Globo entra com liminar contra UOL

Depois de travar uma briga judicial com o portal Terra por conta dos direitos de transmissão de imagens de jogos de futebol, agora é a vez da Globo travar uma briga com o UOL pelo mesmo motivo. Nessa segunda-feira 5, as Organizações Globo entraram com uma liminar na Justiça do Rio de Janeiro alegando que o portal estaria se aproveitando de forma ilícita das imagens da Copa do Mundo, cujos direitos são exclusivos da emissora.

No processo, a Globo acusa a emissora de estar desrespeitando a Lei Pelé, que determina as regras para as transmissões esportivas. De acordo com a justificativa do UOL, publicada no portal nesse dia 7 de julho, o site está de pleno acordo com as determinações da lei, que permite a exibição de até 3% de transmissão, em relação ao tempo total, por veículos que não detêm os direitos oficiais.

A emissora dos Marinho ainda acusa o portal de usar indevidamente a veiculação dos gols em 3D, alegando que tal transmissão é exibida por entretenimento e não por fins jornalísticos, como determina a lei. Em junho, o portal alega ter recebido a primeira notificação judicial, com diversas solicitações para a retirada de todo o conteúdo relacionado a Copa do Mundo, mas alega ter se recusado a acatar as determinações por notar irregularidades na conduta da Globo.

Nos meses anteriores, o portal Terra também foi alvo de um processo semelhante movido pela Globo, mas acabou fazendo um acordo e acatou as determinações judiciais. O UOL cita o próprio Terra na nota publicada no portal e afirma que não seguirá tal exemplo e nem cederá as ordens da emissora.

A Lei Pelé

No dia 9 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou algumas mudanças na Lei Pelé, que tem o intuito de regulamentar os negócios entre os clubes de futebol e sua relações com os veículos que realizam a cobertura da modalidade esportiva. Segundo as emendas da Lei, ficou atestado que as emissoras e veículos que não possuem os direitos de transmissão de campeonatos e torneios poderão utilizar imagens, desde que a exibição delas tenha fim jornalístico, educativo ou desportivo.

O texto também salienta que as imagens exibidas por essas emissoras que não possuem direito de transmissão não podem ultrapassar o período máximo de 90 segundos. A Lei também determina que fica proibida a associação dessas imagens com qualquer tipo de patrocínio ou propaganda.

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