STJ determina que Minicom reabra consulta sobre audiodescrição

A implementação da audiodescrição continua dando trabalho ao Ministério das Comunicações. Depois de sucessivos adiamentos da adoção da tecnologia, que permite aos deficientes visuais acompanhar filmes e outros programas por meio da narração dos conteúdos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Minicom reabra a consulta pública sobre o tema. O motivo é que o método adotado para a apresentação dos documentos à sociedade não garantiu aos deficientes visuais o envio de contribuições.

A ação, julgada nesta semana, foi movida pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI/Brasil) e outras entidades que assistem pessoas com necessidades especiais. No pedido para a concessão do mandado de segurança, o conselho explicou que o Minicom apresentou os documentos sobre a implantação da tecnologia da audiodescrição por meio de arquivos PDF. O problema é que esse modelo de arquivo não permite o uso de tecnologias de computador que "lêem" os textos para os deficientes visuais. Assim, os principais interessados na proposta não tiveram sequer como saber o quê o ministério estava propondo.

A liminar pedida pelas entidades foi concedida parcialmente. O pedido para que a consulta anterior fosse anulada, com a exclusão de todas as contribuições já encaminhadas, foi negado, de acordo com as informações divulgadas pelo STJ. O ministro-relator do caso, Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção, definiu que a consulta deve ser reaberta imediatamente e os documentos devem ser apresentados em áudio ou texto, de forma a garantir a participação de qualquer cidadão. A consulta deverá durar ao menos 45 dias, de acordo com a liminar. O Minicom tem dez dias para apresentar informações que considerar necessárias ao STJ.

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