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“O conteúdo precisa estar livre para circular por todos os canais”

[Título original: Ancine já prepara regras para as cotas e coligação entre programadores e empacotadores]

A Ancine tem muito a fazer. Com a sanção de ontem do PLC 116 – que agora é a Lei 12.485, publicada no Diário Oficial de hoje e que unifica as regras de TV paga -, o presidente da Agência Nacional de Cinema, Manoel Rangel, também tem muito a comemorar.  Afinal, o ingresso da agência do cinema na regulação deste mercado provocou grandes resistências dos radiodifusores e operadores de cabo.  Sem  abrir mão de seu novo papel conferido pela Lei, Rangel assinala que a Ancine já começa a trabalhar na regulação das cotas do conteúdo nacional,e nas regras que irão apurar as coligações entre programadores e empacotadores. "Tudo irá para consulta pública, e iremos entregar as propostas antes dos 180 estipulados pela lei", avisa.

Faça uma avaliação sobre a nova lei que muda as regras do mercado de TV por assinatura
A aprovação do PLC 116 tem vários significados. O primeiro deles, é ser o primeiro marco regulatório convergente, efetivamente.  Abrindo a cadeia de valor e conseguindo distinguir as condicionantes regulatórias de cada uma das atividades. Isso é importante, particularmente porque dá maior evidência aos dois universos que estão ligados neste ambiente da convergência, (de telecom e o audiovisual) e vai jogar luz sobre os entraves específicos de cada uma dessas áreas.

Quando você fala de convergência, o que você está se referindo? Aos serviços? Às plataformas?
As tecnologias já passaram a servir a prestação de qualquer serviço. A plataforma IP, por exemplo, é o veículo ideal para a transmissão de qualquer serviço. Isto tem algumas consequências econômicas, pois uma mesma empresa poderá prestar todo e qualquer tipo de serviço salvo os condicionantes de natureza econômica, cultural e política para cada um desses dispositivos. Até onde uma determinada empresa pode atuar, até onde ela não deve atuar, as condicionantes de prestação de cada tipo de serviço passa a ser um debate de conveniência e melhor organização do mercado.

Quais são os reflexos imediatos da aprovação da lei para o setor de conteúdo?
A mais notável delas ainda está no território da infraestrutura, que é a liberação da competição e unificação dos condicionantes à liberação da prestação do serviço de TV por assinatura a qualquer operador que assim o queira e a entrada das teles com a sua rede de infraestrutura e a sua força em termos de capital no sentido da expansão mais rápida do serviço. O segundo fator é que existe a necessidade de se prestar atenção nas condições em que se dá a competição pelo conteúdo, pela programação a ser veiculada e o conjunto dos reflexos da disputa no mercado por este conteúdo, ou seja, o risco de práticas anticoncorrenciais, a necessidade que o conteúdo esteja livre para circular por todos os canais de escoamento.

Mas hoje já não é assim?
Hoje, da forma que o mercado está organizado, se identificam um conjunto de travas. Problemas que dizem respeito a preços discriminatórios, que dizem respeito à dificuldade de entrada de um determinado canal no line up de determinada operadora. Fruto de uma situação onde se tem poucos operadoras com muita força, ou dois operadores concentrando 80% do mercado. Em um cenário onde a força entre operadores se distribua melhor entre iguais, a decisão sobre os canais em geral a serem carregados, não só canais nacionais, mas também estrangeiros, passa a ter maior possibilidade de se equacionar.

Essa relação precisa ser regulada?
Precisa de acompanhamento fino. E a maneira como o PLC 116 traz esta questão é a  plena articulação entre Agência Nacional do Cinema com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, procurando acompanhar o conjunto dos elementos que organizam o mercado audiovisual.

Qual o impacto do projeto para o conteúdo brasileiro?
Teremos estímulo objetivo de surgimento de canais brasileiros, programados por empresas brasileiras, e teremos estímulo para produção de conteúdo  brasileiro de maior valor agregado como filmes, obras seriada para televisão, documentários, animação. As cotas cumprirão  uma importante função no sentido de criar laços entre os programadores, emissoras de TV e produtores de conteúdo. Isso vai criar mercado de trabalho para roteiristas, diretores,  produtores, técnicos, atrizes atores. Abre janela para circulação do conteúdo lá fora, pois os canais internacionais terão que carregar este conteúdo também para outros países, como forma de amortização do custo de  produção, e cria condições para que os canais brasileiros surgidos para atender a demanda do mercado interno brasileiro possa também trabalhar com a perspectiva de internacionalização.  E aqui reside uma questão que dedicaremos atenção especial: criar condições para que os canais brasileiros que surjam para atender esta demanda possam circular na América Latina, na Ásia, na Europa.

Qual é o tamanho do mercado hoje?
De cerca de R$ 25 bilhões, se considerarmos TV aberta, TV por assinatura, cinema.

E qual a expectativa com o PLC 116?
É preciso trabalhar melhor o número, mas se imagina que os assinantes de TV passem para 35 milhões (hoje são 11,3 milhões) até 2016,  o que elevaria o faturamento dos setor para R$ 35 bilhões.

E quanto ao preço? A Ancine chegou a fazer um estudo de preço,  não?
Nós fizemos uma levantamento em 2007  e um novo em 2010. Houve  efetivamente uma redução do preço com o ingresso de novos agentes – as teles, como DTH- no mercado. Para se ter uma ideia, sempre levando em conta o segundo pacote mais barato e excluindo os canais obrigatórios, o maior preço por canal dentro dos pacotes era de R$ 6,00 em 2007 de algumas operadoras. Este maior preço caiu para R$ 2,80 em 2010. A lei vai induzir a redução do preço geral das assinaturas, o que vai induzir o valor pago por canal.

Alguns setores alegam que, com o ingresso das operadoras de telecomunicações no mercado de TV a cabo, o risco da concentração é maior.
Em um primeiro momento, vai haver uma expansão para áreas onde o serviço não estava chegando. É verdade que nos últimos anos já estava em curso o processo de aquisição de  pequenas operadoras no Brasil inteiro. Já estava em curso por conta da dificuldade de as operadoras de receberem a programação em condições econômicas satisfatórias. O processo de aquisições vem ocorrendo sistematicamente, mas não é o PLC 116 que induzirá à concentração. Ao contrário, ele vai criar condições para que este processo de concentração que vinha ocorrendo não se dê apenas em torno de duas grandes operadoras.

Quais serão as primeiras providências regulatórias da Ancine?
O gesto inaugural do PLC 116 na esfera da Ancine é o processo de regulamentação das cotas e a sua entrada em vigor. Regularemos também a implementação dos mecanismos de aferição de coligação e controle, para fazer cumprir os dispositivos de segregação das atividades que o PLC 116 traz. Esta atuação relativa ao acompanhamento das relações de controle se fará em relação aos programadoras e na relação das programadoras  com as empacotadoras.

Qual agência vai fiscalizar a máxima do projeto que expressa que “quem produz não distribui, e vice-versa”?
A Ancine e a Anatel. Todas as operadoras de TV por assinatura, na condição de empacotadoras, terão que se credenciar na Ancine, e hoje significa grande parte do mercado.  É empacotador todo aquele que exerce a função de aglutinação de canais para a formação de pacotes. Hoje, a maioria das operadoras é distribuidora e empacotadora  de sua programação. A Sky, por exemplo,  é também empacotadora.

