Pesquisa revela hábitos de informação dos brasileiros

[Título original: TV Globo é a emissora mais assistida pelos brasileiros, revela pesquisa]

A Rede Globo foi apontada como a emissora favorita dos brasileiros, em pesquisa feita em março deste ano pela Meta Pesquisa de Opinião, encomendada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom). Foram entrevistados moradores de 12 mil domicílios em 539 cidades do país, entre homens e mulheres com mais de 16 anos e diferentes faixas de renda e escolaridade.

Segundo a Secom, 69,8% dos brasileiros disseram ter preferência pela Globo, enquanto 13% optaram pela TV Record, 4,7% tem como emissora favorita o SBT, e 2,9% escolheram a Band. A pesquisa teve como objetivo identificar os hábitos de informação da população brasileira e fornecer dados para orientar as estratégias de comunicação do governo federal.

O levantamento da Secom revelou que 96,6% da população assistem televisão, sendo o meio de comunicação com maior abrangência no país. Os canais abertos são vistos por 83,5% dos entrevistados. Apenas 2,7% afirmaram ver apenas canais pagos.

Os telejornais foram considerados por 64,6% dos entrevistados como os programas de maior relevância, seguido das novelas (16,4%) e dos programas esportivos (7,2%). O "Jornal Nacional", da Rede Globo, teve 56,4% de preferência na pesquisa. O "Jornal da Record" aparece com 7,4%.

Willian Bonner, apresentador do "JN", foi apontado como o comunicador mais confiável, com 33,7% da preferência dos ouvidos, seguido por sua esposa e colega de bancada Fátima Bernardes, com 18,1%.

A pesquisa da Secom também revelou dados sobre os hábitos de busca de informações do brasileiro, pelo rádio, internet, revistas e jornais. 46,1% dos entrevistados afirmaram ler jornais, sendo que 24,7% leem diariamente, 30,4% uma vez por semana e 42,3% as edições dominicais.

As revistas são lidas por 34,9% dos pesquisados. A Veja lidera a preferência, com 50,4%. O rádio é ouvido por 80,3% das pessoas, predominando as FMs (73,5%). E a internet é acessada por 46,1% dos brasileiros, que navegam cerca de 16,4 horas semanais.

Os dados da pesquisa da Secom foram divulgados em 8 de junho.

“Precisamos de uma lei que ajude o Direito a respeitar a internet”

O marco civil da internet, projeto de lei do governo que será enviado ao Congresso Nacional em agosto, virá com algumas novidades frente à consulta pública no que se refere às responsabilidades pelo conteúdo que trafega na Web. Conforme um dos coordenadores do projeto, Guilherme Almeida, chefe de gabinete da secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, o ministério ainda não se sente confortável com a posição de que só sejam retirados conteúdos do ar mediante decisão judicial, pois esta medida, se preserva a liberdade de expressão, pode prejudicar aqueles que querem se proteger dos abusos pornográficos.

A neutralidade da rede, se é um princípio previsto na proposta, deve, no entender de Almeida, ser regulada pela Anatel, agência responsável pela infraestrutura de telecomunicações. Quanto à proteção à privacidade dos dados, ele observa que a proposta também traz somente os princípios gerais, mas que a preservação dos dados individuais deve ser regulada por uma outra lei, que também está em discussão no Ministério da Justiça.  

Acabou a segunda rodada da consulta pública ao Marco Civil da Internet, que recebeu mais de mil contribuições. Quais são os próximos passos?
Analisar todos os cometários, fazer alterações nos artigos, manter integrado o texto. Consultar os órgãos de governo a respeito da versão final, e encaminhá-lo para o Congresso Nacional.

Será um projeto de lei simples ou complementar?
É um projeto de lei simples.

