmente aprovadas.

Antes da PGR, tanto o Congresso Nacional quanto a Advocacia Geral da União (AGU) já haviam emitido suas opiniões sobre a ADO. Em seus pareceres, por diferentes razões, manifestaram ao Supremo desacordo com a ação.  O presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), por exemplo, disse que não há omissão inconstitucional do Congresso na efetivação do que determina a Constituição para os meios de comunicação. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), alegou que já existem projetos de lei em tramitação tratando dos artigos constitucionais em questão.

Já a AGU, que representa o governo federal junto ao Judiciário, disse, por um lado, que  o direito de resposta e a proibição de monopólio e oligopólio não dependem de regulamentação, já que a Constituição lhes garantiria "eficácia plena e aplicabilidade imediata". Por outro lado, em relação aos artigos 220 e 221, a AGU acredita que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a lei do V-Chip, mecanismo que permite o bloqueio de canais nos aparelhos de TV, já seriam suficientes. Assim como o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão auxiliar do Congresso que teria a função de se pronunciar sobre assuntos da comunicação em tramitação no Parlamento brasileiro. A AGU não considerou, no entanto, que o CCS está sem funcionar desde 2006, quando venceram os mandatos de seus membros e a mesa diretora do Senado não nomeou novos integrantes.

Regulação e democracia

Antes de analisar ponto a ponto os pedidos descritos na ADO número 10, a vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, explicitou a posição do Ministério Público Federal acerca do próprio debate público sobre a regulação dos meios de comunicação.

“A cada tentativa de discussão sobre o tema, imediatamente os grandes veículos de comunicação se levantam para tachá-las de “censura”, invocando um discurso de que se trataria de restrição a um direito fundamental absoluto”, disse, no parecer. “O princípio da liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro. (…) Portanto, deve ser garantida pelo poder público a possibilidade de livre manifestação de qualquer cidadão, para que se desenvolva um debate ancorado em razões públicas sobre temas de interesse da sociedade. Desse modo, posturas como a da grande mídia na verdade caracterizam uma tentativa de se evitar o debate, o que representa uma grave violação à liberdade de expressão. Nesses casos, o efeito silenciador vem do próprio discurso”, acrescentou.

Deborah Duprat destacou o fato de marcos regulatórios dos meios de comunicação serem comuns em praticamente todos os países europeus e também em nações de tradição político-cultural liberal, como os EUA. Ela lembrou da Federal Communications Comission (FCC), o órgão regulador federal norte-americano responsável pela adoção de medidas administrativas voltadas à disciplina do funcionamento do setor. E defendeu a recente experiência da Argentina como uma forma de promoção da liberdade de expressão do conjunto da população do país.

“Buscando delimitar os parâmetros de uma concepção democrática dos meios de comunicação social, o parlamento argentino aprovou, em outubro de 2009, a Lei 26522, denominada Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual, que disciplina temas como a propriedade dos meios de comunicação e a vedação às práticas de monopólio e oligopólio.
Ao invés de serem vistas como antidemocráticas e restritivas de direitos fundamentais, as medidas de regulação estatal são consideradas como uma forma de expansão da liberdade de expressão e de pluralização do conhecimento”, explicou.

Na avaliação da PGR, o poder público tem não apenas o dever de se abster de violar o direito à liberdade de expressão mas também a obrigação de promovê-lo concretamente e de garanti-lo diante de ameaças decorrentes da ação de grupos privados.

“Revela-se legítima a intervenção do Estado na estruturação e no funcionamento do mercado. Principalmente quando se trata de coibir os excessos da concentração de poderes em determinados grupos econômicos, de modo a se garantir a diversidade de pontos de vista e a prevalência da autonomia individual na livre formação da convicção de cada um”, afirma o parecer.

Neste sentido, o Ministério Público Federal discorda da visão da AGU, para quem a norma prevista no artigo 220 tem eficácia plena. Na leitura do MP, a realidade tem mostrado que a proibição constitucional a monopólios e oligopólios na comunicação não tem sido suficiente para evitar sua formação. A Procuradoria Geral da República acredita que os níveis da concentração da mídia no país são “escandalosos”, e que “a pressão dos interessados na manutenção do atual status quo (…) tem inviabilizado a regulamentação e aplicação da vedação constitucional ao monopólio e oligopólio na mídia”.

