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Internet bate TV aberta como passatempo nacional

A internet virou a forma de entretenimento favorita entre os brasileiros, acabando com o monopólio da televisão. Pelo segundo ano consecutivo, uma pesquisa realizada pela Deloitte no Brasil e em outros quatro países (Estados Unidos, Japão, Alemanha e Reino Unido) mostrou que a web é o passatempo nacional favorito – ao contrário dos estrangeiros, que ainda preferem a TV. O internauta brasileiro gasta em média, por semana, 17 horas assistindo televisão e cerca de 30 horas navegando na internet.

Para enfrentar esta mudança, as redes de televisão aberta têm si um desafio complexo pela frente: vencer o desinteresse do espectador. Nos últimos anos, a TV aberta vem perdendo ponto atrás de ponto no Ibope, seja para uma poltrona vazia, seja para outras mídias. A TV por assinatura, DVD players e principalmente e internet vem se firmando como as principais opções para o brasileiro em seu tempo livre.

Entre 2000 e 2009, a média de televisores ligados das 18h à meia-noite – o horário nobre da audiência e dos anunciantes – caiu de 66% para 59% e as cinco maiores redes do país perderam juntas 4,3 pontos de audiência. Enquanto isso, no mesmo período o total de aparelhos utilizados para outras funções – TV a cabo, games, etc – cresceu 91%, de 3,5 para 6,7 pontos.

Explosão da web

O salto é reflexo da explosão que esses serviços tiveram no país. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o total de usuários de TV por assinatura partiu de 3,4 milhões, em 2000, para 8,6 milhões em julho de 2010, aumento de 152%. O mercado doméstico de cinema também vive sua era de ouro: de 5,9 milhões de fitas VHS e DVDs em 2001, segundo a União Brasileira de Vídeo, para 25,4 milhões de unidades no ano passado, uma expansão de 430%.

Com relação à internet de alta velocidade, o aumento é exponencial: de 100 mil pontos fixos no início da década para 12,2 milhões em 2010, de acordo com a Associação Brasileira de Telecomunicações. Só no primeiro semestre deste ano, a banda larga móvel, o famoso 3G, teve crescimento de 141%, passando de 4,3 milhões de conexões para 10,4 milhões, uma verdadeira febre entre os usuários.

Fonte: Ibope

Governo estuda unificar programa da TV Digital ao PNBL

Ao participar do Rio Info 2010, o assessor-chefe da Casa Civil, André Barbosa, diz que a integração dos programas pode vir a acontecer por meio dos conversores, que passariam a também funcionar como um dispositivo de acesso à Internet, especialmente, para as classes D e E.

André Barbosa falou também sobre a reunião com os fabricantes de conversores – uma segunda rodada está prevista para o dia 08 de outubro. Ele observou que os fabricantes vão abrir as planilhas de custos para o Ministério da Fazenda. Mas negou que havia um preço fixado em R$ 237.

"Não houve uma proposta formal. Isso é um preço médio, mas, agora, é que vamos negociar um custo final, mas o governo ainda trabalha que o preço máximo é de R$ 200", afirmou. Barbosa também se mostrou otimista com a presença dos grandes fabricantes na massificação da TV digital.

O assessor-chefe observa que o setup-box deve ser transformado num mediacenter e não ser visto apenas como um equipamento que permitirá a conversão do sinal analógico para o digital.

Também comentou sobre a normatização das aplicações de interatividade e do modelo de negócios do Ginga e, especialmente, sob o risco de não se ter padronização do middleware. Acompanhe a entrevista exclusiva concedida à CDTV, do Portal Convergência Digital.

Programas de TV da Bahia violam direitos humanos

O resultado dos primeiros seis meses no monitoramento a dois programas televisivos policialescos na Bahia foi apresentado pelo Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania (CCDC) e confirma a constância na violação aos direitos humanos entre o meio-dia e 14h em emissoras filiadas ao SBT e a Record: a TV Aratu e Itapoan, respectivamente.

Os programas analisados – Se Liga Bocão (Record) e Na Mira (SBT) – são alvo de recorrentes reclamações da sociedade civil na Bahia, que conta com a parceria do Ministério Público Estadual (MPE) para tentar, ao mínimo, amenizar a situação (Ministério Público coíbe abusos em programas na Bahia). Os dois ficaram entre os cinco programas mais denunciados à campanha Ética na TV em 2009.

Publicidade, merchandising e ações assistencialistas são mescladas com imagens de cadáveres, sentenciamento ilegal e exposição de crianças e adolescentes em situações constrangedoras nos bairros populares e espaços administrados pelo poder público, em especial no interior das delegacias e hospitais. Os jovens e adultos negros do sexo masculino são os maiores alvos dos programas, as mesmas vítimas majoritárias dos homicídios que assolam Salvador e sua região metropolitana.

