Vivo defende reativação da Telebrás, mas no modelo público-privado

Por pelo menos três vezes durante a apresentação dos resultados da Vivo, em coletiva realizada hoje, o presidente da operadora, Roberto Lima, mandou recados para o governo, alertando para o “bom desempenho” de uma empresa privada (a Vivo fechou 2009 com lucro de R$ 857,5 milhões, um crescimento de 120% em relação a 2008) e para o risco que representa a reativação da Telebrás como um player a mais para concorrer no mercado.

“Temos a esperança de que seja uma parceria com o setor privado e não uma decisão em que irá competir com o setor privado”, destacou Lima, ao comentar a preocupação da Vivo com a reativação da Telebrás. Ele reconhece o Plano Nacional de Banda Larga como medida importante do governo para a inclusão digital, no entanto, defende que a reativação da estatal seja apenas “uma oportunidade” de o governo ativar, e colocar à disposição das empresas privadas que já competem no mercado, uma infraestrutura já existente para a ampliação dos serviços.

“Acho o PNBL fantástico, agora, como fazer é complicado”, afirmou Lima. Na sua avaliação, se o governo criar uma empresa para prestar serviços diretamente ao usuário final isto irá “desestabilizar o setor e não sei se vale a pena criar turbulências, vejo risco, mas espero que prevaleça a racionalidade”, enfatizou. O presidente da Vivo também defendeu que o “bom senso” prevaleça também na redução de carga tributária para os serviços de banda larga e na alocação de mais espectro de freqüência para o SMP.

Venda de modens

Ao anunciar que a Vivo está vendendo 150 mil modens por mês, o presidente da Vivo observou: são quase 20 mil pessoas que passam a ter acesso à Internet e gostaríamos que o governo entendesse isso. A outra citação em que mencionou o governo foi ao comentar que houve aumento no tráfego de voz, porém, queda no Arpu (receita média por usuário), o que houve redução no preço cobrado por minuto do usuário.

Lucro da Vivo sobe 120% e chega a R$ 857,5 mi em 2009

A Vivo fechou 2009 com lucro líquido de R$ 857,5 milhões, um aumento de 120% em relação a 2008, quando registrou R$ 389,7 milhões . No quarto trimestre de 2009, a operadora obteve um lucro de R$ 221,6 milhões, resultado 0,2% menor do que em igual período do ano anterior.

Na apresentação, o presidente da operadora, Roberto Lima, disse que os números demonstram a consolidação da Vivo, que fechou 2009 com um market share de 29,7%. Ele ressaltou que a empresa também lidera na tecnologia 3G, com cobertura em 560 municípios e 40% de adições de acesso à internet.

Lima também destacou que o lucro foi maior em 2009 porque as despesas financeiras caíram R$ 132,6 milhões em comparação com 2008, que teve as contas impactadas pelas despesas com a compra de licenças 3G e da Telemig.

A Ebitda (lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação) foi de R$ 1,412 bilhão no último trimestre de 2009, contra R$ 1,396 bilhão em igual período de 2008. A margem se manteve em 32,7% entre os períodos.

A base de clientes da operadora chegou a 51,74 milhões no 4T09, 15,1% acima do total apurado um ano antes. A receita média por usuário (Arpu) ficou em R$ 26,1 no trimestre com queda de 10,3% na comparação anual e de 1,1% sobre o 3T09.

A companhia conseguiu reduzir o endividamento líquido no ano em R$ 1,516 bilhão, encerrando o exercício de 2009 uma dívida líquida de R$ 3.786,0 milhões (R$ 5.302,1 milhões, em 31 de dezembro de 2008). A dívida bruta anual ficou em R$ 5.124,5 milhões (R$ 8.003,1 milhões no final de 2008), sendo 14,9% denominada em moeda estrangeira totalmente coberta por operações de proteção cambial (hedge).

A Vivo investiu R$ 2.369 milhões em 2009, sendo a maior parte desses recursos (R$ 1.522 milhões) destinados a manutenção da soberania da qualidade de rede. A receita líquida da operadora foi de R$ 4,319 bilhões nos últimos três meses de 2009, com avanço de 1,2% em relação a igual período de 2008 e alta 5,7% na comparação com o terceiro de 2009. No ano, a receita líquida somou R$  16.363,2 milhões, uma evolução de 3,4% em relação aos R$ 15.819,1 milhões registrados em 2008.

Outro resultado positivo da operadora, ressaltado por Lima, foi a queda no custo de aquisição de clientes, que ficou em R$ 58,00 no 4T09, valor 21,6% menor do que o registrado em igual período do ano passado e 24,7% abaixo na comparação com o trimestre anterior. No ano, o custo médio de aquisição de clientes ficou em R$ 77,00, valor 3,8% menor que o registrado em 2008. A venda avulsa de chips contribuiu para essa redução, explicou.

Fórum SBTVD lançará campanha no início de março

No início de março será anunciada uma nova campanha do Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital para incentivar a compra de receptores digitais. A campanha será dividida em duas etapas. A primeira, que contará com três filmes exibidos na TV, reforçará o caráter aberto da TV digital, bem como suas qualidades, como o conteúdo em alta definição e a mobilidade. Há uma percepção dentro do Fórum de que a população não foi esclarecida em pontos básicos da TV digital. Muitas das dúvidas que chegam no site do Fórum questionam se a TV digital é apenas a TV por assinatura, por exemplo. Uma segunda etapa, que provavelmente será veiculada em abril ou maio, divulgará os benefícios da interatividade e do Ginga. A decisão foi tomada na primeira reunião do Fórum SBTVD em 2010, que aconteceu nesta segunda, 8.

Conforme adiantou este noticiário, a reunião também serviu para ajustar as opiniões sobre os perfis do middleware Ginga. Ficou aprovado o envio das normas de dois perfis do middleware Ginga para a Associação Brasileira de Normas Técnicas. O Perfil A, mais simples, contará com suporte a texto, fotos e animações. O Perfil B, mais completo, permitirá ainda o envio de vídeos. As normas dos dois perfis serão enviadas à ABNT até o fim desta semana e entrarão em breve em consulta pública.

Ficou acertado ainda que um possível terceiro perfil será enviado à ABNT em até um mês. O que está em questão é a possibilidade de rodar aplicativos de interatividade em múltiplos dispositivos. Ou seja, a possibilidade de rodar os aplicativos em celulares, video games, players de vídeo etc. Ainda há discussões sobre esta possibilidade. A dúvida é se seria necessário criar um terceiro perfil, ou apenas uma nova versão do Perfil C. Na prática, uma evolução de outro perfil seria um terceiro perfil, já que desenvolvedores teriam que criar aplicativos para ambas as versões.

PL 29 recebe 22 emendas na Comissão de Justiça da Câmara

[Título original: Com 22 emendas na CCJ, PL 29/2007 terá primeiro debate jurídico]

 

A maior parte dos observadores que acompanha a tramitação do PL 29/2007, que cria novas regras para a TV paga e para o setor audiovisual, apostava que as disputas se dariam, a partir de agora, no Senado. Poucos acreditavam que ainda surgisse, na Comissão de Constituição e Justiça (última etapa de tramitação do projeto na Câmara), algum fato novo que levasse a mais tempo de discussão do projeto pelos deputados.

O fato é que o PL 29/2007 recebeu nada menos do que 22 sugestões de emendas na CCJ, e a maior parte delas com uma complicada e abrangente argumentação sobre a constitucionalidade de partes importantes do texto em debate. Em resumo, o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), relator do projeto na CCJ, terá que buscar muitos argumentos jurídicos no Direito Constitucional para rechaçar as emendas propostas. Ou, se optar por acatá-las, terá que retirar do PL 29 praticamente tudo o que diz respeito a conteúdos, deixando o texto muito próximo do PL 29 original proposto pelo deputado Paulo Bornhausen em fevereiro de 2007. Ou seja, terá que excluir as principais inovações introduzidas pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação.

As emendas foram apresentadas por quatro deputados: Gerson Peres (PP/PA), Zenaldo Coutinho (PSDB/PA), Regis de Oliveira (PSC/SP) e Paes Landim (PTB/PI). Em essência, as emendas contestam os artigos que criam distinção entre programadoras nacionais e estrangeiras; a imposição de cotas na programação e nos canais; a regulação da atividade de programação e empacotamento; o poder da Ancine para estabelecer horários com o fim de direcionar a atividade de classificação indicativa; o poder de credenciamento e análise dos conteúdos pela agência de cinema; as restrições à atividade de estrangeiros no campo da produção de conteúdo; os limites à publicidade em TV paga; a imposição de contribuições para o fomento audiovisual entre outros aspectos.