O próprio STF já se manifestou sobre o tema, quando julgou a ação que culminou no fim da Lei de Imprensa. Na leitura dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a proibição do monopólio e do oligopólio deve ser vista como um “novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado poder social da imprensa”.

A interpretação vai ao encontro da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Relatoria para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, também citada por Deborah Duprat. O texto afirma que “os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis anti-monopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação”.

Direito de resposta e conteúdo da programação televisiva

Seguindo a mesma lógica, a Procuradoria Geral da República também vê necessidade de regulamentação específica para a garantia da efetividade do direito de resposta, sobretudo porque, sem lei ordinária tratando do tema, apenas o aspecto da reparação de danos à personalidade seria possível, a partir do Código Civil.

“Pode-se considerar que o direito de resposta tem sido concebido no Brasil em termos estritamente privatísticos. Afinal, existe regulamentação infraconstitucional quanto á reparação de danos à personalidade (honra, imagem etc) no Código Civil e na legislação especial. Porém, não há o mesmo tipo de disciplina legal no âmbito da comunicação social, para que assegurem os espaços e as condições para manifestações midiáticas daqueles que, porventura, tenham seus direitos desrespeitados através deste meio”, explica Deborah Duprat.

Neste sentido, para o MP, o direito de resposta funciona não apenas como um meio de proteção de direitos da personalidade, mas também deve ser visto como um instrumento de garantia do acesso à informação e do pluralismo interno dos meios de comunicação, essenciais para a garantia do direito difuso à liberdade de expressão.

Já sobre a determinação da Constituição de que o Estado brasileiro estabeleça os meios legais para que os cidadãos se defendam de programas ou propagandas abusivas, Deborah Duprat também foi enfática ao afirmar a insuficiência dos mecanismos disponíveis à população brasileira.

“Não merece prosperar a alegação da AGU de que a existência de previsão legal, por exemplo no ECA e no Código de Defesa do Consumidor, descaracterizaria a omissão do Congresso Nacional. O fato de haver disposições pontuais e esparsas na legislação infraconstitucional a respeito de determinado tema constitucional não é suficiente para afastar a abstenção do legislador em regulamentá-lo”, disse. “As normas legais mencionadas se referem a aspectos específicos da sua projeção no âmbito de relações jurídicas casuísticas (direito de família e relações de consumo). Portanto, tem-se uma omissão ao menos parcial, na medida em que o legislador persiste sem disciplinar, de modo abrangente e referencial, as formas de garantia do interesse público nos meios de comunicação”, concluiu.

Inércia legislativa

O parecer da PGR termina respondendo indiretamente às manifestações do Congresso Nacional no que diz respeito à existência de projetos de lei que tratam dos temas abordados na ADO 10 do professor Comparato. Para as Casas legislativas – Câmara e Senado – a mera existência desses projetos impede que o Supremo considere o Congresso omisso na regulamentação da Constituição. Para o MP, no entanto, é possível que exista uma situação de inércia do Poder Legislativo, que faça com que os processos de tramitação se arrastem por anos e anos. Nesses casos, o resultado é o mesmo da inexistência de qualquer projeto de lei.

“Mostra-se viável e necessário um juízo de razoabilidade acerca do período de elaboração das normas legais, considerando-se a natureza da matéria e a urgência da sua disciplina perante os anseios da sociedade”, disse Deborah Duprat. “Dado o entendimento recente da Suprema Corte brasileira em relação às omissões inconstitucionais, é cabível o estabelecimento de prazo razoável (…) para que o Congresso Nacional proponha s leis cabíveis”. Este prazo, na avaliação da PGR, seria de 18 meses.

O jurista Fábio Konder Comparato comemorou a posição do Ministério Público. Para o presidente nacional do PSOL, deputado federal Ivan Valente, o parecer contribui significativamente para o fortalecimento da luta dos movimentos sociais pela regulamentação da comunicação no país.  

“O resultado de décadas de ausência de regras eficazes no campo da mídia deixou o mercado capitalista à vontade para concentrar tamanho poder nas mãos de poucas famílias e para usar as concessões de rádio e televisão para o benefício de interesses privados, meramente comerciais , com enorme prejuízo para a diversidade cultural em nosso país. Diante deste quadro, garantir a circulação de uma pluralidade de vozes, visões e opiniões no espaço midiático é fundamental para quebrar uma estrutura que hoje está a serviço das elites políticas e econômicas e avançarmos na consolidação da democracia no Brasil”, concluiu Ivan Valente.  

Para contribuir com o processo, o Intervozes entrou com um pedido de amicus curiae junto ao Supremo Tribunal Federal, e aguarda decisão da ministra Rosa Weber sobre a solicitação.

Rádio comunitária não caracteriza exploração de clandestina

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra líder comunitário no Recanto das Emas, bairro do Distrito Federal, por suposta exploração de rádio clandestina. Para o juiz federal, não se pode caracterizar como exploração clandestina do serviço de radiodifusão operar uma emissora de rádio comunitária, se a própria Constituição Federal assegura o direito à livre informação e o Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, autoriza o exercício dessa atividade sem qualquer empecilho por parte do Estado.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o presidente da Associação dos Moradores do Recanto das Emas – Aremas, pedindo sua condenação com base na Lei Geral das Telecomunicações, a Lei n. 9.472, de 1997, em razão de haver instalado e vir operando de forma clandestina uma rádio naquela cidade satélite do Distrito Federal. Ouvido em juízo, o líder comunitário declarou haver adquirido os equipamentos para a rádio comunitária com doações dos próprios moradores, destacando não ter a emissora qualquer propósito comercial, limitando-se sua programação a mensagens de utilidade pública, dicas de segurança, vinhetas do Ministério da Saúde e programas evangélicos.

Ele afirmou, também, que a associação formalizou, junto ao Ministério das Comunicações, pedido de regularização da rádio comunitária, já em agosto de 1999, tendo sido concedida a autorização só em abril de 2007. Inicialmente, a denúncia do MPF foi rejeitada por falta de justa causa. Posteriormente, acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a recebeu, determinando a volta do processo à SJDF para julgamento do mérito da ação penal.

Ao julgar improcedente a ação penal, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos argumentou que as provas produzidas demonstram que a rádio comunitária não funcionava de forma clandestina, porque sua existência era de conhecimento das autoridades locais, que mandavam dicas de segurança e saúde para divulgação pela emissora. De igual modo, era também do conhecimento do Ministério das Comunicações, de vez que a Associação Comunitária responsável pela emissora havia solicitado autorização da União para operar a rádio, que só foi deferida oito anos depois.

Para o magistrado federal, o direito à informação, expressamente reconhecido pelo art. 220 da Constituição Federal, não é compatível com a criminalização das atividades de telecomunicação, até porque, no seu entendimento, cabe à União apenas regulamentar a prestação dos serviços, de maneira a garantir a igualdade e a qualidade dos diversos espectros de radiofrequência.Dessa forma, num ordenamento jurídico informado por tais regras, não há justificativa legal para a incriminação de atividade que, quando muito, caracterizará mero ilícito administrativo, no caso de não serem observadas as normas que regulam o exercício da atividade de radiodifusão.

Portanto, a instalação de rádios comunitárias constitui atividade destinada a realizar materialmente a norma constitucional, e quem assim procede, em princípio, não comete ilícito penal. Julgou, por isso, improcedente a ação penal movida pelo MPF contra o líder comunitário do Recanto das Emas, absolvendo-o da acusação de operar rádio clandestina, determinando a entrega dos equipamentos e aparelhagens apreendidos à emissora comunitária.

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Associação de deficientes físicos perde recurso em ação contra a TV Globo

Foi negado recurso em ação movida pela representação dos deficientes físicos do Paraná contra a TV Globo por quadro humorístico apresentado no programa "Fantástico", em 2004.

Na ocasião, a emissora promoveu um concurso para eleger o melhor humorista amador. O vencedor apresentou quadro no dominical da emissora e utilizou características de deficientes físicos para sustentar sua personagem.

Na ação, movida pela Federação das Entidades de Pessoas Portadoras de Deficiência Física do Estado do Paraná (Defipar), e pela sua representação regional, a Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana (Adefiap), as entidades alegam que o humorista foi discriminatório, o que teria causado constrangimento aos portadores de deficiência.

No entedimento do relator do caso, juiz José Sebastião Fagundes Cunha, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da cidade de Curitiba, a ação seria legítima apenas se a suposta ofensa fosse direcionada a uma pessoa, em concordância com o voto do desembargador Guimarães da Costa.

Sob a alegação da representação a respeito do concurso ter contribuído para exclusão dos deficientes, o juiz sublinhou que tratar o tema como intocável o distancia do debate público. "A meu ver, a exclusão social é construída no inconsciente coletivo com a fixação da idéia da diferença, da impossibilidade de se tocar no assunto".