A dúvida é: se é um projeto de lei simples, ele não prevalece sobre as demais proposições que tramitam no Congresso Nacional, com propostas bem antagônicas. Por que então lançar mais um projeto?
Até por isso é que ele existe. Existem muitos projetos de lei que ignoram a natureza da internet. Por exemplo: tem projeto que obriga a cadastrar todos os e-mails enviados por 10 anos. É uma medida anacrônica e irreal para a internet. Ou eles vão travar a internet, ou vão ser desrespeitados. Entendemos que  seria necessária uma lei que tivesse uma camada de tradução, que ajudasse o Direito a respeitar  a internet.

Quando a minuta do projeto seráa enviada o Congresso Nacional?
A previsão é para o final deste mês. Mas considerando que ele ainda terá que ser aprovado por diferentes instâncias do governo, acredito que deverá ser encaminhado ao Legislativo no final de julho.

O governo pedirá que sua tramitação se dê em regime de urgência?
Acredito que não. Essa iniciativa será definida pela Casa Civil. Embora o pedido de urgência seja uma iniciativa do presidente Lula, acredito que é melhor o debate estar mais amadurecido.

Quais os princípios que nortearam o Ministério da Justiça na elaboração da proposta?
Trazer os usos e costumes da internet para serem reconhecidos pelo Direito. Questões como neutralidade da rede, proteção a dados pessoais, garantia da privacidade, liberdade de expressão, intimidade, segurança. Premissas e valores, a inimputabilidade dos meios de transmissão. Uma série de elementos da natureza da internet para que sejam interpretados pelo judiciário. Que possam ser usados por promotores, advogados em suas petições. E também pautar o debate legislativo a esse respeito.   

Há críticas sobre o alcance da proposta.
O projeto não se propõe a esgotar o tema. Por exemplo, ele não trata da comunicação social eletrônica de massa; certificação digital; direito autoral, spam, e uma dúzia de temas. Ele é uma base, a partir da qual esperamos que cada tema seja revisado segundo os seus  princípios. Ele não tem uma forma vinculante, mas deve pautar o debate.

Hoje existem dois movimentos importantes no mundo. Um, liderado pelos países europeus  questiona o livre download através do P2P.  Há outro movimento que quer maior  controle da internet aí envolvendo diferentes potências mundiais. Em minha avaliação, o projeto de lei do Ministério da Justiça está  na contramão destes movimentos, mais em prol da liberdade. Concorda?
Seu diagnóstico está  bom. Existe um conflito entre liberdade e controle na internet. É um dilema é legítimo: combate à criminalidade à honra a preservação do direito intelectual por um lado e a defesa da liberdade e direitos fundamentais de outro. Nossa função é tentar buscar um equilibrio, com a determinação de que os direitos fundamentais não sejam sonegados. O debate que busque a repressão, o controle, a criminalização, etc., pode ser duplamente perigoso: primeiro porque, com o argumento da segurança corre-se o risco de suprimir direitos fundamentais das pessoas. O segundo risco é da própria internet. O excesso de dominação e controle pode – caso da China – prejudicar a estrutura e desenvolvimento da rede.

No momento em que os países desenvolvidos tendem a um maior controle, de que forma esse movimento afeta o projeto brasileiro?
É uma resposta brasileira a esta situação.

Você acha que o Brasil não vai precisar passar por esta discussão?
Acho que o Brasil está apresentando para si e para o mundo um novo caminho possível de regulamentação. No âmbito internacional, está-se apontando para o maior controle como único caminho possível. Estamos tentando construir uma alternativa. Achamos importante algum grau de controle, procedimentos de segurança e cooperação internacional. Não somos contra, mas este não pode ser o principal argumento para regulamentar a internet.

Da mesma forma em que existe a discussão liberdade versus controle. Há também a questão liberdade versus privacidade. Nos últimos tempos temos assistido denúncias de usos indevidos das informações de seus usuários.  Como projeto trata a questão da privacidade?
Há uma lacuna ainda maior em nossa legislação. O Brasil não tem uma lei clara para a proteção de dados pessoais. Este é um passo importante e necessário. No ministério estamos trabalhando com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para formularmos um novo projeto de lei neste sentido. Este tema não estará presente do Marco Civil da Internet.

Por que não?
Porque o Marco Civil é  um projeto transversal. E a questão dos dados pessoais não  trata apenas da internet. O cartão de crédito, de  fidelidade, do banco, do mercado também carregam dados pessoais. Antecipamos no Marco Civil três premissas para internet: o princípio da privacidade, na forma da lei; o provedor de conexão não pode filtrar, monitorar o  tráfego que passa por ele. Ou seja, não cabe àquele que transporta violar a comunicação.

O princípio da inviolabilidade da comunicação está na Constituição
Só para as comunicações telefônicas e telemáticas. Queremos deixar claro para a internet. Outro ponto que deixamos claro refere-se ao destinatário da comunicação, com o princípio da auto-determinação afirmativa, dá ao titular dos dados o poder de decidir o que fazer com eles. Ou seja,  para se fazer  algo com os dados de alguém, tem que haver o consentimento da pessoa, e tem que ser livre, não compulsório, além de se informar com clareza sobre o seu  uso.

As polêmicas da proposta estão concentradas em três grandes temas: a neutralidade da rede; a guarda de registros e responsabilidades na remoção de conteúdo. Vocês já mexeram em uma delas, não?
Sim na de remoção de conteúdo. O “x” da questão é: na situação atual, não existe uma clareza sobre a responsabilidade civil daqueles que recebem conteúdos de terceiros. Em alguns casos eles respondem por comentário, postagem, etc. Seja pequeno ou grande portal.

Em relação à neutralidade da rede, também há um debate mundial. As empresas de telecomunicações alegam que há um desbalanceamento entre a procura por bits e oferta da infraestrutura. Elas não querem se meter no controle do conteúdo, mas argumentam que uma única corporação, ou produto, ou site que consumir 80% do tráfego da rede é um  privilegiado em relação aos pequenos provedores. Como o Marco Civil trata esta questão?
Ela é complexa, mas parte da lógica da não-discriminação. O que não quer dizer, por exemplo, que não se pode estabelecer que a pessoa que paga “x” tenha até 300 Kbps e a que paga “x” mais “y” tenha mais capacidade. Isto não quer dizer, que está-se ferindo a neutralidade da rede.

Mas em relação às grandes corporações? Exemplo: um site de busca, sei lá, consome 80% do tráfego da rede mundial. Outro que não consome, cai. Como lidar com isso?
É um tema que merece debates mais aprofundados e que a a sua exata regulamentação  tem um “q” de regulamentação de telecom.  Temos uma tarefa para a Anatel. A função do Marco Civil é apontar o fundamento legal que permita a regulamentação posterior. E que já estabeleça algumas vedações. Assim como a Lei Geral estabelece algumas obrigações de interoperabilidade, seria possível obter obrigações de não discriminação com mais clareza.

E o que o Marco Civil traz para esta questão?
Em primeiro lugar, traz a neutralidade da rede para a internet. Ele trata com uma premissa (artigo  12) de não discriminação de conteúdo em relação a sua origem, formato, padrão, protocolo, salvo por questões técnicas. Uma pessoa que compra um carro 1.0 não vai ter o mesmo potencial de correr em uma estrada do que uma pessoa com um carro 3.0, mas a estrada não deveria proibir que essa pessoa corresse menos do que a outra.

O problema é como você assegura isso?
Buscamos assegurar a não-discriminação como princípio geral. O detalhamento disto pode vir por normas de telecomunicações ou eventualmente pode-se estender para a  defesa do consumidor ou Ministério Público.

O marco Civil não remeteu esta questão à Anatel.
Há uma dúvida se deveríamos remeter esta questão à Anatel nesta lei, visto que a LGT já trata disso. Existe uma discussão maior sobre a natureza do provimento de serviço de internet. Uma discussão de fundo, que também o projeto não quis entrar ( se internet é SVA ou telecom). Não quisemos tratar de infraestrutura, mas da camada de garantia de direito e responsabilidades, poderes, deveres e restrições.

Em relação ao segundo tema polêmico, com a mudança feita ao longo da consulta pública, como ficou a proposta do Ministério?
A linha de fundo da proposta é que os que são meros intermediários da comunicação, que hospedam conteúdos de terceiros, não devem ser responsabilizados pelo conteúdo que não é deles. Após essa premissa, precisamos estabelecer as responsabilidades. E a primeira alternativa foi a de criar um mecanismo de ajuda a quem se sentiu prejudicado. Mas, a  partir da demanda da sociedade, mudamos as regras para que a remoção de um conteúdo só possa ocorrer por ordem judicial. Esta forma é benéfica  à liberdade de expressão, mas pode ser prejudicial a outros direitos

Do tipo?
Do tipo honra, do tipo imagem, do tipo abusos de pornografia, bullying. A menina que  sofreu uma montagem por pornografia divulgada na internet, conforme a proposta modificada, precisará contratar um advogado e ir à justiça e esperar uma, duas, três, cinco semanas para tirar  do ar o conteúdo que lhe causa esse grande prejuízo. Mas este foi, até o momento, o caminho que se formou para preservar a opção da sociedade pela liberdade de expressão.  

É uma questão que poderá ser revisitada?
O ministério ainda não se sente satisfeito com a proposta. O próprio ministro (do STF) Gilmar Mendes  apontou com clareza o problema dos Tribunais Judiciais Especiais, criados para melhorar o acesso ao Judiciário e que funcionaram tão bem, mas que agora têm 3 milhões de ações em menos de um ano. Eles entupiram. Achamos que judicializar a questão não é a solução. Ainda estamos buscando um meio-termo para preservar a liberdade de expressão, mas criando algum mecanismo que possibilite a pessoa a voltar atrás do que fez ou que  facilite a vida do judiciário no processo.

Alguns afirmam que o marco civil trará mais ônus para os provedores
Mesmo que prevalecesse a primeira proposta, de o provedor notificar os afetados pela comunicação, ainda assim os benefícios certamente seriam maiores do que os prejuízos. A eliminação da responsabilidade dos intermediarios já é um ganho incontestável. Além do mais, o custo do armazenamento de dados cai a cada dia.

E as lan houses e telecentros serão tratados como provedores de internet para esta lei?
Não, eles são encarados como usuários. Os provedores são as telefônicas, que teriam o registro.

Parecer da Procuradoria da Anatel referenda fim do limite de licenças de TV a cabo

[Título original: Procuradoria da Anatel acha legal o fim ao limite de licenças de TV a cabo]

A procuradoria da Anatel já emitiu seu parecer jurídico sobre a intenção da agência de acabar com o limite de outorgas de TV a cabo, referendando a iniciativa, que deverá se concretizar com a aprovação final do novo planejamento de licenças de TV paga no país. “A retomada da discussão por parte da agência pode ajudar a acelerar a aprovação do PL-29”, afirmou o procurador Marcelo Bechara.

Em seu parecer, (arquivo anexo à matéria), conforme antecipou na semana passada o Tele.Síntese Análise, Bechara contextualiza o serviço de TV paga a partir de seu surgimento no Brasil para, então, analisar as duas leis que tratam do serviço: a Lei do Cabo, propriamente dita, de 1995, e a lei geral de telecomunicações, de 1997, e concluir que a LGT tem precedência sobre a lei do cabo, por ser mais recente. “Todas as questões atinentes ao STVC (Serviço de TV a Cabo) devem partir da harmonização entre a Lei do Cabo e os padrões regulatórios da LGT”, afirma.

Para ele, então, a Anatel tem os poderes conferidos pela lei para estabelecer as regras das outorgas: “ a sistemática de número ilimitado de outorgas, desde que atendidos os demais condicionantes da legislação em vigor, é juridicamente admissível”. Ele salienta ainda que a própria Lei do Cabo não estabelece se deve haver números máximos de licenças.

