TV por Assinatura cresce 12,7% no primeiro semestre

Reproduzido do Valor Online

O serviço de TV por Assinatura atingiu em junho 8.426.462 domicílios no Brasil, com 217.299 novos assinantes, de acordo com dados divulgados hoje pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O setor acumulou um crescimento de 12,7% no semestre e 2,65% em relação à base de assinantes do mês anterior.

O crescimento no mês de junho é recorde, considerando a série história do setor iniciada em 2006. O segundo melhor crescimento no período foi registrado em junho de 2008, com expansão de 1,61% da base (92.127 novos assinantes).

Novamente, a expansão acentuada de novos assinantes da tecnologia de transmissão de via satélite (DTH) impactou sobre o desempenho do setor. No último mês, a tecnologia cresceu 4,8%, ante uma evolução de 4,3% em maio. Atualmente, a tecnologia reponde por 41,5% (3.494.511 assinantes) de participação no mercado.

O número de assinantes de TV paga que recebem os serviços pela tecnologia de TV a Cabo (TVC) cresceu abaixo da média do setor ao registrar 1,3% em junho. Ainda assim, a base de assinantes atendem a 54,5% do mercado de TV paga, com 4.592.320 assinantes.

As prestadoras de TV por assinatura com tecnologia de transmissão de sinais por micro-ondas (MMDS) permaneceram em junho com a tendência de queda, ao perderem 0,2% de sua base. As operadoras de MMDS fecharam o último mês com 4% do mercado (339.092 acessos).

A Anatel informou ainda que, nos últimos 12 meses, as regiões Norte e Nordeste cresceram respectivamente 60,2% e 37,3%. Neste período, a expansão do serviço nas duas regiões foi acima da média nacional (23,9%). O menor crescimento, em igual período, foi observado na região Sul (17,8%), acompanhada pelas regiões Centro-Oeste (20,3%) e Sudeste (22,6%), com percentuais de crescimento anual abaixo da média nacional. (Rafael Bitencourt)

Para AGU, distribuição de tempo na propaganda eleitoral gratuita não é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) acredita que não há violação à Constituição em três itens da Lei Eleitoral que tratam da propaganda gratuita. O parecer que sustenta esse ponto de vista foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) em junho.

Na ação, o PHS diz que a distribuição de tempo na propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV provoca o desequilíbrio da corrida eleitoral. A diferença entre os tempos de exposição dos candidatos à Presidência exemplifica a preocupação do partido: os principais candidatos, Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), detém mais de 70% dos 25 minutos destinados à propaganda diária. Por outro lado, caso o PHS tivesse mantido sua candidatura para o cargo, teria apenas quatro segundos de exposição.

Para a AGU, a distribuição do tempo prevista na lei não prejudica a igualdade, pelo contrário, pretende evitar a igualdade dos desiguais. "E inegável que a legenda com o maior número de votos deve dispor de mais tempo. Isso porque precisamente deve atender mais eleitores", diz o documento.

A ação do PHS também questiona o fato de a lei permitir que candidatos da coligação em nível nacional participem de propaganda em nível regional, situação que também é considerada constitucional pela Advocacia-Geral da União. A AGU argumenta que após a aprovação da proposta de emenda à Constituição que acabou com a obrigação de partidos repetirem coligações em todos os níveis, em 2002, o texto constitucional não exige mais qualquer tipo de coerência nas uniões entre as legendas. Entretanto, a questão da propaganda ainda é polêmica, e foi alvo de consultas levadas ao TSE que ainda não foram respondidas em definitivo.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, também pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e a Procuradoria-Geral da República também deve se posicionar sobre o tema. Em decisão monocrática, Toffoli afirmou que dois dos itens questionados estão em vigor há mais de 12 anos e que a análise da matéria, de alta relevância, “não se mostra adequada em sede de cognição sumária, entendo que a decisão deva ser tomada em caráter definitivo”, ou seja, pelo plenário do STF.

Globo e Condé Nast criam companhia para atuar no país

A Editora Globo e a americana Condé Nast, dona de revistas como "Vogue" e "Wired", anunciaram ontem a formação de uma joint venture no Brasil. A nova companhia vai se chamar Edições Globo-Condé Nast e terá seu capital dividido em 70% para a Globo e 30% para a Condé.

Segundo comunicado da Editora Globo, a joint venture foi criada para gerir os títulos da revista de moda "Vogue", que incluem as publicações de decoração "Casa Vogue", "Vogue Noivas" e "Vogue Passarelas". A "Vogue RG" não será publicada pela nova empresa. A "Vogue" tem tiragem mensal de 66 mil exemplares.

Os títulos da "Vogue" eram editados no Brasil pela Carta Editorial desde 1975. Procurado pelo Valor , Idel Arcuschin, diretor da Carta Editorial, não concedeu entrevista até o fechamento da edição. Para a Editora Globo, que já publica no Brasil revistas como "Criativa" e "Marie Claire", a chegada dos novos títulos não representa uma concorrência a seus próprios produtos. "Existe hoje uma crescente segmentação no mercado de revistas. Títulos como "Marie Claire", "Glamour" e "Vogue" convivem bem em vários países onde são publicados. Acreditamos que esses títulos convivam sem conflitos", informou a empresa em comunicado.

A Condé Nast publica 126 títulos, em 25 países. Entre as revistas mais famosas estão "Vanity Fair", "The New Yorker" e "Wired". Além das publicações, a joint venture planeja desenvolver um negócio digital no mercado brasileiro.

A Editora Globo, que faz parte das Organizações Globo, tem no seu portfólio as marcas "Época" e "Quem Acontece", "Época Negócios", "Época São Paulo", "Marie Claire", "Criativa", "Casa e Jardim", "Casa e Comida", "Crescer", "Autoesporte", "Galileu", "Pequenas Empresas & Grandes Negócios", "Globo Rural" e "Monet" (revistas mensais e sites). Tem também uma divisão de revistas personalizadas e a Globo Livros, que publica livros de interesse geral.

Circulação de jornais cresce 2% no primeiro semestre do ano

Reproduzido do Comunique-se

A circulação média de jornais cresceu 2% no primeiro semestre de 2010 em comparação com o mesmo período do ano passado. De acordo com o Instituto Verificador de Circulação (IVC), entre janeiro e junho, a média diária de circulação foi de 4.255.893 exemplares.

“No último trimestre do ano passado, com o arrefecimento da crise econômica mundial, já era perceptível a recuperação na circulação dos jornais”, avalia o presidente-executivo do IVC, Pedro Martins Silva.

Apesar de positiva, a taxa de crescimento poderia ter sido melhor, pois a Copa do Mundo, em junho, pode ter influenciado negativamente o resultado. “Em junho, registramos decréscimo considerável na circulação, com queda acentuada na venda avulsa. Foi o menor índice desde janeiro de 2008. Comportamento semelhante foi verificado em junho de 2006, o que abre a hipótese de que a Copa do Mundo tenha gerado este impacto”, afirmou Silva.

Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), o crescimento na circulação já era esperado, já que o ano passado o índice caiu 3,5%.

“O ano passado foi um ano difícil, atípico. A gente já esperava uma recuperação e a expectativa é que, quando esse número for anualizado, a taxa de crescimento seja maior”, avaliou Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ. (Redação)

Anatel vê indícios de venda casada e subsídio cruzado nos pacotes de telecom

Em maio deste ano, a Anatel tomou uma decisão à primeira vista estranha com relação à venda de pacotes de serviços de telecomunicações, os chamados "combos". A agência proibiu as empresas que oferecem esses combos de cobrar mais barato pelos serviços empacotados do que o fixado para o comércio individual. Em outras palavras, o serviço de banda larga, por exemplo, deve custar o mesmo dentro e fora do pacote. As empresas foram notificadas da nova regra por despachos encaminhados em maio e o descumprimento da ordem pode gerar multas de R$ 3 milhões.

É natural que serviços vendidos de forma empacotada gerem menos custo para as empresas e, portanto, acabem sendo vendidos com desconto. Acontece que a Anatel constatou que a prática utilizada pelas teles tem indícios de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e regulamentos do setor, e de subsídio cruzado entre serviços, impedido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT). De acordo com o documento enviado às empresas, obtido por esta reportagem, as empresas estariam utilizando o preço da oferta de banda larga "como mecanismo de recusa de oferta do serviço separado".

Isso aconteceria porque, fora do pacote, o preço por esse serviço seria tão alto que inviabilizaria a escolha da compra separada, obrigando o cliente a contratar também a telefonia fixa. Tanto que a Anatel determinou que as empresas interrompessem qualquer prática que signifique "ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM (banda larga), quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada".

A empresa que continuar comercializando serviços em pacote com valores individuais dos serviços abaixo do oferecido de forma separada terão que comprovar de que se trata de uma "promoção", o que pressupõe um benefício por tempo limitado. A discrepância entre os preços praticados dentro e fora dos pacotes também indicaria a ocorrência de subsídio cruzado entre serviços, o que é terminantemente proibido nas telecomunicações. Várias práticas foram analisadas para chegar a essa conclusão.

Em alguns casos avaliados pela Anatel, segundo fontes da agência, a linha de telefone fixo estaria sendo oferecida gratuitamente dentro dos pacotes para justificar a queda do preço do conjunto. Ações como essa demonstrariam que o serviço de banda larga estaria "pagando" os demais serviços empacotados, infringindo assim a LGT. Outro aspecto importante que fica implícito na iniciativa da Anatel é a necessidade de um maior controle dos preços reais dos serviços prestados no país. Como não há um modelo de custos que balize os gastos concretos do setor, a agência tem se norteado pelos próprios preços de mercado. E, ainda assim, as diferenças constatadas foram tão grandes que exigiram uma atuação da agência reguladora.

Os ofícios encaminhados às empresas davam 30 dias para que todas se adequassem. O cumprimento da exigência ainda está sendo analisado, mas já foi constatado que ao menos uma delas não seguiu a determinação da Anatel.

A primeira vez que a Anatel tratou do assunto foi ainda em 2009, quando o então superintendente de serviços privados da agência, Jarbas Valente (hoje conselheiro), já chamava a atenção para a discrepância de preço entre os pacotes combinados e a venda avulsa, e prometia uma intervenção regulatória da agência.