O juiz cita também uma frase do humorista Danilo Gentili à época de comentário em seu perfil no Twitter, quando associou a personagem King Kong a jogadores de futebol."O politicamente correto está deixando as pessoas idiotas", rememorou o juiz nos autos.

A presidente da Defipar e da Adefiap, Emília Cretuchi Quantin, disse à reportagem que a decisão é "lamentável". Para ela, mesmo tratando-se de abordagem humorística, o fato não inocenta a intenção jocosa, pois fora apresentado por pessoa que não apresentava deficiência. "Nós [deficientes] podemos falar de nossas deficiências", afirmou a presidente.

Questionada se a exposição de portadores de deficiência em programas de TV seria benéfica ao tema, Emília afirmou que, na verdade, tal abordagem não é fidedigna à realidade dos deficientes. "Abertura ao debate seria mostrar as reais dificuldades do deficiente; não só os problemas do universo daquela moça da novela", observou fazendo menção à personagem Luciana, cadeirante interpretada pela atriz Aline Moraes na telenovela "Viver a Vida", da TV Globo.

Segundo Emília, a Defipar promoverá reunião para decidir como irá proceder em relação ao pedido indeferido.

São Paulo vai ao STF e reativa debate sobre Telemarketing

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou nesta quinta-feira, 20/09, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3959) contra a Lei estadual 12.239/06. A norma determina às empresas telefônicas que criem e mantenham um cadastro de assinantes interessados em receber ofertas de produtos e serviços, que deve ser disponibilizado para as empresas de telemarketing.

Segundo a ação, a norma questionada, de origem parlamentar, foi vetada pelo governador, mas o veto foi rejeitado pelo parlamento estadual, que promulgou a lei. Para José Serra, a criação de um serviço de cadastro pelas companhias operadoras de serviço de telefonia, que posteriormente será usado para que os usuários-assinantes sejam contactados por empresas de telemarketing, constitui matéria sujeita a controle da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e portanto "insuscetível de normatização pelo estado".

Assim, por considerar que o dispositivo legisla sobre telecomunicações, matéria de competência da União, o governador pede ao Supremo que suspenda liminarmente a norma questionada e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da Lei paulista 12.239/06. A postura do governador José Serra reaviva o debate se telesserviços é ou não serviço de telecomunicações.

Ser ou não ser

Na noite desta segunda-feira, 20/09, durante a cerimônia de entrega do VII Prêmio da ABT – Associação Brasileira de Telesserviços, o presidente da entidade, Jarbas Nogueira, disse ao Convergência Digital que na sua visão, o setor de telesserviços não deve ser considerado um serviço de telecomunicações, e portanto, não deve ser regulado pela Anatel. Para ele, telecom é um meio, e não o fim, do negócio de telesserviços. Nogueira ressaltou ainda que, atualmente, o telemarketing representa cerca de 15% dos negócios realizados na área.

A questão é bastante polêmica. A Anatel, por exemplo, em carta oficial enviada à coluna Capital Digital, do Convergência Digital, pela Assessoria de Imprensa da Agência, deixa clara a sua posição:

"Conforme disposto na Lei 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação, ou seja, a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. A competência da Anatel é regular os serviços de telecomunicações. Telemarketing, ou telesserviço, não se enquadra nessa definição".

O presidente da Atento, Agnaldo Colbucci, eleito o executivo do ano de 2007 do setor, também defende a tese que Telesserviços não são telecomunicações. "Não vejo a necessidade de a Anatel nos regular. Temos o caminho da auto-regulamentação", afirmou o executivo.

A proposta do presidente da Atento, endossada pela ABT, é incrementar a adesão ao PROBARE – Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação, criado em 2005, e que de acordo com Jarbas Nogueira, já conta com 13 empresas certificadas, o que significa 41 mil Posições de Atendimento Certificadas, e 18 em processo de certificação.

Atualmente,enumerou Nogueira, mais de 100 mil trabalhadores já atuam através da norma do PROBARE, e a expectativa da ABT é que, até o final do ano, esse número dobre. "Muitas instituições, principalmente no segmento financeiro já realizam licitações colocando no edital a exigência do selo do PROBARE", afirmou o presidente da ABT. O setor de Telesserviços deverá empregar, em 2007, 750 mil pessoas, o que significa um crescimento de 10% em relação ao ano passado.