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MPF PEDE SUSPENSÃO DA OUTORGA DE RÁDIO PERTENCENTE A FAMÍLIA DE AÉCIO NEVES

Procuradores afirmam que o senador “violou, durante quase seis anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático dos meios de comunicação”

O Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais ajuizou, nesta quarta-feira, dia 22, uma ação pública na qual pede o cancelamento da permissão de funcionamento da Rádio Arco Íris, que opera em Belo Horizonte como Jovem Pan FM e que, por quase seis anos, teve como um dos sócios o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

A ação  civil pública ajuizada pela pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF recorre ao artigo 54 da Constituição que “proíbe que parlamentares firmem ou mantenham contrato com empresas concessionárias de serviço público”, segundo nota divulgada pelo MPF, em Belo Horizonte. “Por isso, deputados e senadores não podem figurar como sócios de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão”, segue a nota.

Os procuradores pedem o cancelamento da outorga do direito de prestação de serviço de radiodifusão porque a rádio, ao ter Aécio Neves como sócio da empresa, entre 28 de dezembro de 2010 a 21 de setembro de 2016, “violou, durante quase seis anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação”. Nesse período o tucano tinha 44% do capital social da empresa. Hoje, 95% das cotas estão com sua irmã, Andrea Neves, e 5% com sua mãe, de acordo com a procuradoria.

A defesa dos procuradores é que a União seja “obrigada a determinar a suspensão da outorga do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Arco Íris”, em caráter definitivo e abstendo-se ainda de renová-la e que a rádio seja condenada a não mais operar na frequência FM 99,1 MHz.

A ação ainda faz menção a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçou que deputados e senadores não podem ser sócios de empresas de radiofusão. O argumento seria prevenir riscos de uso de meios comunicação de massa para atender a interesses de um ou outro político como foi levantado pelo Supremo no julgamento a Ação Penal 530, confirmando que os artigos 54, I, “a” e 54, II, “a” da Constituição contém uma proibição clara que impede deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.

Alegação da Defesa

O advogado da Rádio Arco-Íris, José Saad Júnior se pronunciou através de nota afirmando que a iniciativa dos procuradores contraria um entendimento baseado na Lei das Telecomunicações e que “prevalece há décadas”, segundo o qual, deputados e senadores “estão impedidos apenas de exercer função de direção nas respectivas empresas”.

Ainda segundo o texto, “a questão está superada porque o senador Aécio Neves não faz mais parte da sociedade, tendo nela permanecido por menos de seis anos. Tanto assim que o senador não é réu na ação proposta”.

Ele ainda alegou que a Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou em sentido contrário ao postulado pelo MPF.

AGU tenta barrar as vitórias contra as concessões de políticos

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu em outubro ao ministro Gilmar Mendes, do STF, “medida cautelar incidental” com o objetivo de suspender o andamento de todos os processos e decisões judiciais que tenham relação com a outorga e a renovação de concessões de rádio e televisão mantidas por empresas de parlamentares. A medida pretende conter uma série de vitórias que as entidades do campo da democratização da comunicação estão obtendo nos estados, como por exemplo a decisão  por meio de liminar que determinou a interrupção das transmissões da Rádio Metropolitana Santista Ltda (1.240 MHz) de propriedade de Antônio Carlos Bulhões (PRB-SP), em agosto passado.

Em resposta à ação da AGU, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor de duas ações no Supremo que tratam deste tema, em conjunto com representantes do Intervozes e da Artigo 19, organizações que solicitaram participar das ações na figura de amicus curiae, se reuniram a época com o ministro Gilmar Mendes. O PSOL e as entidades entregaram ao relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 246 e 379 uma petição solicitando que ele, antes de analisar o pedido da AGU, conceda as medidas liminares solicitadas nas ADPFs.

