Defensores do PL-29 conseguem fazer 39 deputados mudarem de ideia sobre recurso

A Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou no início da tarde desta quinta-feira, 27, o recurso nº 438/2010, no Diário da Casa. Com a publicação, o recurso garante, por ora, que o PL 29/2007, que reorganiza o setor de TV por assinatura e cria uma política para o audiovisual nacional, será também apreciado pelo plenário da Câmara antes de ir ao Senado. Por ser um projeto "terminativo", o PL 29 não deveria passar pelo pleno, mas apenas pelas comissões temáticas.

A estratégia de levar o projeto a plenário pode, como última conseqüência, inviabilizar completamente a aprovação da proposta este ano. Isso porque o projeto é bastante técnico (e polêmico) para uma discussão onde participem todos os deputados federais. Esta análise tem sido feita pelos deputados que centralizaram as negociações nas comissões e agora temem ver três anos de articulação naufragarem com o envio do projeto ao plenário da casa.

Por isso, a movimentação para neutralizar o recurso começou ainda na quarta, 26, quando o pedido foi protocolado pelo deputado Régis de Oliveira (PSC/SP) na Secretaria Geral da Mesa. E a campanha contra o recurso já rendeu resultados: 39 deputados mudaram de ideia e retiraram suas assinaturas do recurso, reduzindo consideravelmente o número de apoiadores da estratégia. Com isso, a lista inicialmente de 113 assinaturas foi publicada nesta quinta com 74 nomes.

Essa queda ainda não é suficiente para anular o recurso (que precisa de apenas 52 signatários para ser válido), mas já dá um sopro de esperança de que um requerimento de retirada da proposta possa ser viabilizado. Regimentalmente, mais nenhuma assinatura pode ser retirada após a publicação da lista, mas ainda é possível que o número final caia para 73. Isso porque o deputado Ribamar Alves (PSB/MA) apresentou um requerimento solicitando que sua assinatura seja retirada e que não chegou a ser apreciado pela Mesa Diretora.

Segundo passo

A estratégia agora é conseguir a adesão de deputados em número suficiente para permitir a apresentação de um requerimento de retirada do recurso. Para validar essa manobra regimental, são necessárias as assinaturas de metade mais um dos signatários que ainda estão na lista de apoiadores do recurso. Com a contagem de 74, são necessárias as assinaturas de 38 apoiadores.

Os deputados que articularam o envio direto do PL 29 ao Senado Federal, sem votação no plenário, estão confiantes de que a marca será batida para validar o recurso. O motivo do otimismo é que muitos deputados costumam assinar listas de recursos várias vezes sem saber com profundidade o andamento do projeto. Por isso, os defensores do PL 29 apostam que há margem para convencer os parlamentares de desistir do recurso quando for apresentado a eles o acordo que se alinhavou com os diversos segmentos interessados ao longo da tramitação nas comissões.

Boa parte dos deputados que mantiveram seus nomes na lista são do DEM, partido do autor do projeto, deputado Paulo Bornhausen (SC), que tem se posicionado contra a proposta alegando que ela foi desvirtuada na tramitação nas comissões. O partido nega existir uma estratégia política para forçar a ida do PL 29 ao projeto, mas comenta-se que existiria uma resistência desses deputados em retirar suas assinaturas.

Com relação ao requerimento de retirada do recurso, uma negociação estaria sendo alinhavada com o DEM. O partido estaria disposto a retirar todas as suas assinaturas caso os defensores do projeto consigam as 38 assinaturas necessárias. Do ponto de vista prático, as 38 assinaturas já anulariam o recurso e a mudança de postura do partido de oposição teria efeito apenas político: o DEM não ficaria "isolado" na lista de resistência à tramitação terminativa do projeto.

Não há prazo fixo para a apresentação do requerimento de retirada. Até que o projeto seja votado no Plenário ainda é possível usar a manobra. A votação não deve ocorrer rapidamente. Existem hoje mais de mil projetos na fila de votação do Plenário e o PL 29 não possui "urgência". Assim, com o recurso, o PL irá para o fim dessa fila de deliberações.

