Governo adia para março definição do plano de banda larga

Era o dia para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiria os detalhes do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e o projeto, cuja pretensão é massificar o acesso à internet em alta velocidade no país, ser anunciado. Mas o único anúncio feito por representantes do governo federal neste 10 de fevereiro foi de que nenhuma decisão será tomada até meados de março.

O novo adiamento frustra quem esperava que o plano começasse a sair do papel rapidamente, considerando que há um calendário eleitoral que tende a limitar qualquer ação de governo ao primeiro semestre. Ao mesmo tempo, deixa entrever que a disposição do presidente em bater o martelo sobre o PNBL esbarra nas demandas colocadas em relação a questões-chave do projeto, representadas na reunião por diferentes órgãos do governo.

A informação sobre o novo adiamento do anúncio do PNBL foi dada pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, único dos participantes da reunião entre os 11 ministros e vários técnicos de diversas áreas com o presidente a falar após o encontro.

Costa, responsável em outras reuniões por levar ao presidente documento com as sugestões dos empresários de telecomunicações para o setor de banda larga, disse que “não existem pontos divergentes”, mas sim “muitas informações, que precisam ser vistas por vários ministérios”. Segundo o ministro, o que falta é que cada pasta avalie sua participação dentro do plano. Ele citou como exemplo de pontos que precisam de ajustes técnicos questões relacionadas à desoneração tributária (citando especificamente os modens) e ao uso do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust). Estes dois temas estão entre os mais citados pelos empresários nos espaços onde o PNBL tem sido pautado.

O ministro das Comunicações também foi enfático ao afirmar que não há nenhuma decisão a respeito da reativação da Telebrás. Costa foi irônico ao comentar o assunto, outro ponto que também é questionado pelas teles. Fazendo referência à reunião entre o presidente Lula e representantes de organizações ligadas à área das comunicações e de universidades, o ministro disse: “Havia um anãozinho embaixo da mesa naquela reunião e que passou uma informação que não estava absolutamente correta.”

Com informações da Agência Brasil e do TeleTime News.

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“Desafio é diferenciar a apropriação indevida do direito à informação”

[Título original: Carla Belas fala sobre propriedade intelectual e bens imateriais em tempos de web 2.0]

A era digital gerou novas oportunidades culturais e econômicas ao mesmo tempo em que evidenciou as implicações sobre autoria e propriedade intelectual. Para a socióloga Carla Belas, um dos grandes desafios diante da evolução das novas tecnologias de reprodução é diferenciar a apropriação indevida do direito à informação. “Os contratos de Creative Commons atestam essa maior autonomia do autor no que diz respeito ao exercício de seus direitos autorais sem a necessidade da mediação de uma gravadora ou editora”, afirma.

Nessa entrevista, a consultora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e colaboradora da equipe de pesquisa do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular comenta ainda a importância de valorizar o patrimônio imaterial do país.

O que mudou no âmbito da propriedade intelectual e dos direitos autorais na era da internet? Como lidar com essas duas matérias em meio à revolução causada pela web?
O avanço das novas técnicas de captação, reprodução e difusão de sons e imagens tem implicações diretas sobre os tradicionais conceitos de autor e propriedade intelectual. Autores como Walter Benjamin, Gilles Lipovetsky e Néstor García Canclini apontam para uma perda gradativa da importância da ideia de autoria e de “autenticidade” a partir do uso de novas tecnologias de reprodução. A era digital amplifica os potenciais de uso, apropriação e modificações de obras autorais, de forma a gerar imensas dificuldades para o controle dessas obras por parte dos autores e dos titulares de direitos de propriedade intelectual. Por outro lado, gera também novas oportunidades de negócios e difusão dessas obras.
As legislações dos países, apesar das inúmeras revisões feitas desde a Convenção de Berna (1886), não têm conseguido acompanhar a rapidez das mudanças e, principalmente, não conseguem enfrentar os crescentes conflitos envolvendo os direitos dos autores e titulares de obras autorais versus os direitos das sociedades de acesso à informação. É inegável que as novas tecnologias são responsáveis por uma maior democratização do acesso à informação. Os autores não dependem mais exclusivamente de um contrato com uma grande gravadora ou editora para difundir as suas obras. Com alguns equipamentos simples – um computador, um gravador e uma câmera digital – é possível gravar músicas e fazer vídeos para em seguida difundi-los para milhares de consumidores na internet. Os contratos de Creative Commons atestam essa maior autonomia do autor no que diz respeito ao exercício de seus direitos autorais sem a necessidade da mediação de uma gravadora ou editora.

Nesse contexto, como ficam os direitos de autor?
O outro lado da moeda é que as novas tecnologias da mesma forma que facilitam a difusão facilitam também as apropriações ilegais. O grande desafio é diferenciar a apropriação indevida do direito à informação. No Brasil, as instituições públicas de ensino e pesquisa vivem o dilema de respeitar os direitos autorais e ao mesmo tempo garantir o acesso amplo da população às obras produzidas com financiamentos públicos. O Ministério da Cultura por meio da Coordenação Geral de Direito Autoral (CGDA) tem proposto a alteração de dispositivos da legislação de direitos autorais em vigor no país, a Lei 9610/98, com o intuito de adaptá-la às novas demandas da era digital e ainda propiciar um maior equilíbrio entre o direito privado dos autores e o direito público de acesso à informação por parte da sociedade. As limitações aos direitos autorais é um dos temas que mais tem despertado polêmica no debate internacional. A ideia é aumentar as possibilidades de a sociedade acessar obras intelectuais protegidas sem necessidade de pedir autorização e de pagar uma retribuição. Alguns países utilizam o chamado uso justificado, ou ‘fair use’, no sentido de garantir que o direito de exclusividade do autor não se sobreponha ao interesse público e a função social de obras autorais.

Na área de comunicação, como a economia criativa, a produção audiovisual e a web 2.0 estão inseridas nesse novo cenário também da indústria midiática?
O que percebo é que os modos de produção, a partir das novas tecnologias, põem em dúvida a própria ideia clássica de autoria como produto resultante de uma criação individual. Produções cinematográficas, por exemplo, são vistas cada vez mais como produções coletivas, uma vez que o resultado final depende do trabalho e da interferência criativa de inúmeros profissionais que incluem a elaboração de roteiro, filmagem, direção, edição de imagens e outros. Além da questão da produção coletiva, há ainda, tanto no caso dos filmes quanto de fotografia, o problema do uso de imagem. As políticas voltadas à preservação do patrimônio imaterial têm incentivado um aumento substancial da produção de documentários e pesquisas sobre a cultura popular e/ou grupos étnicos, trazendo a questão da autorização do uso de imagens e a repartição de ganhos comerciais com os grupos filmados para o centro do debate.

Os ativos intangíveis, a cada dia, têm o seu valor mais reconhecido. Qual a importância do patrimônio imaterial do Brasil e como ele vem sendo tratado?
A importância do patrimônio imaterial já havia sido prevista por Mario de Andrade desde a elaboração do “Anteprojeto de Proteção do Patrimônio Artístico Nacional” em 1936, que incluía a proteção para a cultura indígena e a cultura popular. Essa proposta foi, no entanto, suprimida, com a criação do Decreto-Lei n.25 de 1937, que deu origem ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, hoje conhecido como Iphan. Valorizar a cultura de índios e negros não condizia com a ideia de desenvolvimento da época, voltada para integração em vez da diversidade.  Naquele contexto, a opção pela valorização do patrimônio histórico edificado, ou patrimônio material, era a que traria menos problemas políticos, não implicando em reivindicações para o reconhecimento de identidades e direitos.
A ênfase na proteção do patrimônio edificado, chamado “pedra e cal”, se manteve até aproximadamente a década de 70, quando, no âmbito internacional, alguns países manifestaram junto à Unesco a preocupação com a salvaguarda da cultura popular. Nesse sentido, sob a liderança da Bolívia, solicitaram a revisão do conceito de patrimônio cultural contido na Convenção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972), afim de que abrangesse além do patrimônio arquitetônico e o natural às diversas expressões culturais tradicionais mantidas ao longo de gerações a partir da oralidade. As reivindicações desse grupo deram início a uma série de estudos e debates que culminaram nos documentos: Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultural Tradicional e Popular (1989), Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003) e Convenção Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005). Estabelecendo, dessa forma, as diretrizes para a salvaguarda do patrimônio imaterial dos países.
No âmbito nacional, essa preocupação se fez sentir a partir da criação do Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) por Aloísio Magalhães em 1975, do Instituto Nacional do Folclore em 1976, e da Fundação Nacional Pró-memória em 1979. Por fim, houve o reconhecimento das manifestações das culturas populares como patrimônio cultural da nação nos artigo 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. Esses artigos foram regulamentados pelo Decreto 3.551 de 2000 que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natura Imaterial e criou o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial. Desde a implementação dessa política já foram realizados mais de 90 inventários culturais e 15 bens culturais foram registrados como patrimônio cultural imaterial do país, o que lhes garante recursos do estado para salvaguarda visando à continuidade para as novas gerações.

Como a boa gestão do patrimônio cultural de um país contribui para seu desenvolvimento em outros setores, como o econômico, por exemplo?
A política de salvaguarda do patrimônio edificado tem contribuído para a valorização econômica de várias cidades e geração de empregos a partir da atração do turismo para as áreas restauradas. Da mesma forma, a valorização do patrimônio imaterial surge com a promessa de não apenas salvaguardar a transmissão dos saberes tradicionais para as novas gerações, como principalmente de apoiar a inclusão política e econômica dos detentores desse patrimônio.
A busca por produtos diferenciados e a maior politização dos consumidores favorecem escolhas de consumo a partir de questões ecológicas, sociais e étnicas. Nesse sentido, é cada vez mais comum o uso por parte das empresas de estratégias de marketing que associem seus produtos à sustentabilidade ambiental e a simbolismos culturais e étnicos. Constituindo se, assim, numa alternativa de desenvolvimento econômico para grupos portadores de bens culturais tradicionais até então alijados dos processos de desenvolvimento econômico nacional.
No entanto, o avanço na implementação dos inventários e registros de bens culturais tem trazido à tona questões referentes à inserção de produtos culturais tradicionais nos mercados, principalmente no que se refere à garantia de direitos de propriedade intelectual contra apropriações indevidas de terceiros. Esse é o caso, por exemplo, das paneleiras de Goiabeiras do Espírito Santo, que após a obtenção do título de patrimônio cultural do Brasil concorrem com um número crescente de produtores de panela de barro da região que usam indevidamente o nome das paneleiras para atrair consumidores. Também, no caso do artesanato do capim dourado do Jalapão, no Tocantins, as comunidades originalmente produtoras sofrem com a concorrência dos demais municípios da região e de outros locais do Brasil após os investimentos do governo local para a valorização do produto enquanto patrimônio cultural do estado. Além da concorrência, o aumento da escala de produção gerou, neste caso, uma pressão sobre o recurso natural que hoje corre o risco de extinção. Nesse sentido, entendemos que a promoção dos saberes e das produções culturais de populações tradicionais no âmbito nacional e global não pode prescindir da assessoria as relações comerciais entre essas populações e o setor produtivo. 
 
Qual a importância de se proteger e promover os conhecimentos tradicionais de um povo?
Os conhecimentos tradicionais envolvem uma discussão que vai além da salvaguarda do patrimônio imaterial, especialmente os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade que têm gerado um grande interesse da indústria de medicamentos e de cosméticos na descoberta dos ativos da nossa biodiversidade.
A valorização do patrimônio imaterial respeita a diversidade cultural e a criatividade humana e promove a justiça para grupos sociais que vinham sendo mantidos à margem do desenvolvimento econômico dos países. É uma forma tanto de melhorar as condições de transmissão, produção e reprodução de bens culturais as quais são portadores, quanto de fortalecer as condições sociais, ambientais e econômicas que permitem a existência desses grupos e a manutenção da cultura que representam.

A tríade regulatória do acesso à informação

O acesso à informação é uma premissa básica para a realização da cidadania, um direito fundamental de qualquer pessoa. A realização plena da cidadania passa necessariamente pela efetivação desse direito. Os direitos do consumidor, para que se concretizem como uma esfera do exercício da cidadania, que são, dependem, portanto, do respeito a esse direito fundamental à informação.

No cenário atual, o acesso à informação, à cultura e ao conhecimento encontra-se em um estágio peculiar. Muitas possibilidades se abrem e a convergência das várias tecnologias e serviços facilita o uso integrado de ferramentas para o acesso aos produtos, obras e bens das mais variadas maneiras. A interatividade surge como fenômeno importante para o protagonismo do consumidor e, consequentemente, para um novo papel que lhe pode ser atribuído, indo da passividade para uma posição ativa de produtor e criador.

A internet reproduz e amplia os recursos do chamado ambiente real e dá mostras de seu efetivo potencial de democratização: cria uma ambiência em que as trocas de obras, produtos, mercadorias, informações se dão de forma muito mais ágil, dinâmica e direta. Muitas vezes, sem a necessidade de intermediários. As relações de consumo são catalisadas e o acesso aos bens de todo gênero fica enormemente facilitado.

Nesse contexto, de um lado estão os direitos e as demandas do consumidor-cidadão. De outro, as leis que regulam a utilização, a circulação e o compartilhamento das obras educacionais e culturais, ampliando ou restringindo o espectro de acesso a elas.

Diretamente relacionados a essa situação, três processos ganham importância central no atual momento político. A reforma da lei de direitos autorais (Lei 9.610/98 – LDA) e a construção do marco civil da internet são dois deles. Ambos prestes a serem colocados em consulta pública pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Justiça, respectivamente. O terceiro, tão importante quanto, diz respeito à universalização da banda larga, como serviço essencial que deve ser prestado em regime público.

A regulação dos direitos autorais atinge direta e indiretamente as relações de consumo, o exercício da cidadania e o direito à educação. A LDA tem se mostrado insuficiente e inadequada para dar conta das novas demandas emergentes com a era tecnológica. Isso fica evidente quando se analisam alguns pontos essenciais da referida lei. Por exemplo, o seu descompasso com os novos usos de obras permitidos pelas novas tecnologias; a proibição do uso de obras protegidas para fins educacionais e científicos; e a proteção inadequada dos autores na sua relação com os intermediários culturais.

Assim, a LDA, como vige, mostra-se faticamente restritiva, inflexível e pouco voltada para o interesse público. A sua reforma, portanto, torna-se um imperativo para o efetivo acesso aos bens e para a utilização adequada dos mesmos.

Intrinsecamente ligado a isso está o marco civil da internet: a regulação jurídica de como se dará o uso do ambiente virtual no Brasil e de todas as relações que ali se estabelecem, inclusive as de consumo. São as garantias básicas de como serão utilizados os dados e informações dos usuários pelas empresas provedoras e pelo governo. Deverá trazer normas de preservação do sigilo e da privacidade dos usuários e de responsabilização dos provedores. O marco poderá ser considerado, nas palavras de Ronaldo Lemos, o "Código de Defesa da internet brasileira".

Por fim, outro processo em discussão é o da universalização da banda larga. Ele fecha o que pode ser entendido como a tríade regulatória brasileira do acesso à informação na era digital. O serviço de banda larga é essencial para o acesso à internet e para os diferentes aspectos da vida cultural, social e econômica. Uma ferramenta cotidiana para diversos trabalhos e funções, do lazer à educação. Contudo, a utilização da banda larga no Brasil está restrita às regiões e classes mais ricas. Pesquisa do Comitê Gestor da Internet (CGI) aponta que apenas 1% das famílias com renda de até R$ 415,00 têm acesso à banda larga, enquanto famílias que possuem renda dez vezes superior apresentam índice de 81% de acesso ao serviço.

A banda larga, hoje prestada em regime privado, deveria ser tratada pelo governo como serviço essencial. É fundamental a todos os brasileiros e, como tal, merece uma política pública à altura, que dê conta de democratizá-la. Espera-se que o Plano Nacional de Banda Larga, em discussão, represente um novo paradigma e contemple essa necessidade.

O Idec defende o direito à informação e atua para que esses processos se concretizem. Para que a reforma da LDA traga o efetivo equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o interesse público. Para que o marco civil da internet seja eficaz na proteção dos usuários e consumidores. E para que a banda larga seja, de fato, um serviço essencial, um instrumento capaz de concretizar os direitos fundamentais ao conhecimento, à cultura e à educação.

* Guilherme Varella e Estela Guerrini são Advogados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Senado propõe criação de fundo para financiar atividades das teles

Depois de mais de uma década de tentativas infrutíferas das teles de colocar as mãos no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), um projeto de lei apresentado na semana passada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) pode fazer a distribuição dos recursos torne-se uma realidade, só que para fins que vão muito além da mera universalização dos serviços. No PLS 06/2010, o senador sugere a criação do Fundo de Investimentos em Telecomunicações (FITEL) "com o objetivo de apoiar investimentos voltados à ampliação e a atualização tecnológica da infraestrutura de redes de comunicações do país, e de fomentar a competição no setor de telecomunicações", de acordo com o artigo 1º da proposta.

Os recursos do novo fundo viriam de uma composição de verbas de diversas fontes, incluindo os fundos de fomento do setor de telecom. O senador propõe uma dotação orçamentária para o FITEL, além 20% dos saldos do Fust e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). Também fariam frente ao caixa do fundo, recursos gerados a partir da alienação de valores mobiliários e eventuais resultados de aplicações financeiras, assim como parte do retorno das operações financiadas.

Uma das inovações no sistema de financiamento das teles é a possibilidade de "depósitos voluntários de entidades de direito público o privado, inclusive prestadores de serviços de telecomunicações". Há um estímulo para estes depósitos no projeto de lei. A proposta prevê que empresas que recolham mais de R$ 50 milhões ao ano nas taxas relacionadas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) "troquem" 75% do pagamento pelo depósito no novo fundo. A sugestão está alinhada aos interesses das empresas de telecomunicações, especialmente as grandes operadoras celulares, que reclamam da alta taxa de fiscalização que são obrigadas a recolher anualmente.

Critérios

Mas as vantagens do FITEL para as grandes empresas não param por ai. As diretrizes para a aplicação dos recursos do novo fundo também privilegiam as operadoras mais robustas.

Será considerada a área geográfica na concessão de financiamentos quando ficar comprovado que a infraestrutura instalada até o momento é "insuficiente para atender a demanda por serviços considerados essenciais". Também serão analisadas a tecnologia aplicada nos projetos e indicadores de competição por mercado relevante e de desempenho setorial, com foco não apenas nos serviços de telecomunicações, mas também nos Serviços de Valor Adicionado (SVA).

Por fim, o projeto restringe o universo de beneficiários aos "prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que detenham outorga há mais de três anos e que estejam operando há, no mínimo, dezoito meses e cuja base de assinantes seja superior a cinco mil usuários". Também terão acesso ao novo fundo os fabricantes de equipamentos de telecomunicações produzidos no Brasil. A restrição imposta a detentores de posição dominante no mercado é apenas uma limitação ao montante do FITEL ao qual terão acesso. Caso a empresa tenha Poder de Mercado Significativo (PMS), só poderá disputar 60% dos recursos do novo fundo.

O sutil privilégio às empresas já consolidadas no setor é explicado pelo senador no documento de apresentação do projeto de lei. "Houve uma preocupação em restringir o universo de tomadores para evitar riscos de desvios de finalidade observados no passado em outros fundos de fomento, bem como exigir níveis adequados de contrapartida por parte dos diferentes beneficiários", argumenta Ribeiro na justificativa do projeto.

Gestão

Caso o projeto seja aprovado no Congresso Nacional, o FITEL contará com um conselho gestor, com um representante do Poder Executivo, um representante da Anatel e um representante de cada entidade que possuir, no mínimo, 5% do patrimônio do fundo. Como o projeto permite que as empresas "invistam" parte do Fistel devido no novo fundo, depreende-se que, dependendo da composição dos recursos, as próprias teles podem acabar compondo o conselho gestor.

Uma outra inovação no sistema de financiamento que o projeto traz ao mercado é a possibilidade de investimento de até 20% do FITEL na forma de capital de risco das empresas. Para isso, o senador sugere a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) entre o beneficiário do financiamento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

No momento, o projeto está aberto para o recebimento de emendas parlamentares na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senador Federal. O prazo de emendas termina no dia 10 de fevereiro. Após aprovado na CCT, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde sua análise é terminativa, ou seja, a aprovação é final, sem necessidade de análise do Plenário do Senado.

Modernização dos Correios garantirá aumento de 50% da receita, diz Costa

O governo deve enviar ao Congresso Nacional, após o carnaval, uma medida provisória estabelecendo as condições para reestruturação e modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O objetivo é aumentar a competitividade da empresa e elevar seu faturamento em 50% nos primeiros 18 meses de implantação da mudança. Em 2009, a empresa obteve R$ 12,5 bilhões de receita.

O texto da medida provisória foi apresentado hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, e é o resultado de dois anos de trabalho de uma equipe ministerial, formada também pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil. Segundo Costa, o novo formato da empresa assegurará sua sobrevivência na era da informática.

A modernização é baseada em três pontos. O primeiro prevê a realização de novos serviços, como o correio híbrido (via internet e impresso na ponta), banco postal e logística. O segundo será a atuação no exterior, visando mercados como os dos Estados Unidos, Japão, Espanha, Inglaterra e Portugal, onde há grande concentração de brasileiros e que enviam valores em torno de US$ 6 bilhões anuais. O terceiro ponto é a modernização da gestão com a governança corporativa, transformando a ECT numa empresa de sociedade anônima, com capital fechado, aos moldes da EBC (Empresa Brasil de Comunicação). “A empresa passará a se chamar Correios do Brasil S.A.”, adiantou.

Costa acredita que a MP não terá dificuldades de aprovação no Congresso Nacional porque ela atende a muitas das propostas que tramitam na Câmara e no Senado para modernização da ECT. Além disso, deputados e senadores que fazem parte da Frente Parlamentar dos Correios foram ouvidos antes da elaboração do texto.

“O que a MP faz é criar condições para que os Correios possam agir de uma forma meio competitiva, porque até agora, a empresa fica meio amarrada”, disse Costa. O transporte aéreo, por exemplo, terá amplas modificações, inclusive com a possibilidade de contratos mais longos, que é proibido atualmente. “Nesse momento, só podemos fazer contratos sociais, o que quase inviabiliza a lucratividade da operação”, disse.

O ministro disse ainda que, sem a modernização, os Correios perdem 400 milhões de entregas por ano, correspondências que foram substituídas por outras tecnologias.