As arguições ajuizadas no STF estão fundamentadas sobre o fato de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que políticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concessões de emissoras de rádio e de televisão. A ADPF 246 foi protocolada em dezembro de 2011, enquanto que a ADPF 379, em dezembro de 2015. Ambas contam com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e aguardam a apresentação de voto de um mesmo ministro, Gilmar Mendes.

Conflito de Interesses

Em março de 2012 o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais instaurou inquérito civil para investigar repasses feitos pelo governo daquele estado à Rádio Arco-Íris entre 2003 e 2010, época em que o tucano Aécio Neves comandou o governo mineiro.

Além do ex-governador, também foi citada no inquérito civil MPMG-0024.12.001113-5 sua irmã, Andrea Neves, responsável pelo controle do gasto com comunicação, inclusive a publicidade oficial, durante a gestão do irmão.

Entre 2003 e 2014, foi repassado um total R$ 1,2 milhão a três rádios e um jornal ligados à família de Aécio Neves (PSDB-MG).

Segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, a maior fatia foi direcionada a rádios e jornais controlados por Aécio Neves e sua família. A parte que coube à Arco-Íris chegou a R$ 1,06 milhão, frente a R$ 51,8 mil e R$ 45,5 mil investidos nas rádios São João Del Rey e Vertentes FM, respectivamente – ambas de São João Del Rei (MG).

Arquivamento

O caso deflagrou uma briga interna no MPE de Minas. Depois de o então procurador-geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques, arquivar representação para verificar se a Arco-Íris recebia recursos do governo durante a gestão dele – e em que Andrea presidia o grupo técnico de comunicação da gestão estadual. A representação contra o senador do PSDB de Minas Gerais foi apresentada à Procuradoria-Geral da República em maio de 2011, por deputados da oposição.

O promotor João Medeiros, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, chegou a instaurar inquérito civil para apurar repasses publicitários do Executivo, mas Marques novamente arquivou a denúncia. O caso foi parar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que”confirmou o engavetamento”.

Os Neves receberam a outorga do Ministério das Comunicações e a a concessão da emissora de rádio em 1987.

Coronéis da Mídia

O projeto “Excelências”, vinculado ao Transparência Brasil, aponta que, na atual legislatura (2015-2019), 43 deputados são concessionários de serviços de rádio ou TV, o que representa 8,4% do total dos membros da Câmara dos Deputados. Proporcionalmente, o Senado Federal é ainda mais marcado por este fenômeno, já que 19 senadores são concessionários – o que representa 23,5% dos membros da Casa. Entre estes senadores, figuram ainda Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Agripino Maia* (DEM-RN), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Jader Barbalho (PMDB-PA), Acir Gurcacz (PDT-RO) e Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA).

Os números apresentados pelo projeto “Excelências” revelam que, para além da vinculação juridicamente registrada de políticos com os serviços de radiodifusão, existe ainda os casos em que os parlamentares mantêm influência sobre as empresas a partir de laranjas ou de parentes que ocupam posições no quadro societário dos veículos.

O domínio político sobre os meios de comunicação expõe um grave conflito de interesses, uma vez que o próprio Congresso Nacional é responsável pela apreciação dos atos de outorga e renovação de concessões e permissões de radiodifusão.

O fato de concessões públicas estarem no poder de políticos resulta em falta de isonomia, em desrespeito ao pluralismo e em uma grave ameaça ao interesse público, pois o sistema brasileiro de regulação de radiodifusão não prevê a existência de um agente independente para deliberar sobre a distribuição do espectro eletromagnético. Deste modo, tal deliberação é realizada por um procedimento licitatório no qual os parlamentares do Congresso Nacional ocupam um papel central, analisando as outorgas realizadas pelo Poder Executivo.

*Para livrarem-se de possível perda da concessão de radiodifusão, o senador Agripino Maia e seu filho, o deputado Felipe Maia, venderam a participação no Sistema Tropical de Comunicação, porém a concessão continua nas mãos de familiares.