O importante das emendas são os argumentos e os novos campos de debate que se abrem. Eles se referem, como não poderia deixar de ser (dada a natureza da CCJ), a questões de natureza constitucional que nunca foram analisadas pelo Congresso no que diz respeito à Comunicação Social.

Por exemplo, a discussão sobre a possibilidade ou não de impor a estrangeiros limites na atividade artística e informativa em alguma área que não seja a radiodifusão ou empresas jornalísticas; ou ainda, a atuação do Estado como regulador de uma atividade de comunicação privada que independe de concessão pública. Até mesmo o papel que a Ancine ganharia no credenciamento de programadores e empacotadores caso o PL 29 fosse aprovado hoje é questionado com o argumento constitucional de que a necessidade de aprovação prévia da agência pode configurar censura. Em nenhum momento das discussões do PL 29 nas três comissões em que ele tramitou até agora (Comissões de Assuntos Econômicos, Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Comunicação) estes argumentos foram colocados. Os debates, até então, se deram apenas em questões econômicas, políticas e mercadológicas.

"As atividades de programação e empacotamento são atividades comerciais puramente privadas e não dependem de concessão pública. Trata-se de atividade econômica livre, que não pressupõe restrições e nem necessita de outorgas. O estabelecimento de obrigações e princípios não previstos na Constituição Federal é inconstitucional, submetendo a liberdade de expressão das atividades artísticas, informativas e culturais ao arbítrio de um controlador regulador, o que é vedado", argumenta o deputado Paes Landim em algumas de suas emendas.

Sem restrições

"O serviço de acesso condicionado, exercido em regime privado, é sujeito à regulação das telecomunicações na formado artigo 21, XI da Constituição. Já a 'comunicação' em si, não pode ser objeto de restrição ou impedimento por autoridade administrativa eis que feriria cláusulas Constitucionais pétreas, especialmente o direito de comunicação", completa.

Para o deputado, o serviço de acesso condicionado, que é telecomunicação, não se confunde com radiodifusão, e, portanto, "não pode obedecer a regras de regionalização, promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira; estímulo à produção independente e regional; por exemplo, uma vez que é uma alternativa de garantia de diversidade nacional e internacional e não apenas local". Segundo Landim, "é inconstitucional e descabida a elevação da Ancine, que é uma agência de fomento do cinema e do audiovisual, a uma agência efetivamente reguladora e fiscalizadora das atividades puramente privadas como a produção, programação e empacotamento".

Segundo a argumentação do deputado ao reclamar contra as restrições a que estrangeiros atuem na atividade de produção, a exigência de brasileiros natos ou naturalizados para exercer atividades profissionais nas programadoras com sede no Brasil deve ser suprimida, "uma vez que a Constituição Federal não autoriza a distinção entre capital nacional e estrangeiro. (…) A restrição à pessoa estrangeira de exercer atividade de programador viola o artigo 5º", diz.

Papel da Ancine

As emendas trazidas pelo deputado Paes Landim também levantam a questão da legalidade da atuação da Ancine na atividade de defesa dos interesses de crianças e adolescentes. "O tema da classificação indicativa se encontra constituicional e legalmente sistematizado, cabendo ao Ministério da Justiça exercer a classificação e, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização pelo Judiciário, através do Juizado da Infância e da Adolescência e ao Ministério Público. Não há previsão no sistema para conferir a uma Ancine, como autarquia de fomento do cinema brasileiro, poderes de interferir com a política nacional de proteção à infância e a adolescência", diz.

Ao criticar o fato de o PL 29/2007 colocar a TV por assinatura sob as regras do Artigo 221 da Constituição, o deputado Paes Landim afirma que "o serviço não se confunde com radiodifusão", que por ser "uma alternativa de garantia de diversidade nacional e internacional, e não apenas local", não cabe falar em estímulo à produção regional e independente na TV paga e que o 221 refere-se "às empresas jornalísticas brasileiras e as de radiodifusão, em qualquer modalidade de comunicação eletrônica e não pode ser estendido a outras formas de comunicação", especialmente a serviços nitidamente de telecomunicações.

