Direitos autorais: reforma para o autor, para a educação e o interesse público

Os direitos autorais têm a função de resguardar os interesses morais e patrimoniais dos criadores de obras artísticas e intelectuais. Essa é a sua função ligada ao reconhecimento da autoria e à proteção da propriedade. E, para esta última, há de se ter mecanismos jurídicos de remuneração dos autores por seus trabalhos.

No entanto, os direitos autorais possuem também uma outra natureza, essa ligada aos direitos fundamentais, tanto de liberdade de expressão dos indivíduos (de produzir e disseminar suas opiniões) quanto de acesso à cultura e ao conhecimento.

Dimensões econômica e humana, portanto, que devem ser compatibilizadas. E nesse sentido, quando se trata de uma marco regulatório para todas as situações sociais que envolvem os direitos autorais, o interesse público deve ser o norte. E o sentido, a proteção dos direitos individuais, mas sempre em convergência com a finalidade pública das obras criadas.

No Brasil, os direitos autorais são regulados pela Lei 9.610, de 1998, a chamada LDA (Lei de Direitos Autorais). Desde a sua implementação, essa legislação não sofreu qualquer adaptação que contemplasse as novas demandas por acesso à cultura e ao conhecimento e as novas possibilidades surgidas com as inovações tecnológicas e com o uso cada vez mais expandido e cotidiano da internet.

Para além do debate sobre a regulação dos direitos autorais na era digital, num diagnóstico precedente, a LDA tem se mostrado insuficiente e inadequada para dar conta da realização de direitos fundamentais do cidadão e do consumidor. O direito à educação e ao acesso à cultura, à informação e ao conhecimento são direitos constitucionais com parcas condições de se concretizarem sob a égide da atual legislação autoral.

Processo e fundamentos da reforma

Nesse contexto é que se propõe uma reforma da Lei de Direitos Autorais. Um processo conduzido pelo MinC (Ministério da Cultura) desde 2007, com debates, audiências públicas e contribuições das diversas organizações envolvidas com o tema e que alcança o estágio atual de anteprojeto de lei em vias de ser aberto para consulta pública, e depois seguir para votação no Congresso.

Em termos técnicos, essa reforma da LDA tem fundamento. Indubitável, inclusive, se considerarmos que a lei atual: está desalinhada com os usos de obras possibilitados pelas novas tecnologias; não permite plenamente o uso das obras para fins educacionais e científicos; não contribui de forma eficiente para a proteção ao patrimônio cultural; mantém as obras protegidas por mais tempo que o necessário para a disponibilização em domínio público; e dá poucas garantias reais de proteção aos autores, na sua relação com os intermediários culturais.

Em termos concretos, urge uma reforma que de fato flexibilize os direitos autorais. Artistas que querem ver sua obra acessada pelo maior número de pessoas possível. Professores devem poder usar livremente filmes, textos, poemas, músicas para incrementar suas aulas. Universitários precisam ter acesso aos livros e textos obrigatórios na sua grade curricular. Autores querem ser devidamente ressarcidos pela sua produção.

Diagnóstico em mãos, o prognóstico é bom? Com a reforma, a lei evolui? Em termos. O projeto revisa a lei trazendo pontos positivos, como a permissão da cópia privada, feita em um exemplar, de obra legitimamente adquirida, o que inclui a cópia digital de filmes e músicas.

Educação é falha no projeto de reforma

Contudo, o projeto de lei não avança em algumas questões essenciais. Chega a ser um retrocesso em outras. E o que pode ser fatalmente prejudicado com isso é a educação.

Situação séria, se atentarmos para o fato de que a lei brasileira é considerada uma das mais rígidas do mundo, trazendo proibições que não existem em muitos outros países. De acordo com estudo realizado pela Consumers International (março de 2009), o Brasil tem a pior nota (F) no ranking das limitações aos direitos autorais para fins educativos.

E mais séria ainda se olharmos para os dados: 90% da pesquisa científica brasileira, que vai desembocar na produção dos livros, é financiada com dinheiro público; cerca de 30% do faturamento das editoras corresponde ao subsídio público dado em forma de imunidade/isenção fiscal; 85% dos livros de graduação são produzidos por professores pagos pelo Estado; os direitos autorais correspondem a apenas 1,2% da renda mensal desses professores.

Considerando esse quadro, o projeto de lei deveria criar uma limitação específica para o uso educacional de obras protegidas, de maneira que não apenas a cópia, mas a divulgação, a utilização, execução pública da obra, se feita com finalidade educacional, pedagógica, científica ou de pesquisa, fossem permitidos. Previsão que não existe.

Além disso, destaca-se a questão da reprografia. Pela proposta de reforma da lei, suprime-se a atual redação (artigo 46), que permite apenas a cópia de pequenos trechos. No entanto, mantém-se uma redação ambígua, que traz a possibilidade de cópia integral de um livro, num só exemplar, pelo próprio copista. Assim, não se sabe se é apenas a própria pessoa que pode realizar a cópia (como pode fazer com músicas e filmes) ou se ele pode solicitar a um terceiro.

Normativa que afeta a dinâmica útil, barata e cotidiana do xerox na universidade. E que será ainda mais prejudicada —e aqui o retrocesso com relação à lei atual— com a proposta de cobrar por cada cópia tirada (o que em alguns países se chama de “gravame”), com arrecadação dos valores por uma entidade coletiva de direito autoral, responsável por redistribuir o montante aos autores.

Isso causa dois problemas. O primeiro é o fato de essas associações representantes dos autores ou editores não autorizarem a cópia. Não sendo sua adesão obrigatória, isso pode acontecer. E, nesse caso, os livros das editoras a elas filiadas, por exemplo, ficarão indisponíveis para os estudantes.

O segundo problema diz respeito aos custos a serem pagos pelos estudantes, principalmente universitários e especialmente aqueles das classes mais baixas. Sem acesso à internet —segundo o Comitê Gestor da Internet, na classe C apenas 16% da população tem acesso à internet; na classe D, esse percentual cai para 1%—, esses estudantes não poderão fazer cópia digital dos livros, como ocorrerá aos mais abastados, e terão que pagar pelas cópias.

Problemas esses todos relacionados à educação e que o projeto de reforma a LDA, como se apresenta, não é suficiente para resolver. Para além da observância ao direito patrimonial do autor, que é imprescindível, igualmente necessário é conceber um projeto que, de fato, garanta o efetivo equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o acesso ao conhecimento. E que tenha como princípios o interesse público e a consagração do direito à cultura e à educação.

* Guilherme Varella é advogado do IDEC na área de direito autoral e acesso à cultura. Foi coordenador do Centro de Formação da Brant Associados e produtor da Caravana da UNE.

Renovação parcial do Conselho da EBC pode ampliar a participação real da sociedade

Formado por personalidades, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) não ocupa no organograma da entidade a relevância que deveria, e muitos dos seus componentes não têm a representatividade necessária. Para o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) a consulta publica, chamada pela empresa em 1º de março, para a escolha de três novos membros, abre a oportunidade de mudar esse formato e transformar o Conselho em um instrumento real de participação da sociedade para o aperfeiçoamento da EBC.

Prevista na Medida Provisória 398/2007, posteriormente transformada na Lei 11652/2008, que instituiu a empresa, a consulta pública representa a possibilidade de uma alteração estrutural do Conselho, passando a ter representações mais universais e orgânicas. “A possível entrada de pessoas efetivamente ligadas à escola da comunicação no Brasil, a grupos e interesses nesse campo me parece positiva e mais eficiente”, ressalta o Celso Schröder, Coordenador Geral do FNDC.

Mais democracia

Na visão de José Luiz do Nascimento Sóter, Coordenador Geral da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) e um dos coordenadores executivos do Fórum, com esse processo o Conselho “pode caminhar para ser de fato representativo, com a participação real da sociedade”. A opinião dos dirigentes vai ao encontro das expectativas do próprio Conselho, conforme afirma a presidente do órgão, Ima Vieira. “As conferências de comunicação e de cultura mostraram que temos um leque amplo de entidades que tem alguma interface com o tema da comunicação pública”, opina.

A EBC foi inspirada nos debates feitos pelos movimentos por uma comunicação mais democrática que defendem a criação de veículos submetidos a uma gestão compartilhada por entidades da sociedade, ou por estas em conjunto com o Estado. Entretanto, a estrutura adotada pela entidade e os encaminhamentos finais da sua implantação desconsideraram a contribuição desses movimentos e da sociedade civil (leia matéria). O Conselho, tal como foi assentado, não configura a ideia de controle público pleiteada pelo FNDC.

Mudar as normas

O Conselho Curador é formado por 22 membros (veja a composição). Destes, quatro são ministros de Estado, um representa o Senado Federal e outro a Câmara dos Deputados, um é representante dos funcionários da empresa, cujo mandato é de dois anos, e quinze são da sociedade civil. Destes, oito possuem mandato de dois anos e sete de quatro. As vagas em aberto são de três conselhos cujos mandatos são de dois anos. Os cinco conselheiros restantes tiveram seus mandatos reconduzidos automaticamente no início de fevereiro (confira).

A consulta pública vai até o dia 09 de abril. Podem participar entidades da “sociedade civil como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas, ainda que parcialmente, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia; à educação ou à pesquisa; à promoção da cultura ou das artes; à defesa do patrimônio histórico ou artístico; à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente; à representação sindical; classista e profissional”, informa a EBC. As instituições interessadas em contribuir devem encaminhar sugestões de nomes, que não precisam estar vinculados a elas, conforme prevê o Edital. Os indicados serão avaliados pelo Conselho que encaminhará uma lista tríplice para cada vaga ao Presidente da República, a quem caberá a escolha final.

Ampliar o diálogo

De acordo com Ima Vieira, contudo, esse modelo pode ser alterado nas próximas consultas. “Há abertura para que o método seja aperfeiçoado. O importante é que possamos manter a representação da sociedade civil na gestão da EBC, por meio do Conselho Curador e criar diversos canais de diálogo com a sociedade”, acentua.

Embora considere positiva a consulta pública, Sóter discorda da metodologia adotada para escolha dos novos integrantes. Segundo ele, aqueles que receberem um maior número de indicações deveriam automaticamente assumir as vagas, sem a aprovação de instâncias superiores. O Conselho Curador, segundo Sóter, se assemelha estruturalmente aos conselhos existentes nas emissoras comunitárias, no que tange às discussões sobre a programação, perfazendo os conteúdos da TV e do rádio. “Acho até que o Conselho Curador deveria se chamado de Conselho Comunitário”, sugere.

Dimensão pública

Ainda longe de ter a estrutura e os recursos necessários para alcançar a radiodifusão pública que o País precisa, a EBC começa a mudar o cenário da comunicação no Brasil. Ela inaugura uma nova forma de relação com a sociedade e um novo conteúdo que poderá consolidar uma identidade brasileira marcada por valores populares e democráticos.

A TV pública tem condições de enfrentar a concentração e a hegemonização da TV comercial no país, chamada por Schröder, de “hipertrofia comercial”, estabelecida a partir de um modelo que nunca teve contraponto nem qualquer tipo de regulamentação e de regulação efetivas. “O Conselho Curador deve ser agente nessa transformação e apoiar-se nas resoluções das conferências de Comunicação e Cultura”, reforça o jornalista.

A maior prova de sucesso da EBC são os constantes ataques da mídia comercial que identifica na TV pública uma ameaça ao seu modelo de negócio. “A comunicação comercial brasileira não tem contido em si a dimensão pública que deveria e qualquer veículo com essa característica se torna uma ameaça”, analisa o Schröder. Com seu caráter renovador, a TV Pública pode, no entanto, beneficiar a radiodifusão comercial através da experimentação de linguagens, já que não está atrelada às imposições de um produto meramente mercadológico.

Nesses pouco mais de dois anos de existência “a TV Brasil foi se adequando à responsabilidade de fazer uma comunicação diferenciada”, assinala Sóter. O dirigente destaca como exemplo dessa diferença o incentivo da emissora às produções independentes e locais, antes distantes da distribuição nacional e do grande público. “Prática que deve ser constantemente estimulada. Hoje ela está caminhando nesse rumo, retratando as diversas culturas brasileiras, colocando nossos variados sotaques na grade de programação”, ressalta.

Modelo de TV Digital Rural criado para a Globo é inédito no mundo, diz Nagravision

O modelo de acesso condicional desenvolvido para Globo, para a TV Digital Rural, é inédito no mundo. Segundo o diretor regional da Nagravision para a América Latina, Thierry Martin, a solução tomou dois anos de desenvolvimento para atender todas as especificações do cliente. Vale lembrar, os receptores TV Digital Rural contam com equipamentos GPS instalados, fazendo com que o sistema de acesso condicional bloqueie o sinal da Globo do satélite nas localidades onde há emissoras afiliadas transmitindo digitalmente. Segundo ele, é tecnicamente possível que outras redes façam o mesmo que a Globo usando os equipamentos já disponíveis no mercado, desde que de acordo com as especificações destas caixas. Por enquanto, não há um sistema de acesso condicional nos sinais das outras redes.

Para o executivo, esse modelo de recepção de TV aberta deve se difundir no Brasil nos próximos anos, conforme aumentar a penetração de televisores de alta definição. Além disso, lembra, em algum momento os sinais analógicos das parabólicas devem sair do ar, obrigando a migração para o sistema digital nas áreas não atendidas pela TV terrestre.

Parecer ao PL 29 acaba com as 25 licenças de TVAs

O parecer do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao PL 29/07, apresentado hoje na Comissão de Constituição e Justiça, suprime quatro parágrafos do artigo 37 do texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, que trata de outorgas existentes de operadoras de TVA.  Segundo o relator, os parágrafos são flagrantemente ilegais e injustificáveis, numa referência à prorrogação das licenças das TVAs  (Serviço Especial de TV por Assinatura), que operam em canal único de UHF de 6 MHz.

O entendimento do deputado é de que o parágrafo 12  prorroga outorgas da TVA que, no seu entendimento, já foram revogadas e que somente poderiam ser apreciadas pela Anatel. “Não existirão novas outorgas, todas foram concedidas e estão vencidas. O privilégio está dirigido para pessoas jurídicas bem definidas, que receberam no passado tais autorizações de forma não onerosa, e na forma assim prevista, ampliam os privilégios adquiridos no passado e passariam a ser pessoas jurídicas para os quais não valeria as restrições de controle da cadeia de valor e os únicos distribuidores que tem ampla liberdade operacional no âmbito da produção de conteúdo”, justifica o deputado.

Já o parágrafo 20 do artigo 37, também com sugestão de supressão do relator, trata da retroatividade do must carry (canais obrigatórios), que poderá atingir outras prestadoras do serviço de TV por assinatura.

O parecer também considera como “antiregimentais” as 22 emendas apresentadas ao projeto na CCT. E vota pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica do PL 29 de 2007; das proposições apensadas,  PL 70 de 2007,  PL 332 de 2007 e  PL 1908 de 2007; do substitutivo aprovado pela CDEIC; do substitutivo aprovado pela CDC; das emendas apresentadas ao projeto, na CDEIC, CDC, CCTCI e do substitutivo aprovado pela CCTCI, com as emendas saneadoras anexas.

No plano de banda larga dos EUA, FCC está preocupada com monopólio dos set-tops

A proposta da FCC para a universalização da banda larga nos EUA, encaminhada ao Congresso daquele país nesta quarta, 17, leva em consideração um aspecto que poucas pessoas se dão conta: o poder que o provedor de multisserviços de vídeo tem sobre a casa do usuário. A explicação da FCC é que os provedores de serviços de TV em geral estabelecem uma relação muito forte com o assinante por meio do set-top box, que cada vez mais funciona como um gateway de todos os serviços de telecomunicações da casa. Este set-top é também a porta para a interatividade e pode atuar como um limitador para uma série de outros serviços concorrentes, como broadband TV, locadoras virtuais etc. A FCC quer, então, que todos os provedores de serviços de vídeo que instalem set-tops na casa do assinante assegurem que eles estarão abertos a aplicações de terceiros, evitando que o usuário fique limitado aos serviços oferecidos por aquele operador específico. Essa regra já existe para operadores de cabo, mas não para empresas de IPTV.