Por: Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação com informações da Rede Brasil Atual

Câmara dos Deputados teve pressa para aprovar anistia a rádios e TVs

Medida Provisória entrou em votação no plenário apenas algumas horas depois do assunto ter sido analisado pela comissão mista responsável

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, dia 21, a Medida Provisória (MP) 747/2016, que altera as regras do processo de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão previstas na Lei 5.785/1972. O relatório, de autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), havia sido aprovado na tarde do mesmo dia na comissão mista da MP.

A MP 747 altera o processo de concessão de rádios e TVs, determinando que interessados em renovar a concessão ou a permissão devem apresentar requerimento nos 12 meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga. As entidades que não fizerem o pedido de renovação no tempo previsto serão notificadas para que se manifestem em até 90 dias. Também será possível regularizar permissões que já estejam vencidas. Estas determinações “afrouxam” os deveres das emissoras, que prestam serviço por meio de uma concessão pública.

Na prática, a medida concede anistia ampla e geral às emissoras que estavam com suas concessões vencidas ou que não tinham solicitado a renovação no prazo legal. Quase a metade das emissoras de rádio de todo o país estão nesta situação, além de um grande número de emissoras de TV.

Rádios Comunitárias

Durante a apresentação do parecer do relator da MP 747/2016, os deputados e senadores presentes acordaram em incluir as rádios comunitárias na mesma anistia. Porém o deputado André Figueiredo (PDT-CE) alertou em plenário para o fato de o texto da Medida Provisória 747 separar em artigos diferentes a renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão. Ele questionou as intenções do relator em separar os artigos. “O texto poderia fazer menção a concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão no mesmo artigo, e não deixar as autorizações que regem as rádios comunitárias em artigos diferentes. Isso sinaliza uma intenção de veto [posterior]”, destacou.

André Figueiredo apresentou destaque de emenda ao relatório, pretendendo incluir as rádios comunitárias no mesmo artigo da MP que trata das concessões, mas a proposta foi rejeitada por 184 votos a 160 pelo plenário.

Texto Aprovado

As rádios comunitárias que não renovaram suas concessões dentro do prazo serão atendidas em suas reivindicações, e aquelas que ainda não deram entrada no processo terão um período adicional de 60 dias para regularização.

Na votação em plenário, deputados retiraram do projeto o trecho que previa que concessionários só poderiam renovar os prazos de concessão, permissão e autorização se tivessem cumprido todas as “obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.

A MP aprovada manteve os prazos de concessão, permissão e autorização em 10 anos para rádios e em 15 anos para TVs. O novo texto diz que os prazos poderão ser renovados por períodos sucessivos e iguais, mas não prevê mais como requisito para renovação que os concessionários cumpram obrigações legais e mantenham idoneidade técnica, financeira e moral.

Comissão Mista

Durante a tramitação, a MP 747/2016 recebeu 41 emendas. O relator acolheu integralmente duas delas, e uma terceira de forma parcial.

Uma das emendas acolhidas integralmente, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), tratava sobre “ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação”. Essa emenda abre espaço à regulação da multifuncionalidade, caracterizando uma possível precarização do trabalho.

Já a emenda apresentada pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC) foi parcialmente recebida. Ela listava uma série de questões a se levar em consideração para atestar a idoneidade moral prevista no projeto.

Mas a principal alteração no texto foi motivada pela emenda 27, de autoria do deputado André Figueiredo, que estende o mesmo benefício de anistia às rádios comunitárias e educativas. O texto segue agora para o Senado. Caso não seja votado até o dia 12 de março, os efeitos da medida perdem validade e ela será arquivada.

Uso indevido de MPs

O governo vem recebendo críticas por não oferecer tempo aos necessários debates sobre os temas de seu interesse, o que ocorreria durante a tramitação dos respectivos projetos no Legislativo. Ao invés disso, tem governado mediante a edição de uma série de medidas provisórias (MPs).

Ao contrário dos demais projetos discutidos no Congresso, que precisam ser aprovados para ter validade, as medidas provisórias têm efeito de lei e aplicação imediata já a partir de sua publicação. Depois de entrar em vigor é que a MP vai ser analisada pelo Congresso Nacional para ser transformada definitivamente em lei.

