Fundo para a radiodifusão pública

Durante o longo processo de negociação envolvendo representantes do Congresso Nacional, dos empresários e da sociedade civil que resultou na redação e aprovação do projeto que se transformou na lei nº 8.977 de 6 de janeiro de 1995 (a Lei do Cabo), um dos pontos polêmicos foi a inclusão dos chamados "canais básicos de utilização gratuita" e, em particular, dos "canais comunitários", abertos para "utilização livre de entidades não governamentais e sem fins lucrativos" [letra g) do artigo 23].

Os setores empresariais venceram parcialmente as negociações e a Lei do Cabo se omitiu inteiramente sobre os recursos para financiar a produção de conteúdo para os canais comunitários.

De onde as organizações da sociedade civil "tirariam" os elevados investimentos necessários para colocar e manter no ar tais canais?

Mais de doze anos atrás, publiquei no jornal O Tempo, de Belo Horizonte (22/1/1997, pág. 8), pequeno artigo escrito com o jornalista Paulino Motter, à época diretor da Fenaj – "TV a cabo e canais comunitários" –, no qual discutíamos a situação dos canais que, dois anos após a assinatura da lei, ainda tentavam "entrar no ar" e, sobretudo, propúnhamos a criação de um fundo público específico, com recursos oriundos, por exemplo, dos leilões para concessões dos serviços de TV a cabo, que viabilizasse a implantação dos canais comunitários.

Tal fundo nunca foi criado e são notórias as imensas dificuldades que até hoje enfrentam os heróicos canais comunitários que funcionam no país – resistindo a se transformarem, direta e/ou indiretamente, em comerciais ou meros retransmissores de programação "cedida" por canais comerciais.

Rádios comunitárias

Três nos após a Lei do Cabo, o Congresso Nacional aprovou também a Lei das Rádios Comunitárias (lei nº 9612/98). Além de seu aspecto restritivo e limitador, a norma não estabelece nenhuma fonte específica de recursos para as fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, que são as únicas entidades legalmente "competentes" para explorar os serviços de radiodifusão comunitária.

E, mais recentemente, quando a lei nº 11.652/2008 criou a EBC – Empresa Brasil de Comunicação, foi criada também a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, mas foram deixados de fora do financiamento desses recursos tanto os canais comunitários como as rádios comunitárias.

PL nº 6087/2009

Às vésperas da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, a criação de fundos para a comunicação pública é uma reivindicação óbvia dos movimentos sociais e das entidades que há anos buscam a complementaridade entre os sistemas de radiodifusão – privado, público e estatal – como, aliás, manda a Constituição em seu artigo 223.

Coincidentemente aparece agora no Congresso Nacional um projeto de lei que também trata de resolver a questão. O PL nº 6.087/09, apresentado no final de setembro na Câmara pelo deputado Edson Duarte (PV-BA), cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária (CONDETVC), com o objetivo de financiar a radiodifusão comunitária prestada por qualquer meio ou tecnologia de comunicação, abrangendo tanto as rádios e televisões comunitárias como os projetos de telecomunicações (ver, abaixo, íntegra do PL).

A CONDETVC seria proveniente da contribuição de empresas de rádio, televisão e de telecomunicações com 0,5%, 1,5% e 3%, respectivamente, de seu faturamento. Os recursos arrecadados seriam direcionados para o Fundo Nacional da Cultura, já existente e em funcionamento, e que tem entre suas finalidades o financiamento de atividades no setor de produção e de programação audiovisual.

Segundo a justificativa do PL, o faturamento anual das empresas de radiodifusão, estimado em R$ 11 bilhões, e das empresas de distribuição de televisão por assinatura, estimado em R$ 6 bilhões, garantiria cerca de R$ 350 milhões anuais para a radiodifusão comunitária.

Apoio da Confecom

A 1º Confecom não é deliberativa, mas propositiva. Espera-se, todavia, que as propostas por ela aprovadas sejam transformadas em projetos de lei pelo Executivo ou por deputados e /ou senadores.

Por outro lado, é necessário que se faça um levantamento dos projetos de lei já em tramitação no Congresso Nacional e que contemplam as reivindicações consensuais, por exemplo, da radiodifusão comunitária. O apoio da Confecom a esses projetos de lei talvez acelerasse a sua aprovação e, portanto, a solução de alguns dos problemas históricos das comunicações no país.

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Projeto de lei nº 6.087/09, de 2009

Cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária – CONDETVC – com o objetivo de financiar a radiodifusão comunitária prestada por qualquer meio ou tecnologia de comunicação.

