Comissão aprova novo programa de incentivo à cultura

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6722/10, do Executivo, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). O objetivo principal do programa é diversificar a captação de recursos destinados a projetos culturais em todo o País, beneficiando pequenos grupos e artistas locais. O texto prevê incentivos a projetos que não são beneficiados pela Lei Rouanet (Lei 8313/91).

Para o relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), é necessária uma revisão mais abrangente dos mecanismos de fomento à cultura no Brasil. Ele disse que 80% dos recursos ficaram concentrados na região Sudeste nos 18 anos de aplicação da Lei Rouanet.

Dr. Ubiali afirmou que uma das mais importantes medidas do projeto do Executivo é tornar o Fundo Nacional de Cultura (FNC) o principal mecanismo de investimentos do Ministério da Cultura (MinC). Além desse mecanismo de financiamento, o Procultura também contará com outros fundos como o Vale-Cultura, em análise pela Câmara (PL 5798/09).

A proposta quer fortalecer o FNC, com aporte de novos recursos e criação de mais formas de financiamento. Pelo texto aprovado, as novas fontes de financiamento do FNC viriam da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica, e do rendimento de aplicações em programas e projetos culturais.

Na opinião do relator, o projeto inova ao criar oito fundos setoriais – artes cênicas, música, literatura, etc. – que contarão com fontes próprias de financiamento, constituídas por 10% a 30% dos recursos do FNC.

Dr. Ubiali ressaltou que a proposta quer fortalecer o acesso de pequenos projetos culturais aos recursos do FNC. O texto assegura a aplicação de no mínimo 10% dos recursos do fundo em cada região do País.

Dedução do IR

O projeto autoriza a dedução de até 6% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de até 4% do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real para as doações ou patrocínios a projetos culturais aprovados pelo MinC.

Diferentemente da Lei Rouanet, em que os percentuais de renúncia são definidos de acordo com o setor da cultura beneficiado, a proposta estabelece que esse percentual será relacionado com o mérito cultural, independente da área. “Quanto maior o impacto cultural, maior o percentual de renúncia”, explicou o deputado.

A indústria da cultura é responsável, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por 5% do PIB brasileiro. O IBGE registra 320 mil empresas no setor, que geram 1,6 milhão de empregos.

A proposta aprovada estava apensada ao PL 1139/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), rejeitado pela comissão junto com seis outros projetos apensados (PLs 2151/07, 2575/07, 3301/08, 3686/08, 4143/08 e 7250/10). Para o relator, o texto do Executivo é mais abrangente e inclui as ideias dos projetos rejeitados.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
* PL-1139/2007
* PL-2151/2007
* PL-2575/2007

* PL-3301/2008
* PL-3686/2008
* PL-4143/2008
* PL-5798/2009
* PL-6722/2010
* PL-7250/2010

Edição – Daniella Cronemberger

Especialistas dizem que 80% das crianças já sofreram experiências ruins na internet

RIO – Cerca de 80% das crianças já sofreram experiências negativas na internet, e quase metade sente medo da tecnologia. É o que revela uma pesquisa feita pela Symantec em 14 países e divulgada esta semana. Segundo o levantamento, as crianças brasileiras são as que passam mais tempo na web: aproximadamente 18,3 horas semanais, enquanto a média mundial é de 11,4 horas. Outra pesquisa, feita pela Norton Online Family Report, mostra que 46% delas sentem medo da internet depois do incidente e 39% perdem a confiança no ambiente online.

Além disso, cerca de 60% delas fazem download sem supervisão de um adulto e 58% já tiveram alguém desconhecido tentando adicioná-las na internet, dados que revelam a insegurança no ambiente online para os pequenos. A advogada Marcela Macedo, especialista em Direito Digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados e voluntária do Movimento "Criança mais Segura na Internet" (www.criancamaissegura.com.br), a internet pode ser uma ferramenta positiva de comunicação e aprendizado. O importante é entender que a culpa não é da tecnologia ou do computador, mas sim da forma como ela é usada.

– Os principais problemas que as crianças enfrentam na web costumam ser a não proteção da senha, já que ela não entende que isso é sua identidade digital no mundo virtual, o download de conteúdo não permitido, a participação em comunidades duvidosas, o cyberbullying e a pedofilia – explica a advogada.

