Especialistas afirmam que Projeto de Lei Geral da Copa fere a liberdade de imprensa

Especialistas em Direito Constitucional e Desportivo afirmam que o Projeto de Lei Geral da Copa, que tramita na Câmara dos Deputados, fere a liberdade de imprensa. A proposta extingue o "flagrante jornalístico", que dá o direito a todos os meios de comunicação de registrar e divulgar até 3% dos eventos esportivos, mesmo que sejam particulares. As informações são do UOL Esporte.

O percentual de registro, assegurado pela Lei Pelé (9.615/1998), visa garantir que o direito constitucional à informação da sociedade não seja prejudicado pelo direito dos organizadores de um evento de explorar comercialmente sua transmissão.

O Projeto da Lei da Copa permite que os órgãos de imprensa captem imagens ou sons dos jogos e eventos da Copa do Mundo de 2014 com autorização expressa da Fifa, mesmo que estejam credenciados. Sendo assim, os veículos de comunicação somente poderão publicar o material selecionado pela entidade, que teria até duas horas para liberá-lo.

Para o jurista Ives Gandra Martins, a norma fere o artigo 220 da Constituição Federal, que determina que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de informação social".

"Ora, se a Fifa é quem vai selecionar quais imagens poderão ser levadas a público, derruba-se o conceito de 'flagrante jornalístico', pois cabe a cada meio de comunicação decidir o que é material noticioso", afirma Martins.

O professor de Direito da Universidade Cândido Mendes e autor do livro "O Direito no Desporto", Martinho Neves Miranda, acredita que a Fifa usa desse recurso "como defesa", mas que ele não pode tirar o direito dos veículos.

"A Fifa não costuma divulgar invasão de campo. É um direito dela, para não incentivar atos deste tipo. Mas, flagrante é flagrante. Se um torcedor invade o campo, e um veículo de imprensa considera ser este um fato jornalístico, ele deve ter o direito de publicá-lo. Caso contrário é censura", diz Miranda.

O chefe do Departamento de Direito Público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Luciano Ferraz, acredita que "os direitos de transmissão, desde que a lei preveja, podem ser restritos à entidade detentora dos direitos inerentes". Ele acrescenta que "liberdade de imprensa não se confunde com direito de transmissão, tampouco liberdade sem limites na divulgação".

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