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Canais e entidades questionam flexibilização da definição de Pessoa Jurídica Controlada

Entidades e canais criticaram, durante a primeira audiência pública para discutir as regras propostas pela Ancine para a camada do audiovisual do serviço de acesso condicionado, a flexibilização da definição de Pessoa Jurídica Controlada na proposta de alteração da Instrução Normativa 91. Segundo Tereza Trautman, do canal CineBrasil TV, há hoje um claro bloqueio de acesso ao mercado, que pode ser mantido caso esta "atenuação" da definição se perpetue. Na atualização da IN proposta pela Ancine, "Pessoa Jurídica Controlada" é apontada como "pessoa jurídica na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais de eleger a maioria dos administradores". O temor é que a Globosat possa ser qualificada como "Programadora Brasileira Independente". Para isso, a programadora não pode ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora.

Ricardo Bocão, do canal independente Woohoo (distribuído pela Turner), também questionou se uma programadora numa situação semelhante à da Globosat, pelas regras propostas, seria considerada programadora independente. Segundo Maurício Hirata, superintendente de registro da agência, a programadora só não seria qualificada como independente se fossem apresentados indícios de controle ou coligação.

O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia também atacaram a flexibilização da Ancine, afirmando que a Globosat poderá ocupar os 12 canais de cota total de canais. "Assim esta autoridade do audiovisual já está nascendo fraca", afirmam as entidades em carta.

Alexandre Muniz, presidente da Associação de Servidores da Ancine, também questionou os motivos que levaram à alteração da definição de controle com a justificativa de "maior aderência à Lei das S/As". "Majoritariamente, as empresas que a Ancine deve regular não são S/As", afirmou.

Segundo Hirata "talvez a exposição de motivos tenha sido muito sucinta, ao citar apenas a Lei da S/As". O superintendente da Ancine diz era necessário "buscar maior segurança jurídica", uma vez que a Lei 12.485, que cria o SeAC, não traz esta qualificação.
 

Para Ancine, poder de veto em programa não caracteriza controle

Para a Ancine, até a programadora estrangeira terá que contar com um brasileiro como responsável pela programação

A primeira audiência pública realizada pela Ancine para discutir os dois regulamentos do Serviço de Acesso Condicionado (SeaC), a nova lei de TV paga, foi bem menos polêmica do que se esperava, frente a uma legislação tão abrangente. Por parte dos produtores e programadores independentes, a nova definição de controle,que passa a ser aplicada para classificar o produtor, programador e empacotador independentes, foi a mais questionada.

A uma pergunta específica sobre se a Globo, ao ter no contrato de acionistas o poder afirmativo (ou poder de veto) sobre a programação e empacotamento da NET Serviços, não estaria exercendo o controle, os representantes da Ancine preferiram não se manifestar agente econômico em particular, mas falaram em tese sobre o poder de veto em uma distribuidora de TV a cabo.

"O poder de veto sobre empacotamento não caracteriza impedimento frente à lei. Coligação e controle são caracterizados por um conjunto de práticas", frisou o superintendente de certificação a agência, Mauricio Hirata.

Quanto à crítica de que a agência estaria usando um conceito adotado na lei das Sociedades Anônimas para um setor que tem pouquíssimas empresas listadas na bolsa de valores, Hirata assinalou que este é o princípio também adotado no Código Civil brasileiro.

