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Anatel julga ingresso das teles no mercado de TV paga no início de março

O conselho diretor da Anatel irá julgar o ingresso das operadoras de telecomunicações no mercado de TV paga na primeira quinzena de março. Fontes da agência informam que o parecer técnico-jurídico do pedido de licença da Telefônica por uma licença de DTH (TV paga por satélite) e da compra da operadora mineira de TV a cabo, Way TV (ou Way Brasil) pela Telemar já está nas mãos do conselheiro relator dos processos, Pedro Jaime Ziller.

Segundo essas fontes, o voto do relator irá tratar desse movimento não apenas sob a ótica dos serviços independentes, ou seja, analisar apenas os serviços de TV paga, mas será levado também em consideração o impacto dessas aquisições para todo o mercado convergente –  voz, banda larga e conteúdo audiovisual. E aí, vale prestar atenção ao que expressa o artigo 135 da lei geral de telecomunicações. É sob esse artigo que deverá estar calcada a análise de Pedro Jaime.

Esse artigo diz: “ a agência poderá, excepcionalmente, em face de relevantes razões de caráter coletivo, condicionar a expedição de autorização à aceitação, pelo interessado, de compromissos de interesse da coletividade.” Trocando em miúdos, a Anatel poderá conceder as autorizações, mediante uma série de novas obrigações que serão imputadas às concessionárias.  

Venezuela paga US$ 527 milhões por ações da Verizon na CANTV

O governo na Venezuela deu mais um passo na noite de segunda-feira, 12, rumo à estatização da operadora de telefonia CANTV, quando foi assinado um memorando de entendimento com a empresa Verizon para aquisição da participação de 28,51% do capital social da tele venezuelana. O acordo estabelece o pagamento de US$ 527.247.040,20 pelas 224.410.604 ações que a Verizon detém na CANTV, o equivalente a US$ 17,85 por ação negociada na Bolsa de Nova York. Os detalhes foram revelados em entrevista coletiva pelo ministro “del Poder Popular para las Telecomunicaciones e Informática” da Venezuela, Jesse Checón.

Segundo a agência de notícias governamental “Prensa Presidencial”, Checón classificou o processo como “transparente e de baixo custo” para a nação venezuelana.
A CANTV passará a ser controlada pelo governo da Venezuela, que detinha anteriormente 6,6% das ações da tele e agora, somando a participação da Verizon, passa a controlar 35,11% do capital social da operadora. O restante das ações da CANTV está distribuído entre Telefónica (6,9%), trabalhadores e pensionistas da CANTV (5,1%), Banco Mercantil C.A. (0,04%) e 51,4% estão dispersos com investidores particulares da Venezuela e do exterior.

Nova orientação

O ministro Jesse Chacón afirmou que a meta da CANTV, agora controlada pelo governo, passará a ser o combate à exclusão e a universalização do acesso à internet em todo o território venezuelano. “É mentira que uma empresa do Estado é uma empresa ineficiente. A ineficiência não tem a ver com ser do Estado ou ser privada”, pontuou. Segundo ele, a nova política da operadora será orientada pelo afã da justiça, “porque ao Estado não interessa o lucro, interessa a justiça”, e garantiu que todos os usuários serão atendidos e respeitados.

A CANTV foi privatizada em 1991 e conta atualmente com 3,2 milhões de linhas fixas, 6,7 milhões de linhas de celulares e 592 mil assinantes de internet.

Paulo Bornhausen defende legislação contra a instabilidade regulatória

 

Para o deputado Paulo Bornhausen (PFL/SC), a discussão e votação de leis que substituam decretos e demais diplomas infra-legais na área de comunicações e telecomunicações são uma necessidade premente para evitar a instabilidade do setor. Há duas semanas o deputado catarinense apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que abre para o setor de telecomunicações em geral a produção e a distribuição de conteúdo.

Atualmente, podem produzir e distribuir conteúdos os serviços de radiodifusão sonora e de radiodifusão de sons e imagens, de TV a cabo, DTH e MMDS.
Pela proposta de Bornhausen, também poderiam produzir e distribuir conteúdo o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e o SMP (Serviço Móvel Pessoal), além de qualquer outro serviço, desde que por determinação da Anatel.
Na prática, o projeto Bornhausen elimina o limite de capital estrangeiro para as operadoras de TV a cabo e abre para o SCM e o SMP a possibilidade de também produzir conteúdo sem nenhum tipo de limite. Estranhamente, o projeto traz dispositivos que mantêm os limites de 30% para a participação do capital estrangeiro em alguns setores que executem atividades de comunicação social eletrônica, como a radiodifusão, por exemplo.
Uma outra determinação do projeto do deputado catarinense é a remoção do dispositivo da lei de TV a cabo que impede as concessionárias de STFC (telefonia fixa) de também prestar serviço de TV a cabo.

Projeto oposto

O projeto do deputado pefelista terá a companhia do antigo projeto do deputado Luiz Piauhylino, que mantém fechada a possibilidade de produção e transmissão de conteúdo para as teles. O projeto foi arquivado ao final da legislatura passada e reapresentado pelo deputado Nelson Marquezeli (PTB/SP), na versão do substitutivo que ele mesmo elaborou para o projeto original, do qual era relator.

Representantes da de entidades civis manifestam desagrado na OMPI

Em documento conjunto circulado na Primeira Sessão Especial do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Conexos (SCCR, na sigla em inglês) da OMPI, representantes da indústria tais quais AT&T, Dell, HP, Intel, Panasonic e Verizon juntaram-se a ONGs como Creative Commons, CPTech, EFF e IPJustice na defesa de nova abordagem para o Tratado de Radiodifusão.

Entidades como a Federação Americana do Consumidor (DFA, na sigla em inglês), a Associação dos Provedores de Serviço de Banda Larga (BSPA) e a Federação Internacional das Associações e Instituições Bibliotecárias (IFLA), dentre outras, também assinam a declaração, traduzida abaixo (grifos do original).

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Declaração conjunta de representantes da sociedade civil, setor privado e detentores de direitos para a Primeira Sessão Especial do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Conexos

As organizações abaixo-assinadas representam abrangente conjunto do eleitorado com interesse direto nos debates acerca de um instrumento internacional relacionado à radiodifusão.

Enquanto mantemo-nos convencidos da não-necessidade de um tratado – e destacamos nenhuma evidência convincente ter sido apresentada quanto a uma necessidade de novas normas internacionais nesta área – acreditamos na validade de um Instrumento fundamentado na proteção do sinal como prevenção à pirataria. Por conseguinte, sob o espírito do compromisso construtivo, submetemos os pontos a seguir para consideração das delegações:

1. Se o tratado avançar de alguma forma, acreditamos que a atual abordagem do tratado, fundamentada nos direitos, deva ser inteiramente abandonada. Nós abaixo-assinados compreendemos que algumas partes tenham equiparado "proteção de sinal" à garantia de "direito à proibição" de determinados usos de radiodifusão. Acreditamos que direitos em qualquer forma não são proteção de sinal, ou proteção fundamentada no sinal, e não podemos apoiar sua inclusão em nenhum potencial novo Instrumento ligado à Radiodifusão.

2. Nós propomos que este Instrumento não deva ser negociado nem em um contexto ’pró-Roma’ nem ’contra-Roma’. O Acordo TRIPS, a Convenção Satélite de Bruxelas e a Convenção de Fonogramas são todas ’contra-Roma’ quanto aos direitos assegurados a vários beneficiários de Roma e todos os direitos consecutivos à Convenção de Roma. Além disso, acreditamos que as cláusulas de forte proteção de sinal, como as que recomendamos e continuamos a recomendar como uma alternativa à atual Proposta Básica de Minuta, são inteiramente coerentes com a Convenção de Roma.

3. Até onde o tratado permite às Partes Envolvidas criar direitos mais amplos ou proteções para além da proteção contra roubo intencional de sinal, submetemos que uma lista obrigatória de limitações e exceções seja incluída no tratado de forma a assegurar que usos de conteúdo radiodifundido que sejam sujeitos a leis de direito autoral não sejam inibidos pelo tratado. No mínimo, limitações e exceções sob o tratado devem ser equivalentes àquelas que um estado aparelhado estipula sob suas leis de direito autoral, e devem proporcionar flexibilidade para limitações e exceções adicionais que sejam apropriadas em um ambiente de rede digital.

