Ancine traz novas regras para publicidade em TV aberta, celular e TV paga

A Ancine (Agência Nacional do Cinema) publicou hoje (21) dois regulamentos que já incorporam as novas regras da Lei de TV paga , a Lei do SeAC, que passa a dar mais poderes à agência para normatizar o mercado audiovisual brasileiro. A primeira norma refere-se às regras para a veiculação de publicidade audiovisual em todas as mídias, inclusive TV paga, celular, TV aberta, ônibus, vídeo on demand etc. A segunda norma trata do dinheiro das operadoras de telecomunicações.

As operadoras diminuirão um pouco os recursos do Fistel e irão ampliar na mesma proporção a contribuição para o Condecine (Fundo do Cinema). A expectativa é de serem depositados mais de R$ 600 milhões por ano para o audiovisual. Já as duas consultas públicas voltadas exclusivamente para o mercado de TV paga que irão definir, entre outros, as cotas da produção nacional, só serão aprovadas amanhã (22) e publicadas após o Natal.
 
A Instrução Normativa nº 95, publicada hoje no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o registro de obra adiovisual publicitária, é bem mais abrangente do que a norma 33 de 2004, que regulava o mercado publicitário. Além de incluir diversos novos segmentos de mercado que passarão a ser considerados para o recolhimento dos impostos, promoveu um reajuste  bem significativo na tabela dos valores a serem pagos. Assim, as obras publicitárias estrangeiras, que antes pagavam R$ 84  mil, se forem veiculadas em todas as mídias, passarão a pagar, a partir ded 1º de janeiro de 2012, quando o regulamento passa a valer, R$ 200 mil.
 
E a agência incorpou diversos novos mercados que passam a ser por ela regulados. Entre eles o do  Vídeo por Demanda, que passa a ser definido como o " conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de um conjunto de obras audiovisuais na forma de catálogo,com linha editorial própria, para fruição por difusão não-linear, em horário determinado pelo consumidor final em aparelhos de recepção audiovisual fixo, de forma onerosa".
 
O mercado de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura passa a ser definido como estabelecido na lei 12.485, do SeAC, ou " serviço de acesso condicionado que consiste no serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação
remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer".
 
O mercado de audiovisual para mídias móveis passa a ser definido como "conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de canais de programação cada qual com grades horárias específicas por difusão linear, ou de catálogo de obras audiovisuais por difusão não-linear, ambos com linha editorial própria, com qualidade de serviço garantida por rede dedicada, ofertados ao consumidor final para fruição em aparelhos de comunicação móvel pessoal.
 
Pagamento

A CONDECINE será devida uma vez a cada 12 meses, por título de obra audiovisual publicitária, por segmento de mercado audiovisual em que seja comunicada publicamente:

Os segmentos de mercado audiovisual são os seguintes:
I – Salas de Exibição;
II – Radiodifusão de Sons e Imagens;
III – Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura;
IV – Vídeo Doméstico; e
V – Outros Mercados.
 
Entende-se por Outros Mercados os seguintes segmentos:
I – Vídeo por demanda;
II – Audiovisual em mídias móveis;
III – Audiovisual em transporte coletivo; e
IV – Audiovisual em circuito restrito.
A veiculação, licenciamento e distribuição da obra após
o período de validade da CONDECINE, implicará a obrigatoriedade
de recolhimento de nova contribuição após requerimento de novo
registro de título da mesma obra publicitária.
 
Tabela de Preços:

I. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
estrangeira em:
Todos os segmentos de mercado R$ 200.000,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 166.670,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 23.810,00
Vídeo doméstico R$ 14.290,00
Salas de exibição R$ 14.290,00
Outros mercados R$ 2.380,00

II. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
Brasileira filmada/gravada no exterior em:
Todos os segmentos de mercado R$ 28.000,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 20.000,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 6.000,00
Vídeo doméstico R$ 3.500,00
Salas de exibição R$ 3.500,00
Outros mercados R$ 500,00

III. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
Brasileira filmada/gravada no Brasil em:
Todos os segmentos de mercado R$ 3.570,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 2.380,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 1.190,00
Vídeo doméstico R$ 710,00
Salas de exibição R$ 710,00
Outros mercados R$ 240,00

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *