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Rádio comunitária não caracteriza exploração de clandestina

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra líder comunitário no Recanto das Emas, bairro do Distrito Federal, por suposta exploração de rádio clandestina. Para o juiz federal, não se pode caracterizar como exploração clandestina do serviço de radiodifusão operar uma emissora de rádio comunitária, se a própria Constituição Federal assegura o direito à livre informação e o Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, autoriza o exercício dessa atividade sem qualquer empecilho por parte do Estado.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o presidente da Associação dos Moradores do Recanto das Emas – Aremas, pedindo sua condenação com base na Lei Geral das Telecomunicações, a Lei n. 9.472, de 1997, em razão de haver instalado e vir operando de forma clandestina uma rádio naquela cidade satélite do Distrito Federal. Ouvido em juízo, o líder comunitário declarou haver adquirido os equipamentos para a rádio comunitária com doações dos próprios moradores, destacando não ter a emissora qualquer propósito comercial, limitando-se sua programação a mensagens de utilidade pública, dicas de segurança, vinhetas do Ministério da Saúde e programas evangélicos.

Ele afirmou, também, que a associação formalizou, junto ao Ministério das Comunicações, pedido de regularização da rádio comunitária, já em agosto de 1999, tendo sido concedida a autorização só em abril de 2007. Inicialmente, a denúncia do MPF foi rejeitada por falta de justa causa. Posteriormente, acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a recebeu, determinando a volta do processo à SJDF para julgamento do mérito da ação penal.

Ao julgar improcedente a ação penal, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos argumentou que as provas produzidas demonstram que a rádio comunitária não funcionava de forma clandestina, porque sua existência era de conhecimento das autoridades locais, que mandavam dicas de segurança e saúde para divulgação pela emissora. De igual modo, era também do conhecimento do Ministério das Comunicações, de vez que a Associação Comunitária responsável pela emissora havia solicitado autorização da União para operar a rádio, que só foi deferida oito anos depois.

Para o magistrado federal, o direito à informação, expressamente reconhecido pelo art. 220 da Constituição Federal, não é compatível com a criminalização das atividades de telecomunicação, até porque, no seu entendimento, cabe à União apenas regulamentar a prestação dos serviços, de maneira a garantir a igualdade e a qualidade dos diversos espectros de radiofrequência.Dessa forma, num ordenamento jurídico informado por tais regras, não há justificativa legal para a incriminação de atividade que, quando muito, caracterizará mero ilícito administrativo, no caso de não serem observadas as normas que regulam o exercício da atividade de radiodifusão.

Portanto, a instalação de rádios comunitárias constitui atividade destinada a realizar materialmente a norma constitucional, e quem assim procede, em princípio, não comete ilícito penal. Julgou, por isso, improcedente a ação penal movida pelo MPF contra o líder comunitário do Recanto das Emas, absolvendo-o da acusação de operar rádio clandestina, determinando a entrega dos equipamentos e aparelhagens apreendidos à emissora comunitária.

www.df.trf1.jus.br

Comissão especial abre consulta pública sobre lan houses

A Comissão Especial dos Centros de Inclusão Digital abre consulta pública hoje sobre o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) aos projetos de lei que tratam do funcionamento das chamadas lan houses (PL 4361/04 e apensados). As contribuições ao texto vão ser recebidas nos próximos 90 dias no portal e-Democracia.

"Ao final do processo, as iniciativas apresentadas serão analisadas e poderão constar no documento da comissão", informa Leite. O deputado é relator da proposta na comissão especial, que funciona desde fevereiro e já realizou sete audiências públicas sobre o tema.

Hoje existem mais de 100 mil lan houses no País, que respondem por 48% das conexões à internet, conforme dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Nas famílias com renda per capita de até dois salários mínimos, o percentual sobe para 82% dos acessos.

Otávio Leite estima que apenas 10% das casas sejam regulares. "A intenção da proposta é trazer essas entidades para a regularidade, com acesso a benefícios de crédito", afirma. Ele acredita que os centros podem atuar como braço do sistema educacional, para atividades complementares.

Principais pontos

No substitutivo, as lan houses ou os Centros de Inclusão Digital (CIDs) são reconhecidos como de especial interesse social para a universalização do acesso à internet. O texto define os centros como entidades prestadoras de "serviços multipropósitos" que estimulem o desenvolvimento educacional e cultural do cidadão, mediante a disponibilização de programas que permitam o acesso à pesquisa e ao estudo.

Além disso, as entidades devem possibilitar o acesso para fins sociais, profissionais, de entretenimento, bem como a conexão com instituições públicas para cumprimento das obrigações legais e exercício da cidadania.

Conteúdos inapropriados

Conforme a proposta, os CIDs deverão possuir softwares e hardware que permitam inibir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos inapropriados para a sua faixa etária, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça.

O texto também garante a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário, bem como do conteúdo acessado, salvo na hipótese de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. "A pessoa vai ter que se cadastrar, mas os dados não poderão ser utilizados para outras finalidades", explica o relator.

As lan houses terão prioridade nas linhas de crédito e nos financiamentos especiais para aquisição de computadores ofertados por órgãos da administração pública e por instituições financeiras públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.

Fins educacionais

O texto estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão implantar parcerias com as lan houses para desenvolvimento de atividades educacionais e culturais, especialmente em programas de complementação pedagógica.

As despesas efetuadas poderão ser contabilizadas como de educação, nos termos do artigo 212 da Constituição. O artigo diz que a União deve aplicar, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos em educação, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mínimo 25%.

O relator, Otavio Leite, disse ter conhecido neste ano, em Estância (SE), um bom modelo de parceria público/privada na educação. A prefeitura da cidade assinou convênio com a associação dos centros de inclusão da internet, permitindo que alunos da rede pública recebam a chamada "bolsa-internet", que dá direito a acesso durante seis horas por mês nas lan houses locais. Para o deputado, o exemplo da relação do município com esses estabelecimentos pode se espalhar pelo País.

Íntegra da proposta:
PL-4361/2004

Edição – Newton Araújo

Projeto garante mais informações sobre produtos anunciados

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7454/10, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga o fornecedor de bens e serviços a divulgar, juntamente com os anúncios publicitários, números telefônicos para ligações gratuitas ou endereços na internet que permitam, aos consumidores, ter acesso a informações relevantes sobre os produtos mostrados. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

No caso específico de jornais e revistas, o texto prevê que a divulgação das informações poderá ser feita no próprio corpo do anúncio, desde que em letras e caracteres equivalentes ao obtido com as letras do tipo times new roman tamanho 11, ou equivalentes.

Preços

Segundo o autor, o fato de a grande maioria dos anúncios privilegiar atualmente os preços, seja em jornais e revistas ou na televisão, faz com que outras informações importantes fiquem em segundo plano. O deputado acredita que a aprovação da proposta vai permitir acesso total e gratuito a detalhes e a esclarecimentos imprescindíveis sobre a oferta do produto ou serviço, e não somente a informações genéricas e superficiais.

"São evidentes as reclamações e a insatisfação dos consumidores quanto aos anúncios. Geralmente, informações importantes são apresentadas de forma diminuta e ilegível, sem mencionar as que aparecem nos canais de TV e quase sempre não podem ser lidas devido ao pouco tempo de exposição no vídeo", disse Vital do Rêgo.

A proposta prevê também que os fornecedores disponibilizarão materiais informativos nos pontos de venda dos produtos quando se tratar de anúncios de bens de consumo.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:
PL-7454/2010

Edição – João Pitella Junior

Entidades defendem liberdade de expressão no Brasil em documento enviado a ministro

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) enviaram um documento ao ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Samuel Pinheiro Guimarães, defendendo a liberdade de expressão e informação no Brasil, como "essência da democracia".

As três instituições reafirmaram que o direito a informação e a expressar opiniões não pode ser controlado por quem quer que seja. "Com a ampla e livre difusão de informações e a permanente promoção do debate, os meios de comunicação possibilitam que a nação fale consigo mesma e forme os consensos necessários para os avanços sociais, políticos e econômicos", escreveram as associações.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o texto é uma resposta das entidades ao ministro, que havia enviado um ofício a vários dirigentes de empresas associadas para que fizessem uma previsão de como será o setor de comunicação no país em 2022.

A ANJ, Abert e Aner declararam, ainda, que esperam que os veículos de mídia do país desenvolvam uma "cultura de autorregulação", para que a imprensa possa ser fiscal do Estado, e não o contrário.

As entidades também defenderam a não interferência do governo no exercício do jornalismo, o uso do poder público para combater a impunidade dos crimes contra jornalistas e a aprovação de uma lei específica para o acesso à informação pública, liberdade de informação comercial e direitos autorais de profissionais de mídia e empresas de comunicação que divulgam conteúdo na internet.

O ministro Guimarães afirmou que a resposta das entidades – que serão base do projeto "Brasil 2022" – poderá "ser útil" para que o Partido dos Trabalhadores (PT) possa elaborar seu plano de governo para a candidatura de Dilma Rousseff.

Comissão da Câmara aprova e PEC do diploma segue para votação

Na tarde desta quarta-feira (14), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 386/09 que restabelece a obrigatoriedade do diploma em Jornalismo para o exercício da profissão. Com isso, a proposta segue para votação em Plenário.

Pelo substitutivo, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a Constituição especifica que "a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística", segundo informa a Agência Câmara.

No texto, Leal observou que o Jornalismo não pode ser encarado como simples "prestação de informação isolada ou a emissão de uma opinião pessoal", e que, para o exercício da profissão "é preciso bem mais do que o simples 'hábito da leitura' e o 'exercício da prática profissional', pois, acima de tudo, esta profissão além de exigir amplo conhecimento sobre cultura, legislação e economia, requer que o profissional jornalista adquira preceitos técnicos e éticos, necessários para entrevistar, reportar, editar e pesquisar'. 

Para o deputado, a revogação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da obrigatoriedade da formação específica, em junho de 2009, criou "uma grave insegurança jurídica para uma imensidade de profissionais jornalistas, milhares de estudantes de Jornalismo".

A Comissão Especial era a última fase de análise do mérito da PEC, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Anteriormente, a proposta já tinha recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Casa.

Mobilização

Ao Portal IMPRENSA, Pimenta declarou que os parlamentares irão trabalhar para que a PEC seja levada ao Plenário no segundo semestre, após o período de eleições, e destacou a necessidade do apoio da sociedade.

"É tempo de mobilização dos sindicatos dos jornalistas, da federação, de outras entidades e da sociedade civil também", declarou. O movimento em prol da aprovação da PEC, segundo ele, será baseado na divulgação pela Internet, alternativa à cobertura convencional da imprensa que, "em geral, ignora o assunto".