Qual a diferença para a Net ou o Via Embratel?
A Net Serviços tem uma empresa separada, a  Net Brasil, que faz o empacotamente para a Net Serviços. A Embratel, ao contrário, também empacota, então, ela vai ter que se cadastrar na Ancine.

Então, para a Ancine, a Globosat também não é empacotadora de canais?
Não, pois ela só vende os canais dela. Ela é sócia do Telecine, dos estúdios Universal. Ela não agrega os canais da Bélgica, no ESPN ou da HBO, ela só administra os canais 100% dela e os canais em que ela tem sociedade e controle.

Então não existe esta figura do empacotador?
Existem empresas que atuam como empacotadores, mas não exclusivamente. Um operadora quando faz a distribuição, antes disso precisa tomar as suas decisões  sobre a formação dos pacotes.

Afirmam que há várias inconstitucionalidades no projeto. A primeira delas refere-se à própria atribuição da Ancine..
Não há inconstitucionalidade no projeto. Quem definiu a Ancine como agência reguladora deste mercado foi a Medida Provisória 2228. O PLC 116  agrega atribuições pontuais a uma função original pré-estabelecida na MP. Não há vício de iniciativa. A Constituição diz que é privativo do Poder Executivo  a criação de órgãos  e de despesas. Nem uma coisa nem outra foi  estabelecida no PLC 116.

E quanto às cotas?
O argumento que questiona a constitucionalidade das cotas ignora os artigos 221, 215 e 216 da Constituição Federal.

E em relação ao dinheiro? Já que são recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) que passam para o fundo do cinema. Esse mesmo mecanismo foi criado para a TV pública, mas as teles depositam o dinheiro em juízo, deixando a EBC na penúria.
Não conheço o processo da EBC, mas no caso do PLC 116, não acredito que  vá haver questionamento por parte das teles. O projeto foi construído num amplo acordo. O princípio que rege a CID (Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico) é que o recurso recolhido na própria atividade precisa ser devolvido na própria atividade.  É bom lembrar que este projeto tem como  base  um grande acordo construído no setor. Ele foi feito em torno de sua integralidade – as cotas, o ingresso das operadoras no mercado, a segregação de atividades, e a criação do fundo público. Este acordo foi legitimado pelo debate no Congresso e está construído solidamente. Não receio que haverá resistência ao fundo, porque entendo que os negociadores fecharam o acordo de boa fé.

É possível regulamentar as cotas sem os recursos do fundo para a produção?
Claro. As cotas não têm vínculo direto com o fundo. Fundo e cotas correm paralelas. As cotas são obrigações dos canais, dos empacotadores. O fundo vai apoaiar o processo de produção, com reflexo na política de compra dos canais. Mas são dois mecanismos segregados.

No setor de telecom, há a portaria 101 que regula a relação de controle e é bem mais rígida do que a lei das sociedades anônimas, pois configura relação de controle a partir de 5% das ações em poder de um grupo econômico. Como a Ancine vai tratar disso?
A Ancine vai precisar estabelecer uma regra de coligação e controle clara. utilizamos, por analogia, apenas para conhecimento da estrutura societária, princípios muitos similiares ao da resolução 101 da Anatel. E a nossa intenção é manter o padrão de alinhamento com a Anatel nesta matéria.

 

Onde a Ancine terá que examinar a relação de controle. Somente para assegurar a máxima de “quem produz não distribui?”
Sim, mas poderemos ter que vir a analisar também para as políticas concorrenciais, ou seja, há situações hipotéticas onde um determinado operador pode estar recebendo programação em condições mais vantajosas do que um outro operador. Nesta situação, o sistema de defesa da concorrência e a Ancine teriam que conhecer as relações de controle mantidas entre programadores e distribuidores. Ou no caso  inverso, onde um determinado canal não consegue entrar no line up de determinada distribuidora.

Nesses dois casos, a quem o interessado deve recorrer? Ao Cade ou à Ancine?
Hoje recorre ao sistema de defesa da concorrência.

Mas o Cade e a SDE só agem ex-post. A Ancine poderá agir ex-ante, como a Anatel?
Estas são questões que ainda teremos que examinar. A lei pediu que  façamos um acompanhamento fino das atividades de programação e empacotamento, com a finalidade de manter o trânsito desobstruído entre programação e empacotamento e atividade de distribuição.

Há problemas deste tipo no mercado?
Recebemos informação, que não foram traziadas para serem apuradas, pois não tínhamos esta função, de que há prática de preço discriminatória, que há dificuldades colocadas em relação a entrada de canais no line up das operadoras.

E quanto às cotas?
Passaremos por um processo de diálogo intenso com os programadores nacionais e estrangeiros; ouviremos os produtores, os empacotadores, num processo de construção de norma que permita a mais suave  possível implementação das cotas.

A lei acaba com o papel do must carry para os canais digitais. Náo é uma relação desproporcional para os canais públicos, de cidadania, etc.?
A regra dos canais digitais se aplica apenas aos radiodifusores. Não se aplica aos canais comunitários, de cidania, universitários. Estes são obrigatórios em qualquer tecnologia. O PLC 116 traz também uma cláusula de inviabilidade técnica ou econômica que permite que um determinado distribuidor argumente junte à Anatel sobre a inviabilidade técnica de carregar tantos canais. Esta cláusua está mais voltada para a tecnologia MMDS, que sem o sistema de compressão digital trabalha com apenas 30 canais, ou seja, há um limite objetivo. No território do satélite não há qualquer problema técnico.

Não acha a aprovação deste projeo meio atrasada, visto que uma distribuidora de vídeo como a Netflix anuncia sua chegada no país sem qualquer compromisso de cota?
Evidentemente, o melhor para o país seria que o PL 116 fosse aprovado bem antes. Mas, mesmo no momento em que foi aprovado, traz uma base conceitual que organiza a maneira de lidar com as relações relativas a camada de telecom e a camada de audiovisual. Esta base consistente que a lei traz vai permitir uma evolução do acompanhamento do mercado. Entendo que o serviço de vídeo por demanda vai ter que ser observado levando em conta esses regramentos do PL. Não há um condicionante específico para o serviço de vídeo sob demanda, mas há uma base conceitual que permite fazer um acompanhamento deste serviço de entrega de conteúdo audiovisual. É preciso que o serviço se instale para que possamos verificar qual tipo de problemas ele pode ter gerado. Não cabe ao Estado se antecipar a estruturação do mercado.

“Precisamos de uma lei que ajude o Direito a respeitar a internet”

O marco civil da internet, projeto de lei do governo que será enviado ao Congresso Nacional em agosto, virá com algumas novidades frente à consulta pública no que se refere às responsabilidades pelo conteúdo que trafega na Web. Conforme um dos coordenadores do projeto, Guilherme Almeida, chefe de gabinete da secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, o ministério ainda não se sente confortável com a posição de que só sejam retirados conteúdos do ar mediante decisão judicial, pois esta medida, se preserva a liberdade de expressão, pode prejudicar aqueles que querem se proteger dos abusos pornográficos.