O estudo foi apresentado em 26 de agosto durante Seminário de Mídia e Direitos Humanos organizado pelo CCDC, um órgão complementar da Faculdade de Comunicação (Facom) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), coordenado pelo diretor da unidade, Giovandro Ferreira, e atualmente sob as parcerias da Ong Cipó Comunicação Interativa e Intervozes-Coletivo Brasil de Comunicação Social.

O projeto de monitoramento do CCDC é financiado pela Fundação Ford, coordenado pela Cipó e auxiliado pelo Intervozes e professores da Facom/UFBA. Durante o desenvolvimento também foram colhidas contribuições da professora Tânia Cordeiro, adjunta da Universidade Estadual da Bahia (UNEB) e outras organizações como o Instituto de Mídia Étnica e Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR).

Os dados apresentados são relativos aos meses de janeiro e junho de 2010. Em outubro será lançada uma publicação. Desde janeiro os dois programas são clipados diariamente, mas apenas uma semana de cada mês é escolhida para aprofundar a pesquisa. As análises também relevam as estratégias discursivas utilizadas pelas emissoras para fixar a atenção do público.

Propaganda e sangue

O acompanhamento dos programas incluiu o intervalo comercial. Durante quase uma hora de exibição diária o Na Mira costuma destinar 32% e o Se Liga Bocão 44% do tempo para publicidade. Já o merchandising fica atrás com 17% e 12% respectivamente. Segundo Daniella Rocha, coordenadora da Cipó, esses dados demonstram que ambos dão retorno financeiro e audiência. Alguns casos são emblemáticos como o merchandising do Danoninho no Se Liga Bocão. A marca de iogurte banca promoção para as crianças produzirem vídeos caseiros e veicularem no ar.

Os anunciantes mais comuns no período analisado no Se iga Bocão foram: Insinuante, Ricardo Elétrico, Governo da Bahia, Prefeitura Municipal de Salvador, Atacadão Atakarejo, Bom Preço, Calcittran B12, Novotempo, Extra e Traxx Motos. No Na Mira, a arrecadação com publicidade aparenta ser menor, a levar em conta a audiência da TV Itapoan e o tempo dos anúncios: G Barbosa, Novo Tempo, Calcittran B12, C&A, Varicell, Insinuante, Banco BMG e Governo Federal, estão entre os mais constantes. Nos dois nota-se presença significativa dos gastos públicos com publicidade .

 

Os quadros assistencialistas e que se reportam a assassinatos e ações policiais são os mais recorrentes após a parte destinada ao tempo comercial. No caso do acompanhamento a trabalhos da polícia é perceptível uma promiscuidade na relação entre setores da corporação e os programas. O setenciamento ilegal ou incitamento à violência são violações presentes em cerca de 5% das reportagens. Além disso, imagens internas de delegacia aparecem em 33% do quadros do Na Mira e 15% no Bocão.

 

Ministério Público

Presente no Seminário, a promotora da 1ª Vara Cível do Juri, Isabel Adelaide, lembra que na maioria dos casos que se transformam em matérias dos programas não são coletadas provas suficientes para condenação dos acusados, tornando os casos como infundados e falaciosos. A promotora também ressalta que o delegado chefe da Polícia Civil na Bahia já determinou que não se permitisse filmagens internas em delegacias. Isabel Adelaide também ficou entre 2006 e 2010 na coordenação do Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), quando organizações sociais enviaram uma Moção de Apoio, Aplauso e Vigília ao MPE.

Em 2009, os programas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) devido a constante exposição de imagens de crianças e adolescentes. Daniella Rocha destaca que formalmente estão cumprindo a situação, porém: "Em determinados casos, filmar ou não rosto da criança é o que menos importa, uma vez que o resto do seu corpo e de sua vida foram expostos. Teve um caso emblemático de adolescente de 13 anos vítima de abuso sexual que engravidou e fez aborto mal sucedido. Durante dez minutos o programa explorou o caso, contando detalhes da relação, do aborto e etc”

Os bairros populares são os espaços onde se passam a maioria das reportagens de ambos os programas, com homens negros ou pardos. Nas abordagens policialescas são comuns frases discriminatórias como essa: "Quando a gente pára pra abordar alguém é porque já conhece a fisionomia… a polícia não trabalha por adivinhação, já vai no elemento certo", proferida pela delegada Patrícia Nuno, titular da 1ª Delegacia em Salvador.

 

 

 

 

 

 

 

* Os gráficos são do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da UFBA.

 

Veja também: Poder político e religioso dá sustentação aos programas policiais na Bahia

Google terá que indenizar usuária do Orkut

A 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Google a indenizar a pedagoga juiz-forense L.P.O. em R$ 5.100,00 por danos morais.

A usuária teve sua conta no Orkut hackeada. Em seguida, foram postadas mensagens de conteúdo difamatório. O processo teve início em julho de 2008.