Art. 2º A CONDETVC terá por fato gerador a prestação dos seguintes serviços:

I – radiodifusão privada sonora;

II – radiodifusão privada de sons e imagens;

II – telecomunicações que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.

Art. 3º A CONDETVC será devida a cada ano pelos detentores de outorga para prestação dos serviços de que trata esta Lei e corresponderá aos seguintes percentuais sobre a receita bruta:

I – 0,5% (meio por cento) do faturamento para as empresas de que trata o inciso I do art. 2º;

II – 1,5% (um e meio por cento) do faturamento para as empresas de que trata o inciso II do art. 2º;

III – 3,0% (três por cento) do faturamento para as empresas de que trata o inciso III do art. 2º.

Art. 4º O produto da arrecadação da CONDETVC será destinado ao Fundo Nacional da Cultura de que trata a lei no 7.505, de 2 de julho de 1986 e alocado em categoria de programação específica, para aplicação exclusiva em atividades de fomento e de desenvolvimento de iniciativas comunitárias de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais.

Parágrafo único. No mínimo, 30% (trinta por cento) da CONDETVC deverá ser destinada a iniciativas de rádios e Televisões comunitárias estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 5º Aplicam-se à CONDETVC as normas do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Art. 6º Esta lei entra em vigor no ano seguinte após a sua publicação.

Audiência debaterá regras de propriedade dos portais de notícias

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática vai realizar na quarta-feira (11) audiência pública para debater a possibilidade de se aplicar aos portais e sites de notícias na internet as mesmas restrições ao capital estrangeiro previstas no artigo 222 da Constituição, que trata das empresas jornalísticas e de radiodifusão.

O requerimento é do presidente da comissão, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), e do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). Eles argumentam que é crescente a criação de sites e portais de internet que veiculam conteúdos noticiosos. "Embora tenhamos consciência de que a internet é apenas uma estrada, por meio da qual se encaminham as informações, a grande penetração da rede vem suscitando calorosos debates na sociedade sobre a necessidade de se estabelecer algum tipo de controle
sobre ela", assinala Eduardo Gomes.

Fruet acrescenta que é preciso discutir se cabe ou não aplicar restrições à origem do capital das empresas que se utilizam da internet para prestar serviços semelhantes aos prestados pelas empresas jornalísticas e de radiodifusão. "Muitas dessas últimas empresas já se utilizam da internet para fazer chegar ao público, em tempo real, as notícias que veiculam em jornais impressos ou telejornais."

Os deputados lembram que, desde 2002, quando foi aprovada a Emenda
Constitucional 32, a Carta passou a admitir a participação de pessoas jurídicas na propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão. "Na mesma oportunidade, a Constituição Federal passou a permitir a participação minoritária de recursos estrangeiros no capital social e votante das referidas empresas."

Convidados

Foram convidados para o debate:
– o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes;
– o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara;
– o diretor-presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo;
– o presidente-executivo da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), José Fernandes Pauletti;
– a presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito;
– o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero;
– o diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Demi Getschko; e
– o cientista-chefe do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar), Silvio Meira.

A reunião ocorrerá no plenário 13, às 9 horas.

Seminário debate consolidação de leis sobre telecomunicações

Reproduzido da Agência Câmara

O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis promove seminário nesta terça-feira (10) sobre a modernização da legislação brasileira de radiodifusão. O evento foi proposto pelo deputado José Mentor (PT-SP), que coordena o grupo de trabalho e é relator do Projeto de Lei 3516/08, que consolida a legislação sobre telecomunicações.

O seminário, que tem o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), será composto por três painéis. O primeiro tratará das oportunidades de atualização e modernização da legislação brasileira de radiodifusão, o segundo discutirá o papel do Legislativo nas necessidades de atualização das leis do setor e o último painel analisará as oportunidades de modernização da legislação brasileira a partir da visão empresarial.

O evento será realizado de 9 às 18 horas no auditório Freitas Nobre. Mais informações clique aqui .

Papel das rádios comunitárias é destaque nas etapas estaduais da Confecom

Reproduzido da TeleSíntese News

Quatro estados já concluíram a etapa regional da 1ª Conferência Nacional de Comunicação: Acre, Piauí, Rio de Janeiro e Paraná. Para esta semana, estão previstas as conferências em mais sete estados: Rondônia (12), Pernambuco (13), Mato Grosso do Sul (13), Bahia (14), Santa Catarina (14) e Tocantins (14).

