Retransmissoras de TV da Amazônia Legal terão direito de arrendamento

Reproduzido da Agência Senado

As retransmissoras de televisão localizadas em municípios situados na Amazônia Legal poderão arrendar sua capacidade de transmissão de sinais. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto com esse objetivo. Os termos e condições para que isso aconteça serão definidos na regulamentação da lei. O projeto (PLS 285/09), do senador Lobão Filho (PMDB-MA), segue para exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) em decisão terminativa.

Na justificação da proposta, Lobão Filho reconhece o papel relevante das repetidoras e retransmissoras de televisão, instrumentos de interiorização de programação das redes nacionais, mas observa que, muitas vezes, o operador do serviço, especialmente aquele de municípios da Amazônia Legal, enfrenta dificuldades no exercício de sua atividade.

Lobão Filho acrescenta que o mecanismo que propõe – a possibilidade de arrendamento das retransmissoras da região da Amazônia Legal – "em última análise, se afigura análogo à subconcessão, frequente em outros setores da economia". A medida, acrescenta o autor, preencherá uma lacuna da legislação da radiodifusão.

O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto pela aprovação da matéria.

Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto contrário à proposta, não aceito pelos integrantes da CCJ, por entender que a alteração é inconstitucional. Para ele, a Constituição não dá margem para a subconcessão.

(Denise Costa e Rita Nardelli)

Ministro assina convênio para TV Câmara ampliar transmissão digital

Reproduzido da Agência Câmara

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, assina nesta manhã consignações de TV Digital para a Câmara dos Deputados operar o canal 61 aberto em sete capitais brasileiras: Porto Alegre, Florianópolis, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza e Manaus.

Esse é o primeiro passo para o início das operações, que deve ocorrer em 2010. A TV Câmara já está em sinal aberto digital na capital paulista, em multiprogramação experimental, junto com a TV Assembleia do Estado de São Paulo.

Na assinatura da consignação da TV Câmara para São Paulo, no final de 2007, o ministro declarou a intenção de reservar canais para a Câmara dos Deputados em todos os municípios do País. A TV Câmara pretende operar o canal 61 em todo o território nacional.

A cerimônia de assinatura das consignações será às 11h30, no auditório da TV Câmara.

Deputados querem evitar ampliação de poderes da Ancine no PL-29

Um dos pontos bastante comentados quando o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) apresentou seu substitutivo ao PL 29/2007, que regulamenta a TV por assinatura e o audiovisual, foi a evidente ampliação das atribuições da Ancine na supervisão da nova lei. Ocorre que nem todos os setores afetados pelo PL 29 ficaram satisfeitos com o fortalecimento da agência e isto ficou evidente em uma parte considerável das 103 emendas apresentadas ao projeto. Diversos deputados sugeriram a retirada dos artigos que colocam a Ancine como gerenciadora das novas regras e algumas emendas praticamente pedem que todas as citações à autarquia sejam retiradas do texto.

A entrada dos itens referentes à agência do cinema no substitutivo teria sido fruto de uma articulação do governo, mas há fortes indícios de que o relator acabe cedendo às demandas por reduzir o escopo da agência. Isso porque a pressão para que as atribuições sejam retiradas começou tão logo o texto foi apresentado publicamente e as emendas apareceram agora apenas para oficializar a visão de muitos segmentos.

O principal argumento dos deputados que apoiam a retirada das atribuições da Ancine do PL 29 é que, da forma como o texto está, a autarquia estaria ganhando um papel de "agência reguladora do audiovisual", perfil que iria além das suas funções originais. Os itens do PL 29 questionados pelos parlamentares colocam nas mãos da Ancine praticamente todo o poder de arbitragem no cumprimento das cotas de veiculação dos conteúdos nacionais e ainda dá poder ao órgão de cadastrar e acompanhar as futuras prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SAC), programadoras e produtoras de conteúdo.

O tom dos deputados contrários a atuação da Ancine neste mercado não é nada amigável. "O projeto de transformar a Ancine numa agência para regular atividades relacionadas ao conteúdo da comunicação por assinatura tem viés autoritário e despreza os fundamentos do Estado Democrático de Direito insculpidos na Constituição Federal. Mais grave quando se vê que este regulador se imiscuirá até na definição do que seria horário nobre dos canais, ocorrência que é definida pelo espectador e pelo programador, não cabendo interferência do Estado neste assunto", justificou o deputado Sandes Júnior (PP/GO) em sua emenda sobre o tema.

CCJ aprova exigência de diploma para exercício do jornalismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que exige diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.