STF adia início do julgamento de ação que questiona decreto da TV digital

A sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal de hoje (26) foi encerrada sem que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3944, que questiona a validade de artigos do decreto que estabelece regras para a implantação da TV digital, fosse julgada. Por conta da extensa lista de processos sendo julgados, não houve tempo para que se iniciasse a apreciação da Adin.

A ação segue na pauta do STF. Porém, ainda não há data prevista para que seja iniciado o julgamento. O plenário do Supremo se reúne novamente na semana que vem.

A Adin, iniciada pelo PSOL, questiona o fato de o Decreto 5.820/2006 consignar canais às atuais emissoras sem respeitar os trâmites constitucionais. Além disso, o decreto é questionado por não promover a diversidade na mídia, ao não permitir que novos atores ingressem no sistema de radiodifusão, o que estaria em desacordo com a Constituição, que proíbe o monopólio e o oligopólio no setor.

Para saber mais sobre a ação, clique aqui.

Veja documentos relacionados à Adin. Clique aqui.

Pesquisa aponta que publicidade anti tabaco tem funcionado com o público jovem

Dados da Pesquisa Especial sobre Tabagismo (PETab) revelou que jovens estão conscientes quanto aos malefícios do cigarro, e avanço pode estar relacionado a propagandas anti tabaco institucionais. Em seminário da Associação Brasileira de Estudos o Álcool e Drogas (Abead), Valéria Cunha do Instituto Nacional do Câncer mostrou que 96% dos jovens entrevistados (15 a 24 anos) acreditavam que fumar faz mal, e 94,7% acreditavam que o cigarro dá câncer de pulmão.

Os jovens são o principal alvo da indústria do tabaco por serem um tipo de consumidor longevo, consumindo o produto por mais 10 ou 20 anos.

"No Brasil, toda conquista que houve foi por associações dos governos estaduais, municipais e federal, junto com a sociedade civil. A indústria de tabaco não acreditava na capacidade da população de compreender que cigarro faz mal, o que se mostrou um erro", afirmou Valéria.

Nos 30 dias anteriores à entrevista, 41% dos jovens (fumantes e não fumantes) viram publicidade de marcas de cigarro em pontos de venda; 9,9% viram em filmes brasileiros, e 15% filmes estrangeiros. 7,3% dos joves fumantes viram nesse prazo promoção de cigarros, outra forma de publicidade.

Quanto à propaganda anti tabaco, 65% dos jovens viram algo no rádio e/ou TV, e 33% por outros meios. Porém o anúncio contra o hábito mais eficiente são as advertências nas embalagens de cigarros: 92% viram foto ou advertência, e dessa porcentagem, 68% deles pensaram em parar de fumar.

O desembargador Luis Antonio Rizzato Nunes, professor de Direito do Consumidor, denunciou um método recente utilizado pela indústria do tabaco: vendedores ambulantes, jovens e atraentes, atuando especialmente em festas e casas noturnas. “A legislação permite propaganda apenas em outdoor e em pontos de venda, mas está sendo violada.”

O professor explicou que, na época da lei (de 1996), entendia-se como ponto de venda o “ponto fixo” – lojas, padarias, bares, bancas de jornal – , mas hoje há o “ponto móvel”, que são os vendedores. “Existe movimentos de venda por vendedores ambulantes que vão distribuindo cigarros a jovens e adolescentes”, contou.

Liberdade, a farsa e a tragédia

– Prefácio de Liberdade de expressão vs. liberdade de imprensa – Direito à comunicação e democracia, de Venício A. de Lima, Editora Publisher Brasil, São Paulo, 2010; título e intertítulos do OI –

Mais uma vez, Venício de Lima, ao fazer a crítica aguda da "desorganização" dos meios de comunicação de massa, contribui apreciavelmente para a reforma do nosso sistema político.