Nesses eventos, o tema de maior interesse nas discussões foi o da democratização da informação em comunidades carentes. Situações de dificuldades enfrentadas em locais com os seringais do Acre, cidades do interior piauiense e favelas cariocas serviram de exemplo. Nos três casos, o papel social das rádios comunitárias para minimizar a defasagem da informação foi realçado.

Na Conecom – Paraná, encerrada ontem após três dias de debates, foram sistematizadas 177 propostas que serão enviadas à plenária nacional da Confecom, marcada para os dias 14 a 17 de dezembro. Foram eleitos 81 delegados, 36 dos empresários, 36 dos movimentos sociais e nove do poder público, respeitando a representatividade aprovada pela Comissão Organizadora nacional.

Entre as propostas apresentadas nos debates do Paraná estão a criação de um conselho federal de jornalistas como instrumento de aplicação do código de ética da profissão; a destinação de publicidade pública para rádios comunitárias e proibição de veiculação de conteúdo homofóbico ou degradante à cultura GLBT nos meios de comunicação foram aprovadas por unanimidade. (Da redação, com assessoria de imprensa)

Primeiras emendas do PL-29 pedem mais proteção para o setor de conteúdo

Na primeira semana após a apresentação do novo substitutivo para o PL 29/2007, que unifica as regras dos serviços de TV por assinatura, oito emendas já foram apresentadas por parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. O prazo para emendas termina apenas na próxima semana e, assim, é provável que o número de sugestões aumente. Mas, até o momento, algumas propostas já pedem mudanças importantes no texto do relator, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE).

A principal alteração foi proposta pelo deputado José Rocha (PR/BA). Uma das quatro emendas apresentadas pelo parlamentar sugere a aplicação de restrições ainda mais claras a quem pode produzir conteúdos nacionais. O deputado sugere que nenhuma empresa "cujo objeto social não a enquadre como prestadora de serviços de comunicação social" financie ou adquira direitos de exploração de imagens e eventos de interesse nacional. A restrição também se aplicaria à contratação de talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive de obras de autores nacionais.

O texto de Lustosa impõe essas restrições às "prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo", ou seja, nenhuma empresa classificada como de telecomunicações pode fazer as contratações citadas. No entanto, a regra não restringe que essas empresas ultrapassem esses limites por meio de outras empresas sem licenças de telecomunicações, mas que também não se enquadram no perfil de prestadoras de serviços de comunicação social.

Um detalhe importante: na próxima semana o Congresso começa a discutir, em audiência pública, se protais de Internet deveriam seguir as mesmas regras de comunicação social previstas na Constituição para o setor de radiodifusão e para a mídia impressa. A tese é defendida pelos grandes grupos de mídia nacionais, que sentem a concorrência dos portais de Internet (alguns ligados a empresas de telecomunicações) como uma disputa desigual.

Must carry

Rocha também sugere, em outras duas emendas, textos mais detalhados com relação ao poder de veto das geradoras com relação ao carregamento de seus sinais abertos pelas TVs pagas. Por fim, o deputado também quer a inclusão de um artigo exigindo que toda a publicidade destinada ao público brasileiro ou legendada em português seja contratada por agência de publicidade nacional.

O deputado Beto Mansur (PP/SP) também demonstrou preocupação com relação à publicidade veiculada em canais internacionais. O parlamentar apresentou emenda propondo o estabelecimento de limites para a veiculação publicitária nesses canais. A sugestão é que, nos casos de canais que veiculem conteúdos estrangeiros majoritariamente, as propagandas se restrinjam a 5% do total diário da programação e a 10% em cada hora.

Já o deputado Flávio Bezerra (PRB/CE) fez uma sugestão para dar maior clareza ao texto. O parlamentar quer que fique registrado no texto da nova lei que as empresas por ela atingidas devem seguir as regras de classificação indicativa e de horário definidas pela lei 8.069/90, excluindo-se os canais de conteúdo adulto.

Também voltou a ser sugerida a exigência de veiculação da propaganda eleitoral e partidária gratuita pelas TVs por assinatura. Na CCTCI, a emenda é de autoria do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB/RS), mas a sugestão já apareceu diversas vezes ao longo da tramitação do projeto, sendo sempre rejeitada pelos relatores.

Por fim, o deputado Márcio Marinho (PRB/BA) propôs o enxugamento das regras com relação a oferta de um segundo canal jornalístico nos pacotes que já veiculem esse tipo de conteúdo. A regra com relação à oferta permanece a mesma, mas o deputado sugere a supressão da exigência de que a programadora desse segundo canal não tenha qualquer veiculação com a programadora do primeiro canal.