Desde que assumiu o cargo, Michel Temer já encaminhou para análise dos parlamentares um total de 41 MPs, sendo duas delas na primeira semana deste ano.

De acordo com alguns técnicos legislativos do Senado, responsáveis por acompanhar a correta tramitação dos projetos e medidas na Casa, o que está ocorrendo é “uma banalização das MPs”. A Medida Provisória é um instrumento com força de lei elaborado em casos de relevância e urgência, dizem os técnicos, e a maioria das medidas editadas no governo de Michel Temer não seguem esse critério.

Por: Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Senador Agripino Maia faz manobra para não perder concessão de rádio e TV

Para livrarem-se de possível perda da concessão de radiodifusão, o senador e seu filho, o deputado Felipe Maia, venderam a participação no Sistema Tropical de Comunicação

Numa manobra para tentar escapar de punição e para não perder sua concessão de radiodifusão, o senador JoséAgripino Maia (DEM-RN) e seu filho, o deputado federal Felipe Maia (DEM-RN), venderam suas ações no Sistema Tropical de Comunicação. Essa manobra atende a uma recomendação do Ministério das Comunicações, conforme divulgado pela jornalista Eliana Lima no jornal Tribuna do Norte.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF-RN) ajuizou ação civil pública contra a União, a emissora TV Tropical (afiliada da Record TV no Rio Grande do Norte), a Rádio Libertadora Mossoroense e outras quatro rádios, todas pertencentes ao senador e seu filho.

A ação do MPF pede ao Ministério das Comunicações que casse as outorgas de concessão da TV Tropical e das emissoras de rádio. No pedido, o MPF afirma que José Agripino e Felipe Maia ferem a Constituição Federal ao figurarem como sócios dessas empresas de comunicação.

Segundo o procurador Rodrigo Telles, que assina a ação,  “a liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser preservados”. Desta forma, Telles pede na ação o cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.

O MPF pede ainda que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgados às rés e a se abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto forem titulares de mandato eletivo.

De acordo com o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, é vedado a parlamentares serem sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E assim o é em razão de seu potencial (da radiodifusão) de funcionar também e, no mais das vezes, preponderantemente, como órgão de imprensa, impondo-se assim que a vedação incida inevitavelmente em face das empresas concessionárias que detenham em seus quadros sociais deputados e senadores”, argumentou o procurador.

“Mudança” no comando do grupo

O Sistema Tropical pertence ao espólio do ex-governador Tarcísio Maia, tendo hoje como sócia majoritária a viúva Tereza Maia, mãe do senador Agripino Maia. O senador Agripino e o filho Felipe Maia são sócios minoritários. Eles estão vendendo suas participações para Otho Maia e Ana Sílvia Maia, membros da mesma família.

Essa movimentação reforça a tese de que esta é apenas uma operação formal, dado o  receio de Agripino e Felipe de que a ação do MPF resulte na perda da concessão do serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens.

Com a publicação de decreto pelo Palácio do Planalto no último dia 8 de fevereiro, no qual autoriza a alteração de nomes no comando do grupo Tropical de Comunicação, o Ministério das Comunicações ignora os apontamentos feitos pelo MPF e se porta de forma conivente com a operação.

Os Donos da Mídia

O projeto “Excelências”, vinculado ao Transparência Brasil, aponta que, na atual legislatura (2015-2019), 43 deputados são concessionários de serviços de rádio ou TV, o que representa 8,4% do total dos membros da Câmara dos Deputados. Proporcionalmente, o Senado Federal é ainda mais marcado por este fenômeno, já que 19 senadores são concessionários – o que representa 23,5% dos membros da Casa. Entre estes senadores, figuram Aécio Neves (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), o próprio Agripino Maia (DEM-RN), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Jader Barbalho (PMDB-PA), Acir Gurcacz (PDT-RO) e Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA).