O relator Maurício Rands (PT-PE), votou pela admissibilidade da proposta e das apensadas, PEC 388/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e PEC 389/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), ambas com o mesmo objetivo.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diploma não poderia ser exigível para o exercício do jornalismo, por entender que isso constituiria ofensa ao princípio da liberdade expressão e informação.

Liberdade de informação

O relator concorda com a argumentação do autor da PEC, que não vê ofensa ao principio constitucional da liberdade de informação. Ele citou a justificativa da proposta para basear seu relatório.

"O dispositivo constitucional, não obstante ser bastante objetivo quando assevera que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, não deixa à margem de suas preocupações a necessidade de observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer", explica.

Na mesma linha, afirmou, foi o voto divergente do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que chamou a atenção para a necessária capacitação do jornalista. "O jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral", disse o ministro.

Rands afirmou ainda que a alteração constitucional proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário.

Tramitação

A proposta será analisada agora por comissão especial a ser constituída. Se aprovada pela comissão, será votada pelo Plenário em dois turnos, com quorum mínimo para aprovação de 308 deputados.

Íntegra da proposta:
PEC-389/2009
PEC-388/2009
PEC-386/2009

Emenda ao PL 29 sugere que parte da Lei do Cabo permaneça vigente

Mesmo após dois anos de tramitação, o PL 29/2007, que organiza o setor de TV por assinatura e a veiculação de conteúdo nacional por estas empresas, continua surpreendendo os interessados no projeto. O assunto mais comentado nesta quarta-feira, 11, quando foi concluído o prazo de emendas à proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), foi a apresentação de uma sugestão de revogar apenas parcialmente a Lei do Cabo.

A substituição desta lei por uma mais moderna é o pilar da iniciativa que culminou na construção do PL 29. Mas nem todos concordam que este seja um caminho seguro. A emenda que gerou comentários é a 99, apresentada pela deputada Solange Amaral (DEM/RJ) no final do dia. A parlamentar sugere mudanças no artigo 37º, que trata exatamente do processo de transição para a vigência da nova lei.

Uma das propostas feitas pela deputada dentro da emenda é que o caput do artigo passe a ter a seguinte redação: "Revogam-se o art. 31 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ressalvados os capítulos V e VII." A Lei nº 8.977/1995 é justamente a Lei do Cabo e os capítulos ressalvados tratam dos deveres das concessionárias e do papel do regulador.

Um dos aspectos mais intrigantes da emenda é que a sugestão de mudança teria partido da Anatel e não de algum dos segmentos empresariais afetados. A agência teria constatado que, ao revogar plenamente a Lei do Cabo, regulamentos em vigor cairiam por terra já que a lei que os balizou não existiria mais. Assim, a agência chegou a pensar em pedir que os deputados retirassem completamente a menção à revogação da antiga lei do texto do projeto.

Como se percebe, esta ideia acabou sendo descartada e optou-se por uma versão considerada mais eficiente, já que garantiria a manutenção dos princípios que nortearam a construção dos regulamentos, ao mesmo tempo em que permite a revogação das amarras da Lei do Cabo com relação à entrada das teles no mercado de TV por assinatura. Apesar da preocupação da agência, ainda não há garantia de que o deputado-relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) acolherá a sugestão.

Além da emenda da deputada Solange Amaral, outras contribuições foram apresentadas alterando, em vários níveis, o processo de transição para a vigência da nova lei. Alguns deputados sugerem que as empresas que já possuem licenças e concessões de TV paga não precisem migrar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC) até que suas outorgas expirem. Outros parlamentares propõem que a transição garanta um período maior de vigência das cotas de veiculação de conteúdo nacional, que durariam não 12 anos, mas 15 anos.

MMDS

Também há sugestões de ajustes com relação a pontos específicos de cada uma das modalidades de TV paga oferecidas hoje. Um grande lote de emendas visa, por exemplo, que o PL 29 seja mais claro com relação à manutenção das atribuições da Anatel de mudar, a qualquer momento, a atribuição e destinação de faixas de radiofrequêcia. O motivo claro é a recente polêmica em torno da mudança de destinação do 2,5 GHz, usada pelo MMDS e que a Anatel quer transferir a maior parte da faixa para o SMP. O relator acredita que o texto já está claro com relação a este aspecto, mas admitiu hoje que poderá aceitar uma dessas emendas para pôr fim às apreensões das empresas.

Outro lote de emendas que atinge a Anatel é o que pede que a agência tenha prazos definidos para analisar os itens sob sua supervisão de acordo com a nova lei. Pela proposta, a agência é responsável por averiguar os pedidos de transição de licenças e autorizações para que as teles entrem no mercado, entre outras funções. A maior parte das sugestões com relação à criação de um tempo determinado para estas análises sugere que o prazo seja de 90 dias.