Ela alerta que cada vez mais crianças estão sendo vítimas do cyberbullying, a ofensa virtual que gera impacto psicológico e social e é praticada em blogs, portais de relacionamentos, comunicadores instantâneos e mensagens de texto enviadas pelo celular.

O perito criminal Wanderson Castilho, diretor da E-Net Security Solutions, lembra que os pais devem sempre monitorar todas as ações que são realizadas no computador da criança.

– Esta é, sem dúvida alguma, a melhor forma de prevenção. Assim, os pais saberão antecipadamente o que os filhos estão fazendo na rede e poderão decidir a favor da criança.

Ele afirma que da mesma forma que os pais colocam regras no mundo físico dos filhos, devem estabelecê-las também para o mundo virtual.

– Estipule horários, tenha sempre um responsável próximo do computador para visualizar os canais que estão sendo acessados e nunca deixe as crianças sozinhas trancadas no quarto com o computador e uma webcam ligados – completa.

Em caso de problemas graves

Se os pais notarem que há algo errado, eles podem tomar algumas ações para proteger a criança. O primeiro passo é conversar com seu filho para saber todos os detalhes do ocorrido. Depois, comunique à escola (ou clube, ou casa de amigo etc.), se o incidente aconteceu em suas dependências. É importante reunir todas as provas eletrônicas, como troca de mensagens de texto, emails, vídeos e fotos, e denunciar o site pelo seu canal de contato.

– É importante notificar extrajudicialmente caso haja necessidade de remoção de conteúdo e até mesmo procurar um advogado especializado – explica Marcela Macedo.

Castilho afirma que em certos casos é preciso fazer um boletim de ocorrência numa delegacia especializada em crimes digitais.

– O bom diálogo é que nunca pode deixar de ocorrer entre os pais e os filhos- completa.

AGU atende empresários e suspende regulamentação da publicidade de alimentos

Na terça-feira (13), a Advogacia Geral da União (AGU) proferiu uma recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender resolução que apresenta normas para a propaganda e publicidade de alimentos considerados não saudáveis. A AGU atendeu pela terceira vez solicitação das empresas de publicidade, representada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Por enquanto, a Anvisa é obrigada interromper a implementação da norma e fica à espera da análise da Consultoria-Geral da União, que costuma retificar recomendações da AGU. A diretoria da Anvisa reuniu-se ontem. Oficialmente, comunicou que ainda está estudando o teor da decisão da AGU e só tomará providências após reunião colegiada.

A nova resolução da Anvisa obriga que os fabricantes apresentem os riscos à saúde de produtos com grande quantidade de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio, e bebidas com baixo valor nutricional tanto nas embalagens, como em anúncios publicitários. A decisão da agência aproxima as regras de publicidade de alimentos não saudáveis no país das resoluções da Organização Mundial da Saúde.

O Conar questiona a constitucionalidade das regras definidas pela Anvisa, bem como possível distorção nas funções da agência, alegando que esta não pode legislar sobre o tema publicidade. Entretanto, de acordo com especialistas, a decisão encontra apoio na Constituição, que separa a publicidade dos parâmetros para liberdade de expressão, que protege posições de natureza ideológica, política, artística, jornalística e intelectual.

Em 2007 e 2009, o mesmo modelo de ato foi proferido pela agência para regulamentar a propaganda de bebidas alcoólicas e de medicamentos. Nas duas ocasiões, a AGU conseguiu revogar as resoluções.

Inconstitucionalidade

O professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e especialista em questões relacionadas à regulamentação de conteúdos voltados para a criança, Edgard Rebouças, criticou a AGU, afirmam que esta deveria trabalhar para a União e não para os grupos empresariais. “A Anvisa deveria contar com a AGU para defender ações contra ela. Os advogados das empresas deveriam ir para o Judiciário”, comenta.

Rebouças cita a Constituição para referendar o trabalho da Anvisa. “No inciso 29 do Artigo 22, é exposto que compete à União legislar sobre a publicidade. A Anvisa tem plena competência para o assunto”, diz. Ainda citando o Artigo 220, o professor explica que a publicidade não se enquadra em nenhum critério de liberdade de expressão por ser atividade comercial. Além disso, o texto constitucional confirma que é dever do Estado proteger a população de questões nocivas a saúde. “E a obesidade é uma epidemia”, lembra.