A neutralidade da rede, se é um princípio previsto na proposta, deve, no entender de Almeida, ser regulada pela Anatel, agência responsável pela infraestrutura de telecomunicações. Quanto à proteção à privacidade dos dados, ele observa que a proposta também traz somente os princípios gerais, mas que a preservação dos dados individuais deve ser regulada por uma outra lei, que também está em discussão no Ministério da Justiça.  

Acabou a segunda rodada da consulta pública ao Marco Civil da Internet, que recebeu mais de mil contribuições. Quais são os próximos passos?
Analisar todos os cometários, fazer alterações nos artigos, manter integrado o texto. Consultar os órgãos de governo a respeito da versão final, e encaminhá-lo para o Congresso Nacional.

Será um projeto de lei simples ou complementar?
É um projeto de lei simples.

A dúvida é: se é um projeto de lei simples, ele não prevalece sobre as demais proposições que tramitam no Congresso Nacional, com propostas bem antagônicas. Por que então lançar mais um projeto?
Até por isso é que ele existe. Existem muitos projetos de lei que ignoram a natureza da internet. Por exemplo: tem projeto que obriga a cadastrar todos os e-mails enviados por 10 anos. É uma medida anacrônica e irreal para a internet. Ou eles vão travar a internet, ou vão ser desrespeitados. Entendemos que  seria necessária uma lei que tivesse uma camada de tradução, que ajudasse o Direito a respeitar  a internet.

Quando a minuta do projeto seráa enviada o Congresso Nacional?
A previsão é para o final deste mês. Mas considerando que ele ainda terá que ser aprovado por diferentes instâncias do governo, acredito que deverá ser encaminhado ao Legislativo no final de julho.

O governo pedirá que sua tramitação se dê em regime de urgência?
Acredito que não. Essa iniciativa será definida pela Casa Civil. Embora o pedido de urgência seja uma iniciativa do presidente Lula, acredito que é melhor o debate estar mais amadurecido.

Quais os princípios que nortearam o Ministério da Justiça na elaboração da proposta?
Trazer os usos e costumes da internet para serem reconhecidos pelo Direito. Questões como neutralidade da rede, proteção a dados pessoais, garantia da privacidade, liberdade de expressão, intimidade, segurança. Premissas e valores, a inimputabilidade dos meios de transmissão. Uma série de elementos da natureza da internet para que sejam interpretados pelo judiciário. Que possam ser usados por promotores, advogados em suas petições. E também pautar o debate legislativo a esse respeito.   

Há críticas sobre o alcance da proposta.
O projeto não se propõe a esgotar o tema. Por exemplo, ele não trata da comunicação social eletrônica de massa; certificação digital; direito autoral, spam, e uma dúzia de temas. Ele é uma base, a partir da qual esperamos que cada tema seja revisado segundo os seus  princípios. Ele não tem uma forma vinculante, mas deve pautar o debate.

Hoje existem dois movimentos importantes no mundo. Um, liderado pelos países europeus  questiona o livre download através do P2P.  Há outro movimento que quer maior  controle da internet aí envolvendo diferentes potências mundiais. Em minha avaliação, o projeto de lei do Ministério da Justiça está  na contramão destes movimentos, mais em prol da liberdade. Concorda?
Seu diagnóstico está  bom. Existe um conflito entre liberdade e controle na internet. É um dilema é legítimo: combate à criminalidade à honra a preservação do direito intelectual por um lado e a defesa da liberdade e direitos fundamentais de outro. Nossa função é tentar buscar um equilibrio, com a determinação de que os direitos fundamentais não sejam sonegados. O debate que busque a repressão, o controle, a criminalização, etc., pode ser duplamente perigoso: primeiro porque, com o argumento da segurança corre-se o risco de suprimir direitos fundamentais das pessoas. O segundo risco é da própria internet. O excesso de dominação e controle pode – caso da China – prejudicar a estrutura e desenvolvimento da rede.

No momento em que os países desenvolvidos tendem a um maior controle, de que forma esse movimento afeta o projeto brasileiro?
É uma resposta brasileira a esta situação.

Você acha que o Brasil não vai precisar passar por esta discussão?
Acho que o Brasil está apresentando para si e para o mundo um novo caminho possível de regulamentação. No âmbito internacional, está-se apontando para o maior controle como único caminho possível. Estamos tentando construir uma alternativa. Achamos importante algum grau de controle, procedimentos de segurança e cooperação internacional. Não somos contra, mas este não pode ser o principal argumento para regulamentar a internet.

Da mesma forma em que existe a discussão liberdade versus controle. Há também a questão liberdade versus privacidade. Nos últimos tempos temos assistido denúncias de usos indevidos das informações de seus usuários.  Como projeto trata a questão da privacidade?
Há uma lacuna ainda maior em nossa legislação. O Brasil não tem uma lei clara para a proteção de dados pessoais. Este é um passo importante e necessário. No ministério estamos trabalhando com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para formularmos um novo projeto de lei neste sentido. Este tema não estará presente do Marco Civil da Internet.

Por que não?
Porque o Marco Civil é  um projeto transversal. E a questão dos dados pessoais não  trata apenas da internet. O cartão de crédito, de  fidelidade, do banco, do mercado também carregam dados pessoais. Antecipamos no Marco Civil três premissas para internet: o princípio da privacidade, na forma da lei; o provedor de conexão não pode filtrar, monitorar o  tráfego que passa por ele. Ou seja, não cabe àquele que transporta violar a comunicação.

O princípio da inviolabilidade da comunicação está na Constituição
Só para as comunicações telefônicas e telemáticas. Queremos deixar claro para a internet. Outro ponto que deixamos claro refere-se ao destinatário da comunicação, com o princípio da auto-determinação afirmativa, dá ao titular dos dados o poder de decidir o que fazer com eles. Ou seja,  para se fazer  algo com os dados de alguém, tem que haver o consentimento da pessoa, e tem que ser livre, não compulsório, além de se informar com clareza sobre o seu  uso.

As polêmicas da proposta estão concentradas em três grandes temas: a neutralidade da rede; a guarda de registros e responsabilidades na remoção de conteúdo. Vocês já mexeram em uma delas, não?
Sim na de remoção de conteúdo. O “x” da questão é: na situação atual, não existe uma clareza sobre a responsabilidade civil daqueles que recebem conteúdos de terceiros. Em alguns casos eles respondem por comentário, postagem, etc. Seja pequeno ou grande portal.

Em relação à neutralidade da rede, também há um debate mundial. As empresas de telecomunicações alegam que há um desbalanceamento entre a procura por bits e oferta da infraestrutura. Elas não querem se meter no controle do conteúdo, mas argumentam que uma única corporação, ou produto, ou site que consumir 80% do tráfego da rede é um  privilegiado em relação aos pequenos provedores. Como o Marco Civil trata esta questão?
Ela é complexa, mas parte da lógica da não-discriminação. O que não quer dizer, por exemplo, que não se pode estabelecer que a pessoa que paga “x” tenha até 300 Kbps e a que paga “x” mais “y” tenha mais capacidade. Isto não quer dizer, que está-se ferindo a neutralidade da rede.

Mas em relação às grandes corporações? Exemplo: um site de busca, sei lá, consome 80% do tráfego da rede mundial. Outro que não consome, cai. Como lidar com isso?
É um tema que merece debates mais aprofundados e que a a sua exata regulamentação  tem um “q” de regulamentação de telecom.  Temos uma tarefa para a Anatel. A função do Marco Civil é apontar o fundamento legal que permita a regulamentação posterior. E que já estabeleça algumas vedações. Assim como a Lei Geral estabelece algumas obrigações de interoperabilidade, seria possível obter obrigações de não discriminação com mais clareza.

E o que o Marco Civil traz para esta questão?
Em primeiro lugar, traz a neutralidade da rede para a internet. Ele trata com uma premissa (artigo  12) de não discriminação de conteúdo em relação a sua origem, formato, padrão, protocolo, salvo por questões técnicas. Uma pessoa que compra um carro 1.0 não vai ter o mesmo potencial de correr em uma estrada do que uma pessoa com um carro 3.0, mas a estrada não deveria proibir que essa pessoa corresse menos do que a outra.

O problema é como você assegura isso?
Buscamos assegurar a não-discriminação como princípio geral. O detalhamento disto pode vir por normas de telecomunicações ou eventualmente pode-se estender para a  defesa do consumidor ou Ministério Público.

O marco Civil não remeteu esta questão à Anatel.
Há uma dúvida se deveríamos remeter esta questão à Anatel nesta lei, visto que a LGT já trata disso. Existe uma discussão maior sobre a natureza do provimento de serviço de internet. Uma discussão de fundo, que também o projeto não quis entrar ( se internet é SVA ou telecom). Não quisemos tratar de infraestrutura, mas da camada de garantia de direito e responsabilidades, poderes, deveres e restrições.

Em relação ao segundo tema polêmico, com a mudança feita ao longo da consulta pública, como ficou a proposta do Ministério?
A linha de fundo da proposta é que os que são meros intermediários da comunicação, que hospedam conteúdos de terceiros, não devem ser responsabilizados pelo conteúdo que não é deles. Após essa premissa, precisamos estabelecer as responsabilidades. E a primeira alternativa foi a de criar um mecanismo de ajuda a quem se sentiu prejudicado. Mas, a  partir da demanda da sociedade, mudamos as regras para que a remoção de um conteúdo só possa ocorrer por ordem judicial. Esta forma é benéfica  à liberdade de expressão, mas pode ser prejudicial a outros direitos

Do tipo?
Do tipo honra, do tipo imagem, do tipo abusos de pornografia, bullying. A menina que  sofreu uma montagem por pornografia divulgada na internet, conforme a proposta modificada, precisará contratar um advogado e ir à justiça e esperar uma, duas, três, cinco semanas para tirar  do ar o conteúdo que lhe causa esse grande prejuízo. Mas este foi, até o momento, o caminho que se formou para preservar a opção da sociedade pela liberdade de expressão.  

É uma questão que poderá ser revisitada?
O ministério ainda não se sente satisfeito com a proposta. O próprio ministro (do STF) Gilmar Mendes  apontou com clareza o problema dos Tribunais Judiciais Especiais, criados para melhorar o acesso ao Judiciário e que funcionaram tão bem, mas que agora têm 3 milhões de ações em menos de um ano. Eles entupiram. Achamos que judicializar a questão não é a solução. Ainda estamos buscando um meio-termo para preservar a liberdade de expressão, mas criando algum mecanismo que possibilite a pessoa a voltar atrás do que fez ou que  facilite a vida do judiciário no processo.

Alguns afirmam que o marco civil trará mais ônus para os provedores
Mesmo que prevalecesse a primeira proposta, de o provedor notificar os afetados pela comunicação, ainda assim os benefícios certamente seriam maiores do que os prejuízos. A eliminação da responsabilidade dos intermediarios já é um ganho incontestável. Além do mais, o custo do armazenamento de dados cai a cada dia.

E as lan houses e telecentros serão tratados como provedores de internet para esta lei?
Não, eles são encarados como usuários. Os provedores são as telefônicas, que teriam o registro.

Como criar um mercado mais brasileiro

Para a Agência Nacional do Cinema (Ancine) a aprovação do Projeto de Lei 29/2007 representa o estabelecimento, pelo Congresso Nacional, de um novo marco regulatório para o setor, que deve levar em conta o fato de o processo de convergência digital envolver duas camadas de serviços: a de telecomunicações e a camada de audiovisual. Para atender a essas duas frentes, o marco regulatório tem que ser flexível, defende Manoel Rangel Neto, diretor-presidente da Ancine. "Nosso entendimento é que o marco regulatório não devia estar preso à tecnologia, nem à empresa que opera uma determinada atividade, mas deveria haver regras para cada uma dessas atividades, estabelecendo apenas uma vedação de que aqueles que operam na atividade de distribuição, dentro da camada de telecomunicações, operassem na atividade de produção e programação dentro da camada de audiovisual."

Para o cineasta, essa premissa permitiria, primeiro, uma forte expansão na oferta de serviços de comunicação eletrônica de massas por assinatura, com redução de preços e, segundo, fortaleceria a oferta de conteúdos audiovisuais brasileiros. "Nosso raciocínio é de que tanto para a oferta de serviços, quanto para que o Brasil possa ter força no mercado de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, são fundamentais maior atenção e maior espaço para o conteúdo brasileiro", explica. Nesta entrevista, Rangel também analisa o mercado de audiovisual, que considera pequeno e aquém das potencialidades da economia, e fala das medidas para estimular o setor, que fatura R$ 18 bilhões.

O Ministério da Cultura lançou o novo Plano de Cultura. De que forma a Ancine se enquadra nele e o que muda?
O Plano Nacional de Cultura é uma previsão posta numa emenda constitucional – aprovada, se não me engano, em 2004 ou 2005. O Ministério da Cultura está trabalhando junto à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para a constituição de um plano nacional de cultura. Esse plano, tal como está desenhado pelo ministério e pelo Conselho Nacional de Políticas Culturais, prevê o estabelecimento de um conjunto de diretrizes de políticas públicas para um período estimado em dez anos. No corpo dessas diretrizes, há questões que o ministério, o Conselho Nacional de Políticas Culturais e o Congresso Nacional devem definir em relação ao universo do cinema e do audiovisual.
Nós, evidentemente, fornecemos subsídios para esses debates. Essas diretrizes devem se converter em orientações de atuação para o próprio ministério, para o conjunto dos órgãos de políticas públicas de cultura e também para a Agência Nacional de Cinema. Na medida em que emana de deliberações do Congresso Nacional, são orientações que transcendem os governos e transformam-se em orientações para o desenvolvimento nacional como um todo. A princípio, nos parece que caminham numa boa direção as discussões sobre o plano e, em particular, as diretrizes sobre o universo do cinema e do audiovisual.