Os números apresentados pelo projeto “Excelências” revelam que, para além da vinculação juridicamente registrada de políticos com os serviços de radiodifusão, existe ainda os casos em que os parlamentares mantêm influência sobre as empresas a partir de laranjas ou de parentes que ocupam posições no quadro societário dos veículos.

O domínio político sobre os meios de comunicação expõe um grave conflito de interesses, uma vez que o próprio Congresso Nacional é responsável pela apreciação dos atos de outorga e renovação de concessões e permissões de radiodifusão. Atualmente, algumas ações civis públicas movidas nos estados e duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a 246 e a 379, ambas ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pelo PSOL, questionam as concessões dadas a políticos.

As arguições ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) estão fundamentadas sobre o fato de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que políticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concessões de emissoras de rádio e de televisão. A ADPF 246 foi protocolada em dezembro de 2011, enquanto que a ADPF 379, em dezembro de 2015. Ambas contam com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Ambas aguardam a apresentação de voto de um mesmo ministro, Gilmar Mendes.

O fato de concessões públicas estarem no poder de políticos resulta em falta de isonomia, em desrespeito ao pluralismo e em uma grave ameaça ao interesse público, pois o sistema brasileiro de regulação de radiodifusão não prevê a existência de um agente independente para deliberar sobre a distribuição do espectro eletromagnético. Deste modo, tal deliberação é realizada por um procedimento licitatório no qual os parlamentares do Congresso Nacional ocupam um papel central, analisando as outorgas realizadas pelo Poder Executivo.

Consultoria Legislativa do Senado aponta erros no projeto que altera Lei de TeleCom

Parecer aponta a inexistência de obrigações por parte das empresas e o repasse de bens no montante de R$ 120 bilhões sem contrapartida à sociedade entre os problemas constatados

A Liderança do Governo no Senado solicitou à consultoria da Casa um parecer técnico sobre o Projeto de Lei da Câmara 79/2016 (PLC 79). O resultado provavelmente não agradou em nada ao governo, pois o parecer traz uma série de críticas ao projeto que modifica as regras do serviço de telecomunicações no Brasil.

Uma das primeiras críticas apontadas no relatório é o fato de não serem exigidas obrigações por parte das empresas no regime de autorização, entre elas a universalização do atendimento e a continuidade dos serviços prestados, ao contrário do que é previsto hoje no regime de concessão. O PLC 79 determina que a infraestrutura da telefonia fixa, hoje operada pela iniciativa privada sob o regime de concessão, possa ser modificada para o regime de autorização.

O relatório também aponta que a União arrecadou R$ 31,8 bilhões com a venda de frequências para uso nas telecomunicações desde 2007, mas enfatiza que ela perderia outros R$ 120 bilhões em bens estruturais e físicos no caso do projeto ser aprovado, pois estes bens seriam entregues às empresas privadas sem qualquer contrapartida para a sociedade – também o Tribunal de Contas da União avalia em mais de R$ 100 bilhões o patrimônio formado por estes bens. Mas o parecer vai mais além: ele amplia o entendimento sobre o conceito de bens reversíveis, contrariando análise da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). E ainda questiona o fim das licitações para os satélites.

Além das críticas técnicas ao projeto, os técnicos apontam um possível “erro formal” antes da aprovação do projeto pelo Senado. Segundo a consultoria, o erro está presente na mudança feita pelo PL 3453 na Câmara dos Deputados quanto ao artigo 133 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que foi modificado.

O artigo 133 original da LGT estabelece em seu caput (a parte principal) e em outros quatro incisos um regramento mínimo para a obtenção de autorização de serviço. O projeto da Câmara, no entanto, modificou o caput e não manteve os outros incisos.

