Parecer ao PL 29 acaba com as 25 licenças de TVAs

O parecer do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao PL 29/07, apresentado hoje na Comissão de Constituição e Justiça, suprime quatro parágrafos do artigo 37 do texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, que trata de outorgas existentes de operadoras de TVA.  Segundo o relator, os parágrafos são flagrantemente ilegais e injustificáveis, numa referência à prorrogação das licenças das TVAs  (Serviço Especial de TV por Assinatura), que operam em canal único de UHF de 6 MHz.

O entendimento do deputado é de que o parágrafo 12  prorroga outorgas da TVA que, no seu entendimento, já foram revogadas e que somente poderiam ser apreciadas pela Anatel. “Não existirão novas outorgas, todas foram concedidas e estão vencidas. O privilégio está dirigido para pessoas jurídicas bem definidas, que receberam no passado tais autorizações de forma não onerosa, e na forma assim prevista, ampliam os privilégios adquiridos no passado e passariam a ser pessoas jurídicas para os quais não valeria as restrições de controle da cadeia de valor e os únicos distribuidores que tem ampla liberdade operacional no âmbito da produção de conteúdo”, justifica o deputado.

Já o parágrafo 20 do artigo 37, também com sugestão de supressão do relator, trata da retroatividade do must carry (canais obrigatórios), que poderá atingir outras prestadoras do serviço de TV por assinatura.

O parecer também considera como “antiregimentais” as 22 emendas apresentadas ao projeto na CCT. E vota pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica do PL 29 de 2007; das proposições apensadas,  PL 70 de 2007,  PL 332 de 2007 e  PL 1908 de 2007; do substitutivo aprovado pela CDEIC; do substitutivo aprovado pela CDC; das emendas apresentadas ao projeto, na CDEIC, CDC, CCTCI e do substitutivo aprovado pela CCTCI, com as emendas saneadoras anexas.

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