A Constituição de 1988 abre-se com a declaração solene de que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito. Acontece que nenhum desses três magnos princípios é adequadamente obedecido neste país. Não somos uma verdadeira república, porque o bem comum do povo, que os romanos denominavam exatamente res publica, não prevalece sobre os interesses particulares dos ricos e poderosos. Não somos uma autêntica democracia, porque o poder soberano não pertence ao povo, mas a uma minoria de grupos ou pessoas abastadas; o que é a própria definição de oligarquia. Tampouco constituímos um Estado de Direito, porque, com escandalosa frequência, as pessoas investidas em cargos públicos – no Executivo, no Legislativo e até mesmo no Judiciário – exercem um poder sem controle, e logram pôr sua vontade e seus interesses próprios acima do disposto na Constituição e nas leis.

Em suma, vivemos um regime político de dupla face. Para efeitos externos, a nossa República, como declara a Constituição, é um Estado Democrático de Direito. Para efeitos internos, porém, como todos sabem, a realidade é bem outra.

O povo brasileiro tem sido regularmente impedido de exercer o poder soberano. De um lado, por falta de adequada informação sobre as questões de interesse público; de outro, pela impossibilidade em que se encontra o conjunto dos cidadãos de manifestar publicamente suas opiniões ou protestos.

Liberdade pública

Na democracia ateniense, a comunicação cívica era presencial: o povo reunia-se na ágora, para discutir e votar as grandes questões de interesse da pólis. Nas sociedades de massas do presente, a comunicação dos cidadãos entre si exige a mediação da imprensa, do rádio, da televisão, ou da internet. Ora, no Brasil e em vários outros países, esses meios de comunicação de massa, com a só exceção (por quanto tempo?) da internet, foram ocupados e apropriados por particulares, que deles se servem em proveito próprio, ou das classes e entidades a que estão ligados.

Em verdade, nas sociedades contemporâneas os veículos de comunicação pública exercem função semelhante à do sistema de circulação sanguínea nos organismos animais. Trata-se de levar fatos, opiniões, ensinamentos, propostas ou espetáculos ao conjunto dos cidadãos, com a suposição de que estes saberão reagir a tais estímulos. É sempre o duplo movimento de sístole e diástole.

Ora, ninguém ignora que o sistema de comunicação de massa, aqui e alhures, tem funcionado com obstruções e insuficiências, semelhantes à manifestação de uma aterosclerose. Pior: na maioria esmagadora dos casos, não existe propriamente comunicação, no sentido original da palavra. Na língua matriz, communicatio, com o verbo correlato communico, -are, significava o ato de pôr algo em comum, de partilhar. Não é o que acontece hoje no campo das transmissões radiofônicas e televisivas, nem no da imprensa periódica: as mensagens são unilateralmente transmitidas ao público, e a este, salvo em hipóteses excepcionais, não é reconhecido o direito de contestá-las, e, menos ainda, o de abrir uma discussão a respeito delas.

Venício de Lima opõe com razão, desde o título da obra, os conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa (transformada, no sistema capitalista, em liberdade de empresa).

A partir das declarações de direitos do final do século 18, estabeleceu-se a distinção entre liberdade pública, com o sentido político de autogoverno ou autopoder, e liberdades privadas, como contrapoderes; vale dizer, instrumentos de defesa do cidadão perante os poderes oficiais.

Benjamin Constant, em conferência pronunciada no Ateneu Real de Paris, em 1819, sustentou que, enquanto os gregos e os romanos só se preocupavam com a liberdade pública, isto é, a participação do cidadão no exercício do poder político, e desconheciam a autonomia privada, os modernos atribuem ao Estado, praticamente, uma única função: garantir as liberdades individuais. Com isto, perdemos tanto uma, quanto as outras.

Hoje, é preciso compreender que entre liberdade pública e liberdades privadas não há oposição, mas sim complementaridade. A liberdade pública é o quadro de organização das liberdades privadas. Tomemos, por exemplo, a liberdade de voto em eleições populares. Durante o regime militar brasileiro de 1964 a 1985, a Constituição garantia a liberdade de voto, mas as eleições não eram livres: só podiam existir partidos autorizados pelo governo, e os candidatos a postos eletivos eram submetidos a severa triagem ideológica.

Agenda setting

Esse foi um caso emblemático, em que as liberdades individuais deixaram de existir, em razão do excesso de restrições regulamentares.

Mas pode também ocorrer que as liberdades privadas sejam prejudicadas pela ausência de regulamentação. É o que vemos hoje, em nosso país, no campo da comunicação de massa. A Constituição declarou livre a manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV), mas deixou a regulamentação do quadro geral de exercício dessa liberdade individual à legislação ordinária. Sucede que até hoje, passados mais de vinte anos da entrada em vigor da Constituição, as suas principais disposições sobre a matéria ainda não foram regulamentadas. O Congresso Nacional é sistematicamente paralisado pela pressão dominante das empresas de comunicação.

Se, numa sociedade de massas, as opiniões, idéias, protestos ou propostas só podem ser manifestados publicamente através dos meios institucionais de comunicação social, é evidente que esse espaço, por natureza público, não pode ser apropriado por particulares, atuando em ambiente não regulamentado.

O vale-tudo empresarial nesse campo, aliás, não é próprio do Brasil. Ele se espalhou pelo mundo todo com o movimento de globalização capitalista, a partir do último quartel do século 20. Não há dúvida, porém, que fomos dos primeiros a aderir à nova moda. Nos Estados Unidos, bastião inconteste do capitalismo, a desregulamentação dos mass media somente ocorreu com a lamentável lei de 1996 [cf. Ben H. Bagdikian, The New Media Monopoly, Bacon Press books, 2004, pp. 137/138; C. Edwin Baker, Media Concentration and Democracy – Why ownership matters, Cambridge University Press, 2007, pp. 1, 12 e ss]. Aqui, nem precisamos de lei para deitar abaixo a regulamentação mínima do setor. Neste ano de 2009, o Supremo Tribunal Federal, manifestando completa desinteligência dos princípios jurídicos em relação à realidade hodierna dos meios de comunicação de massa, julgou revogada a Lei de imprensa de 1967. O fundamento dessa decisão "libertária" foi o fato de que ela fora editada durante o regime militar. Os empresários rejubilaram, exclamando como o velho sertanejo: a onça fugiu, o mato é nosso.

Nunca é demais repetir que público opõe-se a próprio. Público é o que pertence a todos. Próprio, o que pertence exclusivamente a um ou alguns. A comunhão ou comunidade é o exato contrário da propriedade. Nesse sentido, pode-se dizer que a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, não pode ser objeto de propriedade de ninguém, pois ela é um atributo essencial da pessoa humana, um direito comum a todos. Ora, se a liberdade de expressão se exerce atualmente pela mediação necessária dos meios de comunicação de massa, estes últimos não podem, em estrita lógica, ser objeto de propriedade empresarial no interesse privado.

É preciso lembrar que a globalização capitalista do final do século passado engendrou uma enorme concentração do controle privado das empresas de comunicação de massa. Nos Estados Unidos havia, em 1983, cinquenta empresas dominantes no mercado de imprensa, rádio e televisão; hoje, há apenas cinco [cf. Ben H. Bagdikian, op. cit., pág. 16]. Atualmente no Brasil, apenas quatro megaempresas dominam o setor de televisão: a Globo controla 342 veículos; a SBT, 195; a Bandeirantes, 166; a Record, 142; sendo que cada uma dessas "redes" representa um segmento de um grupo, que explora também o rádio, jornais e revistas.

Com esse quadro reduzido de atores, as peças encenadas são sempre as mesmas. Quando eu era jovem – e já lá se vão alguns decênios – dizia-se que para ser bem informado era preciso ler vários jornais. Hoje, quem lê um dos nossos grandes matutinos leu todos os outros. Tirante algumas originalidades marginais, há absoluta convergência na defesa do capitalismo e na desregulamentação do setor de comunicação social. A escolha dos fatos a serem noticiados, ou dos assuntos a serem comentados – o famoso agenda setting dos norte-americanos – é basicamente a mesma. Até o estilo jornalístico, antes bem diverso conforme os periódicos, é hoje fastidiosamente homogêneo.

