Representantes da de entidades civis manifestam desagrado na OMPI

Em documento conjunto circulado na Primeira Sessão Especial do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Conexos (SCCR, na sigla em inglês) da OMPI, representantes da indústria tais quais AT&T, Dell, HP, Intel, Panasonic e Verizon juntaram-se a ONGs como Creative Commons, CPTech, EFF e IPJustice na defesa de nova abordagem para o Tratado de Radiodifusão.

Entidades como a Federação Americana do Consumidor (DFA, na sigla em inglês), a Associação dos Provedores de Serviço de Banda Larga (BSPA) e a Federação Internacional das Associações e Instituições Bibliotecárias (IFLA), dentre outras, também assinam a declaração, traduzida abaixo (grifos do original).

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Declaração conjunta de representantes da sociedade civil, setor privado e detentores de direitos para a Primeira Sessão Especial do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Conexos

As organizações abaixo-assinadas representam abrangente conjunto do eleitorado com interesse direto nos debates acerca de um instrumento internacional relacionado à radiodifusão.

Enquanto mantemo-nos convencidos da não-necessidade de um tratado – e destacamos nenhuma evidência convincente ter sido apresentada quanto a uma necessidade de novas normas internacionais nesta área – acreditamos na validade de um Instrumento fundamentado na proteção do sinal como prevenção à pirataria. Por conseguinte, sob o espírito do compromisso construtivo, submetemos os pontos a seguir para consideração das delegações:

1. Se o tratado avançar de alguma forma, acreditamos que a atual abordagem do tratado, fundamentada nos direitos, deva ser inteiramente abandonada. Nós abaixo-assinados compreendemos que algumas partes tenham equiparado "proteção de sinal" à garantia de "direito à proibição" de determinados usos de radiodifusão. Acreditamos que direitos em qualquer forma não são proteção de sinal, ou proteção fundamentada no sinal, e não podemos apoiar sua inclusão em nenhum potencial novo Instrumento ligado à Radiodifusão.

2. Nós propomos que este Instrumento não deva ser negociado nem em um contexto ’pró-Roma’ nem ’contra-Roma’. O Acordo TRIPS, a Convenção Satélite de Bruxelas e a Convenção de Fonogramas são todas ’contra-Roma’ quanto aos direitos assegurados a vários beneficiários de Roma e todos os direitos consecutivos à Convenção de Roma. Além disso, acreditamos que as cláusulas de forte proteção de sinal, como as que recomendamos e continuamos a recomendar como uma alternativa à atual Proposta Básica de Minuta, são inteiramente coerentes com a Convenção de Roma.

3. Até onde o tratado permite às Partes Envolvidas criar direitos mais amplos ou proteções para além da proteção contra roubo intencional de sinal, submetemos que uma lista obrigatória de limitações e exceções seja incluída no tratado de forma a assegurar que usos de conteúdo radiodifundido que sejam sujeitos a leis de direito autoral não sejam inibidos pelo tratado. No mínimo, limitações e exceções sob o tratado devem ser equivalentes àquelas que um estado aparelhado estipula sob suas leis de direito autoral, e devem proporcionar flexibilidade para limitações e exceções adicionais que sejam apropriadas em um ambiente de rede digital.

4. Sob a atual Proposta Básica de Minuta, o amplo escopo dos direitos propostos, combinado com os propostos direitos adicionais ao uso de medidas de proteção tecnológica (TPMs) em conexão com esses direitos, levanta questões sobre se os beneficiários ganhariam a capacidade de controlar sinais no ambiente de rede residencial ou pessoal. Tal controle não possui precedentes e interferiria no desenrolar de serviços de redes de banda larga, residencial e pessoal e limitaria o desenvolvimento de mecanismos inovadores voltados para a funcionalidade das redes residenciais e pessoais. Desta maneira, o tratado deveria incluir uma cláusula excluindo a cobertura de fixações, transmissões ou retransmissões através de uma rede residencial ou pessoal. Além disso, devemos observar que várias organizações do nosso grupo acreditam que cláusulas de TPM são inapropriadas em conexão com este tratado e deveriam ser inteiramente excluídas deste.

5. A inclusão de ’por quaisquer meios’ em importantes elementos da Proposta Básica de Minuta claramente provê controle sobre retransmissões via Internet de radiodifusão ou difusão a cabo. Conquanto membros de nosso grupo não partilhem de visão comum sobre a melhor abordagem a respeito de temas relacionados à Internet, estamos unidos em nossa crença de que a abordagem atual é inaceitável. Além disso, na medida em que o tratado continua a seguir uma abordagem baseada em direitos em vez de uma abordagem baseada em furto de sinal ou proteção deste, nós nos opomos à aplicação do tratado à Internet.

6. Na medida em que o Tratado continua a incluir transmissões via Internet em seu escopo, queremos expor nossa severa preocupação de que intermediários da rede sejam ameaçados de responsabilidade direta ou indireta pela infração dos amplos direitos assegurados sob a atual Proposta Básica de Minuta. As limitações de responsabilidade proporcionadas aos intermediários hoje sob as existentes leis nacionais somente protegeriam contra violação de direitos autorais, não contra uma violação destes amplos novos direitos. Em resultando destas negociações um novo Instrumento que inclua qualquer proteção de transmissões de qualquer tipo via Internet, nós submetemos que o tratado deve assegurar que os intermediários da rede não sejam responsabilizados por alegada infração de direitos ou violação de proibições em virtude de ações que estes tomem em seu processo normal de negócios ou como resultado das ações de seus clientes.

Desejamos trazer ao conhecimento dos ilustres representantes que as questões identificadas nesta Declaração não representam uma listagem completa das considerações de todos os abaixo-assinados. Organizações individuais pretendem levantar independentemente outras questões de severa preocupação.

Estamos à disposição dos distintos representantes do Comitê Permanente de Direitos Autorais e Conexos para discutir tais visões.

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