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Procon pede alteração na divulgação da forma de cobrança

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e a empresa Telefonica, em mais uma reunião realizada na última sexta-feira (30/03), definiram algumas alterações na divulgação das novas regras de telefonia – conversão da tarifação de pulso para minuto.Os representantes da empresa ficaram de analisar outras sugestões, mas concordaram em adotar três novos procedimentos nos próximos dias: 1) Compromisso de não fazer a publicidade conjunta dos planos Básico e Pasoo com os planos alternativos da empresa; 2) Utilizar uma linguagem mais didáticasobre as diferenças entre os planos; 3) Manter um menu de call center exclusivo para os esclarecimentos dos planos obrigatórios.

Ainda sobre este mesmo assunto, nesta quarta-feira, 4 de abril, o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, se reúne com representantes da Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) e outros órgãos de defesa do consumidor, em Brasília, para também discutir outras mudanças na forma de divulgação dos planos obrigatórios.

Sobre as novas regras O Procon-SP entende que o consumidor tem o direito de obter amplainformação sobre os dois planos de oferta obrigatória, o Plano Básico e o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo), antes de optar por um dos modelos. Nesse sentido, o cliente deve conhecer seu perfil de consumo (total de minutos, duração das ligações, valor da conta etc.) e informações transparentes sobre as novas regras.

Sem esse procedimento, cria-se a possibilidade de prejuízos ao consumidor, decorrentes da migração automática ao Plano Básico, quando se tratar de plano não adequado ao seu perfil de utilização. Conforme estudos do órgãode defesa do consumidor, a melhor opção depende de como o consumidor utiliza a linha telefônica: tipo de ligação, tempo médio de cada ligação, se usa internet discada, entre outros.

A migração já iniciou a partir da região de São José do Rio Preto, e será paulatina encerrando-se em julho deste ano, conforme cronograma disponível para consulta no site das operadoras. Segundo projeções feitas pelo Procon-SP, para ligações inferiores a dois minutos e 30 segundos de duração, a tarifa do Plano Básico é mais vantajosa. A partir de dois minutos e 30 segundos de duração, a chamada tem valor inferior no Plano Alternativo (PASOO).

ABTA questiona STF sobre lei que veta cobrança do ponto adicional

A ABTA ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 23 de março, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei 3693/2007, do Distrito Federal (DF), que veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a Cabo.

A associação pede que seja deferida medida cautelar, suspendendo ex tunc (com efeito retroativo) a eficácia da lei, de autoria do deputado Chico Leite. A ADIN está baseada no artigo 22 da Constituição Federal, que determina competir à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. O setor de TV por assinatura insere-se no ramo das telecomunicações, conforme estabelece o artigo 1º da Lei 8977/95. O legislativo, portanto, não poderia ter aprovado a Lei 3693/2007 .

Além de entrar na competência da União, a Lei confronta entendimento já consolidado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o tema. Ao analisar a legalidade dessa cobrança no estado de Minas Gerais, a agência considerou que “a instalação e a manutenção de ponto extra pela prestadora de serviço implicam custos que, em decorrência da disponibilização da estrutura e do acesso conferido, diverso do principal, podem justificar a sua cobrança”.

Estrangeiros devem ajudar na definição de políticas para TVs públicas

Brasília – Veículos de comunicação estrangeiros vão participar das plenárias finais do 1º Fórum Nacional de TVs Públicas, de 8 a 11 de maio, em Brasília. Confirmaram presença representantes de países da América Latina, Japão, Canadá, Alemanha e Estados Unidos. 'Eles vão auxiliar no estabelecimento de um conjunto de recomendações que subsidiem o governo no desenvolvimento de políticas de fomento, desenvolvimento e valorização das tevês públicas no país, afirma um dos coordenadores do grupo executivo do evento, Mário Borgneth, também assessor especial do Ministério da Cultura.

Segundo Borgneth, as delegações internacionais vão ajudar no 'acabamento final' dos projetos e das políticas para o novo cenário da comunicação social brasileira, com a chegada da tevê e do rádio digitais. 'Isso obriga um rearranjo institucional, marcos regulatórios dos modelos de gestão e de produção. O fórum resultará num documento com recomendações para o planejamento futuro de políticas de desenvolvimento para o setor.

O Caderno de Debates – Volume 2 será divulgado neste encontro, com o resultado de oito grupos temáticos de trabalho: missão e finalidade das tevês públicas; configuração jurídica institucional; legislação e marcos regulatórios; programação e marcos de negócios; tecnologia e infra-estrutura; migração digital; financiamento; relações internacionais. O 1º Fórum Nacional de TVs Públicas tem apoio do Gabinete da Presidência da República e da Casa Civil, e coordenação da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura. Participam a Radiobrás e a TVE/Rede Brasil, além das seguintes entidades: Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU), Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) e Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).

 

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Canal de notícias da Record competirá com GloboNews

O Record News, canal que a Record prepara para ocupar as freqüências do grupo nas faixa de UHF e também para o mercado de TV por assinatura, estará mais para o formato de noticiários e programas de linha da GloboNews do que para o formato da BandNews (mais voltado ao hardnews/manchetes e em formato rotativo).

Os canais de notícias dos grupos Globo e Record deverão se enfrentar no line-up de operadoras em cidades onde a Record tiver concessões em UHF. No DTH, a Telefônica quer o canal nos seus pacotes, principalmente porque também quer carregar o canal aberto da TV Record – hoje estão na operação da Você TV, nome do atual serviço prestado pela DTHi com a Telefônica, os canais abertos SBT e Rede TV!. O Record News também exibirá matérias feitas em outras praças pelas afiliadas, e não se descarta, ainda, a compra de documentários de terceiros.

Segundo apurou este noticiário, o projeto deste novo canal foi impulsionado pelo desempenho do jornalismo da emissora – proporcionalmente, o produto da Rede Record que mais cresceu em audiência em 2006 foi o telejornal noturno 'Jornal da Record”. Os executivos da Record vêmhá alguns meses visitando instalações de emissoras e fabricantes nos Estados Unidos. Mais uma leva destes profissionais vai para Las Vegas/EUA, no próximo mês, na feira da NAB, para comprar equipamentos para as instalações da emissora na Barra Funda, em São Paulo. Em tempo: a data de trabalho para estréia do novo canal ainda está em aberto, mas não deve ser anterior a julho, mês do Pan.

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Ratinho e SBT se livram de indenizar por crítica em TV

O SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, se livraram de pagar indenização para Marcos Freitas de Souza. O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 2ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de reparação por danos morais. Ele entendeu que crítica feita a um grupo não pode gerar ofensa a uma só pessoa.

De acordo com o processo, Marcos Freitas é freqüentador da Igreja Cristã Acalanto — primeira comunidade cristã gay do Brasil. A entidade foi alvo de uma reportagem do Programa do Ratinho , em maio de 2003. Na ocasião, Ratinho descreveu a comunidade como 'a primeira igreja gay do Brasil', 'viadal (filial) em outra cidade e que não tem ovelhas, mas viadinhos'.

Marcos Freitas disse que se sentiu ofendido e entrou com a ação de indenização. Pediu R$ 230 mil de reparação. O juiz não acolheu a solicitação. 'Ora, a jocosa matéria, de claro gosto duvidoso, não foi dirigida especificamente ao autor, sequer identificado ou mesmo identificável na matéria jornalística. Não há individualização, mas clara referência à entidade religiosa', reconheceu.

'Destarte, tais comentários não são aptos para atingir a honra do autor, não ofendido individualmente em sua esfera de direitos, em seu direito de personalidade. A insatisfação demonstrada na petição inicial, perfeitamente compreensível, não o torna titular de um direito subjetivo, pois, conforme vimos, a crítica dirigida à entidade não alcança diretamente os seus integrantes', concluiu. As partes podem recorrer.

Leia a sentença

V I S T O S. MARCOS FREITAS DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra CARLOS ROBERTO MASSA e TVSBT – CANAL 4 DE SÃO PAULO, narrando que em 2 e 5 de maio de 2.003, no 'Programa do Ratinho', apresentado pelo primeiro réu e veiculado no canal de televisão do segundo réu, o autor teve sua honra, dignidade e imagem ofendidas, enquanto participante do culto religioso realizado na Igreja Cristã Acalanto, pela matéria que a reputava como a primeira igreja gay do Brasil, de forma ofensiva e jocosa. Afirma que a matéria foi produzida durante um culto no qual o autorparticipava.

Requer a condenação dos réus no pagamento de indenização por danos morais, que estima em no mínimo R$ 230.000,00. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 21/82. Citado, o requerido Carlos Roberto Massa ofertou resposta (fls. 106/151) na qual argüi, em preliminar, a decadência do direito, a ausência de notificação premonitória, e as ilegitimidades ativa e passiva e, no mérito, a inexistência da responsabilidade civil sustentada na petição inicial, porquanto se trate de matéria jornalística e informativa, baseada em entrevista concedida pelo fundador da mencionada igreja na revista ÉPOCA. Alternativamente, impugna da indenização pedida. Acostou os documentos de fls. 152/162.

O réu TVSBT, citado, apresentou contestação a fls. 194/223 argüindo, em preliminar, a decadência do direito, a ausência de notificação prévia e a ilegitimidade do autor. No mérito, impugna a responsabilidade civil exposta pelo autor, diante do caráter jornalístico da matéria veiculada. Alternativamente, impugna a indenização pleiteada. Acostou os documentos de fls. 224/272. Réplica fls. 274/302.

É o relatório.

D E C I D O.

Julgo o feito no estado em que se encontra, acolhendo a preliminar argüida pelos réus. É o autor carecedor da ação, por ilegitimidade ativa. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, ou seja, de acordo com a fundamentação fática e jurídicaexposta na petição inicial. Todavia, com base na exposição fática, inexiste a legitimidade ativa do autor para propor a presente ação. O ato reputado como ilícito pelo autor, descrito na petição inicial, volta-se contra a Igreja Cristã Acalanto, descrita jocosamente como 'a primeira igreja gay do Brasil', com 'viadal' (filial) em outra cidade e que não tem 'ovelhas', mas 'viadinhos'.

Ora, a jocosa matéria, de claro gosto duvidoso, não é dirigida especificamente ao autor, sequer identificado ou mesmo identificável na matéria jornalística. Não há individualização, mas clara referência à entidade religiosa. Destarte, tais comentários não são aptos para atingir a honra do autor, não ofendido individualmente em sua esfera de direitos, em seu direito de personalidade. A insatisfação demonstrada na petição inicial, perfeitamente compreensível, não otorna titular de um direito subjetivo, pois, conforme vimos, a crítica dirigida à entidade não alcança diretamente os seus integrantes.

Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI (ilegitimidade ativa), condenando o autor nopagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 500,00. Contudo, aplica-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, porquanto seja o autor beneficiário da justiça gratuita. P. R. I. São Paulo, 13 de fevereiro de 2.007.

MÁRCIO TEIXEIRALARANJO Juiz de Direito