Princípios fundamentais

No passado, a edição de livros ou jornais representava o exercício de uma liberdade fundamental perante os órgãos do poder estabelecido. Era o modo de se desvendarem os abusos oficiais, perante o público leitor. Eis por que o soberano político, ou os chefes religiosos, não abriam mão da censura prévia. Os leitores eram constrangidos a pensar e a se exprimir como as autoridades ordenavam. Tal situação persiste ainda nos atuais Estados autoritários e totalitários.

Sucede, porém, que nos atuais países em que a democracia existe só como fachada, a apropriação empresarial dos meios de comunicação de massa inverteu os papéis: de instrumentos de contrapoder, ou garantias da liberdade de expressão, eles passaram a compor o complexo do poder estabelecido, manipulando a opinião pública e fazendo com que os diferentes órgãos do Estado – o Executivo, o Congresso Nacional e até mesmo os tribunais – se inclinem diante de suas exigências.

A verdade que o poder político não se assenta apenas na coação física, mas necessita também, para ser estável, de um mínimo de obediência voluntária. Ora, esta, nas sociedades contemporâneas, só pode ser obtida com a colaboração dos meios de comunicação de massa. Quando estes últimos são organizados sob a forma de empresas privadas, atuando livres de toda regulamentação, eles se tornam os grandes mentores da opinião pública, distribuindo loas e labéus a aliados e adversários, assim como as autoridades religiosas do passado zelavam pela ortodoxia dos fiéis, prometendo a salvação para uns e a condenação eterna para outros.

A atual inversão de papéis fez com que o poder de censura passasse das autoridades estatais para os próprios órgãos privados de comunicação social. A menção a pessoas não gratas aos novos barões da imprensa, do rádio e da televisão é terminantemente proibida. Tudo se passa como se tais renegados houvessem desaparecido deste mundo, sem deixar vestígios. Conheço, assim, um professor universitário paulista que goza do odioso privilégio de ter seu nome censurado nos dois principais jornais de São Paulo.

O que importa hoje, portanto, antes de tudo, é montar uma estratégia de combate aos abusos consolidados no vasto setor de comunicação social. Como toda estratégia, ela implica a fixação de princípios, a montagem de um programa de reformas institucionais e a organização de forças políticas empenhadas em levar avante o movimento geral de transformação.

Os princípios fundamentais são os três acima citados: a República, a Democracia e o Estado de Direito. O essencial é preservar, sob controle do povo, o espaço público de comunicação de massa, e evitar cair nos desvios do estatismo e do privatismo.

Oligopólio empresarial

Ofereço a seguir, como contribuição à montagem de um programa de reformas institucionais, sob a égide desses princípios, as propostas seguintes:

** Prioridade absoluta deve ser reconhecida à criação de rádios ou televisões públicas; sejam elas de comunidades locais, com reduzido espectro de transmissão, sejam de âmbito nacional ou regional. Estas últimas devem ser geridas pelo Estado, mas com a participação majoritária, em seus conselhos de administração, de representantes legítimos da sociedade civil.

** As entidades privadas de imprensa, rádio e televisão não podem se organizar como empresas capitalistas, mas devem funcionar sob a forma de associações ou fundações. Metade, pelo menos, dos componentes do conselho de administração dessas entidades deve ser eleita pelos jornalistas que nelas trabalham.

** Nenhuma empresa privada de comunicação pode possuir o controle, direto ou indireto, de mais de um veículo.

** A concessão pública de funcionamento de entidades privadas de rádio e televisão, bem como a sua renovação, devem ser feitas sempre mediante licitação pública (Constituição Federal, art. 175), revogando-se o disposto no § 2º do art. 223 da Constituição ["A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal"].

** O Conselho de Comunicação Social, previsto no art. 224 da Constituição Federal, deve ser composto, metade por representantes dos veículos públicos de comunicação social e a outra metade por representantes dos veículos privados.

