Autorregulamentação: Proposta pode induzir a erros graves

Embaladas pela proposta sedutora de consultores e especialistas, estimuladas a melhorar sua imagem institucional, sua marca, sua reputação ou simplesmente motivadas a cumprir um roteiro tornado quase indispensável pelos instrutores de marketing, empresas das mais variadas atividades econômicas se dedicaram, nos últimos tempos, ao exercício de definir a sua missão, sua visão, seus valores, seus objetivos, seu compromisso com o cliente etc.

Iniciativa louvável quando realmente representa uma melhora na performance das empresas e nos benefícios por elas prestados ao consumidor, o exercício mencionado ainda é útil para animar os funcionários em torno de um projeto comum, unificar o discurso dos dirigentes e conferir um foco mais definido à sua atuação, além de prestar-se a gerar slogans simpáticos e a decorar, com eficiência, as peças publicitárias emitidas para vender seus produtos ou serviços.

Até há bem pouco tempo, a ninguém poderia ocorrer a idéia de que o resultado obtido ao final do referido exercício – um conjunto de recomendações, sugestões, boas intenções e palavras bonitas – pudesse tomar o lugar das leis destinadas a regular a atuação das empresas. Mas parece que os tempos estão mudando…

Igualdade de todos perante a lei

Elaboradas, votadas e aprovadas por meio de procedimento definido pela Constituição Federal, por representantes eleitos diretamente pela população para realizar tal trabalho, as leis desfrutam da legitimidade requerida pelo Estado de Direito para ordenar a convivência coletiva. Com berço no Parlamento, lugar do debate democrático e do pluralismo ideológico, as leis nascem em ambiente público, à luz do dia, e todas as fases de sua gestação podem ser exaustivamente acompanhadas pela sociedade.

Para preservar o prestígio do Direito, a própria Constituição prevê mecanismos que protegem a sociedade de leis inadequadas, estabelecendo os ritos de controle da sua constitucionalidade e a possibilidade de revogá-las parcial ou totalmente. Com tudo isso, é possível concluir que nenhuma crítica ou denúncia sobre o comportamento de deputados e senadores, por mais verdadeira que seja, possa fragilizar a importância da instituição parlamentar e do devido processo legislativo na vida nacional.

Uma vez promulgadas e publicadas, as leis ingressam no ordenamento jurídico e a sua violação poderá ser reprimida, sempre, conforme institui o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição, por meio do recurso ao Poder Judiciário, de cuja apreciação jamais se poderá excluir qualquer lesão ou ameaça a direito, regra que merece ser lembrada toda vez que ocorrerem tentativas de criar aparatos paraestatais para dirimir conflitos e aplicar penalidades.

As leis devem, necessariamente, concretizar os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, documento redigido sob intensa participação popular, em Assembléia Nacional Constituinte. De conteúdo já amplamente divulgado e conhecido, a Carta de 1988 consagrou alguns dos ideais mais cultivados pelas sociedades civilizadas, como, por exemplo, o que impõe a igualdade de todos perante a lei.

Uma espécie de "regimento interno"

Guiadas por tais princípios, as leis devem enunciar mandamentos que sirvam para todos, sem distinções, e que não premiem categorias empresariais ou setores da vida comercial com privilégios ou imunidades. (Vale lembrar que se em alguma circunstância as leis protegem determinados segmentos da população, como as crianças, os idosos ou as pessoas com deficiência, elas estão, simplesmente, corrigindo uma situação de desequilíbrio ou de vulnerabilidade verificada no meio social para, mais uma vez, fazer valer o critério prioritário da equidade.)

Com base em tal raciocínio, a dedução lógica é a de que carece de qualquer fundamento a proposta que visa a instituir algo chamado de "autorregulação" como instrumento normativo suficiente para substituir a aplicação da lei ou para excluir de seu campo de incidência determinados sujeitos, sobretudo os que lidam com a produção e a veiculação da informação, atos de profunda repercussão no cotidiano da comunidade e dimensão social inequívoca.

Qualquer projeto de "código de ética" escrito por proprietários ou concessionários de meios de comunicação para regular a sua própria conduta é bem-vindo desde que reconheça o seu caráter complementar, subsidiário, acessório. Esta é a posição máxima a que pode aspirar um documento dessa natureza. Ele valerá, tão somente, como uma espécie de "regimento interno", naturalmente submetido às normas jurídicas – estas, sim, dotadas dos requisitos necessários para organizar o relacionamento social.

Garantias contra o arbítrio e a censura

O ponto positivo de tais códigos é que eles podem, em alguns casos, contribuir para o avanço das reflexões sobre os temas por eles abordados, o que merece elogios. Podem, até, eventualmente, levar algumas empresas a aprimorar as suas práticas.

Multiplicar, porém, as especulações em torno da hipotética validade jurídica da denominada "autorregulação" dos meios de comunicação é comportamento que pode induzir a erros graves sobre o verdadeiro significado de termos como "liberdade de expressão" ou "liberdade de imprensa". Ambas são importantes demais para que a coletividade se abstenha de definir os parâmetros para a sua fruição e as conseqüências de seu descumprimento e entregue essa tarefa a agentes econômicos representantes de interesses particulares, que sempre prevalecerão sobre as razões de ordem pública. As eventuais lacunas legais sobre a mídia devem, pois, ser preenchidas pela ação do legislador competente.

Tais liberdades são pilares da democracia constitucional, os seus limites já foram dados e são claros. Elas pertencem ao conjunto de direitos relacionados em artigo específico pela Carta Magna, compondo, em rigorosa condição de igualdade com os demais, uma família de garantias fundamentais que protege o cidadão contra o arbítrio e a censura, a desonra, o desrespeito à imagem e a invasão da intimidade e da vida privada, venham de onde vierem, seja do Estado, seja de comerciantes de conteúdos impressos ou áudio visuais.

* Rogério Faria Tavares é advogado, jornalista, mestre em Direito Internacional pela UFMG e doutorando em Direito Internacional pela Universidade Autônoma de Madri.

 

Câmara aprova cotas de programação nacional em TV por assinatura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira proposta que obriga as operadoras de TV a cabo a veicular programas nacionais e independentes. A medida também autoriza as empresas de telefonia fixa a entrar no mercado de televisão paga. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC).

O texto aprovado pela CCJ estabelece um novo marco legal para o tema no Brasil. Hoje, a regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição – cabo, satélite, micro-ondas, entre outras. A proposta unifica as regras de todos os tipos de televisão por assinatura.

De acordo com o texto, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será a entidade reguladora e fiscalizadora para as atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. Já as atividades de distribuição de conteúdos serão regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O relator da proposta na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi favorável ao substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia e apresentou três emendas ao texto. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise em plenário.

Cotas de conteúdo brasileiro

O texto aprovado prevê que pelo menos um a cada três canais de filmes, documentários, séries, novelas ou programas de variedades deve ser brasileiro, até o máximo de 12 canais nacionais. A proporção é válida para todos os pacotes ofertados pelas operadoras de TV por assinatura.

Entre os canais brasileiros, pelo menos dois deles devem veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo de produtora brasileira independente – ou seja, aquelas produtoras sem ligação com empresas de programação, empacotamento ou distribuição de conteúdo ou com concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão aberta).

O texto aprovado também estabelece cota de conteúdo brasileiro e independente para cada canal da TV paga. Segundo a proposta, os canais deverão veicular pelo menos três horas e meia semanais, no horário nobre, de conteúdos brasileiros. Metade dessa cota deve ser produzida por produtoras independentes.

Conheça outras determinações da proposta:
Financiamento público da produção nacional
Abertura do mercado de TV paga
Proteção aos canais religiosos

Edição – Carolina Pompeu

Publicado decreto que cria o Plano Nacional de Banda Larga

Foi publicado na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União o Decreto 7.725/2010 que institui o Plano Nacional de Banda Larga. O texto que oficializa o PNBL confirma a Telebrás como gestora das infraestruturas de rede de telecomunicações pertencentes à União.

O decreto, entretanto, não avança além de estabelecer diretrizes do plano e da atuação da estatal. O texto é genérico inclusive em relação às mudanças regulatórias que terão de ser realizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Nos termos do decreto, a Telebrás passa a ser “autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal”. No caso das redes pertencentes a outras estatais, como a Petrobrás ou Eletrobrás, será preciso um contrato de cessão de uso para que a Telebrás possa também contar com estas infraestruturas.

O decreto também define o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID) como o órgão responsável pela realização do PNBL. O comitê será formado por representantes de 12 ministérios e contará com uma secretaria executiva formada por servidores ligado ao Gabinete Pessoal da Presidência da República.

Veja a íntegra do decreto que institui o Plano Nacional de Banda Larga.

PF vai auditar pesquisas eleitorais divulgadas pela imprensa

A Procuradoria Geral Eleitoral do Ministério Publico Eleitoral Federal acolheu representação do Movimento dos Sem Mídia (MSM), que exige que as pesquisas eleitorais divulgadas nos últimos meses, e as que ainda serão feitas, sejam auditadas.

O pedido do MSM se baseou na polêmica levantada pela grande imprensa, que acusava o Instituto Sensus e Vox Populi de fraude. Do outro lado, a imprensa alternativa contestava o resultado das pesquisas do Datafolha e Ibope.

“Há anos venho batendo nesta tecla. Agora a coisa chegou num ponto inaceitável. Pelos resultados divulgados, alguém está mentindo, vamos ver quem”, afirmou Eduardo Guimarães, presidente do MSM.

Guimarães ressaltou que o Sensus e Vox Populi deverão divulgar novas pesquisas de intenção de voto para presidente da República até o final da semana. Já Datafolha e Ibope, ainda não se manifestaram.

“O MSM, com sua ação na Justiça, poderá mudar a história desta eleição ao impedir que pesquisas eleitorais sejam usadas para enganar o eleitorado. A menos que os que andaram cometendo fraude decidam desafiar a lei.”, disse Guimarães.

Para apresentar a representação, o MSM colheu cerca de 2 mil assinaturas virtuais. A representação e a lista de adesões deverão ser encaminhadas à Superintendência da Polícia Federal em Brasília, para que seja instaurado inquérito policial para apuração de possíveis crimes eleitorais.

Apenas 0,55% das lan houses poderá ser beneficiadas por plano de banda larga, diz associação

Brasília – Das 108 mil lan houses existentes no país, apenas 600 terão condições de ser beneficiadas pela linha de crédito que será disponibilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme previsto no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Isso corresponde a pouco mais do que 0,55% do total de empreendimentos do tipo.

A avaliação é do presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (Abcid), Mário Brandão. A associação agrega 11,7 mil empreendimentos como lan houses, lojas de conveniência digital, cyber cafes e centros públicos de acesso à internet.

A Abcid foi uma das entidades consultadas pelo governo durante a elaboração do PNBL. “Existem, no Brasil, 108 mil lan houses. Destas, apenas 15 mil têm CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica], e 3,8 mil têm alvará de funcionamento. Se considerarmos as que têm patrimônio empresarial ou pessoal para ter acesso a empréstimos, esse número cai para 800. E se o crivo de corte do cartão do BNDES não mudar, apenas 600 dos 108 mil empreendimentos poderão ser beneficiados”, disse Brandão à Agência Brasil.

Segundo ele, da forma como está, o PNBL não atingirá o foco do programa, que são as classes C, D, e E. “Será muito crédito para poucas pessoas. Apenas as lans localizadas nas áreas mais ricas, principalmente de aeroportos e dos pontos turísticos, pegarão esse crédito, não atingindo as pessoas de mais baixa renda que, conforme foi anunciado, seriam as focadas pelo plano.”

O coordenador do Programa de Inclusão Digital da Presidência da República, Cezar Alvarez, disse, durante o lançamento do PNBL, que a estimativa é de que o BNDES disponibilize uma linha de crédito de R$ 6,5 bilhões para financiamento e compra de equipamentos de telecomunicações de tecnologia nacional, e uma de R$ 1 bilhão para financiamento de micro, pequenos e médios prestadores de serviços de telecomunicações e lan houses, por meio do cartão BNDES.

“Nossa proposta ao governo é que ele use o microcrédito ou uma estrutura de crédito solidário. Assim, beneficiará um número maior de telecentros. Com isso, surgirão novos empreendimentos e novos operadores no mercado”, argumenta o presidente da Abcid.

Ele estima que o custo para montar uma lan house varie de R$ 10 mil a R$ 30 mil. O custo operacional, afirma, é de cerca de R$ 1,5 mil, e a receita média, de R$ 3 mil.

“Mas em termos gerais o plano é positivo porque mostra que o governo está sinalizando entender a internet como direito fundamental, e que está liberando recursos para isso. É um sinal fantástico, ainda que apresente falhas. Por mais que errem, uma hora vão acertar, principalmente a partir do diálogo que será promovido pelos fóruns”, avalia Brandão.

“No entanto é importante que ele transponha o que ouviu de algumas entidades consultadas para materializar, na ponta, as boas ideias em elementos práticos e palpáveis. Caso contrário, vira letra morta, e não cumpre o que foi proposto, fica lembrado como algo que foi anunciado e capitalizado politicamente, mas que, no entanto, não teve funcionamento prático”, completa.

Edição: Lílian Beraldo