Audiência dá poucas respostas sobre questionamentos da Ancine

A Ancine busca a colaboração da sociedade e do setor audiovisual para definir três pontos da Instrução Normativa (IN) que regulará a camada de comunicação audiovisual no serviço de acesso condicionado (SeAC). A forma encontrada pela agência foi levantar questionamentos na consulta pública da minuta da IN. A primeira pergunta da Ancine é qual é o melhor método para limitar, para efeito de cumprimento de cota de conteúdo brasileiro nos canais, as reprises de uma mesma obra. A agência propôs na primeira audiência pública sobre assunto, que aconteceu nesta quinta, no Rio, duas soluções. A primeira é limitar o número de vezes em que uma obra pode ser repetida, considerando a duração da obra (obras de 70 minutos poderiam ser reprisadas dez vezes durante a validade do contrato, por exemplo, enquanto programetes poderiam ser exibidos mais vezes). Alex Patez Galvão, assessor da diretoria colegiada da Ancine, destacou no evento que essa limitação se refere apenas ao cumprimento da cota, ou seja, a programadora teria liberdade para reprisar à vontade, mas apenas o número de vezes estabelecido na regulamentação valeria para o cumprimento.

A outra solução proposta pela agência é limitar no tempo (em número de meses) a veiculação de obra audiovisual para o cumprimento da cota. Uma obra não seriada, por exemplo, poderia ser exibida livremente durante seis meses.

Na audiência pública, houve apenas uma manifestação em relação à pergunta, por parte da ABPI-TV (associação dos produtores independentes). Para a associação, a primeira opção seria a correta.

Publicidade

Outra pergunta foi em relação à publicidade nos canais de TV por assinatura. A agência pergunta qual seria o método mais eficaz de disciplinamento e questiona se deveria haver disciplinamento específico no horário nobre.

Vale lembrar que a minuta da IN, bem como a própria Lei 12.485, estabelecem que o limite destinado à publicidade é o mesmo estabelecido para a radiodifusão, ou seja, 25% do horário da programação diária.

Sobre esse ponto não houve manifestações públicas.

Dispensa

O último questionamento da Ancine é em relação à dispensa, parcial ou integral, do cumprimento de cotas de conteúdo e de canais. A dispensa está prevista na lei, cabendo à Ancine julgar cada caso. A agência pergunta quais seriam os parâmetros, critérios e formas de compensação razoáveis e adequadas para o estabelecimento de regras sobre a transferência de obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma empresa programadora.

Sobre este tema, houve uma manifestação acalorada de Marcelo Miranda, do Instituto Telecom e representante da sociedade no conselho consultivo da Anatel. "Três diretores terão o poder de decidir por toda a sociedade em relação ao não cumprimento do que diz a lei?", questiona, lembrando que uma vaga na diretoria da agência está aberta.

Patez Galvão destacou que a agência está preparando um regulamento específico sobre este tema, apontando todas as ressalvas para o pedido de dispensa. "Do contrário, qualquer um poderia requerer a dispensa", explicou.
 

Escolha da entidade aferidora da qualidade promete embate entre teles e entidades do consumidor

As empresas que entregaram propostas para se tornarem a entidade aferidora da qualidade na banda larga prevista nos regulamentos de qualidade do SCM e do SMP foram as seguintes, segundo a Anatel: ISPM – Serviço de Informática Ltda; NIC.br – Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR; ABR Telecom – Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações; PwC – PricewaterhouseCoopers Corporate Finance Recovery Ltda. A seleção está sendo coordenada pelo SindiTelebrasil, já que o regulamento da Anatel diz que quem fará a contratação são as empresas, e o resultado deve ser anunciado até o dia 29. A entidade aferidora terá o papel de verificar se os parâmetros de qualidade estabelecidos pela agência estão sendo obedecidos pelas prestadoras de serviço, e terá também a função de desenvolver os softwares de acompanhamento que serão disponibilizados aos consumidores finais.

Mas a seleção promete ainda muitas surpresas. Segundo fontes ouvidas por este noticiário, o quadro que se desenha é o seguinte: do lado das entidades de defesa do consumidor, é inconcebível que as teles escolham uma entidade ligada a elas para realizar a tarefa. A crítica recai diretamente sobre a ABR Telecom, que é uma associação de operadoras responsável pela harmonização do roaming e da portabilidade. Para as entidades de defesa do consumidor, nesses casos, como os conflitos, quando existem, são entre duas operadoras, a ABR Telecom consegue ser neutra. Mas como na questão da qualidade as operadoras têm interesse comum, ela seria uma entidade parcial, o que é vedado pela regulamentação. "As operadoras estarão, na prática, contratando elas mesmas para fazerem o trabalho de se fiscalizarem", diz uma fonte das entidades de defesa do consumidor.
 
