Volume de comerciais de TV será controlado nos EUA. No Brasil, lei de 2001 nunca foi regulamentada

A partir de dezembro de 2012 os comerciais norte-americanos não poderão ser mais altos do que os programas de TV

A FCC (Federal Communications Comission) aprovou semana passada novas regras para a veiculação de propagandas e intervalos comerciais nos canais de TV aberta e TV paga. A partir de dezembro de 2012, os intervalos comerciais terão que ter os mesmo volume que os programas.

Esta regulamentação foi implementada com base na nova lei norte-americana, sancionada pelo presidente Obama em 2010 e conhecida como CALM Act (Commercial Advertisement Loudness Mitigation). A agência norte-americana levou pouco mais de um ano para regular o tema, e concedeu outros 12 meses para que as emissoras de TV se adquem às normas.

Brasil

O barulho excessivo dos anúncios é uma reclamação dos telespectadores de todo o mundo. No Brasil, por incrível que pareça, existe a lei de 2001 ( 10.222 de 9/05/2001), que determina a padronização dos sinais de TV para evitar “elevação injustificável de volume nos intervalos comericias”.

A lei estabelecia o prazo de 120 para ser regulamentada. O que nunca ocorreu. Aqui, continua a não haver qualquer controle sobre o volume dos intervalos comerciais tanto nas emissoras de TV abertas ou pagas.

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