Segundo a mulher, para evitar a fraude, ela criou diversas outras contas que também foram invadidas pelo cracker. O invasor trocava o nome da usuária para "L.P. fazendo a fila andar" e "L.P. 100% PCC".

O magistrado da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut é extremamente simples e somente é possível por causa da garantia de anonimato dada pelo Google.

Segundo o desembargador Cabral da Silva, a expressão "fazendo a fila andar" significa "uma sucessão de parceiros, o que denota promiscuidade e mancha a imagem da pessoa a quem se atribui tal comportamento". Da mesma forma, "associar a autora a uma organização criminosa causa-lhe dano à honra", considerou.

O Google defendeu-se alegando que a adesão dos usuários aos termos de uso de seus serviços (Gmail, Google, Orkut etc.) implica que eles "assumam a responsabilidade por suas próprias comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas", porém, o argumento não foi aceito pelo júri.

Justiça suspende liminarmente cobrança do ponto-extra

Uma decisão tomada pela Justiça Federal de Santa Catarina poderá reacender a polêmica que durou anos sobre a legitimidade de se cobrar dos clientes de TV por assinatura pela oferta de pontos extras. A juíza federal Cláudia Maria Dadico concedeu liminar proibindo a cobrança do aluguel dos equipamentos, como a Anatel vinha autorizando até então. A ação civil está sendo movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, mas a decisão liminar não ficou restrita aos clientes cadastrados na comarca de Joinville, onde o caso será julgado.

O entendimento da juíza é que a suspensão da cobrança deve valer para todos os clientes das empresas protestadas. No caso, todos os consumidores da Net Serviços em Florianópolis, da Via Embratel e da Sky na cidade não poderão ter seus equipamentos classificados como ponto-extra cobrados durante a vigência da liminar. A decisão da juíza Cláudia Dadico pode gerar conseqüências ainda mais amplas, com a reabertura de todo o debate sobre a regulamentação do assunto.

Isto porque a juíza determinou que a Anatel suspenda os efeitos da Súmula nº 9, de 19 de março de 2010, que permitiu às operadoras de cabo definir livremente o sistema de contratação dos conversores e decodificadores "sendo cabível, portanto, que o façam por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outras, vedado o abuso do poder econômico". Para a juíza, a súmula entra em contradição com o Regulamento de Proteção e Defesa dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, editado pela própria Anatel por meio da Resolução nº 528/2009.

Ofensa aos direitos

"Verifico que a edição da mencionada Súmula acarretou a responsabilidade da Anatel por ofensa aos direitos dos assinantes, na medida em que, por vias transversas, permitiu e chancelou a cobrança de valores em razão dos pontos-extras, prática vedada por sua própria Resolução 528, de 2009 que permite a cobrança tão somente da instalação e das despesas decorrentes de reparos da rede", analisou a juíza. A Justiça exige ainda que a Anatel abra procedimentos administrativos para penalizar as empresas que cobraram pelo aluguel dos equipamentos, descumprindo assim a previsão de gratuidade desse serviço descrita no regulamento da própria agência nos artigos 29 e 30.

A Anatel, que figura entre as rés no processo movido pelo MPF de Santa Catarina, pode ser punida com multa diária caso descumpra a liminar. Inclusive, a pena fixada para a agência reguladora é o dobro da estipulada para as operadoras de cabo que alugaram os equipamentos sob autorização da Anatel. Enquanto a multa prevista para a Anatel é de R$ 10 mil por dia, a das empresas é de R$ 5 mil. A multa contra a agência reguladora será aplicada "em face da pessoa física responsável pela prática do ato".

No caso específico das empresas, além de não poder cobrar pelo ponto-extra, as operadoras também não poderão interromper o fornecimento dos equipamentos ou faturar indiretamente pela oferta dos decodificadores. Em qualquer uma dessas hipóteses, será aplicada a multa judicial fixada. O entendimento da Justiça no caso foi de que as empresas desrespeitaram as regras do setor e fizeram cobranças indevidas, já que o regulamento só permite o repasse dos custos de instalação e reparo aos clientes.

"Ademais, a cobrança de valores mensais a título de 'aluguel' dos equipamentos necessários ao acesso dos canais contratados pode ser caracterizada como enriquecimento ilícito e prática abusiva, pois, não há a prestação contínua de serviço que justifique a cobrança, sendo suficiente a cobrança de uma única taxa de adesão para tal desiderato", conclui a juíza. O caso foi considerado tão grave pelo potencial lesivo do mercado consumidor que a juíza concedeu liminar inaudita altera pars, ou seja, sem apresentação dos argumentos finais das empresas. A NET foi a única a não se pronunciar desde o início do processo, segundo o relatório.

Ainda não há previsão de julgamento do mérito da ação e a Anatel não confirmou se já foi notificada da decisão.