Mas do lado das empresas o desconforto funciona da mesma forma. Em especial com relação ao NIC.br, uma entidade ligada ao Comitê Gestor da Internet. No entendimento das empresas, o CGI.br e, em especial, o NIC.br, também são órgãos parciais pois têm, em sua maioria, conselheiros e representantes do governo, academia e entidades de defesa do consumidor. "Certamente não são órgãos que olham o problema da banda larga sob a ótica de quem opera", diz uma fonte. As empresas argumentam que já que a Anatel preferiu passar a tarefa de fiscalização para uma entidade independente, e que deu às operadoras a prerrogativa de escolher (e pagar) por esta entidade, elas querem alguém que entenda a lógica dos serviços do ponto de vista empresarial. "É um pouco demais o governo nos obrigar a contratar alguém, pagar por isso e ainda me dizer quem eu devo contratar", diz um executivo da indústria. Outra crítica do empresariado é pelo fato de o Fistel já estar sendo pago justamente para financiar a atividade de fiscalização do Estado.

Bernardo critica Oi e garante que Anatel manterá regras de qualidade

Ao participar da Campus Party, evento de tecnologia que acontece na capital paulista, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que a ação da Oi, que pediu a retirada das metas de qualidade no serviço da banda larga, é "totalmente equivocada". Também sustentou que a Anatel não voltará atrás do que já foi definido, em outubro do ano passado, quando foram publicadas as regras de qualidade para o serviço.

Paulo Bernardo lembrou que a cobrança por qualidade no serviço banda larga foi uma exigência direta da presidenta Dilma Rousseff, ainda no ano passado, quando se discutia o Plano Nacional de Banda Larga.
 
"A presidente tem uma certa determinação que se for vendido 1 Mbps ou 10 Mbps, deve se entregar o mais próximo disso. Ela exigiu parâmetros mínimos de qualidade. Foi daí que a Anatel ganhou musculatura foi adiante com a edição de regras. Qualidade foi uma proposta de governo e continua sendo",sustentou o ministro.
 
Ao falar sobre o pedido da Oi – que quer a eliminação das regras de medição de qualidade propostas pela Anatel – Paulo Bernardo foi bastante duro. "O posicionamento da Oi foi totalmente equivocado". E garantiu que a Anatel não vai atender o pleito. "Tá na cara que a Anatel não vai dar provimento a isso. Vai alguém lá, reclama e ela (Anatel) volta atrás? Não pode", acrescentou o ministro.
 
Com relação à possibilidade de a Oi ir à Justiça, Paulo Bernardo foi ainda mais enfático na sua crítica. "Podem até entrar na Justiça, mas acredito que os magistrados, em sã consciência, não vão dar atenção a um pleito deste, já que eles mesmos reclamam que a Internet é lenta e sem qualidade", afirmou.
 
Para o ministro das Comunicações, a imposição de metas de qualidade significa, sim, que as teles terão de investir mais em infraestrutura para melhorar a oferta do serviço.Mas lembrou que o governo está trabalhando para fazer a a sua parte.
 
Tanto que prometeu, mais uma vez, que 'dentro de poucos dias', a Medida Provisória da desoneração para redes de fibra óptica será levada para a presidenta Dilma Rousseff."Já está tudo acertado com a área econômica. Vamos desonerar e fazer a nossa parte, mas as teles vão ter que investir ainda mais", completou Paulo Bernardo.
 
Durante a sua apresentação no Campus Party, Paulo Bernardo observou que dos US$ 16,5 bilhões de investimentos estrangeiros contabilizados pelo Banco Central no país em 2011, a área de Telecom respondeu por 35% – cerca de US$ 6,5 bilhões.