Segurança na tramitação

Segundo o documento do Senado, o erro foi detectado antes da aprovação final do projeto, e por isso a sua votação “deveria ter sido sustada para os devidos esclarecimentos da Câmara dos Deputados e sua posterior deliberação na mesa comissão ”. A correção foi feita pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), com emenda do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Entretanto, ele apresentou a correção como “emenda de redação”, quando, para haver segurança jurídica, o parecer da consultoria alerta que a Comissão de Constituição e Justiça deveria confirmar este entendimento.

A consultoria ainda considera que, por ser uma matéria de alta complexidade técnica, deveria ter sido encaminhada para pelo menos duas comissões temáticas do Senado: Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); e Comissão de Infraestrutura (CI). O fato de ter sido distribuída apenas para a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) não chegaria a incorrer em problema regimental, mas não atende à complexidade técnica do tema. Nesta linha, o relatório destaca a “celeridade com que o projeto foi aprovado, em uma semana”.

Bens reversíveis

O parecer esclarece que, mesmo que o PLC 79 mude o conceito de bem reversível de patrimonial para funcional, à medida em que a voz passe a ser transmitida exclusivamente pela rede de dados da concessionária, essa rede “passa a ser reversível” e não será um “mico” para a União receber estes bens de volta, como chegou a alegar o presidente da Anatel, Juarez Quadros.

A consultoria também avalia que, mesmo que os valores dos bens reversíveis correspondessem aos R$ 17,7 bilhões alegados pela Anatel, esse deveria ser o valor abatido da valoração a ser realizada na reversão dos bens. De qualquer forma, o parecer destaca a inconsistência da lista desse patrimônio apresentada pela agência.

Outro ponto levantado no parecer diz respeito ao artigo 9 do projeto, que muda as outorgas de frequências. Hoje, a LGT permite a renovação “por uma única vez”. A partir do PLC 79, as empresas poderão “de forma onerosa, renovar esse direito indefinidamente, criando uma espécie de autorização perpétua para a utilização do espectro”, destaca o relatório.

O parecer alerta também para o fato do projeto, se for aprovado tal como está, restringir a entrada de outras empresas interessadas na prestação do serviço, mantendo o mercado limitado às atuais operadoras. Conforme o relatório, essa situação pode implicar inclusive em queda de arrecadação para o erário, além de desestimular um ambiente de competição no segmento de satélite. O documento finaliza tratando sobre a revogação do artigo 168, que acaba com o limite de frequência por operadora, o que “poderia levar a uma excessiva concentração de mercado”.

Crime de lesa-pátria

A LGT (Lei nº 9472/1997), que permitiu a privatização dos serviços de telecomunicações, vem sendo alvo de ataques recorrentes dos setores que querem flexibilizá-la ainda mais, de forma que se acabe com o regime público na prestação dos serviços. Isso retiraria das empresas obrigações tais como a garantia da continuidade dos serviços, a universalização do atendimento e a oferta de tarifas acessíveis às camadas mais pobres da população.

Ao modificar as regras do setor e permitir a migração de concessões de telefonia fixa para o regime de autorização, o projeto também transforma os bens reversíveis (que deveriam voltar ao patrimônio do Estado após o tempo previsto para a prestação do serviço) em “investimentos” e concede às empresas espectro perpétuo. Isso porque as licenças para operar espectro pelas redes móveis e por satélite poderão ser renovadas indefinidamente.

Entidades que atuam na defesa da comunicação democrática e ativistas pela internet livre denunciaram aos senadores que o projeto de lei é um crime contra o patrimônio público e a sociedade brasileira.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações da TeleSíntese

SENADO APROVA MP QUE DESMONTA CARÁTER PÚBLICO DA EBC

Medida Provisória que acaba com Conselho Curador e mandato para presidente da EBC foi aprovada e transforma a comunicação pública em governamental

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, dia 8, a Medida Provisória 744/2016, que modifica a Lei 11.652/2007 – que instituiu a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e apontou os princípios norteadores do serviço da radiodifusão pública – por 47 votos a 13. As principais modificações apresentadas pelo relator da MP na comissão mista, senador Lasier Martins (PSD-RS), foram a transformação do antigo Conselho Curador em Comitê Editorial e o fim de mandato fixo para o presidente da empresa, fazendo com que, a partir de agora, possam ocorrer mudanças na direção da empresa a qualquer momento, sempre que o desejar o presidente da República.