Como está o papel da Ancine? Como você vê hoje a questão da produção cinematográfica brasileira, do audiovisual e como você vê isto frente às novas mídias?
Quando assumi a presidência da Ancine, o enfoque que procurei dar no colegiado da agência, e esta é a visão do conjunto da diretoria colegiada, é que devemos exercer o conjunto das competências que estão reservadas para nós no âmbito da Medida Provisória 2.228 – medida que criou a Ancine e reorganizou o marco legal da atividade cinematográfica – e o conjunto das leis que lhe sucederam, como a Lei 2.454 e a Lei 11.437. A nossa diretriz tem sido levar ao limite a aplicação do conjunto dos comandos legais estabelecidos nessa legislação, dando conta das questões de regulação do setor de cinema e de audiovisual, naquilo que nos compete. Nós cuidamos da gestão da política de fomento ao setor, sobretudo ao desenvolvimento do mercado e, evidentemente, atuando na questão de fiscalização desse mercado. Tudo isso está sob o seguinte viés: nós temos convicção de que é preciso trabalhar para um amplo crescimento do mercado de cinema e do audiovisual do país. Nosso diagnóstico parte da percepção de que temos um mercado pequeno, aquém das potencialidades da economia brasileira e das potencialidades do país.

Quando você fala do mercado pequeno, você está falando de produção?
Estou falando do mercado de audiovisual como um todo, tanto no aspecto da produção, quanto nos serviços audiovisuais de distribuição desses conteúdos. Nós temos um mercado de televisão aberta que se expandiu, está presente no conjunto do país, chega ao conjunto da sociedade brasileira, mas não está potencializado no conjunto das suas possibilidades de geração de receitas.
Nós temos um mercado de TV por assinatura aquém das dimensões econômicas do país e do seu mercado de consumo. Portanto, um serviço de televisão por assinatura restrito às camadas A e B da população, e mesmo nesse universo, não atinge a sua totalidade, está aquém da sua potencialidade.
Nós temos um mercado de salas de cinema aquém da sua potencialidade e dos indicadores, por exemplo, de países como a Argentina e o México. O Brasil tem uma sala de cinema para cada 84 mil habitantes, enquanto o México tem uma sala de cinema para cada 30 mil habitantes e a Argentina para cada 38 mil habitantes. Não estou nem comparando com os Estados Unidos, que tem uma sala para cada 8 mil habitantes. Nós estamos bastante aquém do mercado das salas de cinema.
Nós temos um mercado de DVD bastante espraiado com uma ocupação presente, mas que vive situações de dificuldade. Portanto, o nosso diagnóstico é de um mercado pequeno, tanto no que diz respeito à produção de conteúdos audiovisuais, quanto no que diz respeito aos serviços de distribuição desses conteúdos audiovisuais.

Você está falando tanto da produção nacional quanto da produção internacional, ou não?
No conjunto.

Isso significa quanto de faturamento por ano dessa indústria?
Essa indústria tem faturado no Brasil ao redor de R$ 18 bilhões. Esse faturamento equivale a mais ou menos 1,5% do faturamento mundial com serviços audiovisuais.

Desse total, quanto representa a produção nacional?
Eu não consigo fazer uma afirmação peremptória sobre o conteúdo nacional. Esses dados não estão abertos e discriminados em cada uma das cadeias. Agora, consigo dizer que a maior parte da exploração desse mercado audiovisual, responsável por girar esse faturamento de R$ 18 bilhões, em grande medida, está assentado na exploração de direitos de obras estrangeiras. Com exceção da televisão aberta, onde há uma incidência forte e o principal motor é o conteúdo brasileiro, que dinamiza sua operação, nas outras mídias todas – DVDs, salas de cinema, canais de distribuição, segmentos de mercado e televisão por assinatura – o principal é a obra estrangeira no nosso mercado. Mesmo na televisão aberta, a quantidade de conteúdo dramatúrgico, documentário, produtos audiovisuais para a televisão que se veicula ainda é de produção estrangeira, muito embora você tenha como carro chefe o conteúdo brasileiro. O carro chefe da operação da televisão aberta. Portanto, embora não tenha os dados abertos, é essa natureza do mercado e como ele está estruturado.

Como estimular o crescimento desse mercado?
Nós temos operado através de um conjunto de medidas de estímulo ao setor. Essas medidas foram se intensificando ao longo dos últimos anos. Hoje, há um investimento da ordem de R$ 140 milhões a R$ 150 milhões por ano pelas leis de incentivo fiscal. Há produção de conteúdo brasileiro.

Esses R$ 140 milhões são só da Ancine ou todas as verbas, da Lei Rouanet, etc?
Não, são as verbas geridas pela Ancine, em relação ao investimento em produção audiovisual. Aí estão um conjunto de mecanismos de incentivos fiscais administrados por nós. Além disso, nós temos em recursos orçamentários uma disponibilidade ao redor de R$ 20 milhões anuais para investimentos no setor. Nós aprovamos, no final de 2006, a Lei 11.437 que estruturou o fundo setorial do audiovisual. Esse fundo tem um orçamento de aproximadamente R$ 50 milhões/ano. Neste ano de 2008, seu orçamento é de R$ 58 milhões e, em 2007, foi de R$ 38 milhões. Este fundo tem uma forma de operar que permite uma dinamização não apenas no aspecto de produção de conteúdos audiovisuais, mas também de operar o conjunto da cadeia econômica do setor e os diversos segmentos que operam aí. Ou seja, esse fundo tem liberdade para operar na área de infra-estrutura, de serviços audiovisuais e tem liberdade para operar na área de exibição e distribuição, portanto, permite uma intervenção sistêmica na atividade.
A diretriz é ampliar os mecanismos de fomento à produção e atuar para a expansão do consumo audiovisual. Procura-se constituir programas que estimulem o consumo de audiovisual. Hoje, nós estamos encarregados de ajudar a estruturar o projeto do vale cultura, para que permita um estímulo direto ao consumo de audiovisual e ao consumo cultural como um todo, de tal forma que isso possa cumprir um papel de dinamizador da economia da cultura no país.

O que é o vale-cultura?
O vale-cultura é um projeto de lei, já apresentado pelo ministro José Múcio (Relações Institucionais) quando deputado federal no Congresso. Há uma outra medida, elaborada pelo Ministério da Cultura com o nosso apoio para constituir o vale-cultura que está em debate no governo federal desde o final de 2006. Há uma tramitação bastante avançada no interior do governo. A intenção é que o vale-cultura possa ser oferecido às empresas, a possibilidade de que elas concedam um vale-cultura aos seus trabalhadores, muito similar ao vale-refeição, onde elas poderão abater suas despesas com essa operação no seu Imposto de Renda a pagar, de forma que disponibilize ao trabalhador um instrumento de consumo cultural. Esse vale poderia se utilizado em salas de cinema, teatros, shows.

Isso ainda não foi para o Congresso?
Não.

Ainda está sendo fechado no governo?
Sim. Há no Congresso um projeto tramitando do ministro Múcio e uma negociação no interior do governo para chegar ao pacote final. As estruturas onde se atua no esboço de expansão do mercado, portanto, uma segunda dimensão é a expansão do consumo audiovisual, seja com medidas de estímulos como esta que estou falando, seja via operação do marco legal que permita destravar obstáculos ao crescimento do setor. Nesse sentido, nós temos defendido há algum tempo a idéia de que o mercado de TV por assinatura em particular precisa de uma alteração do seu marco legal que impulsione a oferta dos serviços de audiovisuais.
Um terceiro aspecto que eu destacaria é o esforço de maior sinergia entre os diversos agentes econômicos que atuam no setor de produção e distribuição de conteúdos. Para isso, também na Lei 11.437 (institui fundos setoriais e novos mecanismos de fomento à atividade audiovisual) criamos um mecanismo, introduzido também na Lei do Audiovisual, pelo qual as televisões abertas e as programadoras de TV por assinatura terão a possibilidade, em toda a remessa que fizerem ao exterior decorrente de aquisição de obras e de direitos de veiculação de eventos aqui no Brasil, de abater do Imposto de Renda devido. Elas poderão reter 70% do Imposto de Renda devido para uma conta especial para aplicar em co-produção de obras brasileiras de produção independente. Isso vai criar uma sinergia entre a televisão aberta e a produção independente.

Ao invés de mandar o dinheiro de hoyalties dos estrangeiros ela colocaria no fundo, é isso?
Não. Ela faz uma remessa ao exterior para quem ela deve. Há um imposto de 15% que ela é obrigada a pagar. Desse imposto de 15%, ela poderá reter 70% para essa conta especial, para aplicação em produção independente e os outros 30% ela deverá recolher à Receita Federal normalmente.

Isso já está regulamentado?
Isso já foi regulamentado por decreto em dezembro de 2007. A consulta pública foi concluída em junho para a instrução normativa de disciplina. Essa instrução normativa deverá estar publicada até o final de julho, o que vai permitir que as TVs comecem a dispor desses recursos para investir em produção independente. As TVs e as programadores de TV por assinatura.

As próprias programadoras também?
As próprias programadoras. Este é um exemplo dessas medidas de busca de sinergia entre os diversos agentes econômicos do setor. De tal maneira que haja mais solidariedade e compromisso dos agentes que detêm os meios de distribuição e programação com aqueles que produzem conteúdo. De tal forma que isso crie uma dinâmica de acelerar a expansão da oferta e acelerar, portanto, o crescimento do mercado audiovisual.
Estamos baseados no fato de que o mercado de audiovisual no mundo se estrutura havendo uma forte solidariedade entre o segmento da produção de conteúdos com os segmentos responsáveis pela distribuição e programação desses conteúdos. Essa forte sinergia existente aqui é alimentada, na maior parte dos países, por mecanismos que criam uma segregação entre a produção e a distribuição, criando obrigações dessa cadeia distribuidora de trabalhar com a miríade de produtoras que produzem esses conteúdos. O caso norte-americano está lastreado em mecanismos de regulação que, no passado, impulsionaram a conformação desse mercado nesses termos, e que segue ainda hoje a partir do fato de que aí gera um dinamismo especial na operação do mercado audiovisual.

Com relação à TV por assinatura, a votação do PL-29 está complicada, a maior programadora e distribuidora, a TV Globo, acabou se recusando a apoiar o projeto dos 10 canais independentes. Você acha que o projeto consegue ser aprovado sem a questão da cota da produção independente? Você acha que há uma saída do ponto de vista do conteúdo nacional?
Nós da Ancine temos acompanhado essa discussão do PL-29 com o máximo interesse. Evidentemente, nós não temos uma posição da Ancine sobre o tema, não nos compete definir políticas setoriais, então aguardamos as definições do próprio governo sobre a matéria. Mas sabemos que há um forte empenho do Ministério da Cultura na aprovação do PL-29 e um entendimento forte de que isso é absolutamente indispensável de ser tratado na sua íntegra, lidando com o conjunto do universo do serviço de comunicação eletrônica de massas por assinatura.
O acompanhamento que temos feito da matéria e nos momentos em que a Ancine foi chamada a se pronunciar, nas audiências públicas, a nossa opinião se dirigiu no sentido de afirmar a necessidade de que o Congresso Nacional estabelecesse um novo marco regulatório para o setor. Um marco que deveria levar em conta o fato de que estamos lidando com duas camadas de serviços envolvidos na comunicação eletrônica de massas por assinatura ou duas camadas de serviços envolvidos nesse processo da convergência digital como um todo. Ou seja, a camada de telecomunicações e a camada de audiovisual. E que se nós temos duas camadas, deveríamos construir um marco regulatório flexível o suficiente para lidar com as particularidades de cada uma delas, e no interior de cada uma dessas camadas, lidar com flexibilidade suficiente para tratar de cada uma das atividades exercidas dentro de cada uma dessas camadas.
Ou seja, no caso do serviço de comunicação eletrônica de massas por assinatura, nós temos a camada das telecomunicações e a de audiovisual. Na camada de audiovisual, nós identificamos pelo menos três atividades exercidas hoje no Brasil, em torno desse serviço: as atividades de produção, de programação e de empacotamento. Na camada de telecomunicações, nós identificamos duas atividades: de distribuição e de provimento. Ocorre que as empresas, ao exercerem essas atividades, nem sempre são empresas diferenciadas. Às vezes, uma mesma empresa exerce o conjunto dessas atividades das duas camadas. Nosso entendimento, portanto, é que o marco regulatório não devia estar preso à tecnologia, nem à empresa que opera uma determinada atividade, mas deveria haver regras para cada uma dessas atividades, estabelecendo apenas uma vedação de que aqueles que operam na atividade de distribuição, dentro da camada de telecomunicações, operassem na atividade de produção e programação dentro da camada de audiovisual. Essa seria a única vedação para que uma mesma empresa operasse outras atividades dentro das duas camadas.
Nós nos pronunciamos nessa direção em duas premissas. Uma, a de que isso poderia resultar numa forte expansão na oferta de serviços de comunicação eletrônica de massas por assinatura, portanto, caminhando na direção da redução de preços, a presença do serviço em localidades que não contam com ele em custos acessíveis. E segundo, trabalhando com a perspectiva de que este movimento deveria estar fortemente associado à oferta de conteúdos audiovisuais brasileiros. Por duas razões, porque é a oferta de conteúdos audiovisuais brasileiros que tem a capacidade de conduzir um processo de expansão desses serviços, dado que na própria televisão por assinatura a principal procura do consumidor é pelo conteúdo brasileiro. Isso se traduz nos índices de audiência dos canais abertos. Baseado no fato de que foi isso que comandou o processo de expansão vertiginoso da TV aberta no Brasil e deu a força que ele teve. E nos dados que temos do setor de cinema, do papel sazonal que o aumento da produção brasileira e da oferta da produção brasileira ocasionam sobre a rentabilidade do conjunto do mercado, sempre puxando o número dos ingressos vendidos nas salas de cinema, puxando os indicadores para “maior” no mercado.
Com base nisso, nosso raciocínio é de que tanto para a oferta de serviços, uma maior atenção e maior espaço para o conteúdo brasileiro são fundamentais, quanto para que o Brasil possa ter força no mercado de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, que é o traço distintivo no cenário internacional, aos diversos países do mundo. Hoje ele se divide entre países que são meramente consumidores e produtores. O Brasil detém know-how para isso e nós deveríamos incrementar essa capacidade de produzir.
Nós nos pronunciamos no sentido de que não se pode lidar com o serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura sem lidar com essas duas dimensões. Qualquer solução que tente dar conta de apenas um desses aspectos é uma solução canhestra. Não enfrenta o problema que está em cima da mesa, de forma que equacione de maneira positiva para o desenvolvimento do mercado e preserve o interesse público de uma forte economia audiovisual e de uma forte economia de telecomunicações dentro do Brasil.
Nós não acreditamos num tratamento parcial da matéria, porque julgamos que ela não enfrentará de maneira satisfatória o desafio presente. O desafio no ambiente convergente é dar conta do conjunto dos aspectos que estão postos aí com a maior leveza possível. É isso o que acreditamos que os parlamentares têm buscado na Câmara dos Deputados.

Vocês têm algum projeto específico para estimular o desenvolvimento de conteúdo nacional para as novas mídias, como o celular e outros dispositivos móveis? Como você vê a questão da Internet?
O fundo setorial do audiovisual tem discutido com a Finep – que é o seu agente financeiro – algumas ações no campo da inovação que permitem lidar com a oferta de conteúdos diferenciados para esse universo digital. Aí está se pensando desde televisão digital, conteúdos para telefonia móvel até desenvolvimento de conteúdos que dialoguem especialmente com o ambiente da Internet, não a Internet como canal de distribuição, mas como uma mídia com características próprias. Aí entra, inclusive, o tratamento do universo de visualização, o universo de jogos eletrônicos como uma dimensão importante.
Esse é um tema que já ocupa a atenção da Finep, principalmente, no campo da visualização, as pesquisas em visualização. A Finep teve um papel importante no desenvolvimento do midleware, por exemplo, da TV digital. Ocupa a atenção do Ministério da Cultura que já teve um projeto e o mantém, o Jogos BR, de desenvolvimento de jogos eletrônicos. Agora está em exame a possibilidade de dinamizar centros de pesquisa junto às universidades e institutos que procuram trabalhar com o desenvolvimento de novos formatos adequados a esse universo.
Do outro lado, nós procuramos acompanhar as diversas movimentações dos agentes privados. Esse é um terreno que, por excelência, o Estado ou a agência reguladora devem cumprir um papel de observador, sobretudo porque é algo que está no início do seu desenvolvimento. O que precisamos fazer é acompanhar as principais tendências que vão se conformando, de tal forma que possamos estimular o que desponta como o caminho mais produtivo, para que se possa perceber eventuais problemas decorrentes dessa nova forma de operação.
O caso da Internet tem uma particularidade, porque à medida em que ela é ao mesmo tempo um espaço próprio, com uma linguagem própria a ser trabalhada, ela também vai se constituindo num canal forte de distribuição que mimetiza outros canais de distribuição existentes, sem impedimentos para isso.
Aquilo que circula como um novo espaço, um novo ambiente de formato, o que é simplesmente ambiente de troca de informações e comunicação entre as pessoas, isso é a Internet tal como pensada. Mas tem uma outra coisa aqui dentro, que é o momento em que ela vai se conformando como canais de distribuição que entra em concorrência direta seja como modelo de televisão aberta ou televisão por assinatura, seja como modelo de vídeo por demanda ou modelo das videolocadoras, a oferta de conteúdo segmentado. Neste terreno, mais cedo ou tarde, vão surgir desafios que demandarão uma atenção diferenciada. Algum tipo de atenção especial que possa dar conta, sempre sem ferir aquilo que constitui o seu principal trunfo que é esse novo espaço de troca de informações gratuitas e de comunicação livre.

Esse novo olhar que precisará ser dado à Internet, você acha que levará cinco, dez, quinze anos?
No ritmo que vai, eu diria que dentro de cinco anos, será preciso começar a pensar sobre essa matéria. É preciso estar pronto para começar a ter um diálogo com o conjunto dos agentes econômicos envolvidos, no sentido de como vamos organizar e normatizar isso. Alguns países já têm feito isso. Toda a atividade de comércio eletrônico já tem recebido uma forte atenção e atuação dos Estados diversos. Basta pegar um serviço como o Skype para verificar que naquilo que é o alimento de créditos para a voz IP, ofertada pelo Skype, passou-se a cobrar ICMS no Brasil, IVA numa série de países mundo afora. Ainda com mecanismos pouco eficientes de controle, porque auto-declaratórios, mas passou a fazer o recolhimento de impostos aos países.
Esse tipo de desafio que parece muito distante de nós, quando falamos do universo audiovisual e de telecomunicações, é um tipo de problema que demandará um outro tipo de atenção, porque, se é admissível a presença do Estado parametrizando com impostos o consumo nesse universo, há uma série de discussões correlatas a essa no que diz respeito às obrigações que cada um dos serviços prestados, fora do ambiente da Internet, acaba tendo por obrigação. Nesse momento, este é um debate bastante prematuro. O melhor a fazer é observar e ir lidando com a outra parte do universo das telecomunicações e da comunicação, alterando o marco legal no sentido de transformá-lo num marco legal mais simples e mais flexível. Ou seja, abandonando a regulação por tecnologia muito amarrada, apesar da difícil operação nesse ambiente convergente para construir esse marco legal. Essa é a principal virtude dos debates que estão ocorrendo na Câmara dos Deputados nesse um ano e meio em torno do PL-29. A grande virtude é que esta lógica da regulação para o ambiente convergente seja a lógica de uma regulação leve o suficiente para que se acople ao conhecido e ao desconhecido e ela tem sido perseguida sistematicamente.
Alguns agentes econômicos pressionam para que ela não tenha essa leveza, para que fique bastante presa ao que está presente, o que diminui a flexibilidade em relação ao que o futuro vai nos apresentar. Esse futuro não é distante, é um futuro de 2, 3, 4 anos, e é inimaginável que você se dedique a produzir leis nesse intervalo de tempo. É melhor que você tenha uma lei construída com leveza suficiente para que ela vá se adequando nesse universo, tateando as transformações que o ambiente convergente oferece.

Do ponto de vista da produção de material para a TV digital, uma coisa que me impressionou é que o BNDES abriu uma linha de financiamento para isso e até hoje não houve nenhum pedido. Você acha que ainda falta, do ponto de vista do produtor brasileiro, saber o que é preciso fazer?
A linha ofertada foi uma linha dirigida às televisões.

Não, são duas, uma para televisão e outra para produção.
A de produção envolve a parceria das televisões, não é uma linha onde um produtor qualquer chega lá e pega. Até porque em televisão você não pode simplesmente oferecer linhas de crédito. Oferecer pode, o que não tem é viabilidade. Oferecer linha de crédito para um produtor ir lá e produzir, sem ter um compromisso com um canal de distribuição. Na televisão, o canal de distribuição vem na origem. No cinema, o canal de distribuição pode surgir no decorrer do processo. Um dos desafios e problemas postos com a linha ofertada pelo BNDES é muito provavelmente o único fato de que não houve uma mudança significativa na televisão brasileira com a entrada da operação da televisão digital. Seja porque a televisão digital ainda não está implantada em território suficiente para isso, seja porque o consumidor ainda não aderiu a ela com força, porque os terminais de recepção ainda são muito caros, seja porque ainda não se induziu a pensar sobre novos formatos. Portanto, essa demanda não se apresentou como grande novidade.
Por outro lado, talvez isso queira indicar, já que a linha não tem uma vedação nesse aspecto, de que disponibilidade de recursos para investir não é um problema nas televisões brasileiras. Talvez indique que à medida em que é uma linha de financiamento de custos baixos – o mais baixo do mercado – e não foram utilizados, é razoável supor que as emissoras de televisão têm outros caminhos para financiar sua produção de conteúdo, que são mais baratos do que o caminho ofertado pelo BNDES. Na medida em que são mais baratos, elas seguem produzindo assim.

Em maio de 2009, quando termina o seu mandato, o que você espera ter mudado na sua gestão? Qual seria o marco para o qual você está trabalhando? É o aumento do consumo?
Nós temos trabalhado para o aumento do consumo, para dar mais capacidade às empresas brasileiras de lidarem com o mercado na base da auto-sustentabilidade, então, há um esforço de trabalhar o subsídio do Estado como uma alavanca para uma operação que independa do investimento público, portanto, que possa estar mais lastreado no investimento privado.
Nós temos feito um terceiro esforço de internacionalização da produção brasileira. O Brasil tradicionalmente esteve muito voltado para si mesmo na produção audiovisual. Desenvolveu grande capacidade nesse sentido e sempre acreditou que seu mercado interno era auto-suficiente para essa operação de audiovisual. E nós temos apontado que essa internacionalização é necessária, não apenas como instrumento de complementação dos recursos que sustentam a capacidade de produzir no mercado interno, mas também como forma de renovação da nossa capacidade de produção, de contaminar com as melhores práticas e tudo. Os nossos esforços vão nessa direção.
Evidentemente, na escala de tempo que me foi dado – estou na presidência da agência, praticamente, desde janeiro de 2007 – o nosso movimento tem sido construir as bases para esse processo. O que espero é que essas bases estejam solidamente implantadas e que isso permita um novo curso de desenvolvimento do setor.

Dados do Instituto Observatório Europeu do Audiovisual mostram que a produção mundial de cinema é de 4 mil filmes por ano; os EUA não produzem muito, mas tem distribuição global; a Índia produz muito e o indiano vê muito cinema indiano; enquanto no Brasil, embora tenha uma produção boa, a penetração fora do território brasileiro é muito pequena. Uma saída para romper o bloqueio da distribuição seria a co-produção?
Os dados da produção internacional, na maneira de encarar o papel de cada um, é esse mesmo desenho. Os valores são mais expressivos. A produção norte-americana gira em torno de 600 títulos/ano para cinema, a produção indiana em torno de 800 a 900 títulos e há uma produção bastante expandida no mundo inteiro, que chega com tranqüilidade a 3, 4 mil filmes sendo produzidos no mundo. De fato, o único que conta com uma estrutura de distribuição mundializada são os Estados Unidos. Essa estrutura de distribuição tem uma outra força adicional, ela é também a alavanca do processo de produção dentro dos Estados Unidos. Lá, você não vai encontrar, a não ser residualmente, produções fora de uma associação com essa estrutura de distribuição mundializada. Isso significa que os produtos partem com uma capacidade de penetração nos mercados, que conta com um forte mercado de consumo na sua partida no consumo interno – o mercado norte-americano é fortíssimo, um mercado de 35 mil salas de cinemas – e conta com todo o mundo como complementação desse mercado. Aqui estamos falando dos diversos segmentos do mercado, salas de cinema, televisão por assinatura e aberta, DVD e diversos outros pequenos que também são importantes, hotéis, aviões, paperview, vídeo por demanda etc.
O Brasil, para se inserir dentro dessa estrutura internacional precisa, primeiramente, expandir o seu mercado interno. Ele não pode abrir mão do mercado interno como alavanca. É nos países em que são produzidos que os produtos têm mais força. E é da força que têm, nos países onde são produzidos, que eles arrancam força para percorrer o mercado internacional. Um produto que não tenha sucesso no seu país de origem pode até vir a ter sucesso em outro mercado, mas a probabilidade é muito menor, porque não há quem acredite. Esse é um mercado movido por expectativas. Então, ele tem que ter o mercado interno forte como alavanca e no mercado internacional, precisa ter parceiros que tenham tanto compromisso com aquela obra quanto você que deu origem a ela. Isso se obtém através da co-produção.
A co-produção oferta algumas vantagens. A primeira é o encontro de um parceiro compromissado com a obra, no processo de fatura da obra e que dê um tratamento para o seu mercado – onde está o co-produtor – como se ela fosse nacional. Ele tem os caminhos para viabilizar a criação da expectativa em torno daquela obra.
A segunda é que abre fontes de financiamentos adicionais para o processo de produção, seja com base nos mecanismos de apoio públicos que os Estados europeus e diversos outros estados nacionais mantêm mundo afora, Canadá, Austrália, Coréia e outros, seja através de financiadores privados locais.
A terceira é que esse produto recebe um tratamento, em geral, favorecido pelas legislações de apoio local. Por exemplo, a Comunidade Européia mantém a diretriz televisão sem fronteiras que está sendo atualizada como diretriz de novas mídias – de mídia sem fronteiras – em que recomenda que haja pelo menos 50% de conteúdo europeu nos diversos canais de distribuição europeus, independente dos patamares de conteúdos nacionais estabelecidos em cada legislação. Portanto, tendo essa nacionalidade ofertada por outro país, esse produto passa a ter força. Nós acreditamos nesse caminho, temos trabalhado na renovação dos acordos de co-produção brasileira.

Quantos são?
Hoje nós temos ao redor de 15 acordos de co-produção, mas alguns deles, por exemplo, o acordo ibero-americano, envolve 18 países. Portanto, é bastante ampla a gama de países envolvidos nos nossos acordos. Temos trabalhado na atualização de vários desses acordos para adequar as bases financeiras. No passado, era muito grande a participação de um co-produtor minoritário e a prática mundial hoje reduziu essa participação financeira dos co-produtores minoritários. E visamos abrir esses acordos para além do cinema e abranger outros formatos audiovisuais. Nós renovamos, recentemente, com a França e a Alemanha; assinamos com a Índia; renovamos o acordo ibero-americano; estamos negociando a renovação com a Itália; abrimos conversações com a Rússia, a China e a Austrália; e temos conversações com a Inglaterra, que tem uma peculiaridade, ela funciona como um mercado ponte do mercado americano, isso cria outros tipos de problemas no processo de co-produção. Há um esforço sistemático nosso.
Nós temos apoiado três programas de exportação, fortemente incentivados pelo Ministério da Cultura, pela Apex e por nós da Ancine: o programa de exportação do cinema, que é o Programa Cinema do Brasil; o programa de exportação de televisão, chamado Brazilian TV Producers; e o programa Filme Brasil, que é o programa de expansão de publicidade.