4. Sob a atual Proposta Básica de Minuta, o amplo escopo dos direitos propostos, combinado com os propostos direitos adicionais ao uso de medidas de proteção tecnológica (TPMs) em conexão com esses direitos, levanta questões sobre se os beneficiários ganhariam a capacidade de controlar sinais no ambiente de rede residencial ou pessoal. Tal controle não possui precedentes e interferiria no desenrolar de serviços de redes de banda larga, residencial e pessoal e limitaria o desenvolvimento de mecanismos inovadores voltados para a funcionalidade das redes residenciais e pessoais. Desta maneira, o tratado deveria incluir uma cláusula excluindo a cobertura de fixações, transmissões ou retransmissões através de uma rede residencial ou pessoal. Além disso, devemos observar que várias organizações do nosso grupo acreditam que cláusulas de TPM são inapropriadas em conexão com este tratado e deveriam ser inteiramente excluídas deste.

5. A inclusão de ’por quaisquer meios’ em importantes elementos da Proposta Básica de Minuta claramente provê controle sobre retransmissões via Internet de radiodifusão ou difusão a cabo. Conquanto membros de nosso grupo não partilhem de visão comum sobre a melhor abordagem a respeito de temas relacionados à Internet, estamos unidos em nossa crença de que a abordagem atual é inaceitável. Além disso, na medida em que o tratado continua a seguir uma abordagem baseada em direitos em vez de uma abordagem baseada em furto de sinal ou proteção deste, nós nos opomos à aplicação do tratado à Internet.

6. Na medida em que o Tratado continua a incluir transmissões via Internet em seu escopo, queremos expor nossa severa preocupação de que intermediários da rede sejam ameaçados de responsabilidade direta ou indireta pela infração dos amplos direitos assegurados sob a atual Proposta Básica de Minuta. As limitações de responsabilidade proporcionadas aos intermediários hoje sob as existentes leis nacionais somente protegeriam contra violação de direitos autorais, não contra uma violação destes amplos novos direitos. Em resultando destas negociações um novo Instrumento que inclua qualquer proteção de transmissões de qualquer tipo via Internet, nós submetemos que o tratado deve assegurar que os intermediários da rede não sejam responsabilizados por alegada infração de direitos ou violação de proibições em virtude de ações que estes tomem em seu processo normal de negócios ou como resultado das ações de seus clientes.

Desejamos trazer ao conhecimento dos ilustres representantes que as questões identificadas nesta Declaração não representam uma listagem completa das considerações de todos os abaixo-assinados. Organizações individuais pretendem levantar independentemente outras questões de severa preocupação.

Estamos à disposição dos distintos representantes do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Conexos para discutir tais visões.

Emissoras públicas apóiam a Classificação Indicativa

http://www.andi.org.br/

Representantes de emissoras públicas de tevê estiveram hoje (13/2) no Ministério da Justiça para manifestar o apoio à nova regulamentação da classificação indicativa de programas de televisão. As emissoras do chamado Campo Público defendem o processo como uma conquista da cidadania e refutam a tese defendida pelas empresas comerciais de comunicação de que as novas regras sejam uma ameaça à liberdade de expressão.

Estavam presentes à reunião representantes da Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU), da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Comunitárias (ABCCOM), da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL) e da Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (ABEP).

Para Eugênio Bucci, presidente da Radiobrás e representante da ABEP, o avanço representado pela Classificação Indicativa é claro. “Todos os países democráticos do mundo dispõem de modelos semelhantes que permitem aos pais o controle sobre os conteúdos que irão disponibilizar aos filhos. Nós estamos indo na direção desses bons exemplos”. Ele acrescenta que não existe a possibilidade de censura nesse processo: “Nunca se cogitou o impedimento a qualquer conteúdo e a sociedade foi amplamente ouvida”.

Para Gabriel Priolli, presidente da ABTU, a nova Classificação Indicativa garante aos pais o direito de escolher o que seus filhos vão assistir na TV. Neste sentido ele reforça que “os interesses comerciais não podem se sobrepor aos interesses públicos”.

José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) do Ministério da Justiça, ressaltou que o princípio norteador de todo o processo de construção do novo modelo de Classificação foi a proteção de crianças e adolescentes de forma igualitária. Nesse sentido, a recomendação de horários para a veiculação de programas que contenham cenas de sexo ou violência – principal motivo de discordância por parte das emissoras comerciais – atende a um direito das crianças que vinha sendo historicamente desrespeitado. Em especial na região amazônica, onde a diferença de fuso horário provoca enormes distorções. Foi uma demanda do Governo e do Ministério Público do Acre que a programação das emissoras observe a inadequação de horário provocada pela diferença de fuso, salientou Antenor Madruga, secretário Nacional de Justiça.