Para as entidades e ativistas que defendem a comunicação pública, esses eram os principais mecanismos de garantia de autonomia da EBC em relação ao governo federal. Segundo Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes e secretária geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), agora o Conselho de Administração terá seus membros indicados pela Presidência da República, com exceção do representante dos funcionários, além de não se saber quais serão os critérios de preenchimento do Comitê Editorial e de Programação. “Isso claramente transforma a EBC numa empresa de comunicação governamental”, afirma ela.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) usou a tribuna para denunciar que esse era um momento de ataque a empresas públicas no país. “Uma MP só deve ser feita se está presente a urgência ou relevância, requisitos constitucionais para a edição de medidas provisórias. Onde residiria a urgência constitucional de reformulação da estrutura de uma empresa pública que vem desenvolvendo suas atividades?” questiona.

Grazziotin ressaltou que a proposta até poderia tramitar em regime de urgência, caso fosse a vontade da presidência, mas não enquanto Medida Provisória. Para ela, o governo deixa claro que o objetivo é o enfraquecimento do sistema público de comunicação. “Com a MP, a comunicação pública enfraquece do ponto de vista de sua independência e da sua capacidade de inserção na sociedade. Estamos calando uma das poucas vozes independentes desse país”, lamenta.

Também a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) considera que o governo comete um ato inconstitucional com a MP, pois a existência de um sistema de comunicação pública não-governamental faz parte de algo que já está previsto na Constituição, no artigo 223, que é a complementaridade entre os sistemas de comunicação público, estatal e privado. Essa complementaridade teria por objetivo assegurar a efetiva realização da liberdade de manifestação do pensamento, pela possibilidade de serem ouvidas outras vozes, além daquelas emitidas pelo poder público e pelo mercado. “A EBC foi criada para preencher uma lacuna que estava aberta na comunicação com a sociedade. O objetivo dessa empresa não deve ser o lucro, e sim a comunicação independente, educativa e cultural. E é isso que tanto incomoda ao governo, a liberdade para mostrar um lado diferente do que predomina na mídia nativa”, reforça.

Em outubro de 2016, o Ministério Público Federal apresentou uma nota técnica sobre a Medida Provisória, apontando que esta poderia trazer como consequência a fragilização estrutural da EBC, com “a subordinação da empresa às diretrizes do governo e o seu condicionamento às regras estritas de mercado”. Desta forma, abre-se o espaço para a prática da “censura de natureza política, ideológica e artística”, tanto pela definição da linha editorial da empresa e da programação na perspectiva dos interesses dos governantes, quanto pelo silenciamento das vozes divergentes ao governo.

EBC trilhava para efetivação da Comunicação Pública
Mesmo com orçamento limitado e falta de prioridade dada nas últimas gestões à comunicação pública, o projeto que vinha sendo desenvolvido pela empresa e seus veículos apontava para o caminho seguido por bons exemplos internacionais de sistemas públicos de comunicação no mundo.

Em 2015, um dos principais veículos da empresa, a TV Brasil foi a emissora que exibiu o maior número de longas-metragens nacionais, veiculando ao todo 120 filmes brasileiros, segundo a Ancine. A Globo, segunda colocada, exibiu 87 filmes e a TV Cultura (SP), 55.
A TV Brasil também é o único canal da TV aberta com programação infantil, revertendo uma lógica imposta pelo mercado de que hoje, no Brasil, só podem assistir a programas infantis as famílias que quem têm dinheiro para pagar uma assinatura de TV.

A EBC atuava como cabeça-de-rede de 23 TVs públicas, além de ter seu conteúdo reproduzido diariamente por mais de 3 mil veículos gratuitamente para qualquer mídia. “Esse tipo de impacto não se mede com os cálculos tradicionais de audiência da mídia comercial. Na comunicação pública, o objetivo é jogar luz sobre temas que o mercado não se interessa por razões práticas”, afirma Bia Barbosa.