Para o deputado Régis de Oliveira, a Constituição atribui à iniciativa privada o papel fundamental da produção ou circulação de bens ou serviços, "sendo o alicerce sobre o qual se constitui a ordem econômica, ficando o Estado adstrito apenas a uma função supletiva". Ele também critica a obrigação, trazida pelo PL 29, de que a produção audiovisual esteja sujeito à prévia "fiscalização e conhecimento da Ancine", o que classifica como censura. Daí o pedido para a derrubada dos artigos 9, 10, 12, 13, 14, 21, 22, 30 e 31 do projeto.

Outras emendas trazidas são menos conceituais e mais práticas. Preveem, por exemplo, a compensação dos operadores de TV por assinatura atuais que, ao migrarem para o novo serviço de acesso condicionado, sejam obrigados a levar novos canais obrigatórios.

Relatores especiais para a liberdade de expressão destacam dez desafios cruciais

Os quatro relatores especiais internacionais para liberdade de expressão lançaram sua 10ª Declaração Conjunta, "Dez Desafios-Chave para a Liberdade de Expressão na Próxima Década", em fevereiro de 2010. Reunidos pela Artigo 19 e o Centre for Law and Democracy, os relatores especiais divulgam uma Declaração Conjunta todos os anos desde 1999.

A Declaração Conjunta de 2010, que reafirma todas as anteriores, reconhece avanços importantes na liberdade de expressão na última década, especialmente considerando o potencial enorme da internet como instrumento para a realização dos direitos de liberdade de expressão e informação. Ao mesmo tempo, a Declaração Conjunta assinala novos e antigos desafios para a realização plena da liberdade de expressão e identifica suas dez principais ameaças, que seguem abaixo:

1. Crescente controle governamental sobre a mídia por meio de uma variedade de mecanismos, como influência política sobre os meios de comunicação públicos, registros compulsórios de cunho punitivo, exigências excessivas para licenciamento, propriedade política desses meios e uso de regras antiquadas.

2. Legislação civil e criminal de difamação, injúria e calúnia, que penalizam declarações factuais ou opiniões; protegem a reputação de símbolos, instituições estatais ou religiões; ou permitem penalidades excessivamente duras.

3. Violência contra jornalistas e o fracasso em impedir, investigar e levar os responsáveis por tais ataques à justiça.

4. O fracasso da maioria dos Estados em adotar leis garantindo o direito de acesso à informação e a fraca implementação de tal legislação em muitos Estados que a possuem.

5. Discriminação contra grupos historicamente desfavorecidos que lutam pelo direito de exercer seu direito à liberdade de expressão.

6. Pressões comerciais, inclusive uma crescente concentração na propriedade da mídia, e o risco de que radiodifusores públicos sejam prejudicados com a conversão digital em muitos países.

7. Desafios ao financiamento público de radiodifusores comunitários e de serviço público.

8. Interesses em segurança nacional sendo usados para justificar limitações indevidamente amplas à liberdade de expressão.

9. Restrições governamentais à internet, através da imposição de firewalls e filtros, ou do bloqueio de sites e domínios da rede.

10. O acesso limitado à internet de grupos vulneráveis, como populações pobres, rurais e idosas.

"Essas Declarações Conjuntas ampliam o sentido de liberdade de expressão, de acordo com diferentes áreas temáticas", afirma Agnès Callamard, diretora-executiva da Artigo 19. "Coletivamente, as Declarações fornecem orientações importantes àqueles que desejam entender os padrões internacionais de direitos humanos em liberdade de expressão."

Os quatro mandatários especiais para a liberdade de expressão são Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão; Miklos Haraszti, representante para a Liberdade da Mídia da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa; Catalina Botero, relatora especial para a Liberdade de Expressão e o Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos.

Os quatro mandatários especiais de liberdade de expressão foram reunidos pela Artigo 19 e o Centre for Law and Democracy. A Artigo 19 reuniu os quatro mandatários especiais pela primeira vez em 1999 e eles vêm emitindo uma Declaração Conjunta todo ano desde então.