** Devem ser criadas ouvidorias populares para fiscalizar a atuação dos veículos de comunicação social, em todas as unidades da federação.

** Além do direito de resposta tradicional, a lei deve instituir um direito de resposta para a defesa dos direitos coletivos e difusos, a ser exercido por associações ou entidades que tenham em seu estatuto social essa finalidade.

** Além dos partidos políticos, devem poder exercer o chamado direito de antena, já instituído nas Constituições da Espanha e de Portugal, as entidades privadas ou oficiais, reconhecidas de utilidade pública. Ou seja, elas devem poder fazer passar suas mensagens, de modo livre e gratuito, no rádio e na televisão, reservando-se, para tanto, um tempo mínimo nos respectivos veículos.

Quando da independência dos Estados Unidos, James Madison, um dos seus Pais Fundadores, afirmou que um governo democrático (a government by the people), sem uma imprensa controlada pelo povo (a popular press), seria um prelúdio à farsa, à tragédia, ou a ambas as coisas.

No Brasil, a criação do oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa durante o regime militar (1964 a 1985) logrou, de fato, unir a farsa à tragédia. Não foi por outra razão que esse amálgama monstruoso mereceu de um jornal de São Paulo a leviana qualificação de ditabranda. [São Paulo, Primavera de 2009]

* Fábio Konder Comparato é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.

Idec cobra medidas do Ministério da Saúde sobre publicidade infantil de alimentos

O Idec enviou hoje (25/5) cartas ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para reiterar sua preocupação com o marketing de alimentos e bebidas não saudáveis direcionado às crianças. O objetivo das correspondências é solicitar informações sobre como o país pretende implementar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o assunto, aprovadas na última semana, em Genebra, por ocasião da Assembleia Mundial da Saúde.

As recomendações da OMS consideram que há uma base sólida para que os governos desenvolvam políticas que reduzam o impacto da comercialização de alimentos e bebidas não saudáveis na população infantil. Em concreto, as recomendações exigem que os governos proíbam toda a comercialização de alimentos e bebidas não saudáveis em locais nos quais se reúnem as crianças, tais como escolas e playgrounds.

No ano de 2005, a OMS reconheceu a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Agora, as novas recomendações deixam claro que os governos têm a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas.

Nos últimos anos, várias empresas alimentícias têm dado resposta às preocupações existentes em torno deste tema através de compromissos de autorregulamentação. Contudo, diversos estudos sugerem que esses acordos têm um impacto limitado. Assim, as medidas aprovadas pela OMS exigem que os governos estabeleçam definições claras e chaves para as políticas que poderiam ajudar a reduzir as lacunas existentes nas políticas de algumas empresas. Além disso, a organização recomenda introdução de mecanismos de monitoramento e aplicação, assim como sanções.

Retrocesso

Apesar das evidências de que a imposição de limites ao marketing de alimentos pouco saudáveis direcionado à criança é fundamental na luta contra a obesidade infantil, o governo brasileiro vem sendo omisso no seu papel regulador. Desde 2006 a Anvisa vem discutindo com a sociedade a regulamentação da publicidade desse tipo de produto, mas, passados mais de três anos, a resolução ainda não foi publicada e, pior, a nova proposta da agência é bastante tímida nos pontos relacionados à proteção da criança e, na prática, não muda nada o cenário atual.

A mudança representa retrocesso em relação ao texto anterior proposto pela Anvisa para a resolução, que continua disposições específicas para evitar que o público infantil fosse bombardeado com propagandas de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. A proposta proibia, por exemplo, a utilização de figuras, personalidades ou personagens cativos às crianças na propaganda desse tipo de alimento e bebida, assim como a vinculação de brindes ou prêmios na compra dos produtos e a realização de publicidade em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos etc.

O Idec vem pressionando a Anvisa para a manutenção do texto anterior. Em março o Instituto reuniu-se com a agência para tratar da questão e reiterou que depois de tantos anos de discussão, a sociedade espera que seja divulgada uma norma que garanta a proteção dos pequenos.