Na avaliação da Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), é um atentado a um ecossistema complexo que sustenta o campo público de comunicação e envolve centenas de emissoras educativas e culturais, universitárias, comunitárias, legislativas e judiciárias que atuam em centenas de cidades brasileiras.
Desta forma, as mudanças feitas por Temer não resolvem os problemas de gestão que já haviam sido identificados na EBC. Pelo contrário. Nesta nova estrutura, a empresa tende a responder ainda mais diretamente às demandas do governo federal.

Novo modelo
Pelo texto, o comitê editorial terá como integrantes membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República.

Haverá um representante de cada um dos seguintes setores: emissoras públicas de rádio e televisão; cursos superiores de Comunicação Social; setor audiovisual independente; veículos legislativos de comunicação; comunidade cultural; comunidade científica e tecnológica; entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes; entidades de defesa dos direitos humanos e das minorias; entidades da sociedade civil de defesa do direito à comunicação; cursos superiores de Educação; e empregados da EBC.

Os membros do comitê terão mandato de dois anos, vedada à recondução, e suas determinações deverão ser observadas obrigatoriamente pelos órgãos de administração da empresa e não explica como essa representação da sociedade civil será feita, além de reduzir o papel do Comitê em relação ao que o Conselho Curador tinha, cabia ao Conselho Curador, entre outras prerrogativas, aprovar o plano de trabalho geral da EBC, que envolvia questões sobre gestão, financiamento, formação de rede, etc.

Antes o Conselho Curador tinha quatro ministros de Estado; um representante indicado pelo Senado e outro pela Câmara dos Deputados; um representante dos funcionários, escolhido na forma do estatuto; e 15 representantes da sociedade civil, também indicados na forma do estatuto.

No Conselho de Administração da empresa, o relatório de Lasier Martins inclui novos membros: um indicado pelo ministro do Planejamento; um representante indicado pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; um membro representante dos empregados da EBC; e dois membros independentes, indicados na forma da lei de dirigentes das estatais (13.303/16).

A diretoria executiva, cuja nomeação pelo presidente da República incidia apenas sobre o diretor-presidente e sobre o diretor-geral, o texto aprovado estabelece que também os quatro diretores serão nomeados pelo chefe do Executivo.

O relatório manteve a prerrogativa estabelecida pela MP de o presidente da República demitir o diretor-presidente da empresa a qualquer momento. Antes da medida provisória, o diretor-presidente tinha mandato fixo de quatro anos e só poderia ser destituído pelo conselho curador. Antes da nomeação do diretor-presidente pelo Presidente da República, seu nome deve ser referendado pelo Senado Federal.

Manifestações Internacionais
A importância de um sistema público de comunicação no Brasil foi objeto de várias manifestações da Relatoria Especial das Nações Unidas sobre Liberdade de Opinião e de Expressão e da Relatoria Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para este tema, que reconhecem que, diante de um cenário indevido de concentração da comunicação, o sistema público cumpre um papel fundamental para a promoção da diversidade no Brasil.

Os órgãos destacam que a retirada do caráter público da EBC revela um descompromisso com a construção de um país mais respeitoso e inclusivo, que trate a comunicação como política pública e como um dos direitos humanos fundamentais reconhecidos pelas Nações Unidas.

Atualmente, o jornalista Laerte Rímoli, que chefiou a comunicação da Câmara dos Deputados durante parte da gestão do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é o presidente da EBC.

Rímoli também integrou a campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) a presidente em 2014, quando o tucano foi derrotado por Dilma. Segundo a lei das estatais, Rimoli não poderia ocupar tal cargo.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal analisa uma representação recebida contra o jornalista neste sentido. Em setembro passado, a Folha de S.Paulo denunciou que Rimoli recebeu salário da EBC mesmo quando estava afastado da presidência por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação