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Especialistas afirmam que Projeto de Lei Geral da Copa fere a liberdade de imprensa

Especialistas em Direito Constitucional e Desportivo afirmam que o Projeto de Lei Geral da Copa, que tramita na Câmara dos Deputados, fere a liberdade de imprensa. A proposta extingue o "flagrante jornalístico", que dá o direito a todos os meios de comunicação de registrar e divulgar até 3% dos eventos esportivos, mesmo que sejam particulares. As informações são do UOL Esporte.

O percentual de registro, assegurado pela Lei Pelé (9.615/1998), visa garantir que o direito constitucional à informação da sociedade não seja prejudicado pelo direito dos organizadores de um evento de explorar comercialmente sua transmissão.

O Projeto da Lei da Copa permite que os órgãos de imprensa captem imagens ou sons dos jogos e eventos da Copa do Mundo de 2014 com autorização expressa da Fifa, mesmo que estejam credenciados. Sendo assim, os veículos de comunicação somente poderão publicar o material selecionado pela entidade, que teria até duas horas para liberá-lo.

Para o jurista Ives Gandra Martins, a norma fere o artigo 220 da Constituição Federal, que determina que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de informação social".

"Ora, se a Fifa é quem vai selecionar quais imagens poderão ser levadas a público, derruba-se o conceito de 'flagrante jornalístico', pois cabe a cada meio de comunicação decidir o que é material noticioso", afirma Martins.

O professor de Direito da Universidade Cândido Mendes e autor do livro "O Direito no Desporto", Martinho Neves Miranda, acredita que a Fifa usa desse recurso "como defesa", mas que ele não pode tirar o direito dos veículos.

"A Fifa não costuma divulgar invasão de campo. É um direito dela, para não incentivar atos deste tipo. Mas, flagrante é flagrante. Se um torcedor invade o campo, e um veículo de imprensa considera ser este um fato jornalístico, ele deve ter o direito de publicá-lo. Caso contrário é censura", diz Miranda.

O chefe do Departamento de Direito Público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Luciano Ferraz, acredita que "os direitos de transmissão, desde que a lei preveja, podem ser restritos à entidade detentora dos direitos inerentes". Ele acrescenta que "liberdade de imprensa não se confunde com direito de transmissão, tampouco liberdade sem limites na divulgação".

Globo entra com liminar contra UOL

Depois de travar uma briga judicial com o portal Terra por conta dos direitos de transmissão de imagens de jogos de futebol, agora é a vez da Globo travar uma briga com o UOL pelo mesmo motivo. Nessa segunda-feira 5, as Organizações Globo entraram com uma liminar na Justiça do Rio de Janeiro alegando que o portal estaria se aproveitando de forma ilícita das imagens da Copa do Mundo, cujos direitos são exclusivos da emissora.

No processo, a Globo acusa a emissora de estar desrespeitando a Lei Pelé, que determina as regras para as transmissões esportivas. De acordo com a justificativa do UOL, publicada no portal nesse dia 7 de julho, o site está de pleno acordo com as determinações da lei, que permite a exibição de até 3% de transmissão, em relação ao tempo total, por veículos que não detêm os direitos oficiais.

A emissora dos Marinho ainda acusa o portal de usar indevidamente a veiculação dos gols em 3D, alegando que tal transmissão é exibida por entretenimento e não por fins jornalísticos, como determina a lei. Em junho, o portal alega ter recebido a primeira notificação judicial, com diversas solicitações para a retirada de todo o conteúdo relacionado a Copa do Mundo, mas alega ter se recusado a acatar as determinações por notar irregularidades na conduta da Globo.

Nos meses anteriores, o portal Terra também foi alvo de um processo semelhante movido pela Globo, mas acabou fazendo um acordo e acatou as determinações judiciais. O UOL cita o próprio Terra na nota publicada no portal e afirma que não seguirá tal exemplo e nem cederá as ordens da emissora.

A Lei Pelé

No dia 9 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou algumas mudanças na Lei Pelé, que tem o intuito de regulamentar os negócios entre os clubes de futebol e sua relações com os veículos que realizam a cobertura da modalidade esportiva. Segundo as emendas da Lei, ficou atestado que as emissoras e veículos que não possuem os direitos de transmissão de campeonatos e torneios poderão utilizar imagens, desde que a exibição delas tenha fim jornalístico, educativo ou desportivo.

O texto também salienta que as imagens exibidas por essas emissoras que não possuem direito de transmissão não podem ultrapassar o período máximo de 90 segundos. A Lei também determina que fica proibida a associação dessas imagens com qualquer tipo de patrocínio ou propaganda.

Leia também:
– Futebol é motivo de briga entre Terra e Globo

Mídia receberá maior parte dos investimentos na Copa de 2014

Levantamento feito pela Ernst & Young em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), mostra que os investimentos em mídia para a Copa do Mundo de 2014, que será realizada no Brasil, devem chegar a R$ 6,5 bilhões. Pelo cálculo das duas empresas, esse valor é o dobro do que deverá ser gasto com a rede hoteleira e também supera o investimento na construção e reformas de estádios, estimado em R$ 4,62 bilhões.

Para os coordenadores do estudo, esse grande investimento em mídia se justifica pela visibilidade que o mundial oferece. A equipe informou que na Copa da Alemanha, em 2006, o lucro em publicidade cresceu 5,1%.

"Por isso, espera-se que no Brasil esses investimentos, feitos principalmente pelo setor privado e concentrados em 2014, tenham importante impacto sobre o segmento de publicidade e propaganda", diz o estudo.

Os setores de tecnologia da informação e telecomunicações também deverão ter aumento nos investimentos. O levantamento revela que o primeiro receberá R$ 309 milhões e o outro, R$ 184,5 milhões. Nos dois casos, o dinheiro será para a implantação de centros internacionais de transmissão de dados.

*com informações do Valor Econômico.

TV Globo agora sofre no Twitter com o ‘Cala boca, Tadeu Schmidt’

O tiro da TV Globo contra o técnico da seleção brasileira, Dunga, saiu pela culatra. Sites como o Twitter revelaram a desaprovação dos internautas ao editorial anti-Dunga lido neste domingo (20), no Fantástico, pelo jornalista Tadeu Schmidt.

Tudo ocorreu após a vitória do Brasil contra a Costa do Marfim, por 3 a 1, que classificou a seleção para segunda fase da Copa do Mundo. Na coletiva de imprensa, Dunga ironizou e falou palavrões para o jornalista Alex Escobar, da Globo — e a emissora, antes privilegiada pela seleção, saiu furiosa contra Dunga.

"O técnico Dunga, no comando da seleção há quase quatro anos, não apresenta nas entrevistas comportamento compatível com a imagem de alguém tão vitorioso no esporte. Com frequência, usa frases grosseiras e irônicas. Hoje, depois de uma vitória incontestável, mais uma vez foi assim", disse um entediante Schmidt. O discurso foi repetido por apresentadores da Globo News e da SporTV.

Foi o estopim para uma nova onda de protestos e brincadeiras no Twitter. Dentre os assuntos mais comentados do mundo no serviço de microblogs nesta segunda (21), a frase "Cala boca, Tadeu Schmidt" era líder absoluta. Superou até a antecessora "Cala Boca, Galvão", que liderou por dias seguidos os Trending Topics.

Novamente, a frase confundiu usuários internacionais. “Now, who is cala boca tadeu schmidt? Is a new project to save animals?” ("Agora, quem é cala boca tadeu schmidt? É um novo projeto para salvar animais?"), indagou um usuário norte-americano, em alusão à brincadeira propagada sobre o "Cala boca Galvão".

“Xingou o técnico, é jornalismo; xingou os jornalistas, é crime contra a liberdade de imprensa. Cala boca Tadeu Schmidt”, disse um usuário brasileiro, bastante retuitado. “Por ter levado mais de 300 000 000 ‘Cala Boca Tadeu Schmidt’ você tem o direito de pedir uma música, @tadeuschmidt?”, perguntou uma outra usuária.

“Dunga não faz média com ninguém. A Globo é que não tá acostumada a ser tratada como as outras emissoras. Bem feito! Cala boca Tadeu Schmidt”, sentenciou outro. Houve usuários que aproveitavam para fazer protestos de natureza política. "Meu povo do Cala boca Tadeu Schmidt! Senado aprovou aumento de 18% durante a Copa", disse um tuiteiro.

Parecia que o locutor Galvão Bueno e seu “Cala Boca Galvão” não seriam mais desbancados. Mas Tadeu Schmidt, em tom igualmente arrogante, chegou para tomar seu lugar na primeira posição dos Trending Topics mundial do Twitter.

*com agências.

Processo do Cade contra Clube dos Treze e Globo já tem relator

Paulo Furquim de Azevedo irá relatar o processo administrativo do Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) contra o Clube dos Treze, a TV Globo e a Globo Comunicação sobre os aspectos anticompetitivos do modelo de venda dos direitos de transmissão dos jogos de futebol da primeira divisão do Campeonato Brasileiro. O sorteio entre os conselheiros foi realizado ontem e o julgamento do processo não tem prazo determinado. A média de tempo para julgamento de processos administrativo no Cade é superior a 460 dias, ou seja, em torno de 15 meses. O processo foi iniciado em 1997.

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) aprovou parecer sobre o processo na semana passada, concluindo que o  Clube dos Treze praticou infração à ordem econômica ao vender os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol de forma agrupada, independentemente da mídia, (nas temporadas de 1997 a 1999) e com cláusulas de exclusividade e de preferência na renovação dos contratos. Além disso, a Secretaria concluiu que a TV Globo e a Globo Comunicação prejudicaram a concorrência ao exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol, abusando de seu poder de mercado.

Além disso, em seu parecer a SDE recomenda que o Cade imponha ao Clube dos Treze um modelo de venda dos direitos de transmissão que esteja em linha com a Lei de Defesa da Concorrência.

Se condenadas pelo Cade, TV Globo e Globo Comunicações podem ser obrigadas a pagar multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo. Ao Clube dos Treze pode ser imposta multa que varia de aproximadamente R$ 6 mil a R$ 6 milhões.