Ingresso das teles

Ao considerar legal o número indeterminado de licenças, Bechara conclui, então, que a Anatel também pode liberar o ingresso das concessionárias de telecom, visto que o artigo 15 da lei do cabo estabelece que as concessionárias podem ingressar no mercado, desde que haja manifesto “desinteresse” de outras empresas.

Para Bechara, o desinteresse já foi confirmado pela Anatel, quando autorizou a compra da operadora mineira Way TV pela Oi. Ali se caracterizou o “desinteresse relativo”, apoiado em em sua avaliação jurídica. Segundo ele, o desinteresse absoluto se daria se ele fosse voltado  para a área de prestação do serviço, o que não faria sentido.

Para o procurador, o maior interesse pelo serviço de TV paga – hoje ele está presente em 8 milhões de domícilios – se deve não apenas à possibilidade de ser um instrumento de massificação da banda larga, seguindo, assim, a orientação da política de governo, como também ao crescimento da renda do brasileiro e o fortalecimento da classe C, que passa a querer consumir também este novo serviço.

“Entre todos os serviços da agência, o de TV por assinatura não demandava tanta atenção como os serviços com muito mais usuários, como o SMP. Mas a própria tramitação do PL-29, como seus altos e baixos, no Congresso Nacional, fez com que o tema retomasse com vigor", concluiu.   

Leia a íntegra do parecer aqui

Serviços de telecom somam mais de 134 mil queixas em 2009

No ano passado, a Anatel recebeu 17,7 mil reclamações de clientes sobre os serviços de internet em banda larga das operadoras, o que o coloca o serviço em terceiro lugar entre os mais queixas receberam. Na liderança da lista estão os serviços de telefonia móvel, com mais de 62 mil denúncias, seguido pela área de telefonia fixa, com mais de 49 mil. Os serviços de TV por assinatura ficaram na quarta posição, somando 5,3 mil reclamações em 2009.

Desse modo, os serviços de telecomunicações registraram, no total, mais de 134 mil queixas dos consumidores no ano passado junto à agência reguladora. Para a telefonia móvel e a TV paga, os maiores problemas referem-se a erros na cobrança, enquanto que no caso da telefonia fixa e da banda larga, o maior número de queixas diz respeito a problemas no reparo.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as demandas enviadas à Anatel precisam ser resolvidas individualmente, mas é fundamental que a agência regladora tenha uma perspectiva coletiva sobre esse conjunto de denúncias. "Diversos problemas individuais que se repetem são indício de que há uma violação sistemática de um direito ou uma norma por parte de uma empresa", alega Estela Guerrini, advogada do Idec.

Municípios podem inscrever bibliotecas para receber telecentros até sexta

Reproduzido do Tele.Síntese

O Ministério das Comunicações prorrogou até sexta-feira (25) o  prazo para os municípios inscreverem as bibliotecas públicas municipais que poderão ser contemplados com novos telecentros comunitários. Os telecentros serão instalados exclusivamente em bibliotecas públicas – e não em bibliotecas de escolas.

Para atender as bibliotecas públicas, o Minicom depende da liberação de recursos contingenciados para aquisição dos kits de telecentros, composto de 11 computadores , sendo 10 terminais e um servidor cada, além de impressora a laser, projetor data-show, um roteador para acesso à internet. A expectativa do coordenador-geral de Projetos Especiais da Secretaria Executiva do ministérios, Carlos Paiva, é de que sejam liberados em torno de R$ 40 milhões até julho, recurso suficiente para atender também uma parte das entidades inscritas no Programa Telecentros.BR.

Até o momento, O Minicom já entregou sete mil telecentros comunitários para 5.480 municípios, o que significa que 98,25% dos municípios do Brasil já dispõe com pelo menos um. A contrapartida municipal é a disponibilização do espaço físico para instalação dos equipamentos e de monitores para atendimento ao público.(Da redação, com assessoria de imprensa)