Edgard Rebouças lamenta que empresas que, em outros países, cumprem normas desta natureza sem causar problemas, se negam a fazer o mesmo no Brasil. “Aqui, se tornou prática recorrente que qualquer regulamentação é um atentado a liberdade de expressão. É uma retórica sem qualquer fundamento, a exemplo da classificação indicativa.”

Pesquisa 

A pesquisadora do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília (UnB), Renata Monteiro, endossa a avaliação que há distorções no papel da AGU neste caso. A pesquisadora ressalta, ainda, a importância da regulamentação da publicidade de alimentos não saudáveis, especialmente aquela direcionada às crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, a população de baixa renda e o público infantil são os principais atingidos pelos problemas de obesidade no Brasil.

Segundo Renata, o monitoramento de propagandas em dois canais infantis abertos (Globo e SBT) e dois fechados (Discovery e Cartoo Network) constatou que os comerciais de alimentos representam 10% do total de peças publicitárias exibidas. Quase todos (96,7%) dos produtos anunciados favorecem o excesso de peso, diabetes ou pressão alta. 

As estratégias persuasivas de repetição, associação afetiva, brindes e valores de felicidade são mais impactantes ainda com as crianças, segundo Monteiro. “Até os 6 anos, ela não entende os processos perssuasivos. É uma limitação cognitiva. Entre 6 e 12 anos, ela a começar a entender, a partir de então passa a ter um olhar crítico sobre a propaganda”, explica.

Autorregulamentação

Fortalecido pela decisão da AGU, o Conar afirmou através da Assessoria de Imprensa que participa das discussões da Anvisa e demais instâncias do Judiciário, Legislativo e Executivo em que é convidado. Porém, diverge da agência em relação à publicação de resoluções, sob justificativa de que o arcabouçou legal garante a plena defesa da publicidade, restringindo possibilidades de impor normas. O Artigo 220 da Constituição também é mencionada pelo Conar, para justificar que somente a Lei Federal pode impor limites a publicidade, mas “nunca proibir”. “Se o produto é licíto, pode ser anunciado”, sintetiza o Conar. Em caso de abusos, o mecanismo a ser acionado segundo o Conar é o Código de Defesa do Consumidor.

A Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) foi mais incisiva em sua nota pública sobre assunto: “A Anvisa foge do bom senso em termos de efetividade. Pretende impingir frases negativas à publicidade de produtos, cujo consumo regular não representa ameaça à saúde dos consumidores. Por outro lado, não realiza nenhuma ação expressiva e constante no sentido de esclarecer a população sobre os perigos da obesidade.”

Rádio comunitária não caracteriza exploração de clandestina

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra líder comunitário no Recanto das Emas, bairro do Distrito Federal, por suposta exploração de rádio clandestina. Para o juiz federal, não se pode caracterizar como exploração clandestina do serviço de radiodifusão operar uma emissora de rádio comunitária, se a própria Constituição Federal assegura o direito à livre informação e o Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, autoriza o exercício dessa atividade sem qualquer empecilho por parte do Estado.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o presidente da Associação dos Moradores do Recanto das Emas – Aremas, pedindo sua condenação com base na Lei Geral das Telecomunicações, a Lei n. 9.472, de 1997, em razão de haver instalado e vir operando de forma clandestina uma rádio naquela cidade satélite do Distrito Federal. Ouvido em juízo, o líder comunitário declarou haver adquirido os equipamentos para a rádio comunitária com doações dos próprios moradores, destacando não ter a emissora qualquer propósito comercial, limitando-se sua programação a mensagens de utilidade pública, dicas de segurança, vinhetas do Ministério da Saúde e programas evangélicos.

Ele afirmou, também, que a associação formalizou, junto ao Ministério das Comunicações, pedido de regularização da rádio comunitária, já em agosto de 1999, tendo sido concedida a autorização só em abril de 2007. Inicialmente, a denúncia do MPF foi rejeitada por falta de justa causa. Posteriormente, acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a recebeu, determinando a volta do processo à SJDF para julgamento do mérito da ação penal.

Ao julgar improcedente a ação penal, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos argumentou que as provas produzidas demonstram que a rádio comunitária não funcionava de forma clandestina, porque sua existência era de conhecimento das autoridades locais, que mandavam dicas de segurança e saúde para divulgação pela emissora. De igual modo, era também do conhecimento do Ministério das Comunicações, de vez que a Associação Comunitária responsável pela emissora havia solicitado autorização da União para operar a rádio, que só foi deferida oito anos depois.

Para o magistrado federal, o direito à informação, expressamente reconhecido pelo art. 220 da Constituição Federal, não é compatível com a criminalização das atividades de telecomunicação, até porque, no seu entendimento, cabe à União apenas regulamentar a prestação dos serviços, de maneira a garantir a igualdade e a qualidade dos diversos espectros de radiofrequência.Dessa forma, num ordenamento jurídico informado por tais regras, não há justificativa legal para a incriminação de atividade que, quando muito, caracterizará mero ilícito administrativo, no caso de não serem observadas as normas que regulam o exercício da atividade de radiodifusão.

Portanto, a instalação de rádios comunitárias constitui atividade destinada a realizar materialmente a norma constitucional, e quem assim procede, em princípio, não comete ilícito penal. Julgou, por isso, improcedente a ação penal movida pelo MPF contra o líder comunitário do Recanto das Emas, absolvendo-o da acusação de operar rádio clandestina, determinando a entrega dos equipamentos e aparelhagens apreendidos à emissora comunitária.

www.df.trf1.jus.br

Comissão especial abre consulta pública sobre lan houses

A Comissão Especial dos Centros de Inclusão Digital abre consulta pública hoje sobre o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) aos projetos de lei que tratam do funcionamento das chamadas lan houses (PL 4361/04 e apensados). As contribuições ao texto vão ser recebidas nos próximos 90 dias no portal e-Democracia.

"Ao final do processo, as iniciativas apresentadas serão analisadas e poderão constar no documento da comissão", informa Leite. O deputado é relator da proposta na comissão especial, que funciona desde fevereiro e já realizou sete audiências públicas sobre o tema.

Hoje existem mais de 100 mil lan houses no País, que respondem por 48% das conexões à internet, conforme dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Nas famílias com renda per capita de até dois salários mínimos, o percentual sobe para 82% dos acessos.

Otávio Leite estima que apenas 10% das casas sejam regulares. "A intenção da proposta é trazer essas entidades para a regularidade, com acesso a benefícios de crédito", afirma. Ele acredita que os centros podem atuar como braço do sistema educacional, para atividades complementares.

Principais pontos

No substitutivo, as lan houses ou os Centros de Inclusão Digital (CIDs) são reconhecidos como de especial interesse social para a universalização do acesso à internet. O texto define os centros como entidades prestadoras de "serviços multipropósitos" que estimulem o desenvolvimento educacional e cultural do cidadão, mediante a disponibilização de programas que permitam o acesso à pesquisa e ao estudo.

Além disso, as entidades devem possibilitar o acesso para fins sociais, profissionais, de entretenimento, bem como a conexão com instituições públicas para cumprimento das obrigações legais e exercício da cidadania.

Conteúdos inapropriados

Conforme a proposta, os CIDs deverão possuir softwares e hardware que permitam inibir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos inapropriados para a sua faixa etária, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça.

O texto também garante a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário, bem como do conteúdo acessado, salvo na hipótese de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. "A pessoa vai ter que se cadastrar, mas os dados não poderão ser utilizados para outras finalidades", explica o relator.

As lan houses terão prioridade nas linhas de crédito e nos financiamentos especiais para aquisição de computadores ofertados por órgãos da administração pública e por instituições financeiras públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.

Fins educacionais

O texto estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão implantar parcerias com as lan houses para desenvolvimento de atividades educacionais e culturais, especialmente em programas de complementação pedagógica.

As despesas efetuadas poderão ser contabilizadas como de educação, nos termos do artigo 212 da Constituição. O artigo diz que a União deve aplicar, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante de impostos em educação, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mínimo 25%.

O relator, Otavio Leite, disse ter conhecido neste ano, em Estância (SE), um bom modelo de parceria público/privada na educação. A prefeitura da cidade assinou convênio com a associação dos centros de inclusão da internet, permitindo que alunos da rede pública recebam a chamada "bolsa-internet", que dá direito a acesso durante seis horas por mês nas lan houses locais. Para o deputado, o exemplo da relação do município com esses estabelecimentos pode se espalhar pelo País.

Íntegra da proposta:
PL-4361/2004

Edição – Newton Araújo