Processo do Cade contra Clube dos Treze e Globo já tem relator

Paulo Furquim de Azevedo irá relatar o processo administrativo do Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) contra o Clube dos Treze, a TV Globo e a Globo Comunicação sobre os aspectos anticompetitivos do modelo de venda dos direitos de transmissão dos jogos de futebol da primeira divisão do Campeonato Brasileiro. O sorteio entre os conselheiros foi realizado ontem e o julgamento do processo não tem prazo determinado. A média de tempo para julgamento de processos administrativo no Cade é superior a 460 dias, ou seja, em torno de 15 meses. O processo foi iniciado em 1997.

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) aprovou parecer sobre o processo na semana passada, concluindo que o  Clube dos Treze praticou infração à ordem econômica ao vender os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol de forma agrupada, independentemente da mídia, (nas temporadas de 1997 a 1999) e com cláusulas de exclusividade e de preferência na renovação dos contratos. Além disso, a Secretaria concluiu que a TV Globo e a Globo Comunicação prejudicaram a concorrência ao exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol, abusando de seu poder de mercado.

Além disso, em seu parecer a SDE recomenda que o Cade imponha ao Clube dos Treze um modelo de venda dos direitos de transmissão que esteja em linha com a Lei de Defesa da Concorrência.

Se condenadas pelo Cade, TV Globo e Globo Comunicações podem ser obrigadas a pagar multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo. Ao Clube dos Treze pode ser imposta multa que varia de aproximadamente R$ 6 mil a R$ 6 milhões. 

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