Justiça anula concessões de TVs educativas em São Paulo

O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto na 7ª Vara Federal Cível em Campinas/SP, declarou nulos os decretos presidenciais e legislativos que concederam a três emissoras de TV a permissão para executarem serviços de radiodifusão educativos de sons e imagens nas cidades de Amparo, Campinas e Várzea Paulista, por falta de processo licitatório. As emissoras têm prazo de 10 dias, a contar da data da publicação e intimação da sentença, promovam a interrupção da geração e transmissão de sinais de TV, sob pena de ordem de interdição, lacração de equipamentos e multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal concedeu, sem prévio procedimento licitatório, autorização para a execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, com fins educativos, à Fundação Sistema Regional de Televisão para veiculação da programação em Amparo, à Fundação Século Vinte e Um para divulgação em Campinas e à Fundação Cultural Anhanguera para transmissão em Várzea Paulista. Sustenta, ainda, que as respectivas autorizações violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa e ressalta a transformação da concessão de TV educativa em instrumento de barganha política e de privilégios espúrios.

Na decisão, o magistrado afirma que não houve inviabilidade de competição, uma vez que nenhuma das empresas é prestadora exclusiva do referido serviço, e que “a preferência conferida pelo legislador constitucional aos programas educacionais não é incompatível com a necessidade de realização de licitação”.

Segundo o juiz, por se tratar de transmissão de conteúdo educativo, a concessão exige “critérios rígidos para o certame licitatório”, a fim de escolher a empresa que possui capacidade técnica e aparato necessário a prestar este relevante serviço de enriquecimento humanístico à população brasileira.  

Por fim, Ricardo Rodrigues condenou a União Federal a não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão ou permissão de execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos, sem realização de prévio procedimento licitatório, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil para cada vez que descumprir a determinação judicial.

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