Arquivo da categoria: Notícias

Audiência pública debate irregularidades na concessão de rádio e TV

Na última quinta-feira (15), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara de Deputados promoveu uma audiência pública para discutir as sub-concessões, arrendamentos e alienações para terceiros de emissoras de rádio e TV. Porém, a ausência de sete emissoras convidadas comprometeu o debate sobre as irregularidades de concessão na radiodifusão no Brasil.

Segundo o deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que presidiu a sessão, as emissoras não deram resposta ao convite da comissão. “As emissoras realmente se consideram acima do bem e do mal, pois não vieram dar explicações à comissão”, afirmou. Foram convidados representantes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), do Grupo Silvio Santos, da Rede Record, das Organizações Globo, do Grupo Bandeirantes, da MIX TV e da Mega TV.

A audiência foi proposta pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) no começo do ano e já havia sido adiada no mês de dezembro pelo ausência dos representantes dos radiodifusores. A proposta foi baseado no parecer elaborado pelo jurista Fábio Comparato e aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2009.

O parecer de Comparato destaca o reconhecimento das atividades de radiodifusão como serviço público, sendo ilegal aos concessionários o  arrendamento ou alienação a terceiro. A legislação brasileira permitiria apenas a subconcessão, mas desde que prevista no contrato de concessão e  autorizada pelo poder público.

Legislação

O Art. 175 da constituição prevê que a prestação de serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão deve ser realizada sempre por meio de licitação, sendo de responsabilidade do poder público a avaliação do cumprimento dos contratos.

A deputada Luiza Erundina apresento um requerimento para a criação de uma auditoria nas concessões de rádiofusão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, a deputada propõe a fiscalização e o cumprimento dos contratatos, verificando como estão sendo realizadas as concessões e alienações das concessões de rádio e TV.

Segundo Erundina, a ausência dos concessionários no debate sugere omissão de quem deve explicar ao Congresso possíveis irregularidades. “Há um interesse econômico em detrimento do público, a sociedade precisa estar consciente de que está sendo fraudada”, reitera.

Venício Lima, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que cabe ao Ministério das Comunicações fiscalizar as concessões de rádio e TV. Ele ressaltou ainda a omissão do Congresso Nacional em regulamentar os dispositivos da Constituição referentes à comunicação social,  já passados 20 anos de sua promulgação.

Venício diz que há expectativa de que em 2012 chegue o projeto de marco regulatório para as comunicações que contemple a obrigatoriedade do debate sobre a fiscalização das concessões.

Ilegalidade

João Brant, coordenador do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social , afirmou que existem duas práticas ilegais no Brasil. A primeira é o arrendamento parcial ou venda de parte da grade horária das emissoras de rádio e TV. E a segunda a subconcessão ou venda da concessão, principalemente por meio de contrato de gaveta.

Segundo Brant, essas práticas diferem da publicidade, que pode ocupar até 25% do tempo diário da programação da emissora. “Se a venda de espaço na programação fosse entendida como publicidade, teria de seguir o limite de 25% previsto na legislação”, afirmou.

De acordo com o representante do Intervozes, há emissoras que vendem até 22 horas da sua grade horária, como o grupo Bandeirantes, deixando de cumprir a constituição e o quê está escrito no contrato de concessão.

Algumas emissoras se defendem dizendo que estão de acordo com o art. 221 que prevê um percentual de produção regional e estímulo à produção independente. Para João Brant, o estímulo a que se refere o artigo é a ampliação da pluralidade e diversidade de atores nos veículos e não vínculos comerciais.  “As emissoras pensam que a concessão é uma carta branca para realizar qualquer coisa. Há uma grilagem eletrônica, apropriação privada dos bens públicos”, afirma.

TVS educativas

O deputado Sandro Alex (PPS-PR) afirmou que existem TVs educativas em que políticos arrendam horários com propagandas comerciais. A licitação para renovação é obrigatória para veículos comerciais e dispensável para os educativos. Isso deixa espaço para que as outorgas educativas sejam usadas como comerciais.

Ancine traz novas regras para publicidade em TV aberta, celular e TV paga

A Ancine (Agência Nacional do Cinema) publicou hoje (21) dois regulamentos que já incorporam as novas regras da Lei de TV paga , a Lei do SeAC, que passa a dar mais poderes à agência para normatizar o mercado audiovisual brasileiro. A primeira norma refere-se às regras para a veiculação de publicidade audiovisual em todas as mídias, inclusive TV paga, celular, TV aberta, ônibus, vídeo on demand etc. A segunda norma trata do dinheiro das operadoras de telecomunicações.

As operadoras diminuirão um pouco os recursos do Fistel e irão ampliar na mesma proporção a contribuição para o Condecine (Fundo do Cinema). A expectativa é de serem depositados mais de R$ 600 milhões por ano para o audiovisual. Já as duas consultas públicas voltadas exclusivamente para o mercado de TV paga que irão definir, entre outros, as cotas da produção nacional, só serão aprovadas amanhã (22) e publicadas após o Natal.
 
A Instrução Normativa nº 95, publicada hoje no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o registro de obra adiovisual publicitária, é bem mais abrangente do que a norma 33 de 2004, que regulava o mercado publicitário. Além de incluir diversos novos segmentos de mercado que passarão a ser considerados para o recolhimento dos impostos, promoveu um reajuste  bem significativo na tabela dos valores a serem pagos. Assim, as obras publicitárias estrangeiras, que antes pagavam R$ 84  mil, se forem veiculadas em todas as mídias, passarão a pagar, a partir ded 1º de janeiro de 2012, quando o regulamento passa a valer, R$ 200 mil.
 
E a agência incorpou diversos novos mercados que passam a ser por ela regulados. Entre eles o do  Vídeo por Demanda, que passa a ser definido como o " conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de um conjunto de obras audiovisuais na forma de catálogo,com linha editorial própria, para fruição por difusão não-linear, em horário determinado pelo consumidor final em aparelhos de recepção audiovisual fixo, de forma onerosa".
 
O mercado de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura passa a ser definido como estabelecido na lei 12.485, do SeAC, ou " serviço de acesso condicionado que consiste no serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação
remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer".
 
O mercado de audiovisual para mídias móveis passa a ser definido como "conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de canais de programação cada qual com grades horárias específicas por difusão linear, ou de catálogo de obras audiovisuais por difusão não-linear, ambos com linha editorial própria, com qualidade de serviço garantida por rede dedicada, ofertados ao consumidor final para fruição em aparelhos de comunicação móvel pessoal.
 
Pagamento

A CONDECINE será devida uma vez a cada 12 meses, por título de obra audiovisual publicitária, por segmento de mercado audiovisual em que seja comunicada publicamente:

Os segmentos de mercado audiovisual são os seguintes:
I – Salas de Exibição;
II – Radiodifusão de Sons e Imagens;
III – Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura;
IV – Vídeo Doméstico; e
V – Outros Mercados.
 
Entende-se por Outros Mercados os seguintes segmentos:
I – Vídeo por demanda;
II – Audiovisual em mídias móveis;
III – Audiovisual em transporte coletivo; e
IV – Audiovisual em circuito restrito.
A veiculação, licenciamento e distribuição da obra após
o período de validade da CONDECINE, implicará a obrigatoriedade
de recolhimento de nova contribuição após requerimento de novo
registro de título da mesma obra publicitária.
 
Tabela de Preços:

I. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
estrangeira em:
Todos os segmentos de mercado R$ 200.000,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 166.670,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 23.810,00
Vídeo doméstico R$ 14.290,00
Salas de exibição R$ 14.290,00
Outros mercados R$ 2.380,00

II. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
Brasileira filmada/gravada no exterior em:
Todos os segmentos de mercado R$ 28.000,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 20.000,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 6.000,00
Vídeo doméstico R$ 3.500,00
Salas de exibição R$ 3.500,00
Outros mercados R$ 500,00

III. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
Brasileira filmada/gravada no Brasil em:
Todos os segmentos de mercado R$ 3.570,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 2.380,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 1.190,00
Vídeo doméstico R$ 710,00
Salas de exibição R$ 710,00
Outros mercados R$ 240,00

Ipea avalia programa e sugere ajustes

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lançou, este mês, o seu terceiro estudo sobre o Programa Cultura Viva: Cultura Viva – as práticas de Pontos e Pontões. A publicação analisa os aspectos positivos e fragilidades do Programa, sob a ótica dos pontos de cultura, além de expor suas influências nas políticas culturais brasileiras. O objetivo do trabalho é produzir uma reflexão crítica e avaliativa a respeito do que foi realizado ao longo dos quase sete anos de existência do programa.

O presidente do Ipea, Marcio Pochmann, destaca, na apresentação do livro, como aspecto importante da publicação a organização de seu conteúdo, “que permite a leitura em dois blocos de abordagens distintas, distribuídos em vários capítulos, mas que se complementam: um de viés mais analítico e reflexivo e outro mais descritivo com relatos da realidade vivida durante o trabalho de imersão”.

Segundo ele, “potencializar as diversidades culturais do Brasil vai contra o monopólio cultural dos países desenvolvidos”, destacando que “a publicação oferece elementos relevantes para o aperfeiçoamento e para a consolidação do programa”.

Na análise de Pochmann, o Brasil dos últimos dez anos também não é mais guiado majoritariamente pela Região Sudeste. “Estamos testemunhando um novo regionalismo, com o crescimento das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Cada vez mais temos a necessidade de suprir necessidades imateriais da população, e nisso, a cultura é fundamental”, afirmou.

Política integradora

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura. “é fundamental que o programa seja fortalecido, mesmo com as limitações orçamentárias. A política cultural é a mais integradora que um país pode ter, e essa análise do Ipea contribui para que tenhamos instrumentos para isso”.

Há, ainda segundo Jandira, grande preocupação por parte dos parlamentares em transformar o programa em uma política de Estado, o que significa dar a ele sustentabilidade programática e orçamentária, por meio de projeto de lei que já tramita na Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

A presidente da comissão parlamentar, deputada Fátima Bezerra, destaca que a comissão está à disposição do Ministério da Cultura para fortalecer a política cultural no país. “O projeto dos pontos e pontões é um dos maiores já realizados e vamos retomar a tramitação da lei no próximo ano”, comprometeu-se. Para ela, o Ipea “mais uma vez dá contribuição importante na discussão do tema”.

Avaliação e sugestão

O Programa Nacional de Cidadania e Cultura Viva, do Ministério da Cultura (MinC), existe desde 2004, e tem atualmente cerca de 3.500 pontos de cultura com implantação em andamento, em mais de mil municípios em todo o território nacional.

Segundo Frederico Barbosa, coordenador de Saúde e Cultura da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea), o objetivo da avaliação é construir um mapa para mensurar o impacto da população em termos financeiro, de inserção e reconhecimento. “Para isso, usou-se o conceito de circuito cultural: a produção cultural e o caminho que ela percorre até a chegada à pessoa que vai consumir”, explicou.

Ele disse ainda que “o Estado não tem instrumentos jurídicos, leis, reflexão de convênio e tipo de prestação de conta, ou os que existem não são adequados para suportar efetivamente as políticas com o desenho e forma de execução do Programa Cultura Viva”, sentenciou.

Segundo Barbosa, há tensões entre os interesses das comunidades e das associações que executam os pontos de cultura. Mas existem obstáculos também com relação à cultura popular: regularização e recuperação de espaços públicos e privados que são apropriados ao longo do tempo. O coordenador acredita que é preciso fazer com que esses espaços sejam reconhecidos como uso dessas culturas.

Para ele, é necessário ajustar o programa ao novo formato do novo Plano Plurianual 2012-201 e adequar o programa ao ciclo político conduzido pela presidenta Dilma Rousseff, entre outros pontos. O destaque que Barbosa dá às ações necessárias são o redesenho do programa considerando a política de continuidade da macrogestão, e analisar os marcos regulatórios do Estado com a sociedade, desenvolvidos nos últimos anos.

Para Cade, Anatel terá que fazer análise antitruste

Com a mudança nas regras sobre defesa da concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) espera que a Anatel incorpore análises antitruste nos processos sobre anuências prévias de fusões em telecomunicações.

“Já nos colocamos à disposição da Anatel para contribuir nas análises prévias, até porque, independentemente da forma que for feita, ela terá que tratar de análise antitruste”, afirmou o presidente do Cade, Fernando Furlan, ao avaliar alguns dos impactos da mudança legal do sistema brasileiro de defesa concorrência.

As principais mudanças prevêem a adoção de um sistema prévio de análises e a fusão do Cade com a Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), além da incorporação de parte das atribuições da Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae/MF). Mas uma das alterações afetou diretamente a Anatel.

A partir de 29 de maio do próximo ano, quando entra em vigor a nova legislação, o papel da Anatel será restrito à anuência prévia dos casos de fusões e aquisições em telecom. Até por isso, o Cade sustenta que a agência terá que aproveitar essa manifestação para também tratar das questões antitruste.

Apesar dos esforços da agência para manter seu papel, o Cade foi vitorioso no Congresso Nacional. “Telecomunicações era o único setor da economia cujos pareceres não eram feitos pelo sistema de defesa da concorrência”, lembrou Furlan.

Ao longo das discussões legislativas, diversas vezes o Cade evidenciou a demora da Anatel na análise dos processos relativos às empresas de telecom – superior aos demais setores econômicos. “Agora terá que ser mais rápido, até porque foi algo que a gente cobrou”, diz o presidente do Cade.

Volume de comerciais de TV será controlado nos EUA. No Brasil, lei de 2001 nunca foi regulamentada

A partir de dezembro de 2012 os comerciais norte-americanos não poderão ser mais altos do que os programas de TV

A FCC (Federal Communications Comission) aprovou semana passada novas regras para a veiculação de propagandas e intervalos comerciais nos canais de TV aberta e TV paga. A partir de dezembro de 2012, os intervalos comerciais terão que ter os mesmo volume que os programas.

Esta regulamentação foi implementada com base na nova lei norte-americana, sancionada pelo presidente Obama em 2010 e conhecida como CALM Act (Commercial Advertisement Loudness Mitigation). A agência norte-americana levou pouco mais de um ano para regular o tema, e concedeu outros 12 meses para que as emissoras de TV se adquem às normas.

Brasil

O barulho excessivo dos anúncios é uma reclamação dos telespectadores de todo o mundo. No Brasil, por incrível que pareça, existe a lei de 2001 ( 10.222 de 9/05/2001), que determina a padronização dos sinais de TV para evitar “elevação injustificável de volume nos intervalos comericias”.

A lei estabelecia o prazo de 120 para ser regulamentada. O que nunca ocorreu. Aqui, continua a não haver qualquer controle sobre o volume dos intervalos comerciais tanto